Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel- Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMC/CE.
PROJETO DE LEI N° M /2023, DE A DE 4LANc_..t, DE 2023.
"o•
unicef (ti)
PODTR LEGISLATIVO
CASCAVFL Dispõe sobre o piso salarial na circunscrição do Município
- ---- -
_.. 1 1`. de Cascavel - CE, dos Agentes Comunitários de Saúde
_ai) 1MS - (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos
termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, nos termos
----------- " _L: : da Medida Provisória Federal n°1.143, de 12 de dezembro
_ _ ...
, de 2022, que "Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a
vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023", e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, I, III e VIII; no art. 62; c/c o art. 12,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990; no art. 30, caput, e seus incisos I e II, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 05.10.1988 e na Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05.05.2022; faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate às Endemias (ACE), referente ao piso salarial destas categorias, nos termos do §9° do art. 198, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988, inserido pela Emenda Constitucional n°
120/2022, de 05.05.2022, no valor de R$2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para uma jornada de 40
(quarenta) horas semanais, nos termos da Medida Provisória Federal n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022,
que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023".
Parágrafo Único. A aplicação, do piso fixado no caput, fica condicionada à edição de Ato
(Decreto ou Portaria) pelo Governo Federal regulamentando o repasse previsto na Emenda Constitucional n°
120/2022, de 05.05.2022, e a efetiva transferência regular dos recursos.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária
própria do orçamento vigente e em execução, de cada unidade administrativa direta a qual o servidor esteja
vinculado.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, salvo o piso vigente, que valerá a partir da ocorrência da condição imposta pelo
parágrafo único do art. 1° desta Lei.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 26 de janeiro de 2023.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-0 ascavel — CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: 8 34-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): httpsil ..- . - - - .Q0V.br/
JMSJR.