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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 01141/20
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Dá prolongamentos as Ruas na Sede do Município
e dá outras providências.
O Vereador RODRIGO DE SOUZA SANTOS, faz saber que o plenário aprovou e a
Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam prolongadas as Ruas da localidade de Boa Vista na Sede do Município
desta forma: DR. PEDRO DE QUEIROZ FERREIRA, o logradouro que se inicia na Rua
Francisco Galdino de Sousa e termina na Rua das Malicias nas extremidades do antigo campo
de aviação; RUA ALECRIM, que se inicia na Rua Dr. Pedro de Queiroz Ferreira e termina na
Rua na Rua 104 do Bairro COHAB; RUA DOS JASMINS, que se inicia na Rua Dr. Pedro de
Queiroz Ferreira e termina na Rua Flor de Cerejeira, RUA DAS SAMAMBAIAS e RUA DAS
ORQUIDEAS e a RUA DAS PALMEIRAS, que se iniciam na Rua Girassol e termina na Rua
das Moringas; RUA ALFAZEMA, que se inicia na Rua dos Jasmins e termina na Rua das
Moringas; e a RUA FLOR DE CEREJEIRA, que se inicia na Rua Alecrim e termina na Rua
das Moringas, conforme cópia anexa do mapa do referido local.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas ora prolongadas.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 05 dias do mês de
outubro de 2020.
R d ito de Souza Santos
VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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