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PODER LEGISLATIVO MUNICIPA E scsbigo Hi - d
PROTOCOLO e Gen
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEEm ]
ESTADO DO CEARÁ
- Guoslonóiia —
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2021.
à Câmara Municipal do Essa “Altera o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de
Provadona SessãoOrdinaria Cascavel”.
Cascavel 14,4 03 jo 022
q À CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; aprovou e a
Mesa Dicetura, nos termos do $ 3º do art. 49, da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica;
Art. 1º - Fica alterado o art. 19 da Lei Orgânica Municipal de Cascavel-CE, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 — O número de Vereadores da Câmara Municipal de Cascavel
dependerá da quantidade de habitante no Município consoante ao artigo 29,
inciso IV da Constituição Federal, podendo ser alterado para a Legislatura
subsequente mediante Emenda a LOM.
Parágrafo único — O número de Vereadores que compõem a Câmara
Municipal de Cascavel-CE, fica fixado em 15 (quinze) cadeiras a serem
preenchidas pelos Vereadores com base nas eleições ocorridas no ano
eleitoral anterior à posse dos eleitos.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 11 dias do mês de janeiro
de 202t.
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Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cme.cascavel()hotmail.com
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