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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaAcrescenta o inciso XVII ao art. 23 na Lei Orgânica do Município de Cascavel.
native_id1103

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Proposição arquivada — Arquivamento pela finalização da Legislatura
2020-12-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aguardando a apreciação em 2º turno
2020-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para ser Votado em Primeiro Turno
2020-12-15 Parecer favorável da comissão — Para inclusão na ordem dia
2020-09-29 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2020-09-29 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-15T17:15:17.675907-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO CEARÁ 
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 00/2020, de 29 de setembro de 2020. 
- Acrescenta o inciso XVII ao Artigo 23 na Lei Orgânica do 
Município de Cascavel. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; aprovou e a Mesa 
Diretora, nos termos do § 3
0 do art. 49, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte 
Emenda a Lei Orgânica; 
Art. 1°. Acrescenta o inciso XVII ao Artigo 23° na Lei Orgânica do Município de 
Cascavel/CE. 
"Art. 23° 
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XVII — alterar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cascavel — RPPS, 
denominado de CAPREV, criado na Lei Municipal N° 1429/2009, é necessário maioria de dois 
terços dos membros da Câmara para aprovação, com duas votações e interstício, mínimo, de dez 
dias entre uma e outra." 
Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 29 dias do mês de setembro de 2020. 
4,17V; /
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
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ESTADO DO CEARÁ 
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° Ôot,/, /2020, de 29 de setembro de 2020. 
"Acrescenta o inciso XVII ao Artigo 23 na Lei Orgânica do 
Município de Cascavel. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; aprovou e a Mesa 
Diretora, nos termos do § 3
0 do art. 49, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte 
Emenda a Lei Orgânica; 
Art. 1°. Acrescenta o inciso XVII ao Artigo 23° na Lei Orgânica do Município de 
Cascavel/CE. 
"Art. 23° 
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XVII — alterar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cascavel — RPPS, 
denominado de CAPREV, criado na Lei Municipal N° 1429/2009, é necessário maioria de dois 
terços dos membros da Câmara para aprovação, com duas votações e interstício, mínimo, de dez 
dias entre uma e outra. 
Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 29 dias do mês de setembro de 2020. 
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/ 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 

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