br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 44/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaDá prolongamentos às Rua da Sede do Município e dá outras providências.
native_id1107

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Proposição arquivada — Proposição arquivada por aprovação final
2020-10-13 Proposição aprovada — Encaminha-se para sanção. Arquiva-se
2020-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação unica
2020-10-13 Parecer favorável da comissão — Para inclusão na ordem do dia
2020-10-06 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos pareceres
2020-10-06 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-13T15:44:51.989023-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
MEN~ 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 01141/20 
r r • 
Dá prolongamentos as Ruas na Sede do Município 
e dá outras providências. 
O Vereador RODRIGO DE SOUZA SANTOS, faz saber que o plenário aprovou e a 
Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam prolongadas as Ruas da localidade de Boa Vista na Sede do Município 
desta forma: DR. PEDRO DE QUEIROZ FERREIRA, o logradouro que se inicia na Rua 
Francisco Galdino de Sousa e termina na Rua das Malicias nas extremidades do antigo campo 
de aviação; RUA ALECRIM, que se inicia na Rua Dr. Pedro de Queiroz Ferreira e termina na 
Rua na Rua 104 do Bairro COHAB; RUA DOS JASMINS, que se inicia na Rua Dr. Pedro de 
Queiroz Ferreira e termina na Rua Flor de Cerejeira, RUA DAS SAMAMBAIAS e RUA DAS 
ORQUIDEAS e a RUA DAS PALMEIRAS, que se iniciam na Rua Girassol e termina na Rua 
das Moringas; RUA ALFAZEMA, que se inicia na Rua dos Jasmins e termina na Rua das 
Moringas; e a RUA FLOR DE CEREJEIRA, que se inicia na Rua Alecrim e termina na Rua 
das Moringas, conforme cópia anexa do mapa do referido local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas ora prolongadas. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 05 dias do mês de 
outubro de 2020. 
R d ito de Souza Santos 
VEREADOR 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

open original →