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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAltera o art. 139 da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE na forma que indica.
native_id1169

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-02-28 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2023-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-02-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável.
2023-02-07 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2023-02-07 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T21:08:07.637905-03:00 Aprovado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

4 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 00 1 /2023 
_ 
Ct'''rrrn Niunlctpal de Cascavel 
t; z. r!n Sena uOrdinarlã 
*.:Z.?„191..j 2 O .1.:12,
1. oo 
o oicAt5 
o 4- 04 23 Qi, b.ot 
Altera o art. 139 da Resolução n. 002, de 02 de 
dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cascavel/CE na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL RESOLVE: 
Art. 1° Fica alterado o art. 139 da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 139. As Sessões Ordinárias realizar-se-ão as terças-feiras, com início às 
9hs (nove horas)." (NR) 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 
07 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023. 
PRIS IL MONTEIRO DA S. LIMA 
Presidente 
ERIMAR INOC NCIO MORAIS 
2° Vice-Presidente 
FRANCISC UGUSTO DA S. FILHO 
2° Secretário 
AIO A iSRISA 
1 Vic residente 
aREITAS DOS NTOS 
1" Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Resolução N° 001/2023 de 07 de fevereiro de 2023; Protocolado nesta Casa 
com o n° 030/2023, às 17:00 horas no dia 07.02.23, oriundo do Poder 
Legislativo; Que altera o Artigo 139 da Resolução N° 002/2012 — 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel de 11/12/2012, e dá 
outras providências. 
Aos 23 dias do mês de fevereiro de 2023, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de 
Resolução N° 001/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre 
Vereador Tiago Santos Rocha. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Resolução N° 001/2023 
do Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido projeto tem como objetivo alterar o Artigo 139 
da Resolução N° 002/2012 — Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cascavel; 
2. O art. 139 da Resolução 002/2012, passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 139. As sessões ordinárias realizar-se-ão as terças￾feiras, com início às 09:00h (nove horas)." (grifo nosso) 
3. Tendo com base o Artigo 84, parágrafo único, alínea "c" e 
art. 36, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da 
Câmara e artigo 24, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, 
o relator opina pela legalidade e constitucionalidade do 
presente do Projeto de Resolução N° 001/2023. 
4. É o parecer. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459— CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 23 
dias do mês de fevereiro de 2023. 
antos 
elator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 23 de 
fevereiro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, 
vota pela constitucionalidade do Projeto de Resolução do Poder Legislativo 
n° 001/2023 de 07 de fevereiro de 2023. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 23 
dias do mês de fevereiro de 2023. 
Francisco Augusto da Silva Filho 
Presidente 
iae Sa t s R ch 
Rei. or 
osé Freitas dos Sa 
Membro 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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