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POLiE L. LCi:LATIVO
CAMAHA PIUM. CASCAVEL
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Ecoen?lo à9 w: 10 lis.
e OW402_1 CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL n
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 00 2 /2023
Câmara Municipal de Cascavel
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Altera dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de
dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cascavel/CE na fonna que indica.
A CÂMA MUNICIPAL DE CASCAVEL RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de
2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 79.
— dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara as
matéria constantes da Lei Orgânica do Município, especialmente as Emendas à
Lei Orgânica." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as alíneas do inciso II do art. 79 da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de
2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS
24 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
PRISCILA MIONTEIRO DA S. LIMA
Presidente
ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS
2° Vice-Presid
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO
2° Secretário
GI SAN (5-g OC
1° ice- esidente
_67-
SÉ F EITAS DOS SÁ:ieTOS
1° Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc. cascavel@hotmail. com
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a nossa proposição o fato de tornarmos a nossa carta municipal
compatível com a Carta Magna de nossa nação, ou seja, tornando o processo legislativo idêntico
ao processo legislativo federal, que aliás é uma obrigação nossa por todos os julgados do Supremo
Tribunal Federal.
Na mesma senda tornamos as votações abertas e públicas, a fim de que a
população, que constituiu os Vereadores no mandato, saibam quais votos estão sendo dados em
cada matéria a ser apreciada nesta Casa de Lei, onde secreto é apenas o voto universal dos
cidadãos nos dias das eleições gerais e municipais.
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de apreciarmos
positivamente a matéria em comento.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS
24 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
4À4(4LPRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA
o,
G SA O OCH
Presidente 1° ice-Pr sidente
ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS JOSÉ FREITAS DOCA-N1 40;
20 Vice-Presidente 10 Secretário
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO
2° Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
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