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MENSAGEM DE LEINº QJ2 2023 DE ODE Ayr] DE 502)! vária
Senhora Presidente e Nobres Vereadores
Na forma da legislação em vigor, tenho a honra de submeter à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei, em anexo, que “Estabelece a nova tabela de vencimentos bases, de cargos
comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em
Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), ratifica a fixação da data base
anual de reajustes e recomposições salariais das categorias, e dá outras providências”, objetivando à
readequação para o exercício financeiro de 2023, referente ao vencimento dos salários bases da categoria,
tanto para os cargos efetivos, quanto para os cargos comissionados.
Os reajustes e as recomposições salariais da carreira, ora propostos, refletem a negociação
constante e direta com esta categoria educacional, no intuito de minorar o prejuízo histórico nos vencimentos
bases desses servidores. Por tais motivos, levando-se em consideração as possibilidades da Administração,
dentro das perspectivas das receitas públicas (sobretudo as expectativas de repasses do Governo Federal),
aliando-se à justa reposição das perdas de ganhos salariais aos cargos comissionados das unidades
escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, decorrentes
da inflação intuito, o Poder Executivo encaminha esta matéria ao Poder Legislativo, que visa resguardar as
condições das bases salarias, das respectivas categorias. A previsão é que os repasses da União, assim
como todas as receitas que constituem o FUNDEB sejam suficientes para garantir o pagamento, em dia,
destes profissionais da Educação do Município.
Para apreciação desta matéria, segue inclusas ao Projeto de Lei, as Tabelas de Vencimento e os
seus impactos financeiros, econômicos e orçamentários, levando-se em consideração os reajustes e as
recomposições, respeitando os limites do art. 57, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.708/2014
(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), e seu
Anexo IV; considerando-se, principalmente, o enquadramento na referência 5, do Cargo de Professor PEB |,
da Tabela Vencimental do Magistério, do Anexo Único, da Lei Municipal nº 2.117/2023, de 08 de fevereiro de
2023, na forma constante do Anexo Único, do presente Projeto de Lei, sendo o mesmo índice de 14,95%
(quatorze vírgula noventa e cinco por cento) concedido aos cargos de Professor PEB | e PEB II, e de Técnico
em Secretariado Escolar, de carreira e cargos efetivos, da Educação desta Municipalidade.
Tal medida, demonstra a cautela desta Administração ao cumprir com princípio da legalidade,
tendo a finalidade de dar o referido reajuste, garantindo-se a segurança jurídica na percepção dos salários
bases dos ditos servidores do Município, sem comprometer o orçamento da Prefeitura
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia
Câmara Municipal para a análise e votação na forma originária, o referido Projeto de Lei, em regime de
URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), para a concessão do respectivo reajuste salarial.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos. de de
2023.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
A Sua Excelência
Nobre Vereadora
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920,
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218
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GABINETE DO PREFEITO - PNCICE. 65
PROJETO DE LEINº Q)l /2023, DE dé DE Ml
Estabelece a nova tabela de vencimentos bases,
Câmara etoal véi cargos comissionados das unidades escolares de
A e em Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal
Cascavel OQ 2125 nº 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração da Educação Básica do
Município de Cascavel - CE), ratifica a fixação da data
base anual de reajustes e recomposições salariais das
categorias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos |, II, II, V, VII, Ville XXI, e art. 62, todos da
Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7º, caput, incisos IV e V; 30, inciso |, e 201, caput,
83º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de vencimentos bases, dos servidores de cargos
comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em
Secretariado Escolar, por meio da nova tabela, do Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.708/2014, de 29 de abril de
2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE),
conforme o Anexo Unico, desta Lei.
81º O reajuste salarial, por meio desta Lei, dos cargos comissionados, na forma do caput, deste
artigo, considera a adequação do mesmo percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento),
estipulando-se em sintonia dos reajustes aos servidores efetivos, do Município de Cascavel — CE, dos cargos
de Professor PEB e PEB II, e para o cargo de Técnico em Secretariado Escolar, Classes |, Il e II.
82º Ratifica-se a fixação da data base anual dos reajustes e das recomposições salariais dos
cargos comissionados, na forma do caput, deste artigo, na mesma data base dos demais profissionais da
Educação, incluída a dos Professores PEB | e PEB Il, e dos cargo de Técnico em Secretariado Escolar,
Classes |, Il e II, nos termos do art. 54, caput, e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.708, de 29.04.2014
(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), nos termos
da Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias, próprias do Município, de complementação financeira e transferências do Estado e da União,
que compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos de
de 2023.
É e OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07. 588, 369/0001-20 e CGF: 06.920,
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218
Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico E
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ANEXO ÚNICO,
DA LEINº 12023, DE DE DE 2023.
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS BASES, DE CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES ESCOLARES
DO MUNICÍPIO: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DE TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR,
QUE ALTERA O ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2014, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), abaixo discriminada: .
DIRETOR COORDENADOR TECNICO EM
PEDAGÓGICO SECRETARIADO ESCOLAR
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A (acima
1| de700 | 5 | 4.499,20] 660,00] 5.159,20 | 18 | 4.499,20] 660,00) 5.15920| 6 | 2.57447| 660,00 | 3.234,47
alunos)
B (de 551
2 | até700 | 2 | 449920] 540,00| 5.039,20 | 5 | 4.499,20] 540,00] 5.039,20] 2 | 2.57447| 540,00 | 3.114,47
alunos)
C (de 401
3 | até550 | 3 | 4.499,20] 420,00] 4.919,20 | 6 | 449920] 420,00) 4.919,20] 3 | 2.57447| 420,00| 2.994,47
alunos)
D (de 251
4 | até400 | 11 | 449920| 315,00] 4.814,20 | 15 | 4.499,20] 315,00] 4.814,20) 10 | 2.574,47| 315,00 | 2.889,47
alunos)
E (de 101
5 | até250 | 29 | 4.499,20 | 260,00 | 4.759,20 | 20 | 4.499,20| 260,00) 4.759,20| 16 | 2.57447| 260,00 | 2.834,47
alunos)
6 Pai 6 | 4.499,20] 190,00 | 4.689,20 | O | 4.499,20] 190,00) 4.68920| O | 2.574,47| 190,00 | 2.764,47
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos de
de 2023.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Now
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589. 58/0001 -20 e CGF: 06.920,
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218
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GABINETE DO PREFEITO - PNCICE. “a Aos / unicef e
ESTUDO DE IMPACTOS FINANCEIROS, ECONÔMICOS E ORÇAMENTÁRIOS DOS CARGOS
COMISSIONADOS DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO: DIRETOR, COORDENADOR
PEDAGÓGICO E DE TECNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR:
CONSOLIDAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO MENSAL E ANUAL
CARGOS COMISSIONADOS DE: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E
o DE TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR:
VÍNCULO DOS SERVIDORES REAJUSTE
(COMISSIONADOS) MENSAL in
DIRETOR = (A) R$ 11.265,02 R$ 101.385,18
COORDENADOR PEDAGÓGICO = (8) R$ 12.877,02 R$ 115.893,18
TÉCNICO EM SECRETARIADO
a) R$ 2.419,00 R$21.771,00
TOTAL CONSOLIDADO
COMISSIONADOS = (A+B+C); dia Rec
OBSERVAÇÃO - 1:
A presente proposta de reajuste da nova tabela de vencimentos bases, de cargos comissionados
das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado
Escolar, do Anexo |V, da Lei Municipal nº 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE) pode ser concedida, imediatamente,
sobre os respectivos salários bases, conforme o reajustes dos profissionais da educação, com amparo na
disposição orçamentária para o Exercício de 2023, do Município, de acordo com as Portarias
Interministeriais nº 006/2022 e nº 007/2022 —- MEC/FNDE/ME-STN, para as modalidades VVAF e VAAT,
que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
OBSERVAÇÃO - 2:
(FONTES DO ESTUDO DE IMPACTOS FINANCEIROS, ECONÔMICOS E ORÇAMENTÁRIOS):
1) LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica
do Município de Cascavel - CE / PCCR);
2) PORTARIAS INTERMINISTERIAIS Nº 006/2022 e Nº 007/2022 - MEC/FNDE/ME-STN;
3) LEI MUNICIPAL Nº 2.117/2023, de 08 de fevereiro de 2023, que “Ajusta o salário base dos
profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel - CE ao piso nacional, e dá
outras providências”,
4) FOLHA DE PAGAMENTO DA CATEGORIA, DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos — de
de 2023.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920,
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 21