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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaDá denominação a rua Raimunda Anselmo de Sena e dá outras providencias.
native_id1152

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Proposição arquivada — Arquivado por aprovação final.
2023-02-28 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva.
2023-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-02-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2023-02-07 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2023-02-07 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T21:07:09.745689-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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• 
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E,STADO DO CEARÁ 
PODER F_ C1',-)LATIVO 
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kuntionér i￾PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 00+123 
Cmnra Niluniclral da Coscavel 
, r o kT.:',2naScssiiiütirdinoria 
Dá denominações a Rua Raimunda Anselmo de 
Sena e dá outras providências. 
O Vereador ERIMAR INOCÊNCIO DE MORAIS, faz saber que o 
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam denominada a RUA RAIMUNDA ANSELMO DE SENA; se inicia ao 
descer a CE 040 e termina nas extremidades da CE 253, conforme cópia anexa do mapa do 
referido local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para o reconhecimento da Rua ora denominada. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 03 dias do mês de 
fevereiro de 2023. 
rimar Inocêncio de Morais 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
RUA RAIMUNDA AN 
CE 253 
PREMOLDADO MATEUS 
RUA LUIS EVANGELISTA BRINDEIRO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei N° 007/2023 de 03 de fevereiro de 2023; Protocolado nesta Casa com o 
n° 019/2023, às 07:33 horas no dia 03.02.23, oriundo do Poder Legislativo; 
Que dá denominação a Rua Raimunda Anselmo de Sena e dá outras 
providências. 
Aos 23 dias do mês de fevereiro de 2023, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de 
Lei N° 007/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador 
Tiago Santos Rocha. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 007/2023 do 
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar 
Rua no Município de Cascavel/CE; 
2. Fica denominada a RUA RAIMUNDA ANSELMO DE 
SENA, o logradouro que se inicia na CE 040 e termina nas 
extremidades da CE 253, conforme cópia anexa do mapa. 
3. Tendo como base o Artigo 36, inciso I, alínea "a" do 
Regimento Interno da Câmara e artigo 14 da Lei Orgânica 
Municipal, o relator opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei do Poder 
Legislativo N° 007/2023. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 23 
dias do mês de fevereiro de 2023. 
Sa tos Ro 
Rei: tor 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 23 de 
fevereiro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, 
vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 
007/2023 de 03 de fevereiro de 2023. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 23 
dias do mês de fevereiro de 2023. 
Francisco Augusto da Silva Filho 
Presidente 
go Santos 
R lator 
osé Freitas dos Santos 
Membro 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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