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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAltera os arts. 23 e 24 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/Ce, na forma que indica.
native_id1219

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-03-31 Proposição rejeitada pelo Plenário P Rejeitado pelo Plenário. Arquive-se.
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2023-03-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favoravel
2023-03-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favoravel
2023-03-28 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-03-28 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-31T09:48:29.225614-03:00 Rejeitado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIV) 
CAMARA Num. CASCAVEL 
PROTT-OLOn° CIrtp.ibku 1, 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Reediel° às i_a_i_042 lis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEkm_ ...____20,2-1 
----TIL:IL. -_,_...L_ 1....L.,_ 
Fusaiaaária 
ESTADO DO CEARÁ 
PROJETO DE EMENDA À LOM N. 001/2023 
n\-0 
Câmara Municipal de Cascavel 
Oz-SAprovadonaSessãoOrdinaria 
ve3 .120a3' 
V 
Altera os arts. 23 e 24 da Lei Orgânica do 
Município de Cascavel/CE, na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL RESOLVE: 
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Orgânica do Município de Cascavel, que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art 23. 
III — orçamento anual, plano plurianual de investimentos e diretrizes 
orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e 
especiais; (NR) 
XII — criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas, e 
fixação da respectiva remuneração. (NR) 
Art. 24. 
XVIII — decidir sobre a perda de mandato de vereador, por voto de 2/3 (dois 
terços), nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica; (NR) 
Art. 33. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a 
presidência do Vereador mais votado entre os presentes ou no caso de empate o 
mais idoso, e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os 
componentes da Mesa, em escrutínio aberto e nominal, que ficarão 
automaticamente empossados. (NR) 
Art. 55. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
5,*-) 
tt)
aseet444
§ 3
0 O veto será apreciado pela Câmara dentro de trinta dias, a contar do seu 
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos 
Vereadores. (NR)" 
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cascavel entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 
14 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023. 
Lvv,o, 
PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA 
Presidente 
ERINÍAR INOCENCIO MORAIS 
2° Vice-Presidente 
FRANCISC GUSTO DA S. FILHO 
2° Secretário 
SANT S OC 
ce-Pr sidente 
íbl-'S7 FREITAS O S SANTOS 
dor 
1° Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a nossa proposição o fato de tornarmos a nossa carta municipal 
compatível com a Carta Magna de nossa nação, ou seja, tornando o processo legislativo idêntico 
ao processo legislativo federal, que aliás é uma obrigação nossa por todos os julgados do Supremo 
Tribunal Federal. 
Na mesma senda tornamos as votações abertas e públicas, a fim de que a 
população, que constituiu os Vereadores no mandato, saibam quais votos estão sendo dados em 
cada matéria a ser apreciada nesta Casa de Lei, onde secreto é apenas o voto universal dos 
cidadãos nos dias das eleições gerais e municipais. 
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de apreciarmos 
positivamente a matéria em comento. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 
24 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023. 
9.akAkd 5.J‘ki a, LYt ~g—
/ 
PRISCILA MbNTEIRO DA S. LIMA O AN-TI S OCH 
Presidente 1° VI e-Pre idei te 
— 
ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS 
2° Vice-Presidente 
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO 
2° Secretário 
10 ‘' FREITAS De -4 1-N7TOS 
1° Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 

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