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materia nº 1/2020

Tipo Requerimento de CPI
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaRequer a formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de investigar possíveis irregularidades em relação ao áudio em anexo, visando ao fracionamento de obras, tentando desequilibrar o processo eleitoral, na forma que indica.
native_id1134

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Proposição arquivada — Arquivamento pelo término da Legislatura
2020-11-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Para a análise e deferência da Presidência nos termos do Parágrafo 1º do art. 69 do RI

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVELICE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUN. CASCAVEL
Recebido Hojcàs 45:00. !'s.
Requeriment
a PROTOCOLO IS 215/8080...
fFuncienáriu
Eu, FRANCISCO CLENILDO LIMA SARQUIS QUEIROZ, Título de eleitor:
053039220701, portador do documento de identidade nº 98002244676 -
SSPDSICE, CPF nº 89736893391, vem à presença de Vossa Excelência,
apresentar à Câmara Municipal de Cascavel/Ce, informação relativa ao modus
operandi, do atual Prefeito Municipal de Cascavel, Tiago Lutiane Oliveira Ribeiro,
no tocante à distribuição de calçamentos em diversas localidades da Zona Rural
e Bairros no Município de Cascavel.
Tal informação, segue acompanhada de uma gravação feita por um dos
interlocutores, no caso, O requerente, onde o outro interlocutor era O então
Procurador do Município de Cascavel, Dr. PAULO CÉSAR MOREIRA FRANCO,
o que dou fé.
Cascavel, 03 de novembro de 2020.
Faneses LcenDo MA Sagas
RANCISCO CLENILDO LIMA SARQUIS QUEIROZ
CPF nº 897.368.933-91
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
REQUERIMENTO N. 001 1020 PODER LFCISLATIVO
CAMARA MUM. CASCAVEL
Racobido iojs às 98:90 I!s
PROTO-OLC" alfa.
Em qui 112020.
Funcionário
“Requer a formação de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito a fim de
investigar possíveis irregularidades em
relação ao áudio em anexo, visando ao
fracionamento de obras, tentando
desequilibrar o processo eleitoral, na forma
que indica”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL/CE.
Nós, VEREADORES ABAIXO ASSINADOS, com base nos arts. 66 a
71 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel e arts. 42 é 43 da Lei Orgânica
Municipal requeremos a formação de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO, para
investigar fatos cometidos pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município de Cascavel/CE., TIAGO
LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro, casado, advogado, prefeito do município de
Cascavel/CE, e PAULO CÉSAR MOREIRA FRANCO, brasileiro, casado, advogado, ex-
procurador do município todos com endereço nesta cidade, podendo ser localizados na Avenida
Chanceler Edson Queiroz, 2650, Rio Novo, Cascavel/CE, pelo que passa a expor para no final
requer:
DOS FATOS: t
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com mas
GR mi Um
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL fr Eu EN
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL O Nº vol
ESTADO DO CEARÁ Coca E
Prel
Senhores vereadores, conforme áudio em anexo, que circulou recentemente nas redes
sociais, o então senhor Procurador Geral do Município, trata de assuntos administrativos com
terceiros, acerca da motivação do fracionamento de obras públicas de calçamentos em diversas
localidades do município, ficando evidenciado que o atual prefeito o fez com fim puramente
eleitoreiro e para promoção pessoal, desvirtuando a finalidade das obras em proveito próprio,
desrespeitando os princípios constitucionais estampados no art. 37 da CF/88;
No caso em relato, o então procurador explica que ao invés do senhor prefeito TIAGO
RIBEIRO fazer uma obra com começo, meio € fim, ligando uma localidade à outra, ou ao centro
urbano próximo, dividiu aleatoriamente a mesma € fez somente pequenos trechos de calçamento,
ligando nada a coisa nenhuma, mesmo sabendo que não concluiria nenhuma delas. Sabia
deliberadamente deste fato e mesmo assim o fez em nome de sua reeleição, desvirtuando os
princípios constitucionais da EFICIÊNCIA, IMPESSOALIDADE e da MORALIDADE.
A administração estatal é regida por princípios fundamentais explícitos no artigo 37 da
Constituição Federal, In verbis:
“Apt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.
O princípio da eficiência é O mais recente dos princípios constitucionais da
Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, da Emenda
Constitucional nº 19, de 1998 — Reforma Administrativa.
Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público
deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando
cumprir as metas estabelecidas.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos,
podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera
o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados,
como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração
pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”...
(Di Pietro, 2002). A autora ainda acrescenta que “a eficiência é um princípio que se soma aos
demais princípios impostos à administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles,
pecialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado
de direito” ... (Di Pietro, 2002).
O Princípio da IMPESSOALIDADE foi violado quando o senhor prefeito deixou de
atender plenamente o anseio da coletividade dando efetividade e eficiência a uma obra, para
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Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
fracioná-la com o fim de atender interesses pessoais eleitoreiros visando sua reeleição, ou seja, as
obras se resumiram a pequenos trechos de calçamentos que não possuem alcance na prestação do
serviço público, a exemplo do que ocorre na localidade de Serrote, em Guanacés, onde você anda
vários e vários quilômetros em estrada de chão de terra, depois encontra um dos pedaços de
calçamentos feitos pelo atual gestor e em seguida a estrada continua novamente por vários
quilômetros novamente em estrada de chão de terra.
Como dito no áudio em anexo, O prefeito mesmo sabendo que não ia concluir as obras, ao
invés de fazer um único calçamento ligando a localidade de Serrote à sede do Distrito de
Guanacés, preferiu fazer somente pequenos trechos idênticos por várias localidades, fazendo
grande alarde, com festas para anúncio das obras e depois para sua inauguração.
Assim, com previamente planejado, não faria uma única obra para atender à população,
preferiu fazer vários trechos em locais aleatórios, para ludibriar a população eleitoralmente.
Já o princípio da MORALIDADE foi violado quando a decisão não foi tomada com base
na confiança, na boa-fé, na honradez e na probidade que devem conduzir os atos administrativos,
pois assim agindo, não é possível zelar pela moralidade administrativa, por meio da correta
utilização dos instrumentos existentes na ordem jurídica, entre os quais pela sua oportunidade e
conveniência pública, o que foi desrespeitado pelo atual gestor ao utilizar as obras em proveito de
sua reeleição e não da forma mais eficiente em favor dos administrados.
Assim, o senhor prefeito ao fracionar as obras com vistas à sua reeleição, feriu de morte
estes importantes princípios da administração pública, pois ao invés de realizar uma única obra
dando efetividade e utilidade à mesma, preferiu fazer uma “colcha de retalhos”, mesmo sabendo
que não terminaria nenhuma delas, somente para dizer: “se for eleito terminarei as obras
incompletas, que não foram concluídas por falta de tempo”, ou dizer algo parecido e com o
mesmo sentido, como vem dizendo em seu discurso de reeleição.
DESVIRTUAÇÃO DAS OBRAS PARA USO DE MARKETING E ABUSO DE PODER
POLÍTICO NA CAMPANHA DE REELEIÇÃO:
Pela fala do então Procurador Geral do Município, Paulo César Moreira Franco, homem de
confiança do prefeito e integrante de sua campanha eleitoral, atuando ativamente nela e deixando
o cargo que ocupava para que pudesse se dedicar com exclusividade, explica porque Tiago Ribeiro
fracionou uma obra com fins eleitoreiros, vejamos a transcrição do áudio:
- Qual é a ideia dele! Isso aí o marketing vai, vai já já entrar em ação. Qual é a ideia dele?
Ele está fazendo 800 mil metros do serrote né, né.
- 800 metros, é.
- 800 metros, né. Ele está fazendo onde tem as casas do povo...
- hum!!!
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
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Nº À
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
- Tá entendendo? pra que? Pra quando chegar o inverno o pessoal sair de casa não tá na
lama, na poeira, né, no verão é na poeira, no inverno é na lama, né assim?
- Hum rum...
- Pronto. Aí ele tá fazendo em várias localidades. Do vaquejador vai fazer da CE 040 até
depois da praça.
- Até o Romualdo. ,
- É. Do Coqueiro? Vai fazer uma grande parte do Coqueiro. Na Boa Água, tá fazendo
também, certo. Aí ele não consegue fazer tudo. Não consegue. Não tem como ele fazer
tudo. Tá entendendo? Se ele fosse fazer a estrada todinha, ele fazia só uma...
- Tô entendendo...
- Ele ia gastar o dinheiro só numa comunidade.
Os fatos denunciados são muito graves, pois envolvem o então procurador-geral do
município, a atuação do senhor prefeito municipal em prol de sua campanha de reeleição e o
secretário de obras que é o genitor do prefeito, demonstrando o uso da máquina pública em favor
do projeto eleitoral que está em curso.
A investigação por este Poder é antes de tudo a primeira oportunidade das pessoas
envolvidas provarem sua inocência, não havendo motivo para recusa da instalação da
presente CPI, para que seja afinal apurado o grave fato aqui relatado, remetendo-se cópia
ao MINISTÉRIO PÚBLICO para ciência de eventuais crimes ocorridos.
Diante do exposto, requeremos:
a) A leitura integral da presente peça é à reprodução do aúdio em anexo,
comprovando os fatos aqui alegados;
b) a formação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO,
com arrimo nos arts. 66 a 71 do Regimento Interno e arts. 42 e 43 da Lei Orgânica Municipal,
tendo em vista que necessita do quorum 1/3 dos vereadores, devendo V.Ex”, uma vez instalada a
comissão, nomear os integrantes da Comissão na forma e no prazo do art. 69 do RI. a saber, 120
(cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
c) Uma vez concluídos os trabalhos no prazo regimental, com ou sem
prorrogação, requer, seja a conclusão enviada para os órgãos e autoridades previstas no art. 71 do
Regimento Interno.
d) Para o esclarecimento e apuração da investigação requer nos termos do
70 do Regimento Interno, sejam tomados depoimentos de autoridade municipal,
júvestigados, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso; proceder a verificações
contábeis em livros, papéis, documentos de órgãos da administração direta, indireta e
fundacional, requerer a intimação ao juiz competente quando do não-comparecimento do
intimado pela Comissão por duas convocações consecutivas; convocar Secretários e
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E FoLHA q
ma 3»)
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL " Ei
ESTADO DO CEARÁ Roca
dirigentes de órgãos da administração indireta e qualquer servidor público municipal para
prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
e) Seja aplicada de forma subsidiária o código de processo penal e as
normas da legislação federal.
É o requerimento.
ereador de Cascavel
re ale PANDA ho
ans BRITO
Vereador de Cascavel e
EIA
ALE ZUMBI
Vereador de Cascavel
“ 2
AILTONDANTAS
Vereador de Cascavel
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel()hotmail.com
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