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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 018 /23
Câmara Municipal de Cascavel
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Torna obrigatória a instalação de portais de
detectores de metais nas escolas da rede
pública e privada do município de Cascavel
-CE.
O ereador FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA FILHO, faz saber que o
plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. É obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nos
acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Município de
Cascavel - CE, nas escolas com mais de 100 (cem) alunos por turno.
§ 1° - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino
da rede pública e privada do Município, sem exceções, está condicionado à
passagem por um detector de metais e da inspeção visual de seus pertences,
quando identificada alguma irregularidade.
§ 2° - Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou o início do
próximo período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da
entrada em vigor desta lei, para que todas as escolas que se enquadrarem no caput
deste artigo adotem a medida preconizada.
Art. 2°. No ato da matrícula, pais de alunos menores devem assinar um
termo de autorização para que, caso o equipamento detector de metais seja
acionado, a autoridade responsável possa revistar o aluno e seus pertences.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 10 dias do
mês de abril de 2023.
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Francisco Augus o da Silva Filho
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil tem acompanhado o significativo aumento do nível de violência
nas escolas públicas praticados por jovens com nítidos problemas psicológicos,
alimentando desejo de reconhecimento pela perpetração de tragédias.
Em alguns casos, a violência dentro das escolas é relacionada ao comércio
de drogas nas redondezas dos prédios escolares e, também nesses casos, a
instalação dos detectores será importante para reduzir a criminalidade.
Neste momento é inegável o clima de medo e insegurança nas escolas, onde
alunos, funcionários e professores se encontram atemorizados, com medo do
próximo ataque por parte de criminosos.
Torna-se imperioso e urgente coibir a entrada de armas nos centros de
ensino e para tal é importante dotar todas as escolas de equipamentos modernos e
eficazes na prevenção de entrada de armas, de quaisquer tipos que sejam.
Hoje, a instalação de equipamentos que auxiliam na contenção da violência
em espaços públicos já é uma realidade em nossas vidas. Esse tipo de ação, além
de aumentar a segurança, tem o objetivo de preservar a vida e a segurança, não só
dos funcionários, mas de todos aqueles que frequentam o ambiente.
Diante do que estamos vendo, o mesmo tipo de ação pode e deve ser feito
nas escolas, como forma de aumentar a segurança de todos dentro do ambiente
escolar.
Fundamentado nas experiências de programas de segurança contra a
violência pessoal e patrimonial, é possível esperar que os detectores de metais,
acrescidos da inspeção visual monitorada dos pertences, possam coibir a entrada
de objetos que facilitam os ataques criminosos.
Certo de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e
relevante, para o incremento da segurança nas escolas publicas, esperamos poder
contar com o valioso apoio dos nobres Pares, em favor da aprovação nesta Casa
Legislativa.
Cascavel — CE, 10 de abril de 2023.
Francisco Augusto da Silva Filho
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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