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materia nº 2/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre a criação da coordenadoria Municipal de assuntos religiosos, na forma que indica.
native_id1187

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-02-28 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2023-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T21:06:28.402397-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO CEARÁ ( 
Câmara Municipal de Cascavel 
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PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N° 001 /2023 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS 
RELIGIOSOS, NA FORMA QUE INDICA. 
f 
O Vereador ERIMAR INOCÊNCIO DE MORAIS, no uso de suas atribuições 
legais e dentro dos limites estatuídos por lei, apresenta e a Câmara Municipal de 
Cascavel - CE, a seguinte INDICAÇÃO: 
Anteprojeto de Lei: 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COORDENADORIA MUNICIPAL 
DE ASSUNTOS RELIGIOSOS, NA 
FORMA QUE INDICA. 
Art. 1°. Fica criada a coordenadoria Municipal de assuntos religiosos de Cascavel￾CE. 
§1° A Coordenadoria Municipal de assuntos religiosos tem por finalidade. 
I - Assessora o prefeito no desenvolvimento das políticas sociais, em especial 
aquelas que 
Envolvam as organizações religiosas existentes no município. 
— Favorecer a liberdade de expressão, em especial a liberdade religiosa. 
III — Formular políticas públicas que garantam o mais amplo exercício da 
liberdade 
Religiosa. 
§2° Para consecução dos objetivos constantes no §1° desse artigo, a 
Coordenadoria Municipal de Assuntos Religiosos deverá: 
I — Registrar as solicitações das instituições religiosas, encaminhando aos órgãos 
competentes; 
II — Orientar e disciplinar as instituições religiosas quanto ao requerimento e 
documentação necessitaria para isenção de tributos municipais. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
III — Fornecer, dentro das possibilidades e em observância às normas legais e 
infraestrutura dos serviços públicos municipais, quando necessária para a realização 
de eventos religiosos no município de Cascavel-CE. 
IV — Acompanhar, oferecer suporte e aperfeiçoar, junto aos membros do 
legislativo,as proposições apresentadas na Câmara Municipal de Cascavel-ce, que 
tenham relação com os trabalhos desenvolvidos no âmbito dessa coordenadoria. 
V- Auxiliar as instituições religiosas e as organizações missionárias na busca de 
fontes de fmanciamento para o desenvolvimento de ações sociais, por meio das 
medidas cabiveis. 
Art. 2°. A coordenadoria Municipal de Assuntos religiosos será vinculada ao 
gabinete do prefeito. 
Art. 3°. Caberá ao poder executivo a criação dos cargos, incluindo o de 
Coordenador, para atender a presente coordenadoria. 
Art. 4°. Está lei será dotada com orçamento próprio, sendo suplementada se 
necessário. 
Art.5°. O poder executivo regulamentará a presente lei no que for pertinente. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O Brasil possui uma rica diversidade religiosa, por conta de sua miscigenação e sua cultura sendo 
fruto de diversas mudanças e revolução social. Com isso nos exige cada vez mais o exercício 
constante da tolerância e respeito para com o próximo, condição reforçada e amparada pela 
laicidade de nosso estado e a consequente liberdade de culto. 
As políticas públicas devem observar e responder as necessidades da sociedade, e essa 
responsabilidade demanda da consonância da agenda dos agentes públicos com os anseios do 
povo, por meio de soluções e construções de ações e ambientes favoráveis aos desenvolvimento 
junto ao bem-comum da coletividade. 
Diante desta necessidade de organização da agenda pública relacionada aos assuntos religiosos, 
sugerimos a presente propositura, certos da necessidade de sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 16 de fevereiro de 2023. 
VEREADOR 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 

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