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materia nº 99/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 99 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaRequer as providências e informações que indica em relação ao Poder Executivo Municipal de Cascavel na forma que indica.
native_id1086

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-18 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2020-08-18 Proposição aprovada U Encaminhe-se. Arquive-se.
2020-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-18T15:56:42.339856-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PODEF
é
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
O Vereador FRANCISCO AILTON SEVERINO DE SOUZA,
usando das atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após
consultado o Plenário e com sua anuência, o seguinte; Que seja enviado ofício,
endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel CE, Tiago
Lutiani Oliveira Ribeiro, com cópias para a 1º e 2º Promotoria de Justiça de
Cascavel/Ce, reiterando o Requerimento nº 132 de 2019, que requereu
informações a respeito dos critérios legais utilizados para rescisão dos contratos e
novas contratações de servidores do Município após o início da atual gestão
(15/05/2019), estando sem resposta até a presente data e requerendo as seguintes
informações, no prazo de 30 dias, conforme determina o art. 25 da Lei Orgânica
do Município de Cascavel:
1.) Que proceda à disponibilização em sítio eletrônico da prefeitura, por meio de
aba específica e de fácil acesso, em tempo real e de forma fidedigna (sem
omissões), da relação de todos os servidores ocupantes de CARGOS
COMISSIONADOS (chefia, gestão, administração ou assessoramento) da
Administração Pública Municipal (Período de 15/05/2020 a 15/08/2020)
correspondente, da seguinte forma: a) Administração Pública e O exercício
financeiro correspondente; b) Nome completo do agente público; c) Data de
nomeação/admissão, com a respectiva publicação integral da portaria de
nomeação; d) Data de exoneração, com a respectiva publicação da portaria de
exoneração (quando for o caso); e) Cargo e a identificação da categoria, com a
respectiva publicação da lei regulamentadora (legislação); f) Vínculo de emprego
(estatutário ou celetista); g) Carga horária; h) Lotação (secretaria/departamento); 1)
Localidade em que desenvolve a atividade; j) Atribuições (direção, chefia e
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará Pá,
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
assessoria , com a respectiva publicação da fer que regulamenta a criação € atribui
a competência do cargo em comissão (legislação), ;
2.) Proceda à disponibilização em sítio eletrônico da prefeitura, por meio de
aba específica e de fácil acesso, em tempo real e de forma fidedigna (sem
omissões), da relação de todos os SERVIDORES CONTRATADOS (incluindo
contratos temporários) da Administração Pública Municipal (Período de
15/05/2019 a 15/08/2020) correspondente, da seguinte forma: a) Administração
Pública é o exercício financeiro correspondente; b) Nome completo do agente
público; c) Data da contratação, com à respectiva publicação integral do contrato
temporário;
d) Data da rescisão contratual, com a respectiva publicação da rescisão (quando
for o caso); e) Cargo e a identificação da categoria, com a respectiva publicação
da lei regulamentadora (legislação); f) Vínculo de emprego (contratual); g) Carga
horária; h) Lotação (secretaria/departamento); i) Localidade em que desenvolve a
atividade; j) Atribuições, com a respectiva publicação da lei que regulamenta a
criação e atribui a competência do cargo temporário (legislação);
3.) Que seja informado se no Município possui em seus quadros Bolsitas. Se sim,
que se proceda à disponibilização em sítio eletrônico da prefeitura, por meio de
aba específica e de fácil acesso, em tempo real e de forma fidedigna (sem
omissões), da relação de todos os Bolsitas da Administração Pública Municipal
(Período de 15/05/2019 a 15/08/2020) correspondente, da seguinte forma: a)
Administração Pública e o exercício financeiro correspondente; b) Nome
completo do agente público; c) Data da contratação, com a respectiva publicação
integral do contrato de bolsa trabalho; d) Data da rescisão contratual, com a
respectiva publicação da rescisão (quando for o caso); e) Cargo e a identificação
da categoria, com a respectiva publicação da lei regulamentadora (legislação); f)
Vínculo de emprego (contratual); e) Carga horária; h) Lotação
(secretaria/departamento); 1) Localidade em que desenvolve a atividade; j)
Atribuições, com a respectiva publicação da lei que regulamenta a criação e
atribui a competência do bolsa trabalho (legislação).
Igual pedido, foi feito pela 02º Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem,
nos termos da RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 0006/2020/2* PmJBVG.
Saliente-se que foi apresentado na data de 06/08/2019, o Requerimento nº 132 de
2019, que requerer informações a respeitos dos critérios legais utilizados para
rescisão dos contratos e novas contratações de servidores do Município, estando
sem resposta até a presente data!
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
NV
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ESTADO DO CEARÁ
JUSFICATIVA
São princípios constitucionais da administração pública a legalidade, a
impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, previstos no art. 37,
caput, da CF.
Conforme o disposto art. 5º inciso XXXIII da CF, todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que deverão ser prestadas no prazo de lei.
A Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que,
regulamentou os comandos constitucionais, dispôs sobre os procedimentos a
serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim
de garantir o acesso a Informações, tendo entrado em vigor no dia 16/05/2012.
A Lei n.º 12.527/2011, dispõe em seus artigos 3º e 4º, que os órgãos divulguem,
em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo, nas quais devem
constar, pelo menos, registros de despesas, competências e dados gerais para
acompanhamento de ações, programas, projetos e obras desenvolvidas,
disponibilizando, também, mecanismo de busca que permita o acesso a dados e
relatórios de forma objetiva e com linguagem de fácil compreensão.
O Poder Público deve assegurar uma gestão transparente da informação,
propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação, cabendo ao cidadãos e aos
órgãos de controle tal qual a Câmara de Vereadores, o direito de se obter uma
informação primária, íntegra, autêntica e atualizada acerca da administração do
patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos
administrativos (art. 7º, incisos IV e VI, da Lei nº 12.527/11).
O princípio da publicidade, enquanto transparência da gestão, possibilita maior
controle social das contas públicas, facilitando a obtenção de dados relativos à
gestão de pessoal, orçamentária e financeira e, consequentemente, reduzindo a
margem de eventuais desvios, sendo, portanto, uma medida de caráter preventivo,
visando o direito fundamental a uma boa administração pública.
Faz-se necessário o atendimento dos pedidos, no prazo de 30 dias, conforme
determina o art. 25 da Lei Orgânica do Município de Cascavel, onde dispõe que é
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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ESTADO DO CEARÁ
Tixado em 15 (quinze) dias, prorrogável por igual periodo, desde que solicitado €
devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da
Administração direta e indireta do Município prestem as informações e
encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta
Lei Orgânica.
O não atendimento dos pedidos, pode configurar crime de responsabilidade e
Improbidade (art. 32 da Lei nº 12.527/11).
Saliente-se, que igual pedido, foi feito pela 02º Promotoria de Justiça da Comarca
de Boa Viagem, nos termos da RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº
0006/2020/2º PmJBVG.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 18 de Agosto de 2020.
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL "++ 1/0 o,
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL. 00: 07:49.
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO Nº ]392 /19
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
O Vereador FRANCISCO AILTON SEVERINO DE
SOUZA, usando das atribuições que a lei lhe confere, vem solicitar a V. Exa.,
após consultado o plenário e com sua anuência, o seguinte: Que seja enviado
ofício ao Excelentíssimo Senhor Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito
Municipal de Cascavel — CE, solicitando com maior brevidade possível que informe
a esta Casa Legislativa quais critérios legais foram usados tanto na rescisão como
também nos novos contratos de servidores neste Município.
É público e notório que na Prefeitura Municipal de
Cascavel foram exonerados e demitidos, dezenas de servidores comissionados e
contratados respectivamente desde o dia 16/05/2019 até a presente data.
Em tempo solicito o quantitativo de servidores exonerados
e contratados durante o período supracitado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 05 de agosto de 2019.
"
VEREADOR )
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — C: vel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com

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