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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAjusta o salário base para os profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Cascavel - CE, ao Piso Nacional e dá outras providências.
native_id1146

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-02-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2023-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-02-07 Parecer favorável da comissão — Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2023-02-02 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos pareceres.
2023-01-30 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-07T19:58:28.078875-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
MENSAGEM N° 00k /2023, DE (2A- DE DE 2023. 
PODER L EGISLATIVO 
CAMARA rotim. CASCAVEL tO No Hs. o (XX— teks_sC .
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 025_
----- ------ _ 
1, 1;L1ouári 
Excelentíssima Senhora Presidenta, 
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O 
unicef
Pelo presente, tenho a honra de encaminhar à Câmara Municipal de Cascavel o Projeto de Lei, que 
"Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel — CE ao 
piso nacional, e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei busca ofertar aos aludidos profissionais uma remuneração condizente nos 
termos da legislação vigente, com amparo legal no art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, IV, VII, VIII e XXI (parte final), 
e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7°, caput, inciso IV; 30, inciso I, e 201, caput, §2°, 
todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, bem como no Piso Nacional do Magistério, de 
acordo com a Lei Federal n° 11.738/2008, além de ter o valor com base na Portaria Interministerial n° 6/2022, 
publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2022 (em anexo). 
Em conclusão, na certeza de que o Parlamento Cascavelense dará a esta proposição, a indispensável 
acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social para as classes envolvidas, nos termos da Lei 
Orgânica Municipal, se requer a sua apreciação e deliberação em regime de URGÊNCIA URGENTISSIMA. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 26 de janeiro de 2023. 
TIAGO LUTIANÍOLIVEIRA RIBEIRO. 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
A 
Sua Excelência 
PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-0 ascavel — CE. 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax. 34-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). 
Endereço Eletrônico na Intemet (sue): https, ..-... - - .u'-.gov. / 
JMSJR. 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
PROJETO DE LEI N°00112023, DE 2.4- DE 
PODEr 1. EGISLATIVO 
CAMARA MU!.CASCAVLL 
Recebido He 3 :_t1.0 H3. 
PATO",-,CL'e 
Em 0 021 
ij UZiogázia 
O uAnIP.c: 04
0 0‘
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7c)
,/ 2
DE 2023. 
unicef (f0 
Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede 
pública municipal de educação de Cascavel — CE ao piso 
nacional, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, IV, VII, VIII e XXI (parte final), e art. 
62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7°, caput, inciso IV; 30, inciso I, e 201, caput, §2°, todos da 
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; com a Lei Federal n° 11.738/2008, e a Portaria 
Interministerial n° 6/2022, de 29 de dezembro de 2022; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — 
CE, aprova e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica reajustado o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de 
educação de Cascavel-CE, elevando o piso municipal no exercício de 2023, nos termos da Portaria 
Interministerial n° 6/2022, publicada 29 de dezembro de 2022, em conformidade com o art. 201, caput, §2°, da 
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, e com a Lei Federal n° 11.738/2008. 
Parágrafo Único. Em face da alteração promovida pelo caput, a Tabela Vencimental passa viger, 
conforme anexo. 
Art. 2°. Os recursos financeiros, necessários ao cumprimento desta Lei, serão oriundos do 
Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, 
com efeito financeiro, retroativos a 01/01/2023 . 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de de 2023. 
flAed0 L TIAN EIRA RIBEIRO. 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL- PMCICE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-0 ascavel — CE. 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: 8 34-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). 
Endereço Eletrônico na Intemet (sita): httos:// gov. ri 
JMSJR. 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
unicef 
ANEXO ÚNICO, DO PROJETO DE LEI N° 12023, DE DE DE 2023: 
Referente à consolidação da regulamentação e a atualização da Tabela de Vencimentos Base 
Base dos Cargos de Professor de Educação Básica I e II (PEB I e PEB II), nos termos do Anexo III, da Lei 
Municipal n°. 1.708/2014, de 29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica do Município de Cascavel—CE), com a nova redação dada por esta Lei, que ajusta o salário 
base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel — CE ao piso 
nacional, nos termos da Lei Federal n° 11.738, de 16.06.2008, que regulamenta a alínea "e", do inciso III, 
do caput, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional 
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e dá outras providências, nos termos da 
Portaria Interministerial n° 6/2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2022, abaixo descritos: 
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO. 
REFERÊNCIA CARGOS DE PROFESSOR 
PEB I PEB II 
Ref. 1 R$ 4.076,05 R$ 4.524,42 
Ref. 2 R$ 4.177,96 R$ 4.637,53 
Ref. 3 R$ 4.282,40 R$ 4.753,47 
Ref. 4 R$ 4.389,46 R$ 4.872,31 
Ref. 5 * R$ 4.499,20 R$ 4.994,11 
Ref. 6 R$ 4.611,68 R$ 5.118,97 
Ref. 7 R$ 4.726,97 R$ 5.246,94 
Ref. 8 R$ 4.845,15 R$ 5.378,11 
Ref. 9 R$ 4.966,28 R$ 5.512,57 
Ref. 10 R$ 5.090,43 R$ 5.650,38 
Ref. 11 R$ 5.217,69 R$ 5.791,64 
Ref. 12 R$ 5.348,14 R$ 5.936,43 
Ref. 13 R$ 5.481,84 R$ 6.084,84 
Ref. 14 R$ 5.618,89 R$ 6.236,96 
Ref. 15 R$ 5.759,36 R$ 6.392,89 
(*) Professores - Piso Nacional passa de R$3.845,63 para R$4.420,55 pago pela Referência 5 para as 
Referências 1 — 4 (PEB I e PEB II); 
Obs.: Todos os Profissionais da Educação (beneficiados pela Tabela acima) são remunerados pelas 
referências indicadas e receberão, no mínimo o Piso Nacional, nos termos da Lei Federal n° 
11.738, de 16.06.2008, e conforme a Portaria Interministerial n°6/2022, nos termos desta Lei.. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 26 de janeiro de 2023. 
TIA O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-0 ascavel — CE. 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: 34-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). 
Endereço Eletrônico na Internet (site): https ciov r/ 
JMSJR. 

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