MUNICÍPIO DE CASCAVEL | x: Gy 44
ESTADO DO CEARÁ putiu,
MENSAGEM Nº 524 12017,DE /% DE Alas DE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que estabelece reajuste salarial aos Secretários Escolares do Município de Cascavel,
e dá outras providências.
O reajuste proposto reflete as possibilidades da administração para o momento, dentro
das perspectivas das receitas públicas, sobretudo as expectativas de repasses do Governo Federal.
Nossa previsão, com a presente decisão, é que os repasses da União através do
FUNDEB sejam suficientes a garantir o pagamento em dia de nossos profissionais da educação, visando
que não ocorram atrasos em folha de pagamento por insuficiência de recursos, situação que já ocorreu em
outras gestões e que o presente Governo Municipal assumiu o compromisso de não repetir, a fim de não
causar prejuízos a nossos servidores. Tal medida demonstra a cautela desta administração com a
situação econômica instável que atravessa o nosso país, visando o cumprimento regular dos
compromissos assumidos e garantindo segurança na percepção dos salários dos servidores públicos.
Na certeza de estarmos cumprindo nosso dever, com responsabilidade, pedimos a essa
Egrégia Casa a análise e votação do referido projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA,
sobretudo pelo advento do período eleitoral que se avizinha, no qual tal aumento salarial não poderá ser
concedido.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de 2017.
/
FRANCISCA IVO ré MATEUS PEREIRA
a mil |
Prefeita Municipal de Cascavel |
| ' F
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro — CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
* Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Tema
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
: 438/20
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PROJETO DELEINº 024 /2017,DE /'t- DE AU pull DE 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido reajuste salarial aos Secretários Escolares do quadro efetivo do
Município de Cascavel, em percentual de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento).
81º - A nova tabela vencimental dos profissionais definidos neste artigo, de acordo com o
percentual referido no caput, consta do Anexo | da presente Lei.
82º - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério municipal,
incluindo os Secretários Escolares, serão definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de
repasses do FUNDEB pelo Governo Federal, podendo ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção
inflacionária.
83º - Os reajuste vencimental previsto nesta Lei, bem como em qualquer legislação municipal que
disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se aplica cumulativamente
com a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei específica.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que
retroagirão a 1º de janeiro de 2017, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE DE
2017. E
/
/
/
+) A 4
FRANCISCA noi MATEUS PEREI
Prefeita Municipal de Cascavel |
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ANEXO |, A QUE SE REFERE A LEI Nº 12017, DE . DE DE 2017.
TABELA VENCIMENTAL - Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR
CLASSE CLASSE II CLASSE III
Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) Referência Valor (R$)
Ref.1 R$ 1.642,18 Ref.1 R$ 1.763,83 Ref.1 R$ 1.885,47
Ref. 2 R$ 1.683,24 Ref. 2 R$ 1.807,93 Ref. 2 R$ 1.932,61
Ref 3 R$ 1.725,31 Ref 3 R$ 1.853,13 Ref. 3 R$ 1.980,93
Ref. 4 R$ 1.768,44 Ref. 4 R$ 1.899,44 Ref. 4 R$ 2.030,45
Ref. 5 R$ 1.812,66 Ref. 5 R$ 1.946,93 Ref. 5 R$ 2.081,20
Ref. 6 R$ 1.857,98 Ref. 6 R$ 1.995,61 Ref. 6 R$ 2.133,24
Ref. 7 R$ 1.904,44 Ref. 7 R$ 2.045,51 Ref. 7 R$ 2.186,56
Ref. 8 R$ 1.952,05 Ref. 8 R$ 2.096,63 Ref. 8 R$ 2.241,23
Ret9 | R$ 2.000,84 Ref. 9 R$ 2.149,05 Ref. 9 R$ 2.297,26
Ref. 10 R$ 2.050,87 Ref. 10 R$ 2.202,78 Ref. 10 R$ 2.354,70
Ref. 11 R$ 2.102,13 Ref. 11 R$ 2.257,85 Rel. 11 R$ 2.413,56
Ref. 12 R$ 2.154,69 Ref. 12 R$ 2.314,30 Ref. 12 R$ 2.473,90
Ref. 13 R$ 2.208,55 Ref. 13 R$ 2.372,15 Ref. 13 R$ 2.535,76
Ref. 14 R$ 2.263,77 Ref. 14 R$ 2431,45 Ref. 14 R$ 2.599,15
Ref. 15 R$ 2.320,36 Ref. 15 R$ 2.492,25 Ref. 15 R$ 2.664,13
À
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