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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1656/2013 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO DO BANCO DO BRASIL E O BANCO DO BRASIL DA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-25 Proposição arquivada Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-04-25 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-04-25 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na pauta.
2017-04-18 Proposição distribuída às comissões Para a emissão de Pareceres.
2017-04-18 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

| 28 Eos
+ rd o (39/2001.
MUNICÍPIO DE CASCAVEL E CE.
ESTADO DO CEARÁ Tra
MENSAGEMN' 022 12017, DE LE DE Almil DEZ07
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de
Lei que altera a Lei Municipal nº. 1656/2013, que autoriza o Município de Cascavel a firmar
convênio de cooperação técnico-financeira com a Fundação Banco do Brasil e o Banco do Brasil
S/A e dá outras providências.
O Projeto de Lei apresentado pretende viabilizar no Município a continuidade do
Programa Integração AABB Comunidade, que oferece atividades de lazer a nossos alunos e suas
famílias no âmbito da AABB Cascavel.
Referido convênio já existe há varias gestões neste Município, sendo celebrado a
cada 4 (quatro) anos, sendo necessário a atualização dos valores para o próximo quadriênio (de
130 mil para 136 mil reais). Entretanto, em se tratando de utilização de recursos próprios
municipais para seu custeio, necessita da devida autorização legal.
Havendo necessidade de renovação imediata do pacto com a Associação Banco
do Brasil, garantindo a continuidade das ações que beneficiam nossas crianças, requeiro a
apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência
e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de 2017.
/
FRANCISCA IV NETE MAT] US PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel
À Sua Excelência E
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro — CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
1.:35
139/21€
Ou + SE
MUNICÍPIO DE CASCAVEL |
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI Nº 9722./2017, DE 2% DE Abr DE 2017.
Altera a Lei Municipal nº. 1656/2013, que
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 2º. da Lei Municipal nº. 1656, de 13 de agosto de 2013, passará a
ter a seguinte redação:
Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade
conveniada, por via do referido convênio e especificamente para aplicação em seu
objeto, o valor anual de até R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais),
destinados à consecução do referido objeto.
$ 1º - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta
lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários
nas fontes financiadoras do referido instrumento.
$ 2º - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as
especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do
convênio celebrado.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 3º - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE
DE 2017. /
FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel |
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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