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materia nº 98/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 98 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaRequer a comprovação dos gastos com a publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Cascavel na forma que indica.
native_id1085

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-18 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2020-08-18 Proposição aprovada U Encaminhe-se. Arquive-se.
2020-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-18T15:51:59.677510-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
“oig /20
PODER LEGISLATIVO EE
REQUERIMENTO N'
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
O Vereador FRANCISCO AILTON SEVERINO DE SOUZA
usando das atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após
consultado o Plenário e com sua anuência, o seguinte; Que seja enviado ofício,
endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel CE, Tiago
Lutiani Oliveira Ribeiro, com cópias para a 1º e 2º Promotoria de Justiça de
Cascavel/Ce, requerendo as seguintes providências, no prazo de 30 dias, conforme
determina o art. 25 da Lei Orgânica do Município de Cascavel:
1) Que seja informado a quantidade de gastos liquidados com publicidade
institucional entre 15 de maio de 2019 até 15 de agosto de 2020 e quais as
empresas que prestam serviços de publicidade, informando de que forma foram
contratadas e número de eventual procedimento licitatório, informando de forma
separada, os gastos com a publicidade decorrente do combate ao Covid-19, a
partir de março/2020.
JUSFICATIVA
São princípios constitucionais da administração pública a legalidade, a
impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, previstos no art. 37,
caput, da CF.
Conforme o disposto art. 5º inciso XXXIII da CF, todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que deverão ser prestadas no prazo de lei.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará X
t
AN
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL A Dad
ESTADO DO CEARÁ O cf?
À Dei no [597/50] T dispõe em seus artigos E q” que os ÓTgÃOS divulguem,
em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo, nas quais devem
constar, pelo menos, registros de despesas, competências e dados gerais para
acompanhamento de ações, programas, projetos e obras desenvolvidas,
disponibilizando, também, mecanismo de busca que permita o acesso a dados e
relatórios de forma objetiva e com linguagem de fácil compreensão.
O Poder Público deve assegurar uma gestão transparente da informação,
propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação, cabendo ao cidadãos e aos
órgãos de controle tal qual a Câmara de Vereadores, o direito de se obter uma
informação primária, íntegra, autêntica e atualizada acerca da administração do
patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação c contratos
administrativos (art. 7º, incisos IV e VI, da Lei nº 12.527/11).
O princípio da publicidade, enquanto transparência da gestão, possibilita maior
controle social das contas públicas, facilitando a obtenção de dados relativos à
gestão de pessoal, orçamentária e financeira e, consequentemente, reduzindo a
margem de eventuais desvios, sendo, portanto, uma medida de caráter preventivo,
visando o direito fundamental a uma boa administração pública.
Faz-se necessário o atendimento dos pedidos, no prazo de 30 dias, conforme
determina o art. 25 da Lei Orgânica do Município de Cascavel, onde dispõe que é
fixado em 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e
devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da
Administração direta e indireta do Município prestem as informações e
encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta
Lei Orgânica.
O não atendimento dos pedidos, pode configurar crime de responsabilidade e
Improbidade (art. 32 da Lei nº 12.527/11).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 17 de Agosto de 2020.
VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará

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