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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 00/2020, de 29 de setembro de 2020.
- Acrescenta o inciso XVII ao Artigo 23 na Lei Orgânica do
Município de Cascavel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; aprovou e a Mesa
Diretora, nos termos do § 3
0 do art. 49, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte
Emenda a Lei Orgânica;
Art. 1°. Acrescenta o inciso XVII ao Artigo 23° na Lei Orgânica do Município de
Cascavel/CE.
"Art. 23°
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XVII — alterar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cascavel — RPPS,
denominado de CAPREV, criado na Lei Municipal N° 1429/2009, é necessário maioria de dois
terços dos membros da Câmara para aprovação, com duas votações e interstício, mínimo, de dez
dias entre uma e outra."
Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 29 dias do mês de setembro de 2020.
4,17V; /
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° Ôot,/, /2020, de 29 de setembro de 2020.
"Acrescenta o inciso XVII ao Artigo 23 na Lei Orgânica do
Município de Cascavel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; aprovou e a Mesa
Diretora, nos termos do § 3
0 do art. 49, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte
Emenda a Lei Orgânica;
Art. 1°. Acrescenta o inciso XVII ao Artigo 23° na Lei Orgânica do Município de
Cascavel/CE.
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XVII — alterar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cascavel — RPPS,
denominado de CAPREV, criado na Lei Municipal N° 1429/2009, é necessário maioria de dois
terços dos membros da Câmara para aprovação, com duas votações e interstício, mínimo, de dez
dias entre uma e outra.
Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 29 dias do mês de setembro de 2020.
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
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