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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre a docência em Educação Física no Ensino Infantil e Ensino Infantil Ensino Fundamental nas Escolas Públicas, âmbito do Município de Cascavel - CE. по
native_id1208

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Proposição arquivada L Proposição arquivada.
2023-03-28 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-03-28 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-03-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2023-03-14 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos pareceres
2023-03-14 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T11:40:11.074351-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Lei Nº 013/2023 de 13 de março de 2023; Protocolado nesta Casa com o nº
074/2023, às 11:25 horas no dia 06.03.23, oriundo do Poder Legislativo; Dispõe
sobre a docência em Educação Física no Ensino Infantil e Ensino Fundamental
nas Escolas Públicas, no âmbito do Município de Cascavel-CE.
Aos 23 dias do mês de março de 2023, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de Lei Nº
013/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Tiago Santos
Rocha.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar ao Projeto de Lei Nº 013/2023 do Poder
Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.O referido Projeto de Lei tem como finalidade implantar as
práticas da disciplina de Educação Física, no âmbito da
Educação Infantil e Fundamental nas escolas do Município
de Cascavel, da rede pública;
2.0 Programa de Saúde na Escola tem como clientela-alvo
alunos do Ensino Infantil e Ensino Fundamental da Rede
Pública Municipal de Ensino;
3. Referida atividade deverá ser ministrada exclusivamente por
professores habilitados em curso superior de Licenciatura em
Educação Física;
4. Numa perspectiva democrática, a primeira ideia acerca da
educação infantil de qualidade, bem como da educação física
de qualidade diz respeito ao seu oferecimento por parte do
setor público diante da demanda existente no país;
5.O aprendizado por meio das aulas de Educação Física
possibilita uma melhora significativa no comportamento
social dos alunos, uma vez que ao se trabalhar a
transversalidade entre outros conteúdos, além de desenvolver
os aspectos cognitivos e motores, há a formação de cidadãos
críticos, formadores de opiniões e ideais. Partindo da
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
premissa de que a educação é um direito social, conclui-se
que todas as crianças devem ter acesso;
6. Tendo como base art. 36, inciso 1, alínea “a” do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cascavel- CE e artigos 12,
incisos 1 e Il e 118, incisos VI e VII da Lei Orgânica
Municipal e inexistindo qualquer afronta a Constituição
Federal, relator opina pela legalidade e constitucionalidade
do presente do Projeto de Lei Nº 013/2023.
7. É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 23 dias
do mês de março de 2023.
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 23 de
março de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota
pela Constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo nº
013/2023 de 13 de março de 2023.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de dpeves “
dias do mês de março de 2023.
7] Santos Rôcha
E or
>» sa
José Freitas dos Santos
Membro
Francisco Augusto da Silva Filho
Presidente
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará

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