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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaDispõe sobre o Piso Salarial na circunscrição do Município de Cascavel - CE, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional n. 120/2022, nos termo das Medida Provisória Federal n. 1.143, de 12 de dezembro de 2022, que: "Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023" e dá outras providências.
native_id1148

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-02-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2023-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-02-07 Parecer favorável da comissão — Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2023-02-02 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos pareceres.
2023-01-30 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-07T20:00:01.063087-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel- Ceará 
GABINETE DO PREFEITO - PMC/CE. 
PROJETO DE LEI N° M /2023, DE A DE 4LANc_..t, DE 2023. 
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unicef (ti) 
PODTR LEGISLATIVO 
CASCAVFL Dispõe sobre o piso salarial na circunscrição do Município 
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termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, nos termos 
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_ _ ... 
, de 2022, que "Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a 
vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023", e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, I, III e VIII; no art. 62; c/c o art. 12, 
inciso I, da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990; no art. 30, caput, e seus incisos I e II, da Constituição 
da República Federativa do Brasil de 05.10.1988 e na Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05.05.2022; faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes 
de Combate às Endemias (ACE), referente ao piso salarial destas categorias, nos termos do §9° do art. 198, da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988, inserido pela Emenda Constitucional n° 
120/2022, de 05.05.2022, no valor de R$2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para uma jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, nos termos da Medida Provisória Federal n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, 
que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023". 
Parágrafo Único. A aplicação, do piso fixado no caput, fica condicionada à edição de Ato 
(Decreto ou Portaria) pelo Governo Federal regulamentando o repasse previsto na Emenda Constitucional n° 
120/2022, de 05.05.2022, e a efetiva transferência regular dos recursos. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária 
própria do orçamento vigente e em execução, de cada unidade administrativa direta a qual o servidor esteja 
vinculado. 
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário, salvo o piso vigente, que valerá a partir da ocorrência da condição imposta pelo 
parágrafo único do art. 1° desta Lei. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 26 de janeiro de 2023. 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. 
Prefeito do Município de Cascavel - CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-0 ascavel — CE. 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: 8 34-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). 
Endereço Eletrônico na Intemet (site): httpsil ..- . - - - .Q0V.br/ 
JMSJR. 

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