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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Gabinete Vereador Luciedson Freitas da Silva
ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CASCAVEL-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e a MESA
DIRETORA, nos termos do $ 3º do art. 49, da Lei ORGÂNICA do Município de
Cascavel-CE e art. 123 do Regimento Interno, promulga a seguinte a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 19 da Lei Orgânica Municipal de
Cascavel-CE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 — O número de Vereadores da Câmara Municipal de Cascavel dependerá
da quantidade de habitante no Município consoante ao artigo 29, inciso IV da
Constituição Federal, podendo ser alterado para a Legislatura subsequente
mediante Emenda a LOM.
Parágrafo único — O número de Vereadores que compõem a Câmara Municipal de
Cascavel-CE fica fixado em 13(treze) cadeiras a serem preenchidas pelos
Vereadores eleitos em 15 de novembro de 2020 e nas eleições municipais
subsequentes, para vigorar a partir da Legislatura que se inicia no ano de 2021.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara vm de a CE, aos 26 dias do mês de
agosto de 2020.
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