PODER LFCICLATIVO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL [UA it 0 500%
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEEROTO-C!.O 1º 318 To
E
ESTADO DO CEARÁ Edo
REQUERIMENTO N. 004 12020
“Requer a formação de uma Comissits 3
Parlamentar de Inquérito a fim de
investigar possíveis irregularidades em
relação à contratação de empresas para
prestar serviços à Prefeitura, porém a
mesma não necessita de contratações, pois
já existem órgãos internos capazes, na
forma que indica”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL/CE.
Nós, VEREADORES ABAIXO ASSINADOS, com base nos arts. 66 a 71 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel e arts. 42 e 43 da Lei Orgânica Municipal requeremos
a formação de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, para investigar fatos cometidos pelo Exmo.
Sr. Prefeito do Município de Cascavel/CE., TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro, casado,
advogado, prefeito do município de Cascavel/CE, CLEIT ON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Educação,
Cultura, Desp. e Juventude, LUANA RÉGIA DE FREITAS LIMA, Primeira-dama do município de
Cascavel/CE e MARGARETH TELES DE QUEIROZ, Secretária de Saúde do municipio de Cascavel/CE, E
MÁRCIA MENEZES DE LIMA AZEVEDO, Secretária de Planejamento e Administração, antes Secretária da
Fazenda Municipal todos com endereço nesta cidade, podendo ser localizados na Avenida Chanceler Edson
Queiroz, 2650, Rio Novo, Cascavel/CE, pelo que passa a expor para no final requer:
DOS FATOS:
O município de Cascavel/CE., vem realizando diversos contratos de consultoria, tais como as
adiante e outras em anexo:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DE FORMALIZAÇÕES DE CONVÊNIOS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SSORIA EM GESTÃO ESTRATÉGICA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS,
IS GERENCIAIS, A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS CONTÍNUAS, BEM COMO ORIENTAÇÃO
ASSE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
a) Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com
L
À
!
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
QUANTO À GESTÃO DE ATIVOS E FLUXO DE DESPESA DE INTERESSES DAS UNIDADES
GESTORAS DO MUNICÍPIO;
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA COMPREENDENDO A
ÁREA DE RECURSOS HUMANOS E ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE PASEP BEM COMO
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DESTINADO A ATENDER AS
DEMANDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE
CASCAVEL-CE;
O município possui uma procuradoria-geral e advogados auxiliares, não necessitando de assessoria
jurídica para demandas judiciais e administrativas, tendo em vista que não existe demanda de elevada
complexidade que permita a contratação de escritório especializado;
As demandas são comuns a todos Os demais municípios do estado do Ceará, servindo os referidos
contratos somente como forma de dilapidar o município, pois baste pedir relatório da atuação nestas causas
para comprovarmos O relato acima;
Tais assessorias sequer são vistas em nosso município, muito menos nas várias secretarias.
O valor aparentemente pequeno de tais assessorias são replicados em várias secretarias, fazendo
um grande montante a seu final.
O objeto do contrato de assessoria jurídica coincide com as atribuições da própria Procuradoria do
Município, sendo gasto totalmente desnecessário, basta ver que as demandas são patrocinadas pela
procuradoria e não por tais empresas contratadas,
Já a ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO,
DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DE FORMALIZAÇÕES DE CONVÊNIOS, também é
totalmente desnecessária, tendo em vista que a formalização de convênio é atividade jurídica e também
pode ser exercida pela Procuradoria Municipal, servindo somente como forma de onerar os cofres públicos
e sem nenhuma utilidade para a coletividade.
O valor global estimado de tais serviços somam a expressiva quantia de R$ 384.199,92 (trezentos e
oitenta e quatro reais, cento e noventa e nove reais e noventa dois centavos;
É necessário que esse poder Legislativo investigue a existência de tais contratos, bem como sua
idade e eficiência, tendo em vista a sua total desnecessidade.
Diante do exposto, requeremos:
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com q
genoa ul.
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJU DICAÇÃO
Cascavel - Ceará, 21 de novembro de 2019.
Tendo presente o edital de julgamento do processo licitatório na modalidade TOMADA
DE PREÇO tombada sob o Nº 01.10.10/2019, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA
E CONSULTORIA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO,
DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DE FORMALIZAÇÕES DE CONVÊNIOS
E PRESTAÇÕES DE CONTAS, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE, bem como parecer pertinente da Procuradoria Geral do
Município atestando a regularidade do certame em tela, HOMOLOGO o mesmo para que surta
os devidos efeitos legais e ADJUDICO o seu objeto ao respectivo vencedor, a saber,
CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.243.080/0001-83, com o valor total de R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e
quatrocentos reais), conforme Proposta de Preços e Ata da Sessão acostada aos autos.
Ao Setor Contábil-financeiro para as providências cabíveis.
fo; Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual no prazo
indicado no Instrumento Convocatório.
Ciência aos interessados.
Publique-se.
Atenciosamente,
iapá, nº 25 | Módulo Esportivo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fono + ER (RE) 22744008 | Gita: ururu nacraval no onu hr | E-mail. oducarantiraeravel ro onu hr
VEM
NG
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Cascavel - Ceará, 21 de novembro de 2019.
Tendo presente o edital de julgamento do processo licitatório na modalidade TOMADA
DE PREÇO tombada sob o Nº 01.10.10/2019, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA
ae E CONSULTORIA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO,
DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DE FORMALIZAÇÕES DE CONVÊNIOS
E PRESTAÇÕES DE CONTAS, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE, bem como parecer pertinente da Procuradoria Geral do
Município atestando a regularidade do certame em tela, HOMOLOGO o mesmo para que surta
os devidos efeitos legais e ADJUDICO o seu objeto ao respectivo vencedor, a saber,
CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.243.080/0001-83, com o valor total de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais),
conforme Proposta de Preços e Ata da Sessão acostada àos autos.
Ao Setor Contábil-financeiro para as providências cabíveis.
Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual no prazo
indicado no Instrumento Convocatório.
Ciência aos interessados.
Publique-se.
Atenciosamente,
GARETH TELES DE QUEIROZ
Secretária de Saúde
Rua Irene Viana, nº 25 | Módulo Esportivo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
melo. + Pr dar apos fpana ts. cmi non cama8 So matam mato 10 na ntacon maca! nm mer Tou
f
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJU DICAÇÃO
Cascavel - Ceará, 21 de novembro de 2019.
Tendo presente o edital de julgamento do processo licitatório na modalidade TOMADA
DE PREÇO tombada sob o Nº 01.10.10/2019, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA
E CONSULTORIA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO,
DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DE FORMALIZAÇÕES DE CONVÊNIOS
E PRESTAÇÕES DE CONTAS, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE, bem como parecer pertinente da Procuradoria Geral do
Município atestando a regularidade do certame em tela, HOMOLOGO o mesmo para que surta
os devidos efeitos legais e ADJUDICO o seu objeto ao respectivo vencedor, a saber,
CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.243.080/0001-83, com o valor total de R$ 34.800,00 (T rinta e quatro mil e
oitocentos reais) conforme Proposta de Preços e Ata da Sessão acostada aos autos.
Ao Setor Contábil-financeiro para as providências cabíveis.
Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual no prazo
indicado no Instrumento Convocatório.
Ciência aos interessados.
Publique-se.
Atenciosamente,
Es
Zece AC
LUANA RÉGIA DE FREITAS LIMA
Secretária de Assistência Social
Rua Irene Viana, nº 25 | Módulo Esportivo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Eu Sem: | ma iene mo —-
= Intima cmernl nm ever hr
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Cascavel - Ceará, 21 de novembro de 2019.
Tendo presente o edital de julgamento do processo licitatório na modalidade TOMADA
DE PREÇO tombada sob o Nº 01.10.10/2019, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA
E CONSULTORIA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO,
DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DE FORMALIZAÇÕES DE CONVÊNIOS
E PRESTAÇÕES DE CONTAS, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE, bem como parecer pertinente da Procuradoria Geral do
Município atestando a regularidade do certame em tela, HOMOLOGO o mesmo para que surta
os devidos efeitos legais e ADJUDICO o seu objeto ao respectivo vencedor, a saber,
CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.243.080/0001-83, com o valor total de R$ 33.600,00 (Trinta e três mil e
seiscentos reais), conforme Proposta de Preços e Ata da Sessão acostada aos autos.
Ao Setor Contábil-financeiro para as providências cabíveis.
Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual no prazo
indicado no Instrumento Convocatório.
Ciência aos interessados.
Publique-se.
Atenciosamente,
Rua Irene Viana, nº 25 | Módulo Esportivo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
q io ALOE nile ndeinananicaaravel ce onv hr
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
SECRETARIA DE OBRAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJU DICAÇÃO
Cascavel - Ceará, 21 de novembro de 2019.
Tendo presente o edital de julgamento do processo licitatório na modalidade TOMADA
DE PREÇO tombada sob o Nº 01.10.10/2019, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA
E CONSULTORIA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO,
DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DE FORMALIZAÇÕES DE CONVÊNIOS
E PRESTAÇÕES DE CONTAS, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE, bem como parecer pertinente da Procuradoria Geral do
Município atestando a regularidade do certame em tela, HOMOLOGO o mesmo para que surta
os devidos efeitos legais e ADJUDICO o seu objeto ao respectivo vencedor, a saber,
CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.243.080/0001-83, com o valor total de R$ R$ 33.600,00 (Trinta e três mil e
seiscentos reais), conforme Proposta de Preços e Ata da Sessão acostada aos autos.
Ao Setor Contábil-financeiro para as providências cabíveis.
Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual no prazo
indicado no Instrumento Convocatório.
Ciência aos interessados.
Publique-se.
Atenciosamente,
RAIMUNDO GL LIVEIRA BEZERRA
Ss iojde Obras
Rua Irene Viana, nº 25 | Módulo Esportivo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Tncim a EE (GE Q20A AMO. 1 Eiri: eeerero canmaeral im conto Liu É TU cantto andina na nte nan mm cener lou
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL
- TOMADA DE PREÇO Nº 03.31.05/2019
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará, com sede
na Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650, Bairro Rio Novo, Cidade de Cascavel, Estado do
Ceará - CEP: 62.850-000, nomeada através da Portaria nº. 318/2019, de 15 de maio de 2019,
composta por Bruno Cavaignac Araújo, Presidente, Silvia Carla Araújo e Maria Joselita Cruz,
tornam público para conhecimento dos interessados que até às 09h00min do dia 10 de julho de
2019, na sala da Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará início aos
tombada sob o Nº 03.31.05/2019, julgamento do tipo TÉCNICA E PREÇO, mediante as
condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, tudo de acordo com a Lei n.º
8.666/93, alterada e consolidada, Lei Complementar nº 123, de 2006 e legislação complementar
em vigor.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA
E CONSULTORIA JURÍDICA DESTINADO A ATENDER AS
DEMANDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS JUNTO A
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-
CE, tudo conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO
constante do anexo I do presente edital.
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude
- Secretaria de Saúde
Fa E: os Secretaria Assistência Social
; Secretaria da Fazenda
Secretaria de Infraestrutura
Técnica e Preço
pe n =. ad 10 de julho de 2019 ás 09h00min
Forma de
Execução:
1.1 - A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVAS JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
CASCAVEL-CE, conforme detalhes técnicos constantes do Projeto Básico.
Empreitada por Preço Global
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaocascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
O (ed
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1
15 Nº E
1.2 - A licitação será realizada por Preço Global, conforme orçamento estimado em planilha de Oto +
quantitativos e preços unitários, constante do Projeto Básico. G » Eae B
1.3 - O critério de julgamento adotado será o de Técnica e Preço, observadas as exigências 2
contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.1 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
2.1.1 - ANEXO I - Projeto básico;
2.1.2 - ANEXO II - Termo de credenciamento (procuração);
2.1.3 - ANEXO III - Minuta de Proposta de Preços
2.1.4 - ANEXO IV - Modelo de Proposta Técnica;
2.1.5 - ANEXO V - Formulário referente à Pontuação: 01 (P1) - experiência da licitante
2.1.6 - ANEXO VI - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação; Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação; Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99);
2.1.9 - ANEXO VII - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno
porte;
2.1.10 ANEXO VIII - Minuta de contrato.
3.1 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame
serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2019. Órgão 08 Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto e Juventude. Unidade Orçamentária 01 Fundo Municipal de
Educação. Projeto/Atividade 12 122 0012 2.005 Gerenciamento Administrativo em
Educação. Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica. Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recurso
1111000000 Receita de Imposto e Transferência - Educação / Órgão 09 Secretaria de Saúde.
Unidade Orçamentária 01 Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade 10 122 0100 2.031
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde. Classificação Econômica 3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos
Profissionais. Fonte de Recurso 1211000000 Receita de Imposto e Transferência - Saúde /
Órgão 10 Secretaria de Assistência Social. Unidade Orçamentária 04 Secretaria de
Assistência Social. Projeto/Atividade 08 122 0200 2.064 Manutenção e Funcionamento da
Secretaria de Assistência Social. Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica. Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais. Fonte
de Recurso 1001000000 Recurso Ordinário / Órgão 13 Secretaria da Fazenda. Unidade
Orçamentária 01 Secretaria da Fazenda. Projeto/Atividade 04 122 0012 2.074 Secretaria da
Fazenda. Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica. Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recurso
1001000000 Recurso Ordinário / Órgão 15 Secretaria de Infraestrutura. Unidade
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaocascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recurso 1610000000 CIDE, com valor global
estimado em R$ 384.199,92 (Trezentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e
noventa e dois centavos).
4.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados pertencentes ao ramo de
atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme nos respectivos atos constitutivos,
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até
O terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação,
& que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e
seus Anexos.
4.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
4.2.1 - Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente.decretadas,
ou em processo de recuperação extrajudicial;
4.2.2 - Em dissolução ou em liquidação;
4.2.3 - Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos
termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de
Cascavel - Ceará, nos termos dos inciso HI do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, e decretos
regulamentadores;
4.2.5 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
4.2.6 - Que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 - Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.8 - Estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.9 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993:
4.3 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do
licitante.
4.4 - Não poderão participar, ainda, as empresas cujos sócios ou integrantes participem, a
qualquer título, simultaneamente, de outras organizações candidatas a este certame;
5.1 - Os licitantes não cadastrados junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE,
deverão efetuar, até 03 (três) dias antes da abertura dos envelopes de habilitação, o seu
cadastramento na sede da Prefeitura Munici » Situada na Av. Chanceler Edson Queiroz, nº
2650 - Rio Novo - Cascavel - Ceará, no horário de 08h00min as 12h00min, devendo para tanto,
apresentar os documentos conforme Decreto Municipal Nº 030/2018, de 14 de novembro de
2018.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.cé.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
cd
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.1 - As empresas participantes poderão ser representadas no processo por seus titulares ou Ca
representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática
de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos e
desistência expressa aos mesmos;
6.2 - O credenciamento poderá ser realizado pela licitante, ou seu representante, que deverá
comparecer no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, apresentar-se à
Comissão Permanente de Licitação para efetuar credenciamento como participante desta
Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento oficial e do documento
de procuração com firma reconhecida (ANEXO II), com poderes para praticar todos os atos em
nome da proponente, inerente a este certame.
6.2.1 - O instrumento de procuração (pública ou particular) deve constar os poderes necessários
para a formulação de propostas e para a pratica de todos os atos do certame, devendo vir
acompanhado de cópia autenticada dos documentos de constituição da empresa (estatuto,
contrato social ou registro de empresário individual), no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. '
6.3 - Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente
munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo
licitatório.
6.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem se beneficiar nesta
licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
deverão apresentar Requerimento/Declaração de tratamento diferenciado para Microempresas e
Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no ANEXO VI deste Edital.
6.5 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das
vedações do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá usufruir
do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a
respectiva declaração.
6.6 - As licitantes que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do tratamento
diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006. E
6.7 - Em atendimento ao & 2º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as
licitantes deverão apresentar juntamente com a documentação de credenciamento, cópia do CRC
- Certificado de Registro Cadastral, como condição de participação neste certame.
7.1 - Cada licitante deverá apresentar 03 (três) envelopes de documentos, um contendo os
documentos de habilitação, um contendo proposta técnica e um contendo a proposta de preços.
7.1.1 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio
similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até o último
dia útil anterior à data de abertura da sessão pública.
7.1.1.1 - Nessa hipótese, os três envelopes deverão ser acondicionados em
invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www-.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaofcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará
TOMADA DE PREÇOS Nº 03.31.05/2019
Sessão em: 10 de julho de 2019, 09h00min
7.1.1.2 - Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas
não gerarão efeitos como propos
7.2 - Deverão ser entregues separadamente, em envelopes opacos e lacrados. os documentos
relativos à habilitação, à proposta técnica e à proposta de preços rubricados ho fecho e
identificados com o nome da licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 03.31.05/2019
<<Razão Social da Empresa Licitante>>
<<Endereço, CNPJ, Telefone, E-mail da Em resa Licitante>>
A
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará
PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 02
TOMADA DE PREÇOS Nº 03.31.05/2019
<<Razão Social da Empresa Licitante>>
<<Endereço, CNPJ, Telefone, E-mail da Em resa Licitante>>
A
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará
PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 03
TOMADA DE PREÇOS Nº 03.31.05/2019
<<Razão Social da Empresa Licitante>>
<<Endereço, CNPJ, Telefone, E-mail da Empresa Licitante>>
7.3 - Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, envelopes de habilitação, de proposta técnica e
de proposta financeira depois de iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
8.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o(a) Presidente(a)
verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacao€cascavel.cé.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGE nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediahte
consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro cadastral de fornecedores - RECAF : Nm
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www portaldatransparencia. gov.br/ceis
<http://www portal sparencia.gov.br/ceis>);
e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
oficial.
As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de
Licitação, a partir do original, até o 3º (terceiro) dia útil, anterior à data marcada para o
recebimento e abertura dos envelopes de documentação (A Comissão de Licitação não
autenticará os documentos no dia da ses ).
8.3 - Para a HABILITAÇÃO, a licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
8.3.1 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. É
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores.
8.3.1.1- Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações
realizadas ou da consolidação respectiva contratual, se for o caso.
8.3.1.2- A empresa na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
para usufruir do benefício da lei, deverá apresentar a certidão expedida pela Junta Comercial ou
pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de Pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº
103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC:;
8.3.1.3 - extrato de informações particularizadas para comprovação de dados
constantes de atos arquivados
8.3.2 - RELATIVA À REGULARIDADE FI CAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (Municipal, Estadual ou Distrital),
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www-.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.cé.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
Va] «Lã,
teto eenamamae
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
tg FOLHA
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União/4º
admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da Teif. —
Seguridade Social (INSS); Qeaval «SS
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual ou Distrital, do
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,
8.3.3 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
a) Certidão expedida pela entidade profissional competente, comprovando a inscrição e
habilitação para o exercício da profissão por parte da licitante e dos sócios, que prestarão os
serviços objeto desta licitação;
b) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro
permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo- se como tal, para
fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o
administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e
Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante.
b1) No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este
subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, $10, da Lei nº 8.666, de 1993, por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela
Administração.
c) capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro
permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional devidamente reconhecido
pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos
serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa de características semelhantes ao
objeto licitado.
8.3.4 - RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:*
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório de
distribuição da sede da pessoa jurídica, com data de emissão 60 (sessenta) dias antecedentes à
abertura desta licitação exceto se constar prazo de validade na aludida documentação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
€ apresentados na forma da lei, assinado por contador ou por outro profissional equivalente,
devidamente registrado na entidade competente, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
bl) Empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do
balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os
termos de abertura e encerramento; .
b2) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo:
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Wwww.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacao&cascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b3) A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar
que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da
contratação.
8.3.5 - O envelope de habilitação quais dizem respeito a PESSOA FÍSICA deverá
conter os documentos a seguir relacionados: Ê
8.3.5.1 - Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará, de acordo com as
exigências constantes deste Edital.
8.3.5.2 - Cópia da cédula de identidade (RG);
8.3.5.3 - Cópia da prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
juntamente com o comprovante de situação cadastral; y
8.3.5.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede da licitante;
8.3.5.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
8.3.5.6 - Cópia do comprovante de registro/inscrição na entidade profissional
competente (carteira de registro profissional);
8.3.5.7 - Atestado de desempenho anterior fornecido por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que comprove que o licitante esteja prestando ou tenha prestado
eficientemente serviços compatíveis em características, prazos e condições com os serviços
objetos da presente licitação;
8.3.5.8 - Certidão expedida pela entidade profissional competente. comprovando a
inscrição e habilitação para o exercício da profissão por parte da licitante que prestarão os
serviços objeto desta licitação;
8.3.5.9 - Cópia do Comprovante de Residência (atualizado em nome do licitante)
ou Declaração de Residência;
8.3.5.10 - Certidão de Execução Patrimonial.
8.3.6 - DECLARAÇÕES:
a) em atendimento ao previsto no edital da TOMADA DE PREÇO, Nº 03.31.05/2019, que,
cumpre plenamente os requisitos da habilitação (ANEXO VI). E
b) que não possui fato impeditivo que altere os dados para efetivação da sua habilitação, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (ANEXO VN);
SS
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoBcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGE nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
fo
c) para fins do disposto no inciso V da art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido 7C
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos 'em Nº
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (ANEXO VT).*.
51
=
cos
d) microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 “7x:
de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no $4º do artigo 3º do
mesmo diploma, gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei
Complementar, para fins de participação na presente licitação (ANEXO VII.
8.4 - A empresa que já estiver cadastrada ou habilitada parcialmente na Prefeitura Municipal de
Cascavel - Ceará, e em situação regular, poderá comprovar sua habilitação por meio do
respectivo cadastro.
8.4.1 - Nesse caso, a licitante deverá apresentar, no envelope relativo à documentação
de habilitação o Certificado de Registro Cadastral - CRC, no tocante a documentação abrangida
pelo cadastro.
8.5 - Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo serão
considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, conforme
preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93.
9.1 - A PROPOSTA Trave será avaliada sob os seguintes aspectos:
9.1.1 - PONTUAÇÃO 01 (PI): EXPERIÊNCIA DA LICITANTE NO SETOR
PÚBLICO (modelo do ANEXO V);
9.1.1.1 - Este quesito será avaliado pela experiência da licitante na prestação de
serviços de assessoria e consultoria na área jurídica junto ao setor público.
a) Documentação Comprobatória: Apresentação de Declarações e/ou atestados
das entidades públicas, emitidos em papel timbrado, contendo informações de endereço,
telefone, devendo ser firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou
função. y
b) Critérios para pontuação: Declarações e/ou atestados (quantidade). Atestado
emitido pelo mesmo órgão/entidade não conta para efeito de somatório da pontuação.
De 01 (um) a 03 (três 05 pontos
De 04 (quatro) a 06 (seis 10 pontos
9.1.2 - PONTUAÇÃO 02 (P2): QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA
LICITANTE (modelo do ANEXO V)
9.1.2.1 - Este quesito corresponde à equipe técnica da licitante, inclusive sócios e
De 07 (sete) acima
diretores.
a) Documentação Comprobatória: comprovação por meio de Registro do
profissional no referido Conselho de Classe.
b) Critérios para pontuação: Quantidade de profissionais
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone; + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaofcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
/
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EAR E
01 (um) profissional com registro na entidade
02 (dois) profissionais com registro na
entidade de classe
Acima de 02 (dois) profissionais com registro
9.1.3 - PONTUAÇÃO 03 (P3): EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA DA
LICITANTE (modelo do ANEXO V) À
9.1.3.1 - Este quesito corresponde à experiência profissional da equipe
técnica da licitante, exercida por cada profissional, inclusive sócios e diretores, em trabalhos de
consultoria e assessoria técnica administrativa na área de licitações e contratos junto ao setor
público.
10 pontos
a) Documentação Comprobatória: Apresentação de Declaração e/ou atestado de
entidade(s) pública(s) em nome do profissional que prestará os serviços do presente certame,
emitido(s) em papel timbrado, com informações de endereço, telefone e firmadas por dirigente(s)
identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função, acompanhado de cópia da Carteira de
Trabalho, Registro de Empregados ou contrato de trabalho, de forma a comprovar o vínculo
empregatício do contador com a empresa licitante, bem como à comprovação de experiências
anteriores.
b) Critérios para pontuação: Tempo de experiência
É PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO
TEMPO DE EXPERIÊNCIA INDIVIDUAL MÁXIMA
Profissional com experiência em administração pública
a partir de 02 (dois) anos Ns
Profissional com experiência em administração pública
OS pos
Profissional com experiência em administração pública 06 pontos
superior a 06 (seis) anos
9.1.4 - PONTUAÇÃO 04 (P4): QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE
TÉCNICA DA LICITANTE ESPECÍFICA JUNTO À ÁREA PÚBLICA (modelo do
ANEXO V)
9.1.3.1 - Este quesito corresponde à qualificação acadêmica da equipe técnica
da licitante, inclusive sócios e diretores.
a) Documentação Comprobatória: Apresentação de certificados de conclusão de
cursos específicos junto à área pública.
b) Critérios para pontuação: Certificados de conclusão de cursos
25'pontos
30 pontos
E
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaofcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2 .
o E
N$Ivor = G
miaaansos
sy
rd
4
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL E MU)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E a
REQUISITO BÁSICO
graduação
Mestrado
9.2 - A licitante somente poderá apresentar uma declaração e/ou atestado de capacidade técnica
por órgão público para a pontuação dos itens: POI, P02, PO3 e P04, onde, caso apresente mais de
um, será desconsiderado os adicionais para efeito de pontuação. Exceto, se a apresentação dos
adicionais complementarem as informações referentes aos serviços prestados. Nesse caso, será
considerado o somatório dos atestados como se fosse “um atestado”, para efeito de pontuação.
10.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o ANEXO HI, em uma única via,
elaborada em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e, as suas folhas
devidamente rubricadas, sendo a última datada e assinada por pessoa legalmente habilitada,
devendo constar as seguintes indicações:
a) Fazer menção ao número deste certame, conter a razão social da licitante, o CNPJ,
número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail e o respectivo endereço com CEP;
b) Especificação de forma clara e detalhada do objeto. A descrição das especificações dos
serviços que deverá atender ao disposto no ANEXO I deste edital;
c) Indicação do valor (mensal) e valor global (anual) da proposta, em algarismo, expresso
em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado; sendo o
valor global da proposta indicado por extenso. Prevalecerá em casos de divergência entre o preço
em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso;
d) Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem:
despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos que
incidam sobre a contratação do objeto;
e) O Prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da
assinatura do contrato; j
f) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de homologação da presente licitação. Se por falha do Licitante a
proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias
independentemente de qualquer outra manifestação;
£) A licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nome do representante
que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial,
bem como o Nome e nº do banco, nº da conta corrente em nome da empresa, onde deverão ser
creditados os pagamentos caso a licitante seja a vencedora;
h) Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando
às cláusulas e condições du presente Edital;
i) As licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo serão
consideradas desclassificadas.
j) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja
quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos
originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGE nº 06.920.253-2 .
ESTAD
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
fes
erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não á
venham a causar prejuízos às demais licitantes.
k) Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justó-
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.2 - Só serão aceitas as Propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na
data e hora da abertura, devendo estar acondicionada no envelope nº 03.
11.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença das licitantes, a
Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01, nº 02 e nº 03,
bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 5
11.2 - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles
participarão ativamente as licitantes ou representantes credenciadas, não sendo permitida a
intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o
bom andamento dos trabalhos.
11.3 - Serão identificadas as licitantes, e em seguida, proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº
01 - Documentos de Habilitação, sendo então verificada a documentação, conforme item próprio
deste Edital. ;
11.3.1 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os
documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a
reunir-se, informando as licitantes.
11.3.1.1 - Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e o
Envelopes nº 02 - Proposta Técnica e Envelopes nº 03 - Proposta de Preços, rubricados
externamente por todas as licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder
desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
11.4 - Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após
apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes
à sessão de abertura, os quais todos deverão rubricar, ficando esclarecido que qualquer
contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no
momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes eontendo as
propostas; j
11.4.1 - À licitante inabilitada será devolvido os respectivos Envelopes nºs 02 e 03, sem
ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua
desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
11.5 - Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, o Envelope nº 02 -
Proposta Técnica e o Envelope nº 03 - Proposta de Preços das licitantes habilitadas serão abertos,
na mesma sessão, desde que todas as licitantes tenham desistido expressamente do direito de
recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da
fase recursal.
11.5.1 - Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes, quanto ao direito de
recorrer, os Envelopes nº 02 - Proposta Técnica e os Envelopes nº 03 - Proposta de Preços serão
rubricados pelas licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
11.5.2 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas técnicas e as propostas
de preços, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce,gov.br | E-mail: licitacaoBcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2 E
Ro
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. QU
11.6 - As propostas técnicas e a propostas de preços das licitantes habilitadas serão
-—
Julgadas, conforme item próprio deste Edital. NEcavel E
11.7 - Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou
desclassificaram.
11.8 - Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros
da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes; entretanto, se estes se
recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser, em tempo, consignada na ata;
12.1 - Será considerado inabilitado a licitante que não apresentar os documentos exigidos neste
Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
12.2 - A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação das licitantes será feita mediante
publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato público em
que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos
interessados e lavrada em ata.
13.1 - As Propostas Técnica e de Preço serão avaliadas e classificadas em função dos
documentos, informações e preços fornecidos pelas licitantes.
13.1.1 - Para efeito do JULGAMENTO, serão atribuídos os seguintes pontos: .
a) Atribuir-se-á o peso 5 (cinco) à Proposta Técnica e o peso 5 (cinco) à Proposta de
bJA Pontuação Técnica (PT) das licitantes, apurada até a segunda casa decimal, far-se-á
de acordo com a média dos pontos alcançados em cada um dos fatores de avaliação, conforme a
seguinte fórmula:
PT=P1+P2+P3+P4x5
100
PT = Pontuação Técnica = 6 = Peso da Proposta Técnica
c) O cálculo para a Pontuação do Preço, apurada até a segunda casa decimal, será
efetuado dividindo-se o Preço em Exame (PE) pelo Preço de Proposta, realizando a operação
com cada proposta apresentada no dia da sessão. O fator resultante será multiplicado pelo peso 4
(quatro), obtendo-se a Pontuação Resultante de Preço (PRP). Assim, a maior pontuação possível
(quatro) será atribuída à proposta de menor preço mensal ofertado.
PRP = (PE/PP) x 5
PRP = Pontuação Resultante de Preço PP = Preço de Proposta
PE = Preço em Exame = Menor Preço (MP)
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaofcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGE nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
| q
o No
d) O Preço em Exame será o a proposta de menor preço, dentre as propostas apresentadas
pelas licitantes. N
e) A Pontuação Final (PF) será obtida através da soma da Pontuação Técnica (PT) com a
Pontuação Resultante de Preço (PRP).
PF =PT + PRP
f) Todos os cálculos serão efetuados sem nenhum tipo de arredondamento, considerando
Os resultados até a segunda casa decimal.
13.2 - Será classificada em primeiro lugar a licitante que alcançar a maior Pontuação Final (PF) e
as demais seguirão por ordem decrescente desta Pontuação Final. .
13.3 - Não serão aceitos documentos ou propostas ilegíveis, no todo ou em parte, ou que
contenham emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, omissões ou correções, ou cujo conteúdo
seja insuficiente ou contraditório.
13.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
13.4.1 - Não atenderem às especificações técnicas e as exigências contidas neste edital e
no Anexo I, bem como aquelas que apresentarem Preços excessivos ou inexequíveis consoante
com o que rege a Lei nº 8.666/93.
13.4.2 - Apresentarem Preço unitário (mensal) ou preço global (anual) superiores
àqueles constantes da Planilha Orçamentária constante no Anexo 1, elaborada pela Prefeitura
Municipal de Cascavel - Ceará;
13.4.3 - Apresentarem preço unitário ou global simbólico, irrisório ou de valor zero,
incompatível com o preço de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie
a parcela ou à totalidade da remuneração;
13.4.4 - Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de
dificultar o Julgamento, a critério exclusivo da Comissão Permanente de licitação.
13.4.5 - Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em
desacordo com as especificações aqui exigidas;
13.5 - Caso haja indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade
de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do $3º do artigo 43
da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 - Classificadas as Propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME -
ou empresas de pequeno porte - EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123, de 2006:
13.6.1 - A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas pelas licitantes
ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez Por cento) superiores à proposta classificada em
primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
13.6.2 - As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas
com a primeira colocada e a licitante ME/EPP melhor classificada será notificado para, se
desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da
primeira colocada. .
13.6.2.1 - A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaodcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
sá
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
io -
regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da datdayo ou [o]
Ata ou da intimação da licitante. Ea
13.6.3 - Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no ara
estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP
participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens. anteriores.
13.6.4 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no
referido intervalo de 10% (dez por Cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes
primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
13.6.5 - Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta
apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito,
ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP
participante, permanecerá a classificação inicial.
13.7 - Ocorrendo empate entre propostas, o desempate que indicará a licitante vencedora será
levado a efeito, através de sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as
licitantes habilitadas, podendo ser realizado no mesmo dia da abertura dos envelopes, de acordo
com o disposto no $ 2º do Art. 3º e $ 2º do Art. 45 da Lei nº 8.666/93.
13.7.1 - O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes das licitantes
empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em uma fechada, da qual será retirada
apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas
sucessivamente, até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas.
13.7.2 - Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as
convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
13.8 - Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso a licitante detentora do
menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma festrição na
comprovação de sua regularidade fiscal, ser- lhe- á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
13.8.1 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser
concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na
contratação ou prazo insuficiente para a contratação devidamente justificados.
13.8.2 - O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento
da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do
prazo da fase recursal.
13.8.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de
1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
14.1 - Os atos realizados pela Comissão Permanente de Licitação cabem recursc, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. E
14.2 - O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá
DS
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Wwww.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacao0cascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, dirigiló Nº
autoridade competente, devidamente instruído, devendo neste caso, a decisão ser profk da
dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis. asia
14.3 - O recurso nas fases de habilitação e julgamento das propostas, terá efeito suspensivo,
deverá ser manifestado por escrito e ser dirigido por escrito ao Presidente da Comissão
Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo na Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de Cascavel, durante 0 prazo legal no horário das 08h00min as
12h00min.
14.4 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração;
15.1 - Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade
competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto
licitado à licitante vencedora, observados os respectivos prazos recursais.
15.1.1 - A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada
definitiva após homologação realizada pela(s) Autoridade(s) Competente(s) Municipal(is) de
Cascavel - Ceará e as intimações dos respectivos atos serão precedidas nos termos do parágrafo
4º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará, caso
tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação, sobre atos ou fatos que desabonem a
idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, através de despacho
fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo
ocorrido à assinatura do “Termo de Contrato”, sem que caiba a mesma direito a indenização ou
ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurando o contraditório e
ampla defesa. E
15.3 - A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação
na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato público em que foi
adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e
lavrada em ata.
16.1 - Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do
direito à contratação, observadas ainda as regras do Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
16.1.1 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
16.2 - É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e
condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista neste Edital.
17.1 - Nos termos do art. 65, 8 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
[<< J
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fi Nº OC
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contral a
18.1 - O preço do contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze)
meses, contado a partir da data limite Para apresentação da proposta. O índice de reajuste será o
IGP-M/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado. -
19.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma do inciso II do artigo
57 da Lei N.º 8.666/93, conforme previsto no termo de contrato.
20.1 - o prazo para pagamento dar-se-á até 30 (trinta) dias após à prestação dos serviços,
comprovadamente realizados, mediante emissão de nota fiscal, acompanhada dos demais
documentos comprobatórios do cumprimento de regularidade fiscal da Contratada.
20.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo funcionário do setor competente
para fiscalização dos serviços, na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, desde que
sejam atendidas pela CONTRATADA as condições seguintes:
fiscal obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS e Certidão Negativa de
Tributos e Contribuições Municipais), devidamente atualizadas;
b) Indique o nº do contrato, o nº do processo e/ou nº do certame desta Licitação;
20.3 - A aceitação dos serviços será efetuada pela Diretoria Financeira e Contábil, setor
responsável pela respectiva solicitação, para posterior encaminhamento da Nota Fiscal para
liquidação e pagamento.
20.4 - Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens
anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até
que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
para o Contratante.
20.5 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito
em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro
meio previsto na legislação vigente.
20.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação,
qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
20.7 - Os pagamentos poderão também ser efetuados através de emissão de cheque em favor da
mesma, mediante o recebimento da nota fiscal, em (duas) vias, com a discriminação do serviço
executado.
20.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
escores sra
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: WWww.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoBcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se: ad?
seguinte fórmula: Y%
EM=IxNxVP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de
atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=(6/100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso.
21.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão
Plicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I- advertência;
H - multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por
cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços executados;
b) Pela recusa em realizar a prestação dos serviços, caracterizada em dez dias após o
vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos serviços;
c) Pela demora em corrigir falhas nos serviços prestados, a contar do segundo dia da data
da notificação, 2% (dois por cento) do valor dos serviços, por dia decorrido, até o limite de 10%
do valor dos serviços não corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação dos serviços,
entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da
rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento
convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para
cada evento.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos; .
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ê po X
21.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeitdcãs,
penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 21.1: é Artis OD Ps
1 - Pelo descumprimento do prazo de prestação dos serviços; NR Vem EPA
H - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação dos serviços, ——=
caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado
da data da rejeição, devidamente notificada;
HI - Pela não execução da prestação dos serviços de acordo com as especificações e
prazos estipulados neste Edital. É
21.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de
execução contratual.
21.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu
total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos
cabíveis. .
21.5 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as
importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do
Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
21.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,
no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.1 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser
objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal em
até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame,
22.2 - As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições
legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos: 5
22.2.1 - Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração
responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
22.2.2 - Por parte da licitante, desde que protocole o pedido até o 2º (segundo) dia útil
que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não
terá o efeito de recurso.
22.2.3 - As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado
o prazo de consulta, e encaminhada a todos os interessados por meio de endereço eletrônico,
cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo
estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar- se sobre o teor do documento.
22.3 - Incumbe exclusivamente a licitante analisar minuciosa € cuidadosamente este Edital e seus
Anexos, bem como todas as instruções, termos € especificações técnicas presentes, informando-
se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de al gum modo afetar a aferição dos custos
e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
22.4 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5 - A participação nesta licitação implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições
SS
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www-.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
cá
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como escrito é devidamente fundamentado
qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços: : N
22.6 - E facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia
e do interesse público. y
22.8 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9 - O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na sede da Prefeitura Municipal de
Cascavel - Ceará, sito na Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650, Rio Novo - Cascavel - Ceará,
de segunda a sexta-feira no horário das 08h00min ás 12h00min, ou ainda podendo, obter
informações pelo telefone: (85) 3334-2840.
22.10 - As licitantes que optarem por retirar o edital na Sede da Prefeitura Municipal de
Cascavel, deverá arcar com o custo da reprodução gráfica (art. 32, 85º, da Lei nº 8.666/93),
mediante pagamento da taxa de R$ 30,00 (trinta) reais, por meio de depósito identificado, no
“Banco; Banco do Brasil S.A, Agência: 1039-1, Conta nº 5681-2 (ARRRECADAÇÃO) devendo
fazê-lo nos dias úteis, no horário das 8h00min às 17h00min.
22.11 - O Edital também será disponibilizado aos interessados, no endereço do Triburial de Contas
do Estado do Ceará (TCE/CE) pelo sítio eletrônico: www .tce.ce.gov.br/licitacoes.
22.12 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que
forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da Prefeitura
Municipal de Cascavel - Ceará.
Cascavel - Ceará, 05 de junho de 2019.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Wwww.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaofcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ae a
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROJETO BÁSICO UNIFICADO
PROJETO BÁSICO com a especificação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVAS JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
CASCAVEL-CE.
2.1 - A contratação dos serviços jurídicos visa garantir o regular acompanhamento dos processos e
atos administrativos, elaboração e emissão de pareceres assim como os processos junto aos diversos
órgãos de fiscalização das diversas esferas pertinentes ao município de Cascavel - Ceará.
3.1 - Os serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica deverão consistir em:
e Orientação e Revisão na Elaboração de minutas de pareceres administrativos;
Orientação e Revisão na Elaboração de minutas de projetos de lei de iniciativa do Poder
Executivo;
e Orientação e Acompanhamento dos atos administrativos conforme demandado pelas
unidades gestoras; E
* Acompanhamento de processos, de interesse do Município de Cascavel junto ao Tribunal de
Contas do Estado - TCE, Tribunal de Contas da União - TCU e demais órgãos de controle
externo no âmbito Estadual e Federal;
* Acompanhamento e realização de diligência em processos judiciais que envolva os interesses
do Município de Cascavel - Ceará, nas esferas Federal e Estadual, sejam elas nas instâncias
de primeiro e segundo grau e em instâncias superiores. a
4.1 - Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará efetuará o
pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, em até 30 (trinta) dias após o adimplemento
da obrigação, em moeda corrente, mediante ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os
serviços pelo setor competente, desde que não haja fato impeditivo provocado pela contratada;
4.2 - O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data,
preferencialmente no dia 05 (cinco) do mês subsequente;
4.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.1 - Os serviços serão prestados mediante assessoria presencial na sede da Prefeitura Municipal de
Cascavel - Ceará e também por meio de consultoria na sede da contratada, por e-mail ou telefone,
sempre que se fizer necessário.
5.2 - Os serviços deverão ser prestados necessariamente por equipe Técnica da contratada, composta
de profissionais devidamente registrados junto órgão devidamente reconhecido pela entidade
competente, que comprove a qualificação suficiente para execução dos serviços especializados.
6.1 - Os serviços supõem atuação presencial na sede da Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará por
pelo menos 02 (dois) profissionais graduados e especializados na área jurídica com notória
experiência comprovada no âmbito público, devidamente reconhecido pela entidade profissional
competente (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), com carga horária de 160 horas/mês;
6.2 - A carga horária refere-se à prestação de serviços de forma presencial no local indicado pela
Contratante, independentemente da demanda consultiva, ilimitada, prestada por escrito através de
correio eletrônico (e-mail) ou de forma convencional via consulta escrita formalizada à Contratada.
6.3 - Os serviços presenciais contratados deverão ser prestados no Município de Cascavel - Ceará,
correndo todos os eventuais custos relativos a passagens, hospedagem, condução, deslocamento,
alimentação, seguros e demais despesas necessárias à execução dos serviços às expensas da
contratada;
6.4 - Os serviços não presenciais poderão ser prestados de qualquer lugar, a critério da contratada;
6.5 - Poderá a Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará, eventualmente, requisitar o deslocamento
dos profissionais da contratada para atuação em outra Unidade Federativa, quando então custeará as
despesas decorrentes;
6.6 - Havendo necessidade de deslocamento para fora do município, a Prefeitura de Cascavel - Ceará
ressarcirá as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, desde que devidamente
comprovadas mediante nota fiscal discriminada, tomando-se como parâmetro dos valores dos
pagamentos utilizados para tal fim os já utilizados pela Contratante.
7.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações
da Contratada:
7.1.1 - Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste
instrumento, os quais serão executados na Prefeitura Municipal e também na sede da contratada.
7.1.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal
de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à
legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem para pessoal da contratada.
7.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
Prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à
contratante ou a terceiros. :
7.1.4 - Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Prefeitura
Municipal de Cascavel - Ceará.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www-.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaofcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
cÁ
ESTADO DO CEARÁ
; MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
especialmente designada.
9.1 - Os valores dos Serviços deverão ser fixos e cotados em moeda nacional.
9.2 - Nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra,
ferramentas, equipamentos, transporte na localidade da sede da entidade, seguros, taxas, tributos,
incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos
diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da
Licitação.
9.3 - O Pagamento dos Serviços será realizado mensalmente.
9.4 - O Valor Global Estimado é de R$ 384.199,92 (Trezentos e oitenta e quatro mil, cento e
noventa e nove reais e noventa e dois centavos) orçamento foi calculado tendo-se como base o
preço médio após pesquisa de preços praticada no mercado, a qual foi obtido pelo setor responsável.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
o1 | DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS JUNTO A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E JUVENTUDE
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS | MÊS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS JUNTO A
SECRETARIA DA SAÚDE
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
03 | DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS JUNTO A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS JUNTO A
SECRETARIA DA FAZENDA
R$ 6.200,00 | R$ 74.400,00
02 R$ 6.983,33 | R$ 83.799,96
nm
12 R$ a R$ 75.999,96
—
12 R$ 6.300.00 | R$ 75.600,00
É. E
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2 e
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS JUNTO A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
11.1 - A Gestão do Contrato será exercida por servidor especialmente designado pelos Ordenadores
de Despesa, o qual deverá exercer em toda sua plenitude a ação de que trata a Lei nº 8.666/93,
alterada e consolidada.
12.1 - O presente PROJETO BÁSICO tem por finalidade estabelecer condições para melhorar o
desempenho da Gestão na Prefeitura Municipal, para adequação desta Instituição Municipal às atuais
exigências impostas, notadamente no tocante ao Planejamento, a transparência. ao controle e a
responsabilização dos gestores, que exigem assessoria de nível altamente especializado, que tenha
competência para analisar a situação existente e conceber programas de revisão de processos e
rotinas do setor contábil e financeiro, para se adaptar com a com rapidez aos novos requisitos.
12.2 - É necessário, por conseguinte, que haja modernização nos sistemas e processos de trabalho,
onde as informações exigidas pela legislação e necessárias ao gerenciamento possam fluir com
rapidez e de forma sistemática, tanto para direcionar o foco da gestão para resultados, como para
atender aos controles interno, externo e social.
12.3 - Este Projeto Básico foi elaborado e aprovado em conjunto pela Secretaria de Educação,
Cultura, Desporto e Juventude; Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social; Secretaria da
Fazenda e Secretaria de Infraestrutura, visando atender as exigências legais para o procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVAS JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
CASCAVEL-CE constando todas as condições necessárias e suficientes, ficando proibido por este
termo exigir cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam, ou frustrem o caráter competitivo
e estabeleçam preferências ou destinações em razão de naturalidade dos licitantes ou “de qualquer
outra circunstância impertinente ou irrelevante para sua especificação, conforme disposto da Lei Nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cascavel - Ceará, 29 de maio de 2019.
Elaborado e Aprovado por:
CLEITON PEREIRA DA SILVA - Secretário de Educação, Cultura, Desporto e Juventude;
MÁRCIA SAMPAIO DO VALE - Secretária de Saúde;
LUANA REGIA DE FREITAS LIMA - Secretária de Assistência Social;
MÁRCIA MENESES DE LIMA AZEVEDO - Secretária da Fazenda;
JOAQUIM CIRIACO RAMIRES - Secretário de Infraestrutura.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Wwww.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ELO DE PRj ÃO
OUTORGANTE: <<<NOME DA EMPRESA, CNPJ Nº. e ENDEREÇO>>> neste ato
representada por seu (titular, sócio, diretor ou representante), Sr. <<<NOME>>>, qualificação
(nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF) E
OUTORGADO: <<<NOME DO CREDENCIADO>>> qualificação (nacionalidade, estado
civil, profissão, RG, CPF e endereço).
PODERES: O OUTORGANTE confere ao OUTORGADO pleno e gerais poderes para
representá-lo junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, na sessão de TOMADA
DE PREÇOS Nº 03.31.05/2019, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DESTINADO A ATENDER AS
DEMANDAS JUDICIAIS JE ADMINISTRATIVAS JUNTO A DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE, conferindo-lhe poderes para:
apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar
contratos, e demais documentos quando necessário, confessar, firmar compromissos ou acordos,
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
OUTORGANTE que se fizerem necessários ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive
interpor recursos, ciente de que por força do artigo 675 do Código Civil está obrigado a
satisfazer todas as obrigações contraídas pelo outorgado.
<<LOCAL UF DATA>>
<<REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO>>
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaofcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome da Empresa: CNPJ:
Endereço: CEP:
Fone: FAX:
Validade da proposta:
Conta Corrente n.º: Banco: N.º da Agência:
A presente proposta tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVAS JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
CASCAVEL-CE,
constando dentre outros orientações práticas tanto na fase interna quanto
externa do procedimento licitatório, conforme detalhes técnicos constantes do projeto básico,
observando as condições e especificações abaixo, de acordo com as condições constantes do
Edital de TOMADA DE PREÇO N.º 03.31.05/2019 é Projeto Básico Anexo I, parte integrante
do certame licitatório.
01
02
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA
DESTINADOS A ATENDER AS
DEMANDAS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVAS JUNTO A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
VALOR
TOTAL
SERVIÇOS NICOS
ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA
DESTINADOS A ATENDER AS| MÊS 12
DEMANDAS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVAS JUNTO A
SECRETARIA DE SAÚDE
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaotcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SERVIÇOS NICOS
ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA
DESTINADOS A ATENDER AS
DEMANDAS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVAS JUNTO A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SERVIÇOS (05)
ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA
DESTINADOS A ATENDER AS
DEMANDAS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVAS JUNTO A
SECRETARIA DA FAZENDA
SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA
DESTINADOS A ATENDER AS
DEMANDAS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVAS JUNTO A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos estão inclusos todos os tributos,
custos e demais encargos que incidam sobre os serviços prestados.
Declaramos que aceitamos e cumprimos todas as exigências e prazos do Edital de TOMADA
DE PREÇO N.º 03.31.05/2019 e do Projeto Básico - Anexo I.
<<LOCAL UF DATA>>
<<REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO>>
Av, Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www .cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaofcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPOSTA TÉCNICA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CEARÁ
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 03.31.05/2019
Maias sas » Por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) do CRC nº............. [UF edo CPF nº... » e para os fins da TOMADA DE PREÇO
Nº 02.31.05/2019 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVAS JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
CASCAVEL-CE, vem apresentar a sua proposta técnica, contendo os seguintes anexos:
PONTUAÇÃO 01 (Pl): EXPERIÊNCIA DA LICITANTE NO SETOR PÚBLICO (modelo do
ANEXO V);
PONTUAÇÃO 02 (P2): QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE
(modelo do ANEXO V)
PONTUAÇÃO 03 (P3): EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE
(MODELO DO ANEXO V) :
PONTUAÇÃO 04 (P4): QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA DA
LICITANTE ESPECÍFICA JUNTO À ÁREA PÚBLICA (MODELO DO ANEXO v)
<<LOCAL UF DATA>>
<<REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO>>
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoBcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPOSTA TÉCNICA
A EMPRESA ccsiiaseiseniio lesado VERSA » inscrita no CNPJ/MF sob 0 nº ..eens » neste ato
representada pelo(a) Sr(a)... «eee portador do CPF/MF nº .. € em
cumprimento ao disposto no Edital de Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo
Técnica e Preço de nº 03.31.05/2019, vem submeter sua Proposta Técnica para execução do objeto
da licitação em referência, apresentando:
PONTUAÇÃO 01 (P1): EXPERIÊNCIA DA LICITANTE NO SETOR PÚBLICO (modelo do
ANEXO IV)
PONTUAÇÃO 02 (P2): QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE
(modelo do ANEXO IV)
PONTUAÇÃO 03 (P3): EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE (modelo do
ANEXO IV)
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PONTUAÇÃO 04 (P4): PONTUAÇÃO 04 (P4): EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA DA
LICITANTE EM REPRESENTAÇÕES JUNTO AO SETOR PÚBLICO (modelo do ANEXO
Iv)
<<LOCAL UF DATA>>
<<REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO>>
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMP NTO DOS REQUIS) ILITAÇÃO
DECLARAÇÃO RELATIVA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO RELATIVA à PROJRALO pe PRATO MPEDIIDO.
PMB 0 RIA DOR ROUND RUA A PRE É DS TR A » sediada
modtceracar ceinsesdato ossdenascnsoncansasenvssiisiaçaso » para fins de participação na TOMADA DE PREÇO nº
03.31.05/2019, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVAS JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
CASCAVEL-CE, junto à Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará, neste ato, representado pelo
beta É À PR ER » portador do CPF/MF Pº ...........tme , abaixo assinado, DECLARA:
a) em atendimento ao previsto no edital de TOMADA DE PREÇO, n.º 03.31.05/2019, que,
cumpre plenamente os requisitos da habilitação.
b) que não possui fato impeditivo que altere os dados para efetivação da sua habilitação, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; :
c) para fins do disposto no inciso V da art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
<<LOCAL UF DATA>>
<<REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO>>
E e
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Wwww.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRE EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
A empresa (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, o Sr.
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade
RG nº e do CPF nº » para fins de participação na
TOMADA DE PREÇO nº 03.31.05/2019, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DESTINADO A ATENDER AS
DEMANDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS JUNTO JA DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE, junto à Prefeitura Municipal de
Cascavel - Ceará, DECLARA, sob as penas da lei, que é considerada:
microempresa ou empresa de Pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no $4º do artigo 3º do
mesmo diploma, gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei
Complementar, para fins de participação na presente licitação.
<<LOCAL UF DATA>>
<<REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO>>
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RN GA
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º «NUMERO DO CONTRATO»
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE
UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL - CEARÁ, ATRAVÉS DA
«UNID ORÇ» E DO OUTRO LADO, A
EMPRESA «EMP VENC», CONFORME
PROCESSO LICITATÓRIO NA
MODALIDADE TOMADA D EPREÇO Nº
03.31.05/2019.
A Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita
no CNPJ sob Nº 07.589.369/0001-20 e CGF Nº 06.920.253-2, com sede à Av. Chanceler Edson
Queiroz, nº 2650 - Rio Novo - Cascavel - Ceará, representada neste ato pelo seu Secretário(a) e
Ordenador(a) de Despesas, o(a) Sr(a). «NOME RESP LICITACAO», portador(a) do CPF nº
«CPF RESP LICITACAO», residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa «EMP VENC)», pessoa jurídica de direito privado,
com sede na «END EMP VENC», inscrita no CNPJ/MF sob o n.º «CNPJ EMP VENC» neste
ato representado por «REP EMP VENC», inscrito no CPF/MF sob o n.º «CPF REP», de ora
em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado da
TOMADA DE PREÇO n.º 03.31.05/2019, tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
1.1 - Este contrato foi precedido de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO nº
03.31.05/2019, observados os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
21 =:0 presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVAS JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
CASCAVEL-CE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
3.1 - Os serviços encontram-se relacionados no projeto básico.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGENCIA CONTRATUAL
4.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sud assinatura,
podendo ter sua vigência prorrogada, por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta)
meses, desde que mantida a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Wwww.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Administração, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993,
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
5.1 - O valor o valor global do objeto deste instrumento é de R$ «VALOR GLOBAL»
(«VALOR EXT)». :
5.2 - No valor acima está incluído todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO ;
6.1 - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do
adimplemento da obrigação e apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
6.1.1 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, 8 3º, da Lei nº
8.666, de 1993. E
6.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
6.2.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.
6.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
6.4 - Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1 - não produziu os resultados acordados; .
6.4.2 - deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
6.5 - Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta aos sítios oficiais, para verificar a
manutenção das condições de habilitação da Contratada.
6.5.1 - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado
o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
6.5.2 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo
12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e
contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a
cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6º da Instrução Normativa REB nº
1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.6 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro
meio previsto na legislação vigente.
6.7 - Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo ! Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacao&cascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGE nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
bancária para pagamento.
6.8 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.9 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a
data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte
fórmula:
EM=IxNxVP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=(6/100)/365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará,
«DOTACAO ORCAMENTARIA».
CLÁUSULA OITAVA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura
do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, da Lei
nº 8.666/93 e alterações.
8.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
8.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
9.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão
plicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I- advertência;
II - multa, nos seguintes termos:
a)Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por
cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços executados;
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGE nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
b)Pela recusa em realizar a prestação dos serviços, caracterizada em dez dias após o
vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos serviços;
c) Pela demora em corrigir falhas nos serviços prestados, a contar do segundo dia da data
da notificação, 2% (dois por cento) do valor dos serviços, por dia decorrido, até o limite de 10%
do valor dos serviços não corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação dos serviços,
entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da
rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento
convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para
cada evento.
HI - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a CONTRAT » pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às
penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 9.1:
I. Pelo descumprimento do prazo de prestação dos serviços;
IK. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação dos serviços,
caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado
da data da rejeição, devidamente notificada;
HI. Pela não execução da prestação dos serviços de acordo com as especificações e prazos
estipulados neste Edital. .
9.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de
execução contratual.
9.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu
total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos
cabíveis.
9.5 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as
importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do
Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
9.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaofcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
"
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
a) Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os
serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas
no projeto básico, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e
documentos apresentados ao CONTRATANTE, .
b) Executar os serviços, através de mão de obra especializada, na forma preceituada pelo
edital de licitação, observadas as especificações técnicas e condições comerciais declinadas em
seus anexos, inclusive -com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos
Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância
total ou parcial.
c) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostós, despesas
com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas,
seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto
deste instrumento.
d) Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo
CONTRATANTE para a execução do Contrato.
e) Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações
e especificações contidas no Edital da licitação.
f) Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante
exigir a imediata substituição de profissional cuja permanência julgar inconveniente.
£) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados
que a envolvam, independente de solicitação.
h) Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização da CONTRATANTE,
serão impugnados, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua re- execução direta
ou por empresa devidamente qualificada, capacidade e de reconhecida idoneidade, além das
responsabilidades contratuais e legais.
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº
8.666/93 e alterações.
j) Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela
CONTRATANTE.
k) Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração.
1) Assumir integral responsabilidade pela direção e supervisão dos trabalhos garantindo a
execução dos serviços de acordo com as condições ajustadas.
m) Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a
ocorrência de qualquer fato impeditivo dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - São obrigações da CONTRATANTE: j
a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada,
necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações da contratada.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um funcionário
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaofecascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
especialmente designado que anotará em Tegistro próprio todas as ocorrências relacionadas com
o Contrato.
c) Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula
sexta deste instrumento.
d) Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora
pactuados.
e) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de
servidores designados pela Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará, doravante denominados
“Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de
orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I- solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,
todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do
Processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de
providências.
II - acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
Hl- encaminhar ao Setor Financeiro os documentos que relacionem as importâncias
relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento. j
12.3- A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
12.4 - Em conformidade com os artigos 73, inciso I, alínea a e b, e 76 da Lei nº 8.666/93,
mediante nota fiscal, o Objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Prefeitura
Municipal de Cascavel - Ceará.
ERMNITA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS
SANÇÕES.
13.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, desde que a
parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital de «MODALIDADE» e seus Anexos.
13.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
14.1 - O preço do contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12(doze)
meses, contado a partir da data limite para apresentação da proposta. O índice de reajuste será o
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2 E
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
IGP-M/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado.
14.2 - Em caso de renovação do contrato, o índice de preços a ser utilizado para reajustamento
desses serviços, caso o prazo de duração seja igual ou superior a um ano, será o IGP-M da
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou qualquer outro que vier a ser adotado subsidiariamente ou
em substituição ao citado índice.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou
definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando- lhe porém,
no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer-cláusulas e
condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
15.2 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos
Os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 - Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações
posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada,
aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito. .
15.4 - Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as
obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso
envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar,
inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO E
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cascavel, Estado do Ceará, como competente para
dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro
qualquer, por mais privilegiado que possa ser,
16.2 - E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este
instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
Cascavel - Ceará, de ” de 2019.
«NOME DA CONTRATANTE»
CNPI(MF) «CNPJ DA CONTRATANTE»
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
Ah 2:
CPF Nº CPE Nº
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaofcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGE nº 06.920.253-2 í
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ser confeccionada no mínimo em 01 (uma) via, em envelope fechado e opaco, rubricado no
fecho, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
A
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará
PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE “B”
TOMADA DE PREÇOS Nº 01.05.08/2019
«Razão Social da Empresa Licitante»
«Endereço, CNPJ, Telefone, E-mail da Em
resa Licitante»
6.2 - Na proposta de preços deverá constar os seguintes dados:
a) Serviços a serem executados, iguais ao objeto desta licitação, conforme Projeto Básico;
b) Preço Global por quanto a licitante se compromete os serviços objeto desta Licitação,
expresso em reais em algarismo e por extenso;
c) Prazo de validade da Proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias:
d) Prazo de vigência do contrato que será de 12 (DOZE) MESES, sendo que sua execução será
de 12 (DOZE) MESES, sendo admitida prorrogação por se tratar de serviços de natureza
continuada, nos termos do art. 57, Il da Lei nº 8.666/93.
6.3 - Os valores contidos no Projeto Básico serão considerados em moeda corrente nacional
(REAL) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$);
6.4 - Os preços constantes das Propostas de Preços da licitante deverá conter apenas duas casas
decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os
números após as duas casas decimais dos centavos.
6.5 - Independente de declaração expressa, fica subentendida que no valor proposto estão
incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com:
6.5.1 - Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros;
6.5.2 - Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
6.5.3 - Seguros em geral, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e
prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução
dos serviços.
7.1 - Os Documentos de Credenciamento e os envelopes “A” — Documentos de Habilitação e
“B” — Proposta de Preços, todos fechados, serão recebidos pela Comissão no dia, hora e local
definidos no preâmbulo deste Edital.
7.2 - Após o(a) Presidente(a) da Comissão receber os Documentos de Credenciamento e
Envelopes “A” e “B” e declarar encerrado o prazo de recebimento dos Documentos de
Credenciamento e Envelopes, nenhum outro será recebido e nem serão aceitos outros
documentos que não os existentes nos referidos envelopes.
7.3 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação realizará o credenciamento e informará
aos presentes a relação das empresas que atenderam aos ditames do presente Edital a esta fase, e,
por conseguinte, estão aptas a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e
proposta de preços.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
MU
Pa
= FOLH
Eee IS Nº M
ESTADO DO CEARÁ o Cal
MUNICÍPIO DE CASCAVEL “Es cavel
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.4 - Em seguida, os licitantes rubricaram os envelopes contendo as Propostas de Preços — “B”,
ficando a comissão em posse dos mesmos até a abertura e julgamento respectivo.
7.5 - Posteriormente, serão abertos os envelopes contendo os documentos exigidos para fins de
habilitação. A Comissão examinará os aspectos relacionados com a suficiência, a formalidade, a
idoneidade e a validade dos documentos, além de conferir se as cópias porventura apresentadas
estão devidamente autenticadas pelo Cartório competente ou se são idênticas aos documentos
originais, nas quais deverão ser apresentados.
7.5.1 - Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos
no envelope “A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
7.6 - Os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão e licitantes
interessados como representantes das proponentes, que examinarão e rubricarão todas as folhas
dos Documentos de Habilitação, em seguida, postos à disposição dos prepostos das licitantes
para que os examinem e os rubriquem.
77 - A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes,
manifestando-se sobre o seu acatamento ou não.
7.8 - Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o(a) Presidente(a) da Comissão fará
diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação das licitantes,
fundamentando a sua decisão registrando os fatos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes
declararem intenção de interpor recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto o prazo
recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao interessado na presença da
Comissão.
7.9 - Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos
referidos no item anterior será feita através do meio de publicação Oficial do Município,
iniciando-se no dia útil seguinte à publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para
a entrega à Comissão das razões e contra razões de recursos a serem interpostos pelos
recorrentes. A sessão será suspensa.
7.10 - Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão
marcará a data e horário em que dará prosseguimento ao procedimento licitatório, cuja
comunicação às licitantes será feita com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da
data marcada, através do meio de publicação Oficial do Município.
7.11 - Inexistindo recurso, ou após proferida a decisão sobre recurso interposto, a Comissão dará
prosseguimento ao procedimento licitatório. Inicialmente, será devolvido ao preposto da licitante
inabilitada mediante recibo, o envelope fechado que diz conter a Proposta de Preços.
7.12 - Na ausência de qualquer preposto de licitante, a Comissão manterá em seu poder o
referido envelope, que deverá ser retirado pela licitante no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data referida no aviso que marca a data da sessão de prosseguimento do procedimento licitatório.
7.13 - Será feita, em seguida, a abertura do Envelope “B”. A Comissão conferirá se foram
entregues no referido envelope a Proposta e demais documentos solicitados no item 6 deste
edital.
7.14 - Em seguida, a Comissão iniciará o JULGAMENTO. Inicialmente, serão examinados os
aspectos formais da Proposta. O não atendimento a pelo menos uma das exigências deste Edital
será motivo de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
7.15 - A Comissão fará, então, o ordenamento das propostas das demais licitantes não
desclassificadas pela ordem crescente dos preços nelas apresentados;
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacao0cascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.16 - A Comissão examinará, da licitante cuja proposta está em primeiro, segundo e terceiro
lugar, a Proposta de Preços. Não sendo encontrados erros a Comissão declarará a licitante
classificada em primeiro lugar como vencedora desta licitação.
7.17 - Caso seja encontrado erro ou erros a Comissão promoverá desclassificação da proposta e
fará a mesma verificação com relação à proposta da licitante que apresentou o segundo menor
preço global e assim sucessivamente, observada a ordem crescente dos valores das propostas de
preços, até que uma mesma empresa tenha sua Proposta de Preços em conformidade com todos
os requisitos do Edital.
7.18 - A Comissão não considerará como erro as diferenças por ventura existentes nos centavos,
decorrentes de operações aritméticas, desde que o somatório das diferenças nos centavos não
ultrapasse o valor em real correspondente a 0,1 (zero vírgula um por cento) do valor global da
Proposta da licitante.
7.19 - Caso duas ou mais licitantes que não tenham sido desclassificadas apresentem suas
propostas com preços iguais, a Comissão fará sorteio para classificá-las, e adotará os
procedimentos previstos neste capítulo.
7.20 - Caso a proponente com proposta de preços classificada em 1º (primeiro) lugar, não seja
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a Comissão procederá de acordo
com os subitens a seguir:
7.20.1 - Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência para a
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), devendo a licitante estar
presente para poder exercer mencionado direto à sessão pública de divulgação do
julgamento da análise das propostas de preços.
7.20.1.1 - Caso haja suspensão da sessão na data inicialmente estabelecida, a Comissão marcará
previamente nova data de prosseguimento, ficando à cargo do licitante a obrigatoriedade de
comparecimento para o uso deste benefício.
7.20.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores
à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem
crescente dos preços ofertados.
7.20.3 - Para efeito do disposto no subitem 7.19.1, ocorrendo empate, a Comissão procederá da
seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
classificada em primeiro lugar e consequentemente declarada vencedora do certame.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da
alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 7.19.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.20.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19.2, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova de preços,
que deverá ser registrada em ata.
7.20.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.20.6. Ocorrendo à situação prevista no subitem 7.19.3, a microempresa ou empresa de pequeno
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ê Sad
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após
solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
7.20.7 - A Comissão, após os procedimentos previstos nos itens anteriores deste capítulo,
suspenderá a sessão a fim de que seja lavrada Ata a ser assinada pelos membros da Comissão e
pelos prepostos dos licitantes que participam da licitação.
7.20.8 - Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o(a) Presidente(a) da Comissão fará
diretamente a intimação dos atos relacionados com o julgamento das propostas, fundamentando a
sua decisão e registrando os atos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes se manifestarem
sobre a intenção de interpor ou não recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto o prazo
recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao interessado ou interessados na
presença da Comissão.
7.20.9 - Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos
referidos no item anterior será feita através da Imprensa Oficial do Município, iniciando-se no
dia útil seguinte à publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para a entrega a
Comissão das razões de recursos a serem interpostos pelos recorrentes. A sessão será suspensa.
7.20.10 - As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pelo(a) Presidente(a)
da Comissão, na presença dos prepostos das licitantes.
7.20.11 - À Comissão é assegurado o direito de suspender qualquer sessão e marcar seu reinicio
para outra ocasião, fazendo constar esta decisão da Ata dos trabalhos. No caso, os envelopes
ainda não abertos deverão ser rubricados pelos membros e pelos licitantes interessados.
7.20.12 - A Comissão poderá, para analisar os Documentos de Habilitação, as Propostas,
solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores
subsídios para as suas decisões.
7.20.13 - Todos os documentos ficam sob à guarda da Comissão Permanente de Licitação, até a
conclusão do procedimento.
7.20.14 - No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos
envelopes “A” e “B” e suas aberturas, esta licitação se realizará no primeiro dia útil subsequente,
na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até
local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
7.20.15 - A Comissão não considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital,
nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
7.20.16 - Ocorrendo discrepância entre qualquer preço numérico ou por extenso, prevalecerá este
último.
7.20.17 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, em não havendo intenção de interposição de recurso por parte de licitante, a
Comissão poderá fixar às licitantes prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas.
7.20.18 - Abertos os envelopes contendo as Propostas, após concluída a fase de habilitação, não
cabe desclassificar a proposta por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fato
superveniente ou só conhecido após o julgamento.
8.1 - A Comissão emitirá relatório contendo o resultado do JULGAMENTO deste Edital, com
classificação das licitantes, que estará assinado pelos membros que dela participaram.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce,gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
a pano
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.2 - Adjudicação desta licitação e a Homologação do seu objeto em favor da licitante cuja
proposta de preços seja classificada em primeiro lugar são de competência do(s) Senhor(es)
Secretário(s) Municipal(is) do(s) Órgão(s) Interessado(s).
8.3 - O(s) Secretário(s) municipal(is), se reservam ao direito de não homologar e revogar a
presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado sem que caiba a qualquer das licitantes o
direito.
9.1 - O Município de Cascavel - Ceará, através do(s) Rr Interessado(s) e a licitante
vencedora desta licitação assinarão contrato, no prazo de 05 (CINCO) DIAS úteis, contados da
data da convocação para este fim expedida pela Prefeitura Municipal sob pena de decair do
direito à contratação.
9.2 - A recusa injusta da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar O
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão contratante caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor do serviço constante de sua proposta de preços.
9.3 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da
Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará especialmente designado.
9.3.1 - O representante da Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com à execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
9.4 - A Contratada deverá manter preposto(s), aceito pela Prefeitura Municipal, no local a ser
prestado o serviço, para representá-lo na execução do contrato.
9.4.1 - Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
9.5 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
9.6 - Prazo de execução será de 12 (DOZE) MESES, sendo admitida prorrogação por se tratar
de serviços de natureza continuada, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, iniciados no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a emissão da ordem de serviços, nos locais determinados
pela Unidade Gestora.
9.7 - O contrato terá vigência por 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data da assinatura do
contrato.
9.8 - A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo(s)
do(s) Órgão(s) Interessado(s).
9.9 - Ocorrerá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial
e sem que caiba à Contratada direito a indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos
seguintes casos:
9.10.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.cegov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGE nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
legislação vigente;
9.10.2 - lentidão na execução dos serviços, levando a Prefeitura Municipal a presumir pela
não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;
9.10.3 - cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
9.10.4 - concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes
ou diretores;
9.10.5 - alteração social ou a modificação da finalidade ou de estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
9.10.6 - razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e
determinados pela Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará;
9.10.7 - O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura, decorrentes
de serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
9.11 - A rescisão amigável do contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada do Ordenador de Despesas.
9.12- E facultada à Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará, quando o convocado não assinar
termo do contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade
com este Edital, ou revogar esta licitação.
9.13 - A Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará poderá, a seu critério, determinar a execução
antecipada de serviços, obrigando-se a Contratada a realizá-los.
10.1 - A Contratante caberá o direito de promover acréscimos ou supressões nos serviços, que
se fizerem necessários, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial do contrato, e, no caso particular de reforma, até o limite de 50% (cinquenta por cento),
mantendo-se as demais condições do contrato nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº
8.666/93.
10.2 - Caso haja acréscimo ou diminuição no volume dos serviços este será objeto de Termo
Aditivo ao contrato, após o que será efetuado o pagamento, calculado nos termos do item 10.1.
11.1- Os pagamentos serão feitos de acordo com a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias
do mês subsequente ao adimplemento da obrigação e encaminhamento da documentação tratada
neste subitem, observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do
fornecedor ou através de cheque nominal, de acordo com os valores contidos na Proposta de
Preços do licitante em conformidade com projeto básico.
11.2 - O valor do presente Contrato não será objeto de reajuste antes de decorridos 12 (doze)
meses do seu registro, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio
Vargas.
11.3 - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Na hipótese de sobrevirem fatos
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
Pe
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos
da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento
administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo aditivo, ser restabelecida a relação
que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da
Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal
n.º 8.666/93, alterada é consolidada.
11.4 - Independentemente de declaração expressa, fica subentendido que, no valor pago pelo
contratante, estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as
relacionadas com materiais, equipamentos e mão-de-obra.
12.1 - A despesa ocorrerá à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento
da Prefeitura Municipal de Cascavel, nas seguintes Dotações Orçamentárias respectivamente:
Orgão 13 Secretaria da Fazenda. Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária 01 Secretaria
da Fazenda. Projeto/Atividade 04 122 0012 2.074 Secretaria da Fazenda. Classificação
Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Subelemento
3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recurso 1001000000 Recurso
Ordinário / Órgão 14 Secretaria de Planejamento e Administração. Unidade Orçamentária
Unidade Orçamentária 01 Secretaria de Planejamento e Administração. Projeto/Atividade 04
122 0012 2.087 Gerenciamento da Secretaria de Planejamento e Administração.
Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Subelemento 3.3,90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recurso 1001000000
Recurso Ordinário / Órgão 08 Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária 01 Fundo Municipal de Educação.
Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recurso 1111000000
Receita de Imposto e Transferência — Educação / Órgão 09 Secretaria de Saúde. Unidade
Orçamentária Unidade Orçamentária 01 Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade 10 122
0010 2.031 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde. Classificação Econômica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Subelemento 3.3.90.39.05
Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recurso 1211000000 Receita de Imposto e
Transferência - Saúde / Órgão 10 Secretaria de Assistência Social. Unidade Orçamentária
Unidade Orçamentária 04 Secretaria de Assistência Social. Projeto/Atividade 08 122 0200
2.064 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social. Classificação
Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Subelemento
3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recurso 1001000000 Recurso
Ordinário, com valor Global Estimado em R$ 318.000,00 (Trezentos e dezoito mil reais).
13.1 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaotcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGE nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ Ne EA
MUNICÍPIO DE CASCAVEL Teaver E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
13.2 - Os recursos deverão ser dirigidos ao(s) Órgão(s) Interessado(s), interpostos mediante
petição digitada ou datilografada, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal da
recorrente, que comprovará sua condição como tal.
13.3 - Os recursos relacionados com a habilitação e inabilitação da licitante e do julgamento das
propostas deverão ser entregues o(a) Presidente(a) ou a um dos Membros da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará, no devido prazo, não
sendo conhecidos os interpostos fora dele.
13.4 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-los no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5 - Decidido o recurso pela Comissão, deverá ser enviado, devidamente informado, a do(s)
Orgão(s) Interessado(s), que proferirá sua decisão.
13.6 - Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com
vista franqueada ao interessado.
13.7 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.1 - A licitante que, convocada pela Prefeitura de Cascavel para assinar o instrumento de
contrato, se recusar a fazê-lo dentro do prazo previsto nesta TOMADA DE PREÇOS, sem
motivo justificado aceito pela PMC, estará sujeita à suspensão temporária de participação em
licitação promovida pelos órgãos do Município de Cascavel - Ceará, pelo prazo de 02 (dois)
anos.
14.2 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitara a Contratada à multa de mora
prevista no presente Edital, podendo a PMC rescindir unilateralmente o contrato. À Contratada
será aplicada, ainda, a pena de SUSPENSÃO de participação em licitação promovida pelos
órgãos do Município de Cascavel - Ceará, pelo prazo de 02 (dois) anos, período durante o qual
estará impedida de contratar com o Município de Cascavel - Ceará.
14.3 - Em caso de a Licitante ou Contratada ser reincidente, será declarada como inidônea para
licitar e contratar com o Município de Cascavel - Ceará.
14.4 - As sanções previstas neste Edital serão aplicadas pela Prefeitura de Cascavel - Ceará, à
licitante vencedora desta licitação ou à Contratada, facultada a defesa prévia da interessada nos
seguintes casos: y jo
14.4.1 - de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de ADVERTÊNCIA e de SUSPENSÃO;
14.4.2 - de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, no caso de DECLARAÇÃO DE
IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
14.5 - As sanções de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e DECLARAÇÃO DE INDONEIDADE
PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CEARA poderão
ser aplicadas juntamente com as de MULTA prevista neste Edital;
14.6 - As sanções de SUSPENSÃO e de DECLARAÇÃO DE INDONEIDADE PARA
LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CEARÁ, poderão também
ser aplicadas às licitantes ou aos profissionais que, em razão dos contratos firmados com
qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal:
1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARA
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº 01.05.08/2019
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará, com sede
na Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650, Bairro Rio Novo, Cidade de Cascavel, Estado do
Ceará - CEP: 62.850-000, nomeada através da Portaria nº. 318/2019, de 15 de maio de 2019,
composta por Bruno Cavaignac Araújo, Presidente, Silvia Carla Araújo € Maria Joselita Cruz,
tornam público para conhecimento dos interessados que até às 09h00min do dia 23 de agosto de
2019, na sala da Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará início aos
procedimentos de recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos de habilitação,
proposta técnica e de proposta de preço da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS
tombada sob o Nº 01 .05.08/2019, julgamento do tipo MENOR PREÇO, mediante as condições
estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, tudo de acordo com à Lei n. 8.666/93, alterada €
consolidada, Lei Complementar nº 123, de 2006 e legislação complementar em vigor.
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA |
Objeto: ADMINISTRATIVA COMPREENDENDO AS ÁREA DE
; RECURSOS HUMANOS E ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE
PASEP BEM COMO AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS JUNTO A
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE, tudo
conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO constante
do anexo I do presente edital. —
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e J uventude;
Secretaria de Saúde;
Órgãos Secretaria Assistência Social;
Secretaria da Fazenda;
Secretaria de Planejamen
interessados:
Menor Preço
Data e Hora de
Abertura:
23 de agosto de 2019 ás 09h00min.
Empreitada por Preço Global
DEFINIÇÕES:
NESTE EDITAL SERÃO ENCONTRADOS NOMES, PALAVRAS, SIGLAS E
ABREVIATURAS COM OS MESMOS SIGNIFICADOS ABAIXO:
s CP.L/ COMISSÃO: Comissão Permanente de Licitação.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoecascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
* CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu
objeto.
= CONTRATANTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC, através da
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude; Secretaria de Saúde; Secretaria
Assistência Social; Secretaria da Fazenda e Secretaria de Planejamento e Administração, sob
elaboração da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude; Secretaria de Saúde;
Secretaria Assistência Social; Secretaria da Fazenda e Secretaria de Planejamento e
Administração - Orgãos de onde se origina a presente licitação.
» CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura municipal de CASCAVEL -
CEARA,
* FISCALIZAÇÃO: Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude; Secretaria de
Saúde; Secretaria Assistência Social; Secretaria da Fazenda e Secretaria de Planejamento e
Administração do Município de CASCAVEL - CEARÁ.
PROPONENTE/INTERESSADO/LICITANTE: Empresa que apresenta proposta para este
certame.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
PMC - Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, OS SEGUINTES ANEXOS:
= ANEXO 1 - Projeto Básico;
* ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
* ANEXO III - Modelo de Procuração e Declarações:
= ANEXO IV - Minuta do Contrato.
1.1 - Esta licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA COMPREENDENDO A ÁREA DE RECURSOS HUMANOS E
ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE PASEP BEM COMO AS OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE, CONFORME PROJETO
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL.
2.1 - PODERÃO PARTICIPAR DESTA o
2.1.1 - Quaisquer pessoas jurídicas, localizada em qualquer Unidade da Federação, sob a
denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples,
em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples (associações e fundações)
- exceto sociedade cooperativa - devidamente cadastradas ou que atendam a todas as condições
exigidas para cadastramento pelo Setor de Cadastro do Município de Cascavel - Ceará, até o
terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, de acordo com o Art. 22, parágrafo 2º
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e que satisfaçam a todas as condições deste edital,
inclusive tendo seus objetivos sociais ou cadastramento compatíveis com o objeto da licitação.
2.1.2 - Firma individual ou sociedade comercial regularmente estabelecida neste país, que
satisfaçam todas as condições deste Edital de TOMADA DE PREÇOS e demais especificações e
E rr rerrsmmemenememm
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
,
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
normas, de acordo com os anexos, parte integrantes do presente.
2.2 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
2.2.1 - Não poderão participar licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes
comuns.
2.2.1.1 - Se antes do início da abertura dos envelopes de preço for constatada a comunhão de
sócios, diretores ou representantes entre licitantes participantes, somente uma delas poderá
participar do certame.
2.2.1.2 - Se constatada a comunhão de sócios, diretores ou representantes entre licitantes
participantes após a abertura dos envelopes de preço, os respectivos participantes serão
automaticamente desclassificados do certame, independentemente do preço proposto.
2.2.2 - Consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição;
2.2.3 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de
Cascavel - Ceará;
2.2.4 - Empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
2.2.5 - Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou membros
do Município de Cascavel - Ceará;
2.2.6 - Empresas que se encontrem sob concordata, falência ou de recuperação judicial; de
dissolução; de fusão, cisão ou incorporação, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer
que seja sua forma de constituição;
2.2.7 - Cooperativas.
2.2.8 - A incompatibilidade dos objetos sociais da licitante com o objeto da licitação, implicando
na impossibilidade de sua participação no certame.
2.3 - A caracterização das situações expostas no item 2.2, a partir da constatação pela Comissão,
implicará na eliminação sumária do proponente do respectivo processo.
3.1 - O presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite em fases distintas:
3.1.1 - Credenciamento dos licitantes;
3.1.2 - Recebimento de envelopes de “documentos de habilitação” e “propostas de preços”:
3.1.3 - Abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação;
3.1.4 - Resultado de julgamento dos Documentos de Habilitação;
3.1.5 - Abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços;
3.1.6 - Análise e Classificação das Propostas de Preços;
3.1.7 - Resultado de julgamento das Propostas de Preços;
3.1.8 - Apuração do menor preço e declaração de vencedor;
3.1.9 - Recursos;
4.1 - Cada proponente apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido
de DOCUMENTAÇÃO HÁBIL DE CREDENCIAMENTO, será o único admitido a intervir
nas fases de procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua
representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes exibir um documento de
identificação válido, expedido por órgão oficial.
Srs
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaomcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGE nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
41.1 - Por poCUMENTAÇÃO HÁBIL DE CREDENCIAMENTO, entende-se:
At Quando for REPRESENTANTE, deverá apresentar.
a) Procuração pública ou particular para à presente licitação, constituindo O representante, que
declare expressamente seus poderes parã a devida outorga (ANEXO), com firma reconhecida
em cartório;
b) Ato constitutivo, estatuto OU contrato social consolidado em vigor, da empresa à ser
representada;
c) Documento oficial de identificação (com foto) válido;
ads Quando for TITULAR, deverá apresentar:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor;
e) Documento oficial de identificação (com foto) válido:
432-À não-apresentação ou incorreção dos documentos de que trata O subitem anterior não
implicará na inabilitação da nicitante, mas impedirá O representante de se manifestar € responder
pela mesma na sessão correspondente, ou até O momento que à referida comprovação puder ser
verificada na fase seguinte, OU seja, na fase de habilitação.
433 - Todos 08 documentos necessários à participação na presente fase deverão ser
apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente, publicação em Órgão
Oficial ou autenticada pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação dos
originais.
434 = Quando O proponente mamifestar intenção em participação do presente processo
licitatório, por meio de remessa de envio dos envelopes OU entrega no protocolo da Prefeitura
Municipal de Cascavel - Ceará, a documentação referida no item 4 poderá ser apresentada
conjuntamente com os documentos tratados no sub item 5 € 6 deste edital.
435 - A qualquer momento O proponente poderá substituir O credenciado já nomeado para
responder pela mesma, desde que seja atendido a todas às exigências citadas no item 3.3 desde
edital.
44- O interessado em participar deverá conhecer todas às condições estipuladas nº presente
Edital para O cumprimento das obrigações do objeto da licitação € apresentação dos documentos
exigidos. A participação na presente licitação implicará na total aceitação à todos os termos €
integral sujeição à legislação aplicável, notadamente à Lei 8.666/93, alterada é consolidada.
4.5 - Na hipótese de não haver expediente na data designada para à realização do ato, este será
a no primeiro dia útil subsequente, nO mesmo local e hora.
en o sigo a constitutivos poderá ser obtido na Comissão Permanente de
. ermo de Retirada de Edital/Protocolo, através de DAM -
Doc ã ici
umento de Arrecadação Municipal, com pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte
pesar sore ai senso agia do DAM emitido pelo setor de arrecadação desta
OOmin as QOmin e/ou i i
Estado - TCE, no endereço: www tce.ce.gov.br/licitacoes. Rr RNA ia
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo l
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Site: www.cascavel.ce il: lici
& A .cegov.br | E-mail: licitacao0G
CNPJ n 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2 pe
R TAS co
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SE - A fase de habilitação consiste na apresentação de documentos de forma a comprovar a
regularidade da proponente, conforme regulamenta o Art. 27º da Lei 8.666/93.
5.2 - Para se habilitarem nesta licitação as licitantes deverão apresentar envelope fechado, tendo
no frontispício os seguintes dizeres:
A
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”
TOMADA DE PREÇOS Nº 01.05.08/2019
«Razão Social da Empresa Licitante»
«Endereço, CNPJ, Telefone, E-mail da Empresa Licitante»
5.3 - O envelope “A” deverá conter os documentos a seguir relacionados, todos perfeitamente
legíveis, dentro de seus prazos e validade para o dia e horário indicados no Preâmbulo do edital.
5.4 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO consistiram de:
5.4.1 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, expedido pela Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará, dentro da sua validade.
5.4.2 - Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.42.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de
empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou
agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem
sede a matriz.
5.422 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
ou CONTRATO SOCIAL E TODOS OS ADITIVOS, em vigor devidamente registrado no
registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o
registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
5.4.2.3 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - no
Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício;
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de
Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a
matriz.
$424 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou “sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA
FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4.2.5 - Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial/Cartório,
bem como o estatuto com a ata de Eleição da Diretoria, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71,
em se tratando de sociedade de cooperativa.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.4.2.6 - Documentos oficial de identificação (com foto) e prova de Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) do(s) sócio(s) administradores;
5.4.3 - Relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.4.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.4.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
5.4.3.3 - Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e Divida Ativa da União, inclusive
contribuições sociais, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
5.4.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
5.4.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante:
5.4.3.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.4.3.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
5.4.3.9 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL,
mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.4.3.10 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.4.3.11 - A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, sendo
facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação
da licitação, conforme o caso.
5.4.4 - Relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa - vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios - podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta,
devidamente assinados por contabilista registrado no CRC, bem como por sócio, gerente ou
diretor, registrado no Órgão competente.
5.4.4.2 - Certidão Negativa de Falência / Concordata / Recuperação Judicial, expedida pelo
distribuidor da sede do Licitante.
5.4.4,2.1- Não será permitida a participação nesta licitação, de empresas em processo de falência
ou concordata.
5.4.4.3 - Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e $ 1º do Art. 56 da Lei
nº 8.666/93, no montante de R$ 3.180,00 (Três mil cento e oitenta reais).
re ne re rc rr e er at are se acena
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARA pa
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
competente (Conselho Regional de Administração - CRA), emitida pela referida instituição e
dentro do prazo de validade;
5.4.5.4 - Entende-se para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da “ficha ou livro de
registro de empregado” ou cópia da Carteira do Trabalho e Previdência Social CTPS;
b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato
Social;
c) Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida em cartório, do licitante com
profissional habilitado;
5.4.6 - Relativo aos DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.4.6.1 - Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999,
publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, não
emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega
menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, conforme modelo (ANEXO HI - ITEM 02) constante dos Anexos deste edital;
5.4.6.2 - Declaração expressa de integral concordância com os termos deste edital e seus anexos,
conforme modelo (ANEXO HI - ITEM 02) constante dos Anexos deste edital;
5.4.6.3 - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores,
(art.32, 82º, da Lei n.º 8.666/93), conforme modelo (ANEXO HI - TEM 02) constante dos
Anexos deste edital;
5.4.6.4 - No caso de licitantes devidamente cadastrados na PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL - CEARÁ, a documentação mencionada no item 5.4.2 e os subitens 5.4.3.1 ao
543.8,544.1 e 5.4.4,2 deste Edital poderá ser substituída pela apresentação do Certificado de
Registro Cadastral (CRC) junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CEARA,
assegurado, neste caso, aos demais licitantes, o direito de acesso aos dados nele constantes), O
qual deverá ser entregue acompanhado de todos os demais documentos tratados neste edital na
qual não haja a possibilidade de substituição, tratada anteriormente, cuja autenticidade e prazo de
validade serão analisados pela Presidente;
546.41 - A documentação constante do Cadastro de Fomecedores da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASCAVEL - CEARÁ deverá também se encontrar dentro do prazo de
validade e atender ao disposto neste edital.
5.4.7 - Todos os documentos necessários à participação na presente fase deverão ser
apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente, publicação em Órgão
Oficial ou autenticada pela Comissão Permanente de Licitação mediante apresentação dos
originais.
5.4.8 - Cada face de documento reproduzida deverá corresponder a uma autenticação, ainda que
diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
5.4.9 - Caso na autenticação conste expressamente que à mesma se refere ao verso e ao anverso
do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoocascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGE nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ser confeccionada no mínimo em 01 (uma) via, em envelope fechado e opaco, rubricado no
fecho, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
A
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará
PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE “B”
TOMADA DE PREÇOS Nº 01.05.08/2019
«Razão Social da Empresa Licitante»
«Endereço, CNPJ, Telefone, E-mail da Em
presa Licitante»
6.2 - Na proposta de preços deverá constar os seguintes dados:
a) Serviços a serem executados, iguais ao objeto desta licitação, conforme Projeto Básico;
b) Preço Global por quanto a licitante se compromete os serviços objeto desta Licitação,
expresso em reais em algarismo e por extenso;
c) Prazo de validade da Proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
d) Prazo de vigência do contrato que será de 12 (DOZE) MESES, sendo que sua execução será
de 12 (DOZE) MESES, sendo admitida prorrogação por se tratar de serviços de natureza
continuada, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
6.3 - Os valores contidos no Projeto Básico serão considerados em moeda corrente nacional
(REAL) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$);
6.4 - Os preços constantes das Propostas de Preços da licitante deverá conter apenas duas casas
decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os
números após as duas casas decimais dos centavos.
6.5 - Independente de declaração expressa, fica subentendida que no valor proposto estão
incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com:
6.5.1 - Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros;
6.5.2 - Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
6.5.3 - Seguros em geral, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e
prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução
dos serviços.
7.1 - Os Documentos de Credenciamento e os envelopes “A” — Documentos de Habilitação e
“B” — Proposta de Preços, todos fechados, serão recebidos pela Comissão no dia, hora e local
definidos no preâmbulo deste Edital.
7.2 - Após o(a) Presidente(a) da Comissão receber os Documentos de Credenciamento e
Envelopes “A” e “B” e declarar encerrado o prazo de recebimento dos Documentos de
Credenciamento e Envelopes, nenhum outro será recebido e nem serão aceitos outros
documentos que não os existentes nos referidos envelopes.
7.3 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação realizará o credenciamento e informará
aos presentes a relação das empresas que atenderam aos ditames do presente Edital a esta fase, e,
por conseguinte, estão aptas a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e
proposta de preços.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
“Rise
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.4 - Em seguida, os licitantes rubricaram os envelopes contendo as Propostas de Preços — “B”,
ficando a comissão em posse dos mesmos até a abertura e julgamento respectivo.
7.5 - Posteriormente, serão abertos os envelopes contendo os documentos exigidos para fins de
habilitação. A Comissão examinará os aspectos relacionados com a suficiência, a formalidade, a
idoneidade e a validade dos documentos, além de conferir se as cópias porventura apresentadas
estão devidamente autenticadas pelo Cartório competente ou se são idênticas aos documentos
originais, nas quais deverão ser apresentados.
7.5.1 - Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos
no envelope “A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
7.6 - Os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão e licitantes
interessados como representantes das proponentes, que examinarão e rubricarão todas as folhas
dos Documentos de Habilitação, em seguida, postos à disposição dos prepostos das licitantes
para que os examinem e os rubriquem.
7.7 - A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes,
manifestando-se sobre o seu acatamento ou não.
7.8 - Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o(a) Presidente(a) da Comissão fará
diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação das licitantes,
fundamentando a sua decisão registrando os fatos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes
declararem intenção de interpor recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto o prazo
recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao interessado na presença da
Comissão.
7.9 - Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos
referidos no item anterior será feita através do meio de publicação Oficial do Município,
iniciando-se no dia útil seguinte à publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para
a entrega à Comissão das razões e contra razões de recursos a serem interpostos pelos
recorrentes. A sessão será suspensa.
7.10 - Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão
marcará a data e horário em que dará prosseguimento ao procedimento licitatório, cuja
comunicação às licitantes será feita com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da
data marcada, através do meio de publicação Oficial do Município.
7.11 - Inexistindo recurso, ou após proferida a decisão sobre recurso interposto, a Comissão dará
prosseguimento ao procedimento licitatório. Inicialmente, será devolvido ao preposto da licitante
inabilitada mediante recibo, o envelope fechado que diz conter a Proposta de Preços.
7.12 - Na ausência de qualquer preposto de licitante, a Comissão manterá em seu poder o
referido envelope, que deverá ser retirado pela licitante no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data referida no aviso que marca a data da sessão de prosseguimento do procedimento licitatório.
7.13 - Será feita, em seguida, a abertura do Envelope “B”. A Comissão conferirá se foram
entregues no referido envelope a Proposta e demais documentos solicitados no item 6 deste
edital.
7.14 - Em seguida, a Comissão iniciará o JULGAMENTO. Inicialmente, serão examinados os
aspectos formais da Proposta. O não atendimento a pelo menos uma das exigências deste Edital
será motivo de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
7.15 - A Comissão fará, então, o ordenamento das propostas das demais licitantes não
desclassificadas pela ordem crescente dos preços nelas apresentados;
seres
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.16 - A Comissão examinará, da licitante cuja proposta está em primeiro, segundo e terceiro
lugar, a Proposta de Preços. Não sendo encontrados erros a Comissão declarará a licitante
classificada em primeiro lugar como vencedora desta licitação.
7.17 - Caso seja encontrado erro ou erros a Comissão promoverá desclassificação da proposta e
fará a mesma verificação com relação à proposta da licitante que apresentou o segundo menor
preço global e assim sucessivamente, observada a ordem crescente dos valores das propostas de
preços, até que uma mesma empresa tenha sua Proposta de Preços em conformidade com todos
os requisitos do Edital.
7.18 - A Comissão não considerará como erro as diferenças por ventura existentes nos centavos,
decorrentes de operações aritméticas, desde que o somatório das diferenças nos centavos não
ultrapasse o valor em real correspondente a 0,1 (zero vírgula um por cento) do valor global da
Proposta da licitante.
7.19 - Caso duas ou mais licitantes que não tenham sido desclassificadas apresentem suas
propostas com preços iguais, a Comissão fará sorteio para classificá-las, e adotará os
procedimentos previstos neste capítulo.
7.20 - Caso a proponente com proposta de preços classificada em 1º (primeiro) lugar, não seja
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a Comissão procederá de acordo
com os subitens a seguir:
7.20.1 - Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência para a
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), devendo a licitante estar
presente para poder exercer mencionado direto à sessão pública de divulgação do
julgamento da análise das propostas de preços.
7.20.1.1 - Caso haja suspensão da sessão na data inicialmente estabelecida, a Comissão marcará
previamente nova data de prosseguimento, ficando à cargo do licitante a obrigatoriedade de
comparecimento para o uso deste benefício.
7.20.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores
à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem
crescente dos preços ofertados.
7.20.3 - Para efeito do disposto no subitem 7.19.1, ocorrendo empate, a Comissão procederá da
seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
classificada em primeiro lugar e consequentemente declarada vencedora do certame.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da
alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 7.19.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.20.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19.2, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova de preços,
que deverá ser registrada em ata.
7.20.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.20.6. Ocorrendo à situação prevista no subitem 7.19.3, a microempresa ou empresa de pequeno
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após
solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
7.20.7 - A Comissão, após os procedimentos previstos nos itens anteriores deste capítulo,
suspenderá a sessão a fim de que seja lavrada Ata a ser assinada pelos membros da Comissão e
pelos prepostos dos licitantes que participam da licitação.
7.20.8 - Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o(a) Presidente(a) da Comissão fará
diretamente a intimação dos atos relacionados com o julgamento das propostas, fundamentando a
sua decisão e registrando os atos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes se manifestarem
sobre a intenção de interpor ou não recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto o prazo
recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao interessado ou interessados na
presença da Comissão.
7.20.9 - Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos
referidos no item anterior será feita através da Imprensa Oficial do Município, iniciando-se no
dia útil seguinte à publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para a entrega a
Comissão das razões de recursos a serem interpostos pelos recorrentes. A sessão será suspensa.
7.20.10 - As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pelo(a) Presidente(a)
da Comissão, na presença dos prepostos das licitantes.
7.20.11 - À Comissão é assegurado o direito de suspender qualquer sessão e marcar seu reinicio
para outra ocasião, fazendo constar esta decisão da Ata dos trabalhos. No caso, os envelopes
ainda não abertos deverão ser rubricados pelos membros e pelos licitantes interessados.
7.20.12 - A Comissão poderá, para analisar os Documentos de Habilitação, as Propostas,
solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores
subsídios para as suas decisões.
7.20.13 - Todos os documentos ficam sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, até a
conclusão do procedimento.
7.20.14 - No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos
envelopes “A” e “B” e suas aberturas, esta licitação se realizará no primeiro dia útil subsequente,
na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até
local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
7.20.15 - A Comissão não considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital,
nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
7.20.16 - Ocorrendo discrepância entre qualquer preço numérico ou por extenso, prevalecerá este
último.
7.20.17 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, em não havendo intenção de interposição de recurso por parte de licitante, a
Comissão poderá fixar às licitantes prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas.
7.20.18 - Abertos os envelopes contendo as Propostas, após concluída a fase de habilitação, não
cabe desclassificar a proposta por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fato
superveniente ou só conhecido após o julgamento.
8.1 - A Comissão emitirá relatório contendo o resultado do JULGAMENTO deste Edital, com
classificação das licitantes, que estará assinado pelos membros que dela participaram.
SS cms
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaowcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
ESTADO DO CEARÁ NRcavet >
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.2 - Adjudicação desta licitação e a Homologação do seu objeto em favor da licitante cuja
proposta de preços seja classificada em primeiro lugar são de competência do(s) Senhor(es)
Secretário(s) Municipal(is) do(s) Órgão(s) Interessado(s).
8.3 - O(s) Secretário(s) municipal(is), se reservam ao direito de não homologar e revogar a
presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado sem que caiba a qualquer das licitantes o
direito.
9.1 - O Município de Cascavel - Ceará, através do(s) mer Interessado(s) e a licitante
vencedora desta licitação assinarão contrato, no prazo de 05 (CINCO) DIAS úteis, contados da
data da convocação para este fim expedida pela Prefeitura Municipal sob pena de decair do
direito à contratação.
9.2 - A recusa injusta da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão contratante caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor do serviço constante de sua proposta de preços.
9.3 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da
Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará especialmente designado.
9.3.1 - O representante da Prefeitura Municipal de Cascavel - Ceará anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
9.4 - A Contratada deverá manter preposto(s), aceito pela Prefeitura Municipal, no local a ser
prestado o serviço, para representá-lo na execução do contrato.
9.4.1 - Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
9.5 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
9.6 - Prazo de execução será de 12 (DOZE) MESES, sendo admitida prorrogação por se tratar
de serviços de natureza continuada, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, iniciados no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a emissão da ordem de serviços, nos locais determinados
pela Unidade Gestora.
9.7 - O contrato terá vigência por 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data da assinatura do
contrato.
9.8 - A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo(s)
do(s) Órgão(s) Interessado(s).
9.9 - Ocorrerá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial
e sem que caiba à Contratada direito a indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos
seguintes casos:
9.10.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da
Av, Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
CNPJ nº 07.589.369/0001-20 | CGF nº 06.920.253-2
Té
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01.13.11/ 201b- PP
Regido pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93, (com as alterações da Lei n.º 8.883/94 e da Lei n.º
9.648/98) e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE,
designada pela Portaria nº 849/2019, de 23 de setembro de 2019, torna público para conhecimento de todos os
interessados que até as 14:00H do dia 09 DE DEZEMBRO DE 2019, na sede da Comissão Permanente de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, localizada à Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 —
Rio Novo — CEP: 62.850-000 — Cascavel — Ce, em sessão pública, dará inicio aos procedimentos de recebimento e
abertura dos envelopes concementes aos Documentos de Habilitação e às Propostas de Preços, da licitação
modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 01.13.11/2019-TP, identificado abaixo, mediante as condições
estabelecidas no presente Edital, tudo de acordo com a Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, alterada pela Lei n.º
8.883/94 de 08.06.94 e legislação complementar em vigor.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO ESTRATÉGICA,
COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS, PAINÉIS
GERENCIAIS, A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS CONTÍNUAS, BEM
COMO ORIENTAÇÃO QUANTO À GESTÃO DE ATIVOS E FLUXO DE
DESPESA DE INTERESSES DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO
DE CASCAVEL-CEARÁ, conforme Projeto Básico em anexo ao Edital.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE FAZENDA
: MENOR PREÇO
Regime de Execução: INDIRETA
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
DEFINIÇÕES:
NESTE EDITAL SERÃO ENCONTRADOS NOMES, PALAVRAS, SIGLAS E ABREVIATURAS COM OS
MESMOS SIGNIFICADOS ABAIXO:
* C.P.L/COMISSÃO: Comissão Permanente de Licitação.
* CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto.
* CONTRATANTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-PMC, através da SECRETARIA
MUNICIPAL COMPETENTE - Órgãos de onde se origina a presente licitação.
» CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
E]
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
É
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
* FISCALIZAÇÃO: Caberá à Secretaria Municipal Competente do Município de Cascavel;
* PROPONENTE/INTERESSADO/LICITANTE: Empresa que apresenta proposta para este certame.
* ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
* PMC- PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, OS SEGUINTES ANEXOS:
e ANEXO - Projeto Básico/Termo de Referência
e ANEXO II - Modelo de Proposta de preços;
e ANEXO III - Modelo de Procuração e Declarações:
e ANEXO IV - Minuta do Contrato.
1-DO OBJETO
1.1 - Esta licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO ESTRATÉGICA, COMPREENDENDO A
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS, PAINÉIS GERENCIAIS, A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS
CONTÍNUAS, BEM COMO ORIENTAÇÃO QUANTO À GESTÃO DE ATIVOS E FLUXO DE DESPESA
DE INTERESSES DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CEARÁ, conforme
Projeto Básico em anexo ao Edital.
2-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
2.1.1 - Quaisquer pessoas jurídicas, localizada em qualquer Unidade da Federação, sob a denominação de
sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada —
EIRELI, e de sociedades simples - exceto sociedade cooperativa - devidamente cadastradas ou que atendam a
todas as condições exigidas para cadastramento pelo Setor de Cadastro do Município de Cascavel, até o terceiro
dia anterior à data do recebimento das propostas, de acordo com o Art. 22, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores e que satisfaçam a todas as condições deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais ou
compatíveis com o objeto da licitação.
2.1.2 - Firma individual ou sociedade comercial regularmente estabelecida neste país, que satisfaçam todas as
condições deste Edital de TOMADA DE PREÇOS e demais especificações e normas, de acordo com os anexos,
parte integrantes do presente.
2.2- NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
2.2.1 - Não poderão participar licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns que estejam
2.2.1.1 - Se antes do início da abertura dos envelopes de preço for constatada a comunhão de sócios, diretores ou
Tepresentantes, estando os mesmos como administradores de ambas empresas, entre licitantes participantes,
somente uma delas poderá participar do certame.
2.2.1.2 - Se constatada a comunhão de sócios, diretores ou representantes, estando mesmos como
administradores de ambas empresas, entre licitantes participantes após a abertura dos envelopes de preço, os
respectivos participantes serão automaticamente desciassificados do certame, independentemente do preço
proposto.
2.2.2 - Consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição;
2.2.3 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Cascavel;
2.2.4 - Empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição;
2.2.5 - Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou membros do Município de
Cascavel;
2.2.6 - Empresas que se encontrem sob concordata, falência ou de recuperação judicial; de dissolução; de fusão,
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
cisão ou incorporação, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.7 - Cooperativas.
2.2.8 - A incompatibilidade dos objetos sociais da licitante com o objeto da licitação, implicando na
impossibilidade de sua participação no certame.
2.3 — A caracterização das situações expostas no item 2.2, a partir da constatação pela Comissão, implicará na
eliminação sumária do proponente do respectivo processo.
3- DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO
3.1- O presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite em fases distintas:
3.1.1 - Credenciamento dos licitantes;
3.1.2 - Recebimento de envelopes de “documentos de habilitação” e “propostas de preços”;
3.1.3 - Abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação;
3.1.4 - Resultado de julgamento dos Documentos de Habilitação;
3.1.5- Fase de recursos da Fase de Habilitação;
3.1.6 - Abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços;
3.1.7 - Análise e Classificação das Propostas de Preços;
3.1.8 - Resultado de julgamento das Propostas de Preços;
3.1.9 - Apuração do menor preço e declaração de vencedor;
3.1.10 - Fase de recursos da Fase de Proposta de Preços.
4-DA FASE DE CREDENCIAMENTO
4.1 - Cada proponente apresentar-seá com apenas um representante que, devidamente munido de
CUMENTAÇÃO HÁBIL DE CRE a TENTO, será o único admitido a intervir nas fases de
procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato
da entrega dos envelopes exibir um documento de identificação válido, expedido por órgão oficial.
4.1.1 - Por DOCUMENTAÇÃO HÁBIL DE CREDENCIAMENTO, entende-se:
4.1.1.1 - Quando NÃO for SÓCIO-ADMINISTRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL, deverá apresentar:
a) Procuração pública ou particular para a presente licitação, constituindo o representante, que declare -
expressamente seus poderes para a devida outorga (ANEXO), com firma reconhecida em cartório;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, da empresa a ser representada;
c) Documento oficial de identificação (com foto) válido;
4.1.1.2 - Quando for SÓCIO-ADMINISTRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL, deverá apresentar:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor;
b) Documento oficial de identificação (com foto) válido;
4.1.2 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem anterior não implicará na
inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma na sessão
correspondente, Ou até o momento que a referida comprovação puder ser verificada na fase seguinte, ou seja, na
fase de habilitação.
4.1.3 - Todos os documentos necessários à participação na presente fase deverão ser apresentados em original,
cópia autenticada por cartório competente, publicação em Órgão Oficial ou autenticada pela Comissão
Permanente de Licitação, mediante apresentação dos originais.
4.1.4 — A qualquer momento o proponente poderá substituir o credenciado já nomeado para responder pela
mesma, desde que seja atendido a todas as exigências citadas no item 4 desde edital.
4.2 - Os interessados em participar do presente processo licitatório, que não queriam se fazer presente na sessão de
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
recebimento dos documentos, bem como, não comprovem os poderes necessários a condições de representação,
poderão protocolar os envelopes tratados nos itens 5 e 6 do edital, sendo:
a) No protocolo do Setor de Licitações, junto a Comissão Permanente de Licitação, antes do início dos trabalhos
da sessão, mediante apresentação de Documento oficial de identificação (com foto) válido do responsável pela
entrega, bem como, assinatura de termo correspondente, ou;
b) Junto a Comissão Permanente de Licitação, durante os trabalhos da sessão, mediante apresentação de
Documento oficial de identificação (com foto) válido do responsável pela entrega, sendo constado tal ato na ata da
sessão, ou;
c) No Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ou;
d) Mediante remessa por via postal;
4.3 - O interessado em participar deverá conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital para o
cumprimento das obrigações do objeto da licitação e apresentação dos documentos exigidos. A participação na
presente licitação implicará na total aceitação a todos os termos e integral sujeição à legislação aplicável,
notadamente à Lei 8.666/93, alterada e consolidada.
4.4 - Na hipótese de não haver expediente na data designada para a realização do ato, este será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora.
4.5 - Este Edital e seus elementos constitutivos, poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação da PMC,
mediante Termo de Retirada de Edital/Protocolo, nos horários de 08h as 12h00h e/ou pelo site do Tribunal de
Contas do Estado - TCE, no endereço: www.tce.ce.gov.br/licitacoes.
5-DA FASE DE HABILITAÇÃO
SRS rp e a rp
5.1 - A fase de habilitação consiste na apresentação de documentos de forma a comprovar a regularidade da
proponente, conforme regulamenta o Art. 27º da Lei 8.666/93.
5.2 - Para se habilitarem nesta licitação as licitantes deverão apresentar envelope fechado, tendo no frontispício os
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
TOMADA DE PREÇOS Nº 01.13.11/2019-TP
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE
5.3 - O envelope “A” deverá conter os documentos a seguir relacionados, todos perfeitamente legíveis, dentro de
seus prazos e validade para o dia e horário indicados no Preâmbulo do edital.
5.4 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO consistiram de:
5.4.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, expedido pela Comissão Permanente de
Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, dentro da sua validade.
5.4.2 - Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.4.2.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil
da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta
onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
5.4.2.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO ou CONTRATO
SOCIAL E TODOS OS ADITIVOS, em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil
da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
5.4.2.3 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - no Cartório de Registro das
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal,
filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com
averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
54.24 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4.2.5 - Documentos oficial de identificação (com foto) e prova de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s)
sócio(s) administradores;
5.4.3. Relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.4.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.4.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.4.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto às contribuições previdenciárias;
5.4.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
5.4.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.4.3.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
5.4.3.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa.
5.4.3.8 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
5.4.3.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa;
5.4.3.10 - A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, sendo facultado a convocação dos
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação da licitação, conforme o caso.
5.4.4, Relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa - vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios - podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses
da data de apresentação da proposta, devidamente assinados por contabilista registrado no CRC, bem como por
sócio, gerente ou diretor, registrado no Órgão competente.
5.4.4.2 - Certidão Negativa de Falência / Concordata / Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede
5.4.4.3 - Garantia de proposta na forma estabelecida no item 7 deste Edital.
5.4.4.3 - As empresas enquadradas como MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EPP), conforme incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que
pretenderem usufruírem de seus benefícios nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei,
deverão apresentar junto aos Documentos de Habilitação a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial,
nos termos do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC — Departamento Nacional de Registro no Comércio.
5.4.4.4 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das MICROEMPRESAS (ME) e
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que não apresentarem a certidão prevista no subitem anterior
poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não
enquadradas neste regime.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www-.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.4.5 - Relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.4.5.1. Registro ou Inscrição da Pessoa Jurídica, na entidade fissional com; - Conselho jonal de
5.4.5.2 — Apresentar Currículo dos sócios da empresa prestadora dos serviços assinados e com firma reconhecida;
5.4.5.3 Certidões de Regularidade Profissional dos Sócios, para execução do objeto, expedida pelo Conselho
5.4.5.4 Comprovação de Aptidão da Pessoa Jurídica, para desempenho de atividade pertinente e compatível
» quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecido através de pelo menos 01 (um) atestado
de capacidade técnica, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado dos respectivos
contratos de prestação de serviços, e registrados na entidade profissional competente e acompanhado dos
respectivos contratos de prestação de serviços.
5.4.5.5- Apresentar declaração (com firma reconhecida) da Equipe Técnica disponível que irá compor o quadro
técnico disponível e especializada que se responsabilizará pela execução dos trabalhos.
5.4.5.6- Registro ou Inscrição dos profissionais, na entidade profissional competente, devendo esses profissionais
ter experiência comprovada para execução deste objeto na área de Administração pública através de:
5.4.5.6.1- Declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público comprovando a experiência para execução
do objeto na área de Administração Pública.
5.4.5.7- Certidão de Regularidade junto aos seus respectivos conselhos, dos profissionais da área de Contabilidade
e Administração para execução do objeto, expedida pelas entidades profissionais competentes.
5.4.6 - Relativo aos DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.4.6.1-Alvará de Funcionamento;
5.4.6.2 — Declaração (com firma reconhecida) de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de
27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXII, do artigo 7º, da Constituição Federal, não
emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16
(dezesseis) anos trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme
modelo (ANEXO III, ITEM 02) constante neste edital;
5.4.6.3 - Declaração (com firma reconhecida) expressa de integral concordância com os termos deste edital e seus
anexos, conforme modelo (ANEXO III, ITEM 02);
5.4.6.4 — Declaração (com firma reconhecida), sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, (art.32, 82º, da
Lei n.º 8.666/93), conforme modelo (ANEXO Il, ITEM 02) constante neste edital;
5.4.6.5 — Declaração (com firma reconhecida em cartório) constando e-mail oficial, o qual servira de prova
inequívoca de convocação para assinatura de Contrato, sendo de responsabilidade da Licitante a atualização de
seus dados cadastrais perante a Prefeitura Municipal de Cascavel, conforme modelo (ANEXO II, ITEM 03)
constante neste edital.
5.4.6.6 - No caso de licitantes devidamente cadastrados na PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, a
documentação mencionada no item 5.4.2 e os subitens 5.4.3.1 ao 5.4.3.7, 5.4.4.1, 544.2 e 5.4.6.1 deste Edital
poderá ser substituída pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto à PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASCAVEL, assegurado, neste caso, aos demais licitantes, o direito de acesso aos dados nele
constantes, o qual deverá ser entregue acompanhado de todos os demais documentos tratados neste edital na qual
não haja a possibilidade de substituição, tratada anteriormente, cuja autenticidade e prazo de validade serão
analisados pela Presidente;
5.4.6.6.1 — A documentação constante do Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL deverá também se encontrar dentro do prazo de validade e atender ao disposto neste edital.
5.4.7 - Os documentos necessários para participar da presente fase licitatória deverão ser apesentados cópias
autenticadas por cartório competente, publicação em Órgão Oficial ou se desejar as cópias poderão ser
autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação mediante apresentação dos originais.
5.4.8 - Cada face de documento reproduzida deverá corresponder a uma autenticação, ainda que diversas
reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaotcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.4.9 - Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a
exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
5.4.10 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-
símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de
ilustração das propostas de preço.
5.4.11 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes
à habilitação, à proposta de preço e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, quando
apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o
idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.4.12 - As proponentes ficam obrigadas ainda, a cumprirem além das exigências editalícias, as leis especiais às
quais se enquadram e se amparam.
5.4.13 - Caso o documento apresentado seja expedido por i ituição que regulamente a disponibilização do
documento pela Internet, a Comissão Permanente de Licitação verificará a autenticidade do mesmo através de
consulta eletrônica.
5.4.14 — Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento
paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o
referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação
e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à
Comissão Permanente de Licitação nas condições de autenticação exigidas por este edital, para que seja apensado
ao processo de licitação. Caso o processo já tenha sido enviado ao órgão de origem da licitação, deverá a licitante
levá-lo a esta instituição para que o mesmo se proceda.
5.4.15 - As certidões exigidas (para aquelas cuja validade possa expirar), quando não contiverem prazo de validade
expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição superiores a 60 (sessenta) dias anteriores a
data de abertura da presente licitação ou então apresentar declaração ou regulamentação do órgão emissor que
disponha sobre a sua validade para o documento em questão.
5.4.16 - Os licitantes que apresentaram documentos de habilitação em desacordo com as descrições anteriores,
defeituosos quanto ao seu conteúdo e forma e ilegíveis serão INABILITADOS, sendo eliminados, não podendo
participar da fase subsequente do processo licitatório.
5.4.17 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope “A”, não sendo admitido
posteriormente o recebimento de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo em
documento entregue à Comissão Permanente de Licitação.
5.4.17.1 - Fica ressalvada a situação anterior, quando da necessidade de realização de diligência para apresentação
de documentos que melhor instruam os documentos de habilitação do licitante;
5.4.18 - A Comissão poderá, também, solicitar original de documento já autenticado, para fim de verificação,
sendo a empresa obrigada apresentá-lo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da
ici » Sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
5.4.19 - A solicitação feita durante a sessão de habilitação deverá ser registrada em Ata.
6- DA FASE DE PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - A licitante deverá entregar à Comissão, juntamente dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação,
até a hora e dia previstos neste Edital, as PROPOSTAS DE PREÇOS devendo ser confeccionada no mínimo em
01 (UMA) VIA, em envelope fechado e opaco, rubricado no fecho, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
TOMADA DE PREÇOS Nº 01.13.11/2019-TP
ENVELOPE “B” — PROPOSTAS DE PREÇOS
PROPONENTE
6.2 - As PROPOSTAS DE PREÇOS, serão composta pelo conjunto, sendo a Proposta Comercial, devendo ser
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
confeccionada a máquina, impressão, ou a letra de fôrma, em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, datadas, perfeitamente legíveis, assinadas e com identificação do(s) responsável(is) legais da
Empresa, devendo conter os seguintes dados:
a) Serviços a serem executados, iguais ao objeto desta licitação, conforme Projeto Básico/Termo de
b) Preço GLOBAL por quanto a licitante se compromete os serviços objeto desta Licitação, expresso em
reais em algarismo € por extenso, já considerando todas as despesas, tributos, impostos, taxas, encargos e
demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, mesmo que não estejam nestes
documentos;
c) Prazo de validade da Proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
d) Prazo de execução do contrato que será conforme edital.
6.3- Os valores contidos no Projeto Básico serão considerados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo
que não contenham o símbolo da moeda (R$).
64- Os preços constantes das Propostas de Preços da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após
a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais
dos centavos.
6.5- Independente de declaração expressa, fica subentendida que no valor proposto estão incluídas todas as
despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com:
6.5.1 - Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros;
6.5.2 - Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou qualquer infrações;
6.5.3 - Seguros em geral, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à
Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços.
6.6 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
6.6.1 - Apresentarem preços superiores ao limite estabelecido ou manifestadamente inexequíveis;
6.6.2 - Apresentarem preços inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores a saber:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
6.6.3 - Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.
6.6.4 - Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.
6.6.5 - Preço unitário inexistente, simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços
praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.6.6 - Preço unitário e/ou GLOBAL excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela PMC,
estabelecido no Projeto Básico/Termo de Referência.
6.6.7 - Preços unitários e/ou globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações.
6.6.8 - Quantitativos divergentes dos constantes na Planilha de preços estimados.
6.6.9 - Propostas que não atendam ao item 6 do edital.
7-DA GARANTIA DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - 7.1. Será exigido do(s) licitante(s), junto com os demais documentos exigidos no item 5, e seus
subitens do Edital, a apresentação de prova de garantia de sua respectiva proposta, no montante de R$
2.859,99 (Dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente a
1% (um por cento) do valor estimado da licitação, nos termos do artigo 31, inciso III, da Lei nº
8.666/93.
7.1.1. A garantia deverá ser protocolada, até o dia anterior a abertura do certame, na Secretaria da
Fazenda do Governo Municipal de Cascavel - Ceará, nos termos do artigo 31, inciso III, da Lei nº
8.666/93, para a qual será emitido recibo de garantia que será o documento exigido para atendimento
da exigência editalícia. Todos os tipos de garantia deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo ! Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Fazenda do Governo Municipal de Cascavel - Ceará.
7.2. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
7.2.1. Ao optar por caução em dinheiro, os interessados deverão se dirigir a Unidade Arrecadadora /
Tesouraria / Secretaria da Fazenda do Município de Cascavel - Ceará, sito à Av. Chanceler Edson
Queiroz, Nº 2650 - Bairro Rio Novo - Cascavel - Ceará, para informações sobre a agência bancária e
7.2.2. Caso a modalidade de garantia recair em títulos da dívida pública, devendo os mesmos virem
acompanhados, obrigatoriamente, de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL, o qual está atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual, e das
seguintes comprovações:
a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no
balanço patrimonial da licitante;
b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública,
demonstrando a correção atualizada monetariamente do título (realizada até seis meses anteriores à
data marcada para apresentação da dita garantia), conforme parâmetros definido pelo Ministério da
Fazenda;
c) Serão aceitos apenas e tão somente títulos com vencimentos passíveis de resgate incontestável sob
nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços.
d) Presumem-se como autênticos os títulos oferecidos pela licitante, reservando-se a Prefeitura
Municipal de Cascavel o direito de averiguar a sua autenticidade. Em se constatando indícios de fraude,
se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público.
e) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no
balanço patrimonial da licitante.
7.2.3 - Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante entregará o
documento no original ou cópia autenticada, fornecido pela instituição que a concede, do qual deverá
ente, constar:
7.2.3.1 - Beneficiário: Prefeitura Municipal de Cascavel.
7.2.3.2 - Objeto: Garantia da participação na TOMADA DE PREÇOS Nº 01.13.11/2019-TP
7.2.3.3 - Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da licitação.
7.2.3.4 - Prazo de validade: mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
7.2.4. Caso a modalidade de garantia seja seguro-garantia, o licitante deverá fazer a comprovação da
apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de, no mínimo, 120 (cento
e vinte) dias contados a partir da data do recebimento dos envelopes.
7.3 - A garantia de manutenção de proposta será liberada até 5 (cinco) dias úteis após esgotada as fases
de habilitação (Documentos de Habilitação) ou de classificação (Propostas Comerciais), para as
empresas inabilitadas ou desclassificadas, exceto para a vencedora da licitação, que será liberada no
mesmo prazo, após a data de assinatura dos possíveis contratos.
7.4. Para efeito da devolução de que trata O subitem anterior, a garantia prestada pela LICITANTE,
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, por meio da aplicação da Caderneta de
Poupança, calculada “pro rata die”.
7.5. A garantia da proposta poderá ser executada;
a) se o licitante retirar sua proposta comercial durante o prazo de validade da mesma:
b) se o licitante não firmar o contrato
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone; + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8 - DOS PROCEDIMENTOS
AEE E
8.1 - A Presidente da Comissão Permanente de Licitação fará a verificação da(s) icitante(s) que protocolaram os
documentos de habilitação, conforme item 4.2 desté edital, bem como, realizará o credenciamento dos
representantes presentes à sessão, e a seguir, colocará os documentos de credenciamento para rubricas e informará
a todos os presentes, a relação das empresas que acudiram a participação do processo.
8.2 - Os Documentos de Credenciamento e os envelopes “A” — Documentos de Habilitação e “B” — Proposta de
Preços, todos fechados, serão recebidos pela Comissão no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital.
8.2.1 - Após o(a) Presidente(a) da Comissão receber os Documentos de Credenciamento e Envelopes “AP e'Bre
declarar encerrado o prazo de recebimento dos Documentos de Credenciamento e Envelopes, nenhum outro será
tecebido e nem serão aceitos outros documentos que não os existentes nos referidos envelopes.
8.3 - Após a Presidente da Comissão receber os Documentos de Credenciamento e Envelopes SAS e «Bro
declarar encerrado o prazo de recebimento dos Documentos de Credenciamento e Envelopes, nenhum outro será
tecebido e nem serão aceitos outros documentos que não os existentes nos referidos envelopes.
8.4 - Em seguida, os licitantes rubricarão os envelopes contendo as Propostas de Preços — “B”, ficando a comissão
em posse dos mesmos até a abertura e julgamento respectivo.
8.5 - Posteriormente, serão abertos os envelopes contendo os documentos exigidos para fins de habilitação. A
Comissão examinará os aspectos relacionados com a suficiência, a formalidade, a idoneidade e a validade dos
documentos, além de conferir se as cópias porventura apresentadas estão devidamente autenticadas pelo Cartório
competente ou se são idênticas aos documentos originais, nas quais deverão ser apresentados.
8.5.1 - Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no envelope
“A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
8.6 - Os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão e licitantes interessados como
representantes das proponentes, que examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação, em
seguida, postos à disposição dos prepostos das licitantes para que os examinem e os rubriquem.
8.7 - A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o
seu acatamento ou não.
8.8 - Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o(a) Presidente(a) da Comissão fará diretamente a intimação
dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação das licitantes, fundamentando a sua decisão registrando os
fatos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes declararem intenção de interpor recurso, a fim de que conste em
ata € seja aberto o prazo recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao interessado na presença
da Comissão.
8.8.1 — Poderá haver a requisição de cópia dos autos, desde que seja feito por requerimento escrito.
8.9 - Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos referidos no item
anterior será feita através do meio de publicação Oficial do Município, iniciando-se no dia útil seguinte à
publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para a entrega à Comissão das razões e contrarrazões de
Tecursos a serem interpostos pelos recorrentes, bem como, publicidade aos atos do processo. O Procedimento
ficará será suspenso.
8.10 - Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e
horário em que dará prosseguimento ao procedimento licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada, através do meio de publicação Oficial do
Município, de forma a dar publicidade aos atos do ú
8.11 - Inexistindo recurso, ou depois de proferida a decisão sobre recurso interposto, a Comissão dará
8.12 - Na ausência de qualquer preposto de licitante, a Comissão manterá em seu poder o referido envelope, que
deverá ser retirado pela licitante no prazo de 30 (trinta) dias contados da data referida no aviso que marca a data
da sessão de prosseguimento do procedimento licitatório.
8.13 - Será feita, em seguida, a abertura do Envelope “B”. A Comissão conferirá se foram entregues no referido
envelope a Proposta, dos documentos solicitados no item 6 deste edital.
8.14 - Em seguida, a Comissão iniciará o JULGAMENTO. Inicialmente, serão examinados os aspectos formais
da Proposta. O não atendimento a pelo menos uma das exigências deste Edital será motivo de
DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
z
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.15 - A Comissão fará, então, o ordenamento das propostas das demais licitantes não desclassificadas pela ordem
crescente dos preços nelas apresentados;
8.16 - A Comissão examinará, da licitante cuja proposta está em primeiro, segundo e terceiro lugar o Orçamento.
reabre encontrados erros a Comissão declarará a licitante classificada , em primeiro lugar como vencedora
8.17 - Caso seja encontrado erro ou erros a Comissão promoverá desclassificação da proposta e fará a mesma
verificação com relação à proposta da licitante que apresentou o segundo MENOR PREÇO GLOBAL e assim
sucessivamente, observada a ordem crescente dos valores das propostas de preços, até que uma mesma empresa
tenha sua Proposta de Preços e o Orçamento da conformidade com todos os requisitos do Edital.
8.18 - A Comissão não considerará como erro as diferenças por ventura existentes nos centavos, decorrentes de
operações aritméticas, desde que o somatório das diferenças nos centavos não ultrapasse o valor em real
correspondente a 0,1 (zero vírgula um por cento) do valor GLOBAL do orçamento da licitante.
iguais, a Comissão fará sorteio para classificá-las, e adotará os procedimentos previstos neste capítulo.
8.21 - Caso a proponente com proposta de preços classificada em 1º (primeiro) lugar, não seja Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir:
8.21.1 - Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência para a Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), devendo a licitante estar presente para poder exercer mencionado
direto à sessão pública de divulgação do julgamento da análise das propostas de preços.
8.21.1.1 - Caso haja suspensão da sessão na data inicialmente estabelecida, a Comissão marcará previamente nova
data de prosseguimento, ficando à cargo do licitante a obrigatoriedade de comparecimento para o uso deste
benefício.
8.21.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.
8.21.3 - Para efeito do disposto no subitem 8.19.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:
a) A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP bem classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior âquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro
lugar e consequentemente declarada vencedora do certame.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea
anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19.2,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) Verificada a aceitabilidade da proposta, a licitante ME ou EPP vencedora deverá apresentar a proposta
devidamente adequada no prazo máximo e improrrogável de até 48 horas.
8.21.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (ME' ) ou Empresas de Pequeno
Porte (EPP'S) que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.19.2, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova de preços, que deverá ser registrada em ata.
: 8.21.5 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.21.6. Ocorrendo à situação prevista no subitem 8.19.3, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP) mais bem classificada deverá apresentar nova proposta de preços. Todos os atos deverão constar da ata dos
trabalhos.
8.21.6.1 - Caso o representante da proponente que esteja enquadrada na situação do item 8.19.2 esteja presente na
referida sessão, o mesmo deverá ofertar a nova oferta no momento da sessão.
8.21.6.2 — Caso o licitante não esteja presente na sessão, fica precluso o mencionado direito, não podendo-o mais
ser ofertado posteriormente.
8.21.7 - A Comissão, após os procedimentos previstos nos itens anteriores deste capítulo, suspenderá a sessão a
fim de que seja lavrada Ata a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos prepostos dos licitantes que
participam da licitação.
8.21.8 - Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o(a) Presidente(a) da Comissão fará diretamente a
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoQcascavel.ce.gov.br
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
intimação dos atos relacionados com o julgamento das propostas, fundamentando a sua decisão e registrando os
atos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes se manifestarem sobre a intenção de interpor ou não recurso, a fim
de que conste em ata € seja aberto o prazo recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao
interessado ou interessados na presença da Comissão. .
8.21.9 - Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos referidos no item
anterior será feita através da Imprensa Oficial do Município, iniciando-se no dia útil seguinte à publicação o prazo
de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para a entrega a Comissão das razões de recursos a serem interpostos pelos
recorrentes, bem como, publicidade aos atos do processo. O Procedimento ficará será suspenso.
8.21.10 - As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pelo(a) Presidente(a) da Comissão, na
8.21.11 - À Comissão é assegurado o direito de suspender qualquer sessão e marcar seu reinicio para outra
ocasião, fazendo constar esta decisão da Ata dos trabalhos. No caso, os envelopes ainda não abertos deverão ser
rubricados pelos membros e pelos licitantes interessados.
8.21.12 - A Comissão poderá, para analisar os Documentos de Habilitação, as Propostas e os Orçamentos,
solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as
suas decisões.
8.21.13 - Todos os documentos ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, até a conclusão do
procedimento.
8.21.14 - No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “A” e
“Bº” e suas aberturas, esta licitação se realizará no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local,
podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na
mesma forma do início.
8.21.15 - A Comissão não considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou
vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
8.21.16 - Ocorrendo discrepância entre qualquer preço numérico ou por extenso, prevalecerá este último.
8.21.17 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, em não
havendo intenção de interposição de recurso por parte de licitante, a Comissão poderá fixar às licitantes, prazo de
08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
8.21.18 - Abertos os envelopes contendo as Propostas, após concluída a fase de habilitação, não cabe desclassificar
a proposta por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após
o julgamento.
8.21.19 — Ficará a cargo da Presidente a definição do momento da devolução dos envelopes “A” e “B” que por
ventura não tenham sido abertos no decorrer do processo.
9- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - A Comissão emitirá relatório contendo o julgamento e resultado deste Edital, com classificação das licitantes,
que estará assinado pelos membros que dela participaram.
9.2 - A Adjudicação desta licitação será feita pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e a
Homologação da licitação em favor da licitante cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar são da
competência do Secretário(a) Municipal da SECRETARIA DE MUNICIPAL COMPETENTE.
9.3 — O(A) Secretário(a) Municipal da SECRETARIA DE MUNICIPAL COMPETENTE, se reserva o direito
de não homologar e revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado sem que caiba a qualquer das licitantes o
10 - DO CONTRATO
10.1 - O Município de Cascavel, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL COMPETENTE e a licitante
vencedora desta licitação assinarão contrato, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados da data da convocação
para este fim expedida pela Prefeitura Municipal sob pena de decair do direito à contratação.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
sujeitando-a a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço constante de sua proposta de preços.
10.4 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASCAVEL especialmente designado.
10.4.1 - O representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.
10.4.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.5 - A Contratada deverá manter preposto(s), aceito pela Prefeitura Municipal, no local a ser prestado o serviço,
para representá-lo na execução do contrato.
10.5.1 - Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
10.6 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
10.7 - Prazo de execução dos serviços fica fixado em 05 (CINCO) DIAS, contados a partir da data da assinatura
da Ordem de Serviço.
10.7.1 — A assinatura da ordem de serviços poderá ser de forma presencial, bem como, ser enviada ao licitante
vencedor se dará através de publicação em jornal de grande circulação ou correspondência com Aviso de
Recebimento ou, ainda, através de endereço eletrônico válido a ser fornecido pelo Licitante em seus documentos
de habilitação ou em sua proposta de preços, conforme modelo fornecido.
10.8 - O contrato terá vigência de 12(doze) meses, sendo que o prazo para a execução dos serviços será de
12(doze) meses, contados da assinatura da ordem de serviço.
10.9 - A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela SECRETARIA DE
MUNICIPAL COMPETENTE.
10.10 - Ocorrerá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que
caiba à Contratada direito a indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
10.10.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
10.10.2 - lentidão na execução dos serviços, levando a Prefeitura Municipal a presumir pela não conclusão
dos mesmos nos prazos estipulados;
10.10.3 - cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
10.10.4 - concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
10.10.5 - alteração social ou a modificação da finalidade ou de estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
10.10.6 - razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e determinados
pela Prefeitura Municipal;
10.10.7 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura, decorrentes de
serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
10.11 - A rescisão amigável do contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada do Ordenador de Despesas.
10.12 - É facultada à PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, quando o convocado não assinar termo do
contrato no prazo € nas condições estabelecidas neste Edital convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços atualizados, de conformidade com este Edital, ou revogar esta licitação. ;
10.13- A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL poderá, a seu critério, determinar a execução
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel —- Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacacOcascavel.ce.gov.br
Ep RA
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
antecipada de serviços, obrigando-se a Contratada a realizá-los.
11 - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES AO CONTRATO
11.1- À Contratante caberá o direito de promover acréscimos ou supressões nos serviços, que se fizerem
necessários, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, mantendo-se
as demais condições do contrato nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.2- Caso haja acréscimo ou diminuição no volume dos serviços este será objeto de Termo Aditivo ao
contrato, após o que será efetuado o pagamento, calculado nos termos do item 10.1.
12- DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1- Os pagamentos serão feitos de acordo com a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias do mês
subsequente ao adimplemento da obrigação e encaminhamento da documentação tratada neste subitem,
observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor de acordo com os
valores contidos na Proposta de Preços do licitante em conformidade com projeto básico.
12.2 - O valor do presente Contrato não será objeto de reajuste antes de decorridos 12 (DOZE) MESES do seu
registro, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
12.3 - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo
aditivo, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a
retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e
consolidada.
12.4 - Independentemente de declaração expressa, fica subentendido que, no valor pago pelo contratante, estão
incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com materiais,
equipamentos e mão-de-obra.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos Í consignados no Orçamento da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL -RECURSOS ORDINÁRIOS/RECEITAS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIA - EDUCAÇÃO E RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA -
da SECRETARIA DE MUNICIPAL COMPETENTE, nas seguintes Dotações Orçamentárias
JADE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROG DF SUBELEMENTO
ORÇ P-AZNº DO PROJETO-ATIVII DESPESAS DE DESPESAS
|
12.122.0012.2.005 1111000000 | 3.3.90.39.00
SAÚDE através
espectivamente:
ntes
ELEMENTO
FONT
10.122.0100.2.031 1211000000 3.3.90.39.00 3.3.90.39.05
08.122.0200.2.064 1001000000 3.3.90.39.00 3.3.90.39.05
04.122.0012.2.074 1001000000 3.3.90.39.00 3.3.90.39.05
14 - DOS RECURSOS
14.1 -Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos no prazo de 05 (CINCO)
DIAS ÚTEIS contados da intimação do ato.
14.2 - Os recursos deverão ser dirigidos a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, interpostos mediante
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascaveLce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
petição datilografada, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua
condição como tal.
14.3 - Os recursos relacionados com a habilitação e inabilitação da licitante e do julgamento das propostas deverão
ser entregues a Presidente ou a um dos Membros da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASCAVEL, no devido prazo, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.
14.4 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS.
I4.5 - Decidido o recurso pela Comissão, deverá ser encaminhado o resultado à SECRETARIA DE
MUNICIPAL COMPETENTE para que estes tomem conhecimento.
14.6 “Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
interessado.
14.7 -Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
15.1- A licitante que, convocada pela Comissão Permanente de Licitação para assinar o instrumento de
contrato, se recusar a fazê-lo dentro do prazo previsto nesta TOMADA DE PREÇOS, sem motivo justificado
aceito pela CPL, estará sujeita à suspensão temporária de participação em licitação promovida pelos órgãos do
Município de Cascavel, pelo prazo de 02 (dois) anos.
15.2 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitara a Contratada à multa de mora prevista no
presente Edital, podendo a PMC rescindir unilateralmente o contrato. À Contratada será aplicada, ainda, a pena
de SUSPENSÃO de participação em licitação promovida pelos órgãos do Município de Cascavel, pelo prazo de
02 (dois) anos, período durante o qual estará impedida de contratar com o Município de Cascavel.
15.3- Em caso de a Licitante ou Contratada ser reincidente, será declarada como inidônea para licitar e
contratar com o Município de Cascavel.
15.4- As sanções previstas neste Edital serão aplicadas pela PMC, à licitante vencedora desta licitação ou à
Contratada, facultada a defesa prévia da interessada nos seguintes casos:
15.4.1- de 5 (cinco) dias úteis, nos casos de ADVERTÊNCIA e de SUSPENSÃO;
15.4.2 - de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, no caso de DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE Cascavel.
15.5- As sanções de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR
OU CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE Cascavel poderão ser aplicadas juntamente com as de MULTA
15.6 - As sanções de SUSPENSÃO e de DECLARAÇÃO DE INDONEIDADE PARA LICITAR E
CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE CASCAVEL, poderão também ser aplicadas às licitantes ou aos
profissionais que, em razão dos contratos firmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal:
I- tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
II - tenham praticados atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação;
HH - demonstrem possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos
praticados.
15.7- Somente após a Contratada ressarcir o Município de Cascavel pelos prejuízos causados e após decorrido o
prazo de SUSPENSÃO aplicada é que poderá ser promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a sanção.
15.8 - A declaração de idoneidade é da competência da SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE do
Município de Cascavel.
16- DA TENTATIVA DE FRAUDE E FRUSTAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO E DEMAIS DITAMES
LEGAIS
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoBcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01.10.10, 2019-TP
Regido pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93, (com as alterações da Lei n.º 8.883/94 e da Lei n.º
9.648/98) e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE,
designada pela Portaria nº 849/2019, de 23 de setembro de 2019, torna público para conhecimento de todos os
interessados que até as 09:00H do dia 14 de Novembro de 2019, na sede da Comissão Permanente de Licitação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, localizada à Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo —
CEP: 62.850-000 — Cascavel — Ce, em sessão pública, dará inicio aos procedimentos de recebimento e abertura dos
envelopes concementes aos Documentos de Habilitação e às Propostas de Preços, da licitação modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº 01.10.10/2019-TP, identificado abaixo, mediante as condições estabelecidas no
presente Edital, tudo de acordo com a Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 de 08.06.94 e
legislação complementar em vigor.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, DESTINADOS A
ATENDER ÀS DEMANDAS DE FORMALIZAÇÕES DE CONVÊNIOS E
PRESTAÇÕES DE CONTAS, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE, conforme Projeto Básico em anexo ao Edital
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE OBRAS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
DEFINIÇÕES;
NESTE EDITAL SERÃO ENCONTRADOS NOMES, PALAVRAS, SIGLAS E ABREVIATURAS COM OS
MESMOS SIGNIFICADOS ABAIXO:
* C.P.L/COMISSÃO: Comissão Permanente de Licitação.
* CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto.
= CONTRATANTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-PMC, através da SECRETARIA
MUNICIPAL COMPETENTE - Órgãos de onde se origina a presente licitação.
= CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
* FISCALIZAÇÃO: Caberá à Secretaria Municipal Competente do Município de Cascavel;
* PROPONENTE/INTERESSADO/LICITANTE: Empresa que apresenta proposta para este certame.
* ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
* PMC- PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, OS SEGUINTES ANEXOS:
* ANEXO I- Projeto Básico/Termo de Referência
* ANEXO II — Modelo de Proposta de preços;
* ANEXO III - Modelo de Procuração e Declarações:
e ANEXO IV - Minuta do Contrato.
1-DO OBJETO
1.1 - Esta licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA. NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DE FORMALIZAÇÕES DE
CONVÊNIOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
DE CASCAVEL-CE, conforme Projeto Básico em anexo ao Edital.
2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
at - Quaisquer pessoas jurídicas, localizada em qualquer Unidade da Federação, sob a denominação de
sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -
EIRELI, e de sociedades simples - exceto sociedade cooperativa - devidamente cadastradas ou que atendam a
fodas as condições exigidas para cadastramento pelo Setor de Cadastro do Município de Cascavel, até O terceiro
dia anterior à data do recebimento das propostas, de acordo com o Art. 22, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores e que satisfaçam a todas as condições deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais ou
cadastramento compatíveis com o objeto da licitação.
2.1.2 - Firma individual ou sociedade comercial regularmente estabelecida neste país, que satisfaçam todas as
condições deste Edital de TOMADA DE PREÇOS e demais especificações e normas, de acordo com os anexos,
parte integrantes do presente.
2.2- NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
2.2.1 - Não poderão participar licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns que estejam
2.2.1.2 - Se constatada a comunhão de sócios, diretores ou representantes, estando os mesmos como
administradores de ambas empresas, entre licitantes participantes após a abertura dos envelopes de preço, os
respectivos participantes serão automaticamente desclassificados do certame, independentemente do preço
proposto.
2.2.2 - Consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição;
2-2.3 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Cascavel;
2.2.4 - Empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição;
2.2.5 - Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou membros do Município de
Cascavel;
2.2.6 - Empresas que se encontrem sob concordata, falência ou de recuperação judicial, de dissolução; de fusão,
cisão ou incorporação, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição:
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaobcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.2.7 - Cooperativas.
2.2.8 - A incompatibilidade dos objetos sociais da licitante com o objeto da licitação, implicando na
impossibilidade de sua participação no certame.
23-A i das situações expostas no item 2.2, a partir da constatação pela Comissão, implicará na
eliminação sumária do proponente do respectivo processo.
3 - DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO
3.1- O presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite em fases distintas:
3.1.1 - Credenciamento dos licitantes;
3.1.2 - Recebimento de envelopes de “documentos de habilitação” e “propostas de preços”;
3.1.3 - Abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação;
3.1.4 - Resultado de julgamento dos Documentos de Habilitação;
3.1.5 - Fase de recursos da Fase de Habilitação;
3.1.6 - Abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços;
3.1.7 - Análise e Classificação das Propostas de Preços;
3.1.8 - Resultado de julgamento das Propostas de Preços;
3.1.9 - Apuração do menor preço e declaração de vencedor;
3.1.10 - Fase de recursos da Fase de Proposta de Preços.
4 DA FASE DE CREDENCIAMENTO
CUMENTAÇÃ HÁBIL DE CREDENCI , será o único admitido a intervir nas fases de
procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato
da entrega dos envelopes exibir um documento de identificação válido, expedido por órgão oficial.
4.1.1 - Por DOCUMENTAÇÃO HÁBIL DE CREDENCIAMENTO, entende-se:
4.1.1.1 - Quando NÃO for SÓCIO-ADMINISTRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL, deverá apresentar:
3) Procuração pública ou particular para a presente licitação, constituindo o representante, que declare
expressamente seus poderes para a devida outorga (ANEXO), com firma reconhecida em cartório;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, da empresa a ser representada;
c) Documento oficial de identificação (com foto) válido;
4.1.1.2 - Quando for SÓCIO-ADMINISTRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL, deverá apresentar:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor;
b) Documento oficial de identificação (com foto) válido;
4.1.2 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem anterior não implicará na
inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma na sessão
correspondente, ou até o momento que a referida comprovação puder ser verificada na fase seguinte, ou seja, na
4.1.3 - Todos os documentos necessários à participação na presente fase deverão ser apresentados em original,
cópia autenticada por cartório competente, publicação em Órgão Oficial ou autenticada pela Comissão
Permanente de Licitação, mediante apresentação dos
4.1.4 — A qualquer momento o proponente poderá substituir o credenciado já nomeado para responder pela
mesma, desde que seja atendido a todas as exigências citadas no item 4 desde edital.
4.2 - Os interessados em participar do presente processo licitatório, que não queriam se fazer presente na sessão de
recebimento dos documentos, bem como, não comprovem os poderes necessários a condições de representação,
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacacOcascavel.ce.gov.br
Ç&
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
poderão protocolar os envelopes tratados nos itens 5 e 6 do edital, sendo:
a) No protocolo do Setor de Licitações, junto a Comissão Permanente de Licitação, antes do início dos trabalhos
da sessão, mediante apresentação de Documento oficial de identificação (com foto) válido do responsável pela
entrega, bem como, assinatura de termo correspondente, ou;
b) Junto a Comissão Permanente de Licitação, durante os trabalhos da sessão, mediante apresentação de
Documento oficial de identificação (com foto) válido do responsável pela entrega, sendo constado tal ato na ata da
sessão, ou;
c) No Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ou;
a mom nteressado em participar deverá conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital para o
Ea imp
notadamente à Lei 8.666/93, alterada e 5
4.4 - Na hipótese de não haver expediente na data designada para a realização do ato, este será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora.
4.5 - Este Edital e seus elementos constitutivos, poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação da PMC,
mediante Termo de Retirada de Edital/Protocolo, nos horários de 08h as 12h00h e/ou pelo site do Tribunal de
Contas do Estado — TCE, no endereço: www tce.ce.gov br/licitacoes.
5- DA FASE DE HABILITAÇÃO
1 — À fase de habilitação consiste na apresentação de documentos de forma a comprovar a regularidade da
proponente, conforme regulamenta o Art. 27º da Lei 8.666/93.
5.2 - Para se habilitarem nesta licitação as licitantes deverão apresentar envelope fechado, tendo no frontispício os
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
TOMADA DE PREÇOS Nº 01.10.10/2019-TP
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE
5.3 - O envelope “A” deverá conter os documentos a seguir relacionados, todos perfeitamente legíveis, dentro de
seus prazos e validade para o dia e horário indicados no Preâmbulo do edital.
5.4 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO consistiram de:
5.4.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, expedido pela Comissão Permanente de
Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, dentro da sua validade.
5.4.2 - Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.4.2.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil
da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta
onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
5.4.2.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO ou CONTRATO
SOCIAL E TODOS OS ADITIVOS, em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil
da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
5.4.2.3 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal,
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaowcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com
averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
5.4.2.4 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3:4:2.5 — Documentos oficial de identificação (com foto) e prova de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s)
sócio(s) administradores;
5.4.3. Relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.4.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.4.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.4.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto às contribuições previdenciárias;
5.4.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
5.4.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.4.3.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.4.3.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa.
3.4.3.8 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
5.4.3.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
5.4.3.10 - A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, sendo facultado a convocação dos
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação da licitação, conforme o caso.
5.4.4. Relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
544.1 | palanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na
, Tegistrado no i
5.4.4.2 - Certidão Negativa de Falência / Concordata / Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede
do Licitante.
5.4.4.3 - Garantia de proposta na forma estabelecida no item 7 deste Edital.
5.4.4.3 - As empresas enquadradas como MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EPP), conforme incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que
pretenderem usufruírem de seus benefícios nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei,
deverão apresentar junto aos Documentos de Habilitação a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
nos termos do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC — Departamento Nacional de Registro no Comércio.
5.4.4.4 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das MICROEMPRESAS (ME) e
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que não apresentarem a certidão prevista no subitem anterior
poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não
enquadradas neste regime.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Wwww.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.4.5 - Relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.4.5.1. Registro ou Inscrição da Pessoa Jurídica, na entidade profissional competente - Conselho Regional de
Administração - CRA;
5.4.5.3 - Comprovação de Aptidão da Pessoa Jurídica, para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, acompanhado de ao menos um atestado de
capacidade técnica, fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado dos
respectivos contratos de prestação de serviços e registrados na entidade profissional competente - Conselho
Regional de Administração - CRA;
5.4.5.4 — Comprovação de que a LICITANTE possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega
dos documentos, profissionais de nível superior, devidamente registrados em suas entidades de classe, através de
declaração, (com firma reconhecida), com relação nominal da Equipe Técnica, adequada, disponível e
especializada que se responsabilizará pelos trabalhos, composta de no mínimo:
01 (um) profissional de nível superior na área de Administração
01 (um) profissional de nível superior na área de Assistência Social
01 (um) profissional de nível superior na área de Pedagogia
01 (um) profissional de nível superior na área de Direito ou Recursos Humanos ou Contador.
5.4.5.4.1 - Entende-se, para fins deste edital, como pertencente ao quadro permanente: sócio, diretor, responsável
técnico ou prestador de serviços.
5.4.5.4.1.1- A comprovação de vinculação ao quadro permanente da licitante será feita:
a) Para sócio, mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto, contrato social consolidado ou contrato social
e todos os aditivos.
b) Para diretor, mediante a apresentação da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada junto
ao órgão é
<) Se o responsável técnico não for sócio e/ou diretor da empresa, a comprovação se dará mediante a apresentação
da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - devidamente assinada.
d) Contratos de prestação de serviços, assinado e com firma reconhecida, vigente para a data de abertura do
certame;
5.4.5.5 Apresentar declaração (com firma reconhecida) da Equipe Técnica disponível que irá compor o quadro
5.4.6 — Relativo aos DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.4.6.1-Alvará de Funcionamento; y
5.4.6.2 — Declaração (com firma reconhecida) de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de
27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, não
emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16
(dezesseis) anos trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme
modelo (ANEXO III, ITEM 02) constante neste edital;
3.4.6.3 - Declaração (com firma reconhecida) expressa de integral concordância com os termos deste edital e seus
anexos, conforme modelo (ANEXO III, ITEM 02);
5.4.6.4 — Declaração (com firma reconhecida), sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, (art.32, $2º, da
Lei n.º 8.666/93), conforme modelo (ANEXO III, ITEM 02) constante neste edital;
5.4.6.5 — Declaração (com firma reconhecida em cartório) constando e-mail oficial, o qual servira de prova
inequívoca de convocação para assinatura de Contrato, sendo de responsabilidade da Licitante a atualização de
seus dados cadastrais perante a Prefeitura Municipal de Cascavel, conforme modelo (ANEXO III, ITEM 03)
constante neste edital.
5.4.6.6 - No caso de licitantes devidamente cadastrados na PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, a
documentação mencionada no item 5.4.2 e os subitens 5.4.3.1 ao 5.4.3.7, 544.1, 5.4.4.2 e 5.4.6.1 deste Edital
poderá ser substituída pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto à PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASCAVEL, assegurado, neste caso, aos demais licitantes, o direito de acesso aos dados nele
constantes, o qual deverá ser entregue acompanhado de todos os demais documentos tratados neste edital na qual
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel — Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
não haja a possibilidade de substituição, tratada anteriormente, cuja autenticidade e prazo de validade serão
analisados pela Presidente;
5.4.6.6.1 — A documentação constante do Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL deverá também se encontrar dentro do prazo de validade e atender ao disposto neste edital.
reprodi j H
5.4.9 - Caso na autenticação conste expressamente que à mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a
exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
3:4.10 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-
símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de
ilustração das propostas de preço.
5.4.11 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes
à habilitação, à proposta de preço e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, quando
apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para O
idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
3.4.12 - As proponentes ficam obrigadas ainda, a cumprirem além das exigências editalícias, as leis especiais às
quais se enquadram e se amparam.
54.13 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do
documento pela Internet, a Comissão Permanente de Licitação verificará a autenticidade do mesmo através de
consulta eletrônica.
$.4.14 — Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento
paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a lici deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o
e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à
Comissão Permanente de Licitação nas condições de autenticação exigidas por este edital, para que seja apensado
ao processo de licitação. Caso o processo já tenha sido enviado ao órgão de origem da licitação, deverá a licitante
levá-lo a esta instituição para que o mesmo se proceda.
$.4.15 - As certidões exigidas (para aquelas cuja validade possa expirar), quando não contiverem prazo de validade
participar da fase subsequente do processo licitatório.
54.17 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope “A”, não sendo admitido
posteriormente o recebimento de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo em
documento entregue à Comissão Permanente de Licitação.
3.4.17.1 - Fica ressalvada a situação anterior, quando da necessidade de realização de diligência para apresentação
de documentos que melhor instruam os documentos de habilitação do licitante;
3.4.18 - A Comissão poderá, também, solicitar original de documento já autenticado, para fim de verificação,
sendo a empresa obrigada apresentá-lo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da
solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
5.4.19 - A solicitação feita durante a sessão de habilitação deverá ser registrada em Ata.
6 DA FASE DE PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - À licitante deverá entregar à Comissão, juntamente dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação,
até a hora e dia previstos neste Edital, as PROPOSTAS DE PREÇOS devendo ser confeccionada no mínimo em
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
01 (UMA) VIA, em envelope fechado e opaco, rubricado no fecho, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
TOMADA DE PREÇOS Nº 01.10.10/2019-TP
6.2 - As PROPOSTAS DE PREÇOS, serão composta pelo conjunto, sendo a Proposta Comercial, devendo ser
confeccionada a máquina, impressão, ou a letra de fórma, em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, datadas, perfeitamente legíveis, assinadas e com identificação do(s) responsável(is) legais da
Empresa, devendo conter os seguintes dados:
a) Serviços a serem executados, iguais ao objeto desta licitação, conforme Projeto Básico/Termo de
Referência;
b) Preço GLOBAL por quanto a licitante se compromete os serviços objeto desta Licitação, expresso em
reais em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas, tributos, impostos, taxas, encargos é
demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, mesmo que não estejam nestes
documentos;
<) Prazo de validade da Proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
d) Prazo de execução do contrato que será conforme edital.
63- Os valores contidos no Projeto Básico serão considerados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo
que não contenham o simbolo da moeda (R$).
64- Os preços constantes das Propostas de Preços da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após
a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais
dos centavos.
6.5- Independente de declaração expressa, fica subentendida que no valor proposto estão incluídas todas as
despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com:
6.5.1 - Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros;
6.5.2 - Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou qualquer infrações;
6.5.3 - Seguros em geral, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à
Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços.
6.6 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
6.6.1 - Apresentarem preços superiores ao limite estabelecido ou manifestadamente inexequíveis;
6.6.2 - Apresentarem preços inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores a saber:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
6.6.3 - Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.
6.6.4 - Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.
6.6.5 - Preço unitário inexistente, simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços
praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.6.6 - Preço unitário e/ou GLOBAL excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela PMC,
estabelecido no Projeto Básico/Termo de Referência.
6.6.7 - Preços unitários e/ou globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações.
6.6.8 - Quantitativos divergentes dos constantes na Planilha de preços estimados.
6.6.9 - Propostas que não atendam ao item 6 do edital.
7-DA GARANTIA DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - 7.1. Será exigido do(s) licitante(s), junto com os demais documentos exigidos no item 5, e seus
subitens do Edital, a apresentação de prova de garantia de sua respectiva proposta, no montante de R$
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo ! Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaotcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.919,99 (Hum mil, novecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), correspondente a 1%
(um por cento) do valor estimado da licitação, nos termos do artigo 31, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
Eacenda Garantia deverá ser protocolada, até o dia anterior a abertura do certame, na Secretaria da
Fazenda do Governo Municipal de Cascavel - Ceará.
7.2. À licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
conta corrente específica para esta finalidade.
7.2.2. Caso a modalidade de garantia recair em títulos da dívida pública, devendo os mesmos virem
acompanhados, obrigatoriamente, de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL, o qual está atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual, c das
seguintes comprovações:
2) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no
balanço patrimonial da licitante;
b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública,
demonstrando a correção atualizada i te do titulo (realizada até seis meses anteriores a
data marcada para apresentação da dita garantia), conforme parâmetros definido pelo Ministério da
Fazenda;
c) Serão aceitos apenas e tão somente títulos com vencimentos passíveis de resgate incontestável sob
nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços.
d) Presumem-se como autênticos os títulos oferecidos pela licitante, reservando-se a Prefeitura
Municipal de Cascavel o direito de averiguar sua autenticidade. Em se constatando indícios de fraude,
se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público.
e) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no
7.2.8 - Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, O licitante entregará o
no original ou cópia autenticada, fornecido pela instituição que a concede, do qual deverá
o , constar:
7.2.3.1 - Beneficiário: Prefeitura Municipal de Cascavel.
7.2.3.2 - Objeto: Garantia da participação na TOMADA DE PREÇOS Nº 01.10.10/2019-TP
7.2.3.3 - Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da licitação.
7.2.3.4 - Prazo de validade: mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Wwww.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoBcascavel.ce cov br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, por meio da aplicação da Caderneta de
Poupança, calculada “pro rata die”.
7.5. A garantia da proposta poderá ser executada;
a) se o licitante retirar sua proposta comercial durante o prazo de validade da mesma;
b) se o licitante não firmar o contrato
8 - DOS PROCEDIMENTOS
8.1 - A Presidente da Comissão Permanente de Licitação fará a verificação da(s) licitante(s) que protocolaram os
documentos de habilitação, conforme item 4.2 deste edital, bem como, realizará o credenciamento dos
Tepresentantes presentes à sessão, e a seguir, colocará os documentos de credenciamento para rubricas e informará
a todos os presentes, a relação das empresas que acudiram a participação do processo.
8.2 - Os Documentos de Credenciamento e os envelopes “A” — Documentos de Habilitação e “B” — Proposta de
Preços, todos fechados, serão recebidos pela Comissão no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital.
8.2.1 - Após o(a) Presidente(a) da Comissão receber os Documentos de Credenciamento e Envelopes “A” e “B” e
declarar encerrado o prazo de recebimento dos Documentos de Credenciamento e Envelopes, nenhum outro será
recebido e nem serão aceitos outros documentos que não os existentes nos referidos envelopes.
8.3 - Após a Presidente da Comissão receber os Documentos de Credenciamento e Envelopes “A” e “B” e
declarar encerrado o prazo de recebimento dos Documentos de Credenciamento e Envelopes, nenhum outro será
recebido e nem serão aceitos outros documentos que não os existentes nos referidos envelopes.
8.4 - Em seguida, os licitantes rubricarão os envelopes contendo as Propostas de Preços — “B”, ficando a comissão
em posse dos mesmos até a abertura e julgamento respectivo.
8.5 - Posteriormente, serão abertos os envelopes contendo os documentos exigidos para fins de habilitação. A
Comissão examinará os aspectos relacionados com a suficiência, a formalidade, a idoneidade e a validade dos
documentos, além de conferir se as cópias porventura apresentadas estão devidamente autenticadas pelo Cartório
competente ou se são idênticas aos documentos originais, nas quais deverão ser apresentados.
8.5.1 - Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no envelope
“A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
8.6 - Os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão e licitantes interessados como
das proponentes, que examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação, em
representantes
a seguida, postos à disposição dos prepostos das licitantes para que os examinem e os rubriquem.
8.7 - A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o
seu acatamento ou não.
8.8 - Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o(a) Presidente(a) da Comissão fará diretamente a intimação
dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação das licitantes, fundamentando a sua decisão registrando os
fatos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes deciararem intenção de interpor recurso, a fim de que conste em
ata e seja aberto O prazo recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao interessado na presença
da Comissão.
8.8.1 - Poderá haver a requisição de cópia dos autos, desde que seja feito por requerimento escrito.
8.9 - Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos referidos no item
anterior será feita através do meio de publi Oficial do Município, iniciando-se no dia útil seguinte à
publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para a entrega à Comissão das razões e contrarrazões de
Tecursos a serem interpostos pelos recorrentes, bem como, publicidade aos atos do processo. O Procedimento
ficará será suspenso.
8.10 - Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e
horário em que dará prosseguimento ao procedimento licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada, através do meio de publicação Oficial do
Município, de forma a dar publicidade aos atos do processo.
8.11 - Inexistindo recurso, ou depois de proferida a decisão sobre recurso interposto, a Comissão dará
8.12 - Na ausência de qualquer preposto de licitante, a Comissão manterá em seu poder o referido envelope, que
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Wwww.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
deverá ser retirado pela licitante no prazo de 30 (trinta) dias contados da data referida no aviso que marca a data
da sessão de prosseguimento do procedimento licitatório.
8.13 - Será feita, em seguida, a abertura do Envelope “B”. A Comissão conferirá se foram entregues no referido
envelope a Proposta, dos documentos solicitados no item 6 deste edital.
8.14 - Em seguida, a Comissão iniciará o JULGAMENTO. Inicialmente, serão examinados os aspectos formais
da Proposta. O não atendimento a pelo menos uma das exigências deste Edital será motivo de
DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
8.15 - A Comissão fará, então, o ordenamento das propostas das demais licitantes não desclassificadas pela ordem
sucessivamente, observada a ordem crescente dos valores das propostas de preços, até que uma mesma empresa
tenha sua Proposta de Preços e o Orçamento da conformidade com todos os requisitos do Edital.
8.18 - A Comissão não considerará como erro as diferenças por ventura existentes nos centavos, decorrentes de
operações aritméticas, desde que o somatório das diferenças nos centavos não ultrapasse o valor em real
correspondente a 0,1 (zero vírgula um por cento) do valor GLOBAL do orçamento da licitante.
8.20 - Caso duas ou mais licitantes que não tenham sido desclassificadas apresentem suas propostas com preços
preços.
8:21.1.1 - Caso haja suspensão da sessão na data inicialmente estabelecida, a Comissão marcará previamente nova
ata de prosseguimento, ficando à cargo do licitante a obrigatoriedade de comparecimento para O uso deste
beneficio.
O) Verificada a aceitabilidade da proposta, a licitante ME ou EPP vencedora deverá apresentar a proposta
devidamente adequada no prazo máximo e improrrogável de até 48 horas.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoBcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
referida sessão, o mesmo deverá ofertar a nova oferta no momento da sessão.
8.21.6.2 — Caso o licitante não esteja presente na sessão, fica precluso o mencionado direito, não podendo-o mais
ser ofertado
8.21.7 - A Comissão, após os procedimentos previstos nos itens anteriores deste capítulo, suspenderá a sessão a
fim de que seja lavrada Ata a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos prepostos dos licitantes que
8.21.8 - Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o(a) Presidente(a) da Comissão fará diretamente a
intimação dos atos relacionados com o julgamento das propostas, fundamentando a sua decisão e registrando os
atos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes se manifestarem sobre a intenção de interpor ou não recurso, a fim
8.21.9 - Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos referidos no item
anterior será feita através da Imprensa Oficial do Município, iniciando-se no dia útil seguinte à publicação o prazo
de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei para a entrega a Comissão das razões de recursos a serem interpostos pelos
presença dos prepostos das licitantes.
8.21.11 - À Comissão é assegurado o direito de suspender qualquer sessão e marcar seu reinicio para outra
ocasião, fazendo constar esta decisão da Ata dos trabalhos. No caso, os envelopes ainda não abertos deverão ser
821.12 - À Comissão poderá, para analisar os Documentos de Habilitação, as Propostas e os Orçamentos,
solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as
suas decisões.
8.21.13 - Todos os documentos ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, até a conclusão do
procedimento.
8:21.14 - No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “A” e
“Be suas aberturas, esta licitação se realizará no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local,
podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na
mesma forma do início.
821.15 - A Comissão não considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou
8.21.16 - Ocorrendo discrepância entre qualquer preço numérico ou por extenso, prevalecerá este último.
8.21.17 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, em não
havendo intenção de interposição de recurso por parte de licitante, a Comissão poderá fixar às licitantes, prazo de
08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
8.21.18 - Abertos os envelopes contendo as Propostas, após concluída a fase de habilitação, não cabe desclassificar
à proposta por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após
julgamento.
oj É
8.21.19 — Ficará a cargo da Presidente a definição do momento da devolução dos envelopes “A” e “B” que por
ventura não tenham sido abertos no decorrer do processo.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - A Comissão emitirá relatório contendo o julgamento e resultado deste Edital, com classificação das licitantes,
que estará assinado pelos membros que deia participaram.
9.2 - A Adjudicação desta licitação será feita pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e a
Homologação da licitação em favor da licitante cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar são da
competência do Secretário(a) Municipal da SECRETARIA DE MUNICIPAL COMPETENTE.
9.3 — O(A) Secretário(a) Municipal da SECRETARIA DE MUNICIPAL COMPETENTE, se reserva o direito
de não € revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado sem que caiba a qualquer das licitantes o
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel —- Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoOcascavel.ce.gov.br
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10 - DO CONTRATO
10.1 - O Município de Cascavel, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL COMPETENTE e a licitante
vencedora desta licitação assinarão contrato, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados da data da convocação
para este fim expedida pela Prefeitura Municipal sob pena de decair do direito à contratação.
10.2 - A convocação do licitante vencedor se dará através de publicação em jornal de grande circulação ou
correspondência com Aviso de Recebimento ou, ainda, através de endereço eletrônico válido a ser fornecido pelo
Rap delo id
10.3 — A recusa injusta da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar 0 instrumento equivalente
dentro do prazo estabelecido pelo órgão contratante caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço constante de sua proposta de preços.
10.4 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASCAVEL especialmente desi E
10,4.1 - O representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.
10.4.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.5 - A Contratada deverá manter preposto(s), aceito pela Prefeitura Municipal, no local a ser prestado o serviço,
para representá-lo na execução do contrato.
10.5.1 - Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
10.6 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
10.7 - Prazo de execução dos serviços fica fixado em 05 (CINCO) DIAS, contados a partir da data da assinatura
da Ordem de Serviço.
de habilitação ou em sua proposta de preços, conforme modelo fornecido.
10.8 - O contrato terá vigência de 12(doze) meses, sendo que o prazo para a execução dos serviços será de
12(doze) meses, contados da assinatura da ordem de serviço.
10.9 - À prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela SECRETARIA DE
MUNICIPAL COMPETENTE.
10.10 - Ocorrerá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que
caiba à Contratada direito a indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
10.10.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
10.10.2 - lentidão na execução dos serviços, levando a Prefeitura Municipal a presumir pela não conclusão
dos mesmos nos prazos estipulados;
10.10.3 - cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
10.10.4 - concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
10.10.5 - alteração social ou a modificação da finalidade ou de estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
10.10.6 - razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e determinados
pela Prefeitura Municipal;
10.10.7 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura, decorrentes de
serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacacBcascavel.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10.11 - A rescisão amigável do contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada do Ordenador de Despesas.
10.12 - É facultada à PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, quando o convocado não assinar termo do
contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços atualizados, de conformidade com este Edital, ou revogar esta licitação.
10.13- A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL poderá, a seu critério, determinar a execução
antecipada de serviços, obrigando-se a Contratada a realizá-los.
11- DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES AO CONTRATO
1,1- À Contratante caberá o direito de promover acréscimos ou supressões nos serviços, que se fizerem
necessários, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, mantendo-se
as demais condições do contrato nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.2- Caso haja acréscimo ou diminuição no volume dos serviços este será objeto de Termo Aditivo ao
contrato, após o que será efetuado o pagamento, calculado nos termos do item 10.1.
12- DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1. Os pagamentos serão feitos de acordo com a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias do mês
subsequente ao adimplemento da obrigação e encaminhamento da documentação tratada neste subitem,
observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor de acordo com os
12.2 - O valor do presente Contrato não será objeto de reajuste antes de decorridos 12 (DOZE) MESES do seu
registro, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
12.3 - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária é
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo
retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e
12.4 - Independentemente de declaração expressa, fica subentendido que, no valor pago pelo contratante, estão
incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com materiais,
equipamentos e mão-de-obra.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - À despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos
consignados no Orçamento da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-RECURSOS ORDIN,
MUNICIPAL COMPETENTE, nas seguintes Dotações O camentárias res
ÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA Canas 4 ELEMENTO DE 4
P-A/Nº DO PROJETO-ATIVIDADE ; DESPESAS
ORC
[om | Trosmonam | rimar | sas0ssã |
[100 | Tonmmamamaces [romano | sssossar |
[im | isimaçoazom | oimorr
[um | oemmonams | ronmoro
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Wwww.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacao&cascavel.ce.gov.br
E
e.
É
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
14- DOS RECURSOS
14.1 -Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos no prazo de 05 (CINCO)
DIAS ÚTEIS contados da intimação do ato.
14.2 -Os recursos deverão ser dirigidos a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, interpostos mediante
petição datilografada, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua
condição como tal.
14.3 -Os recursos relacionados com a habilitação e inabilitação da licitante e do julgamento das propostas deverão
ser entregues a Presidente ou a um dos Membros da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASCAVEL, no devido prazo, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.
14.4 - Interposto. O recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS.
14.5 -Decidido o recurso pela Comissão, deverá ser encaminhado o resultado à SECRETARIA DE
MUNICIPAL COMPETENTE para que estes tomem conhecimento.
14.6 “Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
interessado.
14.7 -Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
15.1- A licitante que, convocada pela Comissão Permanente de Licitação para assinar O instrumento de
contrato, se recusar a fazê-lo dentro do prazo previsto nesta TOMADA DE PREÇOS, sem motivo justificado
aceito pela CPL, estará sujeita à suspensão temporária de participação em licitação promovida pelos órgãos do
Município de Cascavel, pelo prazo de 02 (dois) anos.
15.2- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitara a Contratada à multa de mora prevista no
Presente Edital, podendo a PMC rescindir unilateralmente o contrato. À Contratada será aplicada, ainda, a pena
de SUSPENSÃO de participação em licitação promovida pelos órgãos do Município de Cascavel, pelo prazo de
02 (dois) anos, período durante o qual estará impedida de contratar com o Município de Cascavel.
15.3- Em caso de a Licitante ou Contratada ser reincidente, será declarada como inidônea para licitar e
contratar com o Município de Cascavel.
15.4- As sanções previstas neste Edital serão aplicadas pela PMC, à licitante vencedora desta licitação ou à
Contratada, facultada a defesa prévia da interessada nos seguintes casos:
15.4.1- de 5 (cinco) dias úteis, nos casos de ADVERTÊNCIA e de SUSPENSÃO;
15.4.2 - de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, no caso de DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE Cascavel.
15.5- As sanções de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR
OU CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE Cascavel poderão ser aplicadas juntamente com as de MULTA
15.6 - As sanções de SUSPENSÃO e de DECLARAÇÃO DE INDONEIDADE PARA LICITAR E
CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE CASCAVEL, poderão também ser aplicadas às licitantes ou aos
profissionais que, em razão dos contratos firmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal:
1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
Il - tenham praticados atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação;
II - demonstrem possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos
praticados.
15.7- Somente após a Contratada ressarcir o Município de Cascavel pelos prejuízos causados e após decorrido o
prazo de SUSPENSÃO aplicada é que poderá ser promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a sanção.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: Www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoGcascavel.ce.gov.br dd
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
15.8 - A declaração de idoneidade é da competência da SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE do
Município de Cascavel.
16- DA TENTATIVA DE FRAUDE E FRUSTAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO E DEMAIS DITAMES
LEGAIS
16.1- A tentativa de fraude ou frustação dos atos e ações a serem realizados por parte dos proponentes, há
qualquer momento do presente processo, poderá caracterizar o enquadramento dos mesmos nas sansões dos
crimes e penas previstas do Art. 90º, Art. 93º e Art. 96º da Lei Federal 8.666/93, e sendo necessário, ainda,
abertura e instauração do devido processo administrativo para a averiguação e apuração dos fatos ocorridos, de
forma a aplicação das devidas penalidades e punições cabíveis.
16.2 - É facultado a Comissão Permanente de Licitação, em qualquer ausência ou omissão quanto a instruções e
ditames deste edital, a aplicação das normas, instrumentos e demais fontes legais do instrumento jurídico
brasileiro, de forma a manter ideal e legal transcorrer dos atos e ações dos procedimentos do certame.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O STE
17.1 - As informações sobre esta licitação podem ser obtidas junto à Comissão de Pregão da PMC, na Av.
Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo — CEP: 62.850-000 — Cascavel — Ce ou através do telefone (85) 3334-
2840, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 horas, ficando os autos do presente processo
administrativo à disposição para vistas e conferência dos interessados.
17.2 - As licitantes que optarem por retirar o edital na Sede da Prefeitura Municipal de Cascavel, deverá arcar com
o custo da reprodução gráfica (art. 32, 85º, da Lei nº 8.666/93), mediante pagamento da taxa de R$ 20,00 (vinte)
reais, por meio de depósito identificado, no Banco: Banco do Brasil S.A, Agência: 1039-1, Conta nº 5681-2
(ARRRECADAÇÃO) devendo fazê-lo nos dias úteis, no horário das 8h00min às 17h00min.
173- Sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, fica assegurado à autoridade
te:
17.3.1 - Alterar as condições do presente edital, fazendo a reposição do prazo na forma da Lei;
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 | Rio Novo | Cascavel - Ceará | Cep: 62.850-000
Fone: + 55 (85) 3334-2840 | Site: www.cascavel.ce.gov.br | E-mail: licitacaoBcascavel.ce.gov.br