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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAltera dispositivos da Resolução n 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/Ce na forma que indica.
native_id1218

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-03-31 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-03-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável
2023-03-28 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-03-28 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-31T09:53:24.694055-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

POLiE L. LCi:LATIVO 
CAMAHA PIUM. CASCAVEL 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Ecoen?lo à9 w: 10 lis. 
e OW402_1 CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL n
Em 44 5 Q.,1 
ESTADO DO CEARÁ t
1 u II c lOnár i 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 00 2 /2023 
Câmara Municipal de Cascavel 
provadonaSessãoOrdinaria 
“scavet 3 .9'? PO ?..3_ 
Altera dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de 
dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cascavel/CE na fonna que indica. 
A CÂMA MUNICIPAL DE CASCAVEL RESOLVE: 
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 
2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 79. 
— dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara as 
matéria constantes da Lei Orgânica do Município, especialmente as Emendas à 
Lei Orgânica." (NR) 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial as alíneas do inciso II do art. 79 da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 
2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 
24 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023. 
PRISCILA MIONTEIRO DA S. LIMA 
Presidente 
ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS 
2° Vice-Presid 
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO 
2° Secretário 
GI SAN (5-g OC 
1° ice- esidente 
_67-
SÉ F EITAS DOS SÁ:ieTOS 
1° Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc. cascavel@hotmail. com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a nossa proposição o fato de tornarmos a nossa carta municipal 
compatível com a Carta Magna de nossa nação, ou seja, tornando o processo legislativo idêntico 
ao processo legislativo federal, que aliás é uma obrigação nossa por todos os julgados do Supremo 
Tribunal Federal. 
Na mesma senda tornamos as votações abertas e públicas, a fim de que a 
população, que constituiu os Vereadores no mandato, saibam quais votos estão sendo dados em 
cada matéria a ser apreciada nesta Casa de Lei, onde secreto é apenas o voto universal dos 
cidadãos nos dias das eleições gerais e municipais. 
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de apreciarmos 
positivamente a matéria em comento. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 
24 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023. 
4À4(4L￾PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA 
o, 
G SA O OCH 
Presidente 1° ice-Pr sidente 
ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS JOSÉ FREITAS DOCA-N1 40; 
20 Vice-Presidente 10 Secretário 
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO 
2° Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 

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