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materia nº 137/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 137 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaRequer que, em 15 dias, seja informado para onde foi direcionado o valor de R$ 32.382.649,51 (Trinta e dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil e seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos), recebidos do Ministério da Saúde, sendo o valor de R$ 8.347.061,68 (oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), para o combate ao Covid-19!
native_id1133

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-20 Proposição arquivada — Proposição arquivada por aprovação final
2020-10-20 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminha-se. Arquiva-se
2020-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Exmo. Sr. 
PODFR Lt7eVr;L:r:TiVC3 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPALlf\nf'.P•A • 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVW.0 
ESTADO DO CEARÁ 
n. n ó r lu 
PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N° ) /20 
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
O Vereador FRANCISCO AILTON SEVERINO DE SOUZA, 
usando das atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após 
consultado o Plenário e com sua anuência, o seguinte: Que seja enviado oficio, 
endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel —CE, Tiago 
Lutiani Oliveira Ribeiro, solicitando que, em 15 dias, seja informado para onde foi 
direcionado o valor de R$ 32.382.649,51 (Trinta e dois milhões, trezentos e 
oitenta e dois mil e seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos), 
recebidos do Ministério da Saúde, sendo o valor de R$ 8.347.061,68 (oito 
milhões, trezentos e quarenta e sete mil e sessenta e um reais e sessenta e oito 
centavos), para o combate ao Covid-19! 
JUSTIFICATIVA 
O Poder Público deve assegurar uma gestão transparente da informação, 
propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação, cabendo ao cidadãos e aos 
órgãos de controle tal qual a Câmara de Vereadores, o direito de se obter uma 
informação primária, íntegra, autêntica e atualizada acerca da administração do 
patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos 
administrativos (art. 7°, incisos IV e VI, da Lei n° 12.527/11). 
O não atendimento dos pedidos, pode configurar crime de responsabilidade e 
Improbidade (art. 32 da Lei n° 12.527/11). 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 20 de outubro de 2020. 
iEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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