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PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N° 001 /2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
RELIGIOSOS, NA FORMA QUE INDICA.
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O Vereador ERIMAR INOCÊNCIO DE MORAIS, no uso de suas atribuições
legais e dentro dos limites estatuídos por lei, apresenta e a Câmara Municipal de
Cascavel - CE, a seguinte INDICAÇÃO:
Anteprojeto de Lei:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COORDENADORIA MUNICIPAL
DE ASSUNTOS RELIGIOSOS, NA
FORMA QUE INDICA.
Art. 1°. Fica criada a coordenadoria Municipal de assuntos religiosos de CascavelCE.
§1° A Coordenadoria Municipal de assuntos religiosos tem por finalidade.
I - Assessora o prefeito no desenvolvimento das políticas sociais, em especial
aquelas que
Envolvam as organizações religiosas existentes no município.
— Favorecer a liberdade de expressão, em especial a liberdade religiosa.
III — Formular políticas públicas que garantam o mais amplo exercício da
liberdade
Religiosa.
§2° Para consecução dos objetivos constantes no §1° desse artigo, a
Coordenadoria Municipal de Assuntos Religiosos deverá:
I — Registrar as solicitações das instituições religiosas, encaminhando aos órgãos
competentes;
II — Orientar e disciplinar as instituições religiosas quanto ao requerimento e
documentação necessitaria para isenção de tributos municipais.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
III — Fornecer, dentro das possibilidades e em observância às normas legais e
infraestrutura dos serviços públicos municipais, quando necessária para a realização
de eventos religiosos no município de Cascavel-CE.
IV — Acompanhar, oferecer suporte e aperfeiçoar, junto aos membros do
legislativo,as proposições apresentadas na Câmara Municipal de Cascavel-ce, que
tenham relação com os trabalhos desenvolvidos no âmbito dessa coordenadoria.
V- Auxiliar as instituições religiosas e as organizações missionárias na busca de
fontes de fmanciamento para o desenvolvimento de ações sociais, por meio das
medidas cabiveis.
Art. 2°. A coordenadoria Municipal de Assuntos religiosos será vinculada ao
gabinete do prefeito.
Art. 3°. Caberá ao poder executivo a criação dos cargos, incluindo o de
Coordenador, para atender a presente coordenadoria.
Art. 4°. Está lei será dotada com orçamento próprio, sendo suplementada se
necessário.
Art.5°. O poder executivo regulamentará a presente lei no que for pertinente.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Brasil possui uma rica diversidade religiosa, por conta de sua miscigenação e sua cultura sendo
fruto de diversas mudanças e revolução social. Com isso nos exige cada vez mais o exercício
constante da tolerância e respeito para com o próximo, condição reforçada e amparada pela
laicidade de nosso estado e a consequente liberdade de culto.
As políticas públicas devem observar e responder as necessidades da sociedade, e essa
responsabilidade demanda da consonância da agenda dos agentes públicos com os anseios do
povo, por meio de soluções e construções de ações e ambientes favoráveis aos desenvolvimento
junto ao bem-comum da coletividade.
Diante desta necessidade de organização da agenda pública relacionada aos assuntos religiosos,
sugerimos a presente propositura, certos da necessidade de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 16 de fevereiro de 2023.
VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
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