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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaAltera o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Cascavel
native_id1209

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-03-14 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada. Arquiva-se.
2023-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para apreciação em 2° Turno
2022-02-22 Proposição aprovada em 1º turno P Aguardando apreciação em 2° Turno
2022-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para apreciação em primeiro 1° Turno.
2022-02-22 Parecer favorável da comissão — Para o envio a ordem do dia
2021-11-02 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos pareceres
2021-11-02 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T12:02:42.323589-03:00 Rejeitado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPA E scsbigo Hi - d
PROTOCOLO e Gen
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEEm ]
ESTADO DO CEARÁ
- Guoslonóiia —
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2021.
à Câmara Municipal do Essa “Altera o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de
Provadona SessãoOrdinaria Cascavel”.
Cascavel 14,4 03 jo 022
q À CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; aprovou e a
Mesa Dicetura, nos termos do $ 3º do art. 49, da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica;
Art. 1º - Fica alterado o art. 19 da Lei Orgânica Municipal de Cascavel-CE, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 — O número de Vereadores da Câmara Municipal de Cascavel
dependerá da quantidade de habitante no Município consoante ao artigo 29,
inciso IV da Constituição Federal, podendo ser alterado para a Legislatura
subsequente mediante Emenda a LOM.
Parágrafo único — O número de Vereadores que compõem a Câmara
Municipal de Cascavel-CE, fica fixado em 15 (quinze) cadeiras a serem
preenchidas pelos Vereadores com base nas eleições ocorridas no ano
eleitoral anterior à posse dos eleitos.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 11 dias do mês de janeiro
de 202t.
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se É (to Líhoo
av bre
Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cme.cascavel()hotmail.com

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