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PROJETO DE LEI N° 00+123
Cmnra Niluniclral da Coscavel
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Dá denominações a Rua Raimunda Anselmo de
Sena e dá outras providências.
O Vereador ERIMAR INOCÊNCIO DE MORAIS, faz saber que o
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam denominada a RUA RAIMUNDA ANSELMO DE SENA; se inicia ao
descer a CE 040 e termina nas extremidades da CE 253, conforme cópia anexa do mapa do
referido local.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para o reconhecimento da Rua ora denominada.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 03 dias do mês de
fevereiro de 2023.
rimar Inocêncio de Morais
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
RUA RAIMUNDA AN
CE 253
PREMOLDADO MATEUS
RUA LUIS EVANGELISTA BRINDEIRO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Lei N° 007/2023 de 03 de fevereiro de 2023; Protocolado nesta Casa com o
n° 019/2023, às 07:33 horas no dia 03.02.23, oriundo do Poder Legislativo;
Que dá denominação a Rua Raimunda Anselmo de Sena e dá outras
providências.
Aos 23 dias do mês de fevereiro de 2023, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de
Lei N° 007/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador
Tiago Santos Rocha.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 007/2023 do
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar
Rua no Município de Cascavel/CE;
2. Fica denominada a RUA RAIMUNDA ANSELMO DE
SENA, o logradouro que se inicia na CE 040 e termina nas
extremidades da CE 253, conforme cópia anexa do mapa.
3. Tendo como base o Artigo 36, inciso I, alínea "a" do
Regimento Interno da Câmara e artigo 14 da Lei Orgânica
Municipal, o relator opina pela legalidade e
constitucionalidade do presente Projeto de Lei do Poder
Legislativo N° 007/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 23
dias do mês de fevereiro de 2023.
Sa tos Ro
Rei: tor
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 23 de
fevereiro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente,
vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n°
007/2023 de 03 de fevereiro de 2023.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 23
dias do mês de fevereiro de 2023.
Francisco Augusto da Silva Filho
Presidente
go Santos
R lator
osé Freitas dos Santos
Membro
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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