Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
MENSAGEM N° 00k /2023, DE (2A- DE DE 2023.
PODER L EGISLATIVO
CAMARA rotim. CASCAVEL tO No Hs. o (XX— teks_sC .
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 025_
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Excelentíssima Senhora Presidenta,
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Pelo presente, tenho a honra de encaminhar à Câmara Municipal de Cascavel o Projeto de Lei, que
"Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel — CE ao
piso nacional, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei busca ofertar aos aludidos profissionais uma remuneração condizente nos
termos da legislação vigente, com amparo legal no art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, IV, VII, VIII e XXI (parte final),
e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7°, caput, inciso IV; 30, inciso I, e 201, caput, §2°,
todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, bem como no Piso Nacional do Magistério, de
acordo com a Lei Federal n° 11.738/2008, além de ter o valor com base na Portaria Interministerial n° 6/2022,
publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2022 (em anexo).
Em conclusão, na certeza de que o Parlamento Cascavelense dará a esta proposição, a indispensável
acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social para as classes envolvidas, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, se requer a sua apreciação e deliberação em regime de URGÊNCIA URGENTISSIMA.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 26 de janeiro de 2023.
TIAGO LUTIANÍOLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
A
Sua Excelência
PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-0 ascavel — CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax. 34-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (sue): https, ..-... - - .u'-.gov. /
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GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
PROJETO DE LEI N°00112023, DE 2.4- DE
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Recebido He 3 :_t1.0 H3.
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Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede
pública municipal de educação de Cascavel — CE ao piso
nacional, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, IV, VII, VIII e XXI (parte final), e art.
62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7°, caput, inciso IV; 30, inciso I, e 201, caput, §2°, todos da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; com a Lei Federal n° 11.738/2008, e a Portaria
Interministerial n° 6/2022, de 29 de dezembro de 2022; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL —
CE, aprova e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reajustado o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de
educação de Cascavel-CE, elevando o piso municipal no exercício de 2023, nos termos da Portaria
Interministerial n° 6/2022, publicada 29 de dezembro de 2022, em conformidade com o art. 201, caput, §2°, da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, e com a Lei Federal n° 11.738/2008.
Parágrafo Único. Em face da alteração promovida pelo caput, a Tabela Vencimental passa viger,
conforme anexo.
Art. 2°. Os recursos financeiros, necessários ao cumprimento desta Lei, serão oriundos do
Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
com efeito financeiro, retroativos a 01/01/2023 .
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de de 2023.
flAed0 L TIAN EIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL- PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-0 ascavel — CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: 8 34-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (sita): httos:// gov. ri
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ANEXO ÚNICO, DO PROJETO DE LEI N° 12023, DE DE DE 2023:
Referente à consolidação da regulamentação e a atualização da Tabela de Vencimentos Base
Base dos Cargos de Professor de Educação Básica I e II (PEB I e PEB II), nos termos do Anexo III, da Lei
Municipal n°. 1.708/2014, de 29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica do Município de Cascavel—CE), com a nova redação dada por esta Lei, que ajusta o salário
base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel — CE ao piso
nacional, nos termos da Lei Federal n° 11.738, de 16.06.2008, que regulamenta a alínea "e", do inciso III,
do caput, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e dá outras providências, nos termos da
Portaria Interministerial n° 6/2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2022, abaixo descritos:
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO.
REFERÊNCIA CARGOS DE PROFESSOR
PEB I PEB II
Ref. 1 R$ 4.076,05 R$ 4.524,42
Ref. 2 R$ 4.177,96 R$ 4.637,53
Ref. 3 R$ 4.282,40 R$ 4.753,47
Ref. 4 R$ 4.389,46 R$ 4.872,31
Ref. 5 * R$ 4.499,20 R$ 4.994,11
Ref. 6 R$ 4.611,68 R$ 5.118,97
Ref. 7 R$ 4.726,97 R$ 5.246,94
Ref. 8 R$ 4.845,15 R$ 5.378,11
Ref. 9 R$ 4.966,28 R$ 5.512,57
Ref. 10 R$ 5.090,43 R$ 5.650,38
Ref. 11 R$ 5.217,69 R$ 5.791,64
Ref. 12 R$ 5.348,14 R$ 5.936,43
Ref. 13 R$ 5.481,84 R$ 6.084,84
Ref. 14 R$ 5.618,89 R$ 6.236,96
Ref. 15 R$ 5.759,36 R$ 6.392,89
(*) Professores - Piso Nacional passa de R$3.845,63 para R$4.420,55 pago pela Referência 5 para as
Referências 1 — 4 (PEB I e PEB II);
Obs.: Todos os Profissionais da Educação (beneficiados pela Tabela acima) são remunerados pelas
referências indicadas e receberão, no mínimo o Piso Nacional, nos termos da Lei Federal n°
11.738, de 16.06.2008, e conforme a Portaria Interministerial n°6/2022, nos termos desta Lei..
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 26 de janeiro de 2023.
TIA O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
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