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LEGISLATIVO
14
14 11\ 11 CSCAVEL
A : OCH3.
Em MUNICÍPIO DE CASCAVEL —
ESTADO DO CEARÁ
•
PROJETO DE LEI N°001/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
01 . _ ________
,cionário
Autoriza o Poder Legislativo de Cascavel, a
celebrar convênio com Instituições Financeiras e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, APROVA:
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo de Cascavel — Ceará, a celebrar
convênios com o Banco do Brasil SIA, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste S/A.
Art. 2°- O convênio tem como objetivo a concessão de empréstimos com consignação
em folha de pagamento, aos seus servidores efetivos, comissionados, assessores e parlamentares, e não
obrigará este Poder Legislativo a pagamento de multa, débito pessoal ou quaisquer outras
responsabilidades.
Parágrafo Único — Os empréstimos concedidos a Vereadores não terão prazos
superiores a legislatura a qual foram eleitos
Art. 3°- Os convênios realizados com a instituição financeira só poderão ser concedidos
após consulta prévia do Chefe do Poder Legislativo acerca da existência ou não de margem consignável,
que não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos subsídios.
Art. 4° - A Câmara Municipal de Cascavel/CE, não prestará qualquer tipo de garantia,
ficando a responsabilidade da operação de crédito junto a Instituição Financeira exclusivamente do
tomador.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 04 de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal n°
1.852/2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 04 DE JANEIRO DE 2021.
Adeildo Batista ueiroz de Castro
SIDENTE
Prisc" a Monteiro da Silva Lima
VICE-PRESIDENTE
Raimundo
2 ° S
ntos
CE-PRE IDE
E- avi R_Ggilherm Freire Nojosa
1° SECRETÁRIO
eira Bezerra
ARIO
Av. Chanceler Edson Queiroz, N° 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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