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MENSAGEM DE LEI Nº “0N 12023, DE 26 DE Ab, DE 2023.
Senhora Presidente e Nobres Vereadores
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, na forma da
legislação em vigor; o Projeto de Lei, em anexo, que “Estabelece a nova tabela de vencimentos bases, dos
servidores efetivos do cargo de Técnico em Secretariado Escolar do Município de Cascavel/CE, e ratifica a
fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais da categoria, e dá outras providência”,
objetivando à readequação para o exercício financeiro de 2023, referente ao vencimento dos salários bases
da categoria, tanto para os cargos efetivos, quanto para os cargos comissionados.
Os reajustes e as recomposições salariais da carreira, ora propostos, refletem a negociação
constante e direta com esta categoria educacional, no intuito de minorar o prejuízo histórico nos vencimentos
bases desses servidores. Por tais motivos, levando-se em consideração as possibilidades da Administração,
dentro das perspectivas das receitas públicas (sobretudo as expectativas de repasses do Governo Federal),
aliando-se à justa reposição das perdas de ganhos salariais aos servidores do cargo de Técnico em
Secretariado Escolar, decorrentes da inflação intuito, o Poder Executivo encaminha esta matéria ao Poder
Legislativo, que visa resguardar as condições das bases salarias, da respectiva categoria. A previsão é que
os repasses da União, assim como todas as receitas que constituem o FUNDEB sejam suficientes para
garantir o pagamento, em dia, destes profissionais da Educação do Município.
Para apreciação desta matéria, segue inclusas ao Projeto de Lei, as Tabelas de Vencimento e os
seus impactos financeiros, econômicos e orçamentários, levando-se em consideração os reajustes e as
recomposições salariais da categoria em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) dos
vencimentos bases do cargo de Técnico em Secretariado Escolar, de Referência |, bem como respeitando os
limites do art. 57, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.708/2014 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), e seu Anexo II, na forma constante do
Anexo Único, do presente Projeto de Lei, sendo o mesmo índice concedido aos cargos de Professor.
Tal medida, demonstra a cautela desta Administração ao cumprir com princípio da legalidade,
tendo a finalidade de dar o referido reajuste, garantindo-se a segurança jurídica na percepção dos salários
bases dos ditos servidores do Município, sem comprometer o orçamento da Municipalidade
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia
Câmara Municipal para a análise e votação na forma originária, o referido Projeto de Lei, em regime de
URGENCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGENCIA), para a concessão do respectivo reajuste salarial.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos. de de
2023.
IANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
A Sua Excelência
Nobre Vereadora
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920,
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218
GABINETE DO PREFEITO - pm ot EA o
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PROJETO DE LEINº 021/2023,DE 26 DE ALA DE 2023. + 208! E e
Estabelece a nova tabela de vencimentos bases, pa,
Câmara Municipal de Cascavel servidores efetivos do cargo de Técnico em Secretariado
Ovadona Sessão Oriiinaris Escolar do Município de Cascavel/CE, e ratifica a fixação
val jzo da data base anual de reajustes e recomposições
salariais da categoria, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, V, VII, Ville XXI, e art. 62, todos da
Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7º, caput, incisos IV e V; 30, inciso |, e 201, caput,
83º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de vencimentos bases, por classe, do cargo de Técnico em
Secretariado Escolar para o quadro de servidores efetivos, do Município de-Gascavel, em 14,95% (quatorze
vírgula noventa e cinco por cento), com seu valor inicial na Referência"1, conforme os termos do Anexo
Único, desta Lei.
81º Ratifica-se a fixação da data base anual dos reajustes e das recomposições salariais do
cargo de Técnico em Secretariado Escolar, na mesma data base dos demais profissionais da Educação,
incluída a dos Professores, nos termos do art. 54, caput, e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.708, de
29.04.2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE),
nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica), com a nomenclatura do cargo dada pela Lei Municipal nº 1.724,
de 09.07.2014.
82º A nova tabela de vencimentos bases dos profissionais definidos neste artigo obedecerá ao
escalonamento de limites, conforme o art. 57, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1708/2014, e seu
Anexo Il, detalhada no Anexo Unico, desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias, próprias do Município, de complementação financeira e transferências do Estado e da União,
que compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2023, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de
de 2023.
é IANI Abs RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920,
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 21
Presiiaea Nona de Cascavel
GABINETE DO PREFEITO - PNCICE.
ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO,
DA LEINº /2023, DE DE
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS BASES, DO CARGO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO
ESCOLAR (CLASSES |, Il e Ill) / SERVIDORES EFETIVOS, QUE ALTERA O ANEXO II, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.708/2014, nos termos do art. 57, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº
1.708/2014 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de
Cascavel - CE, abaixo discriminada:
CLASSE | CLASSE II CLASSE III
REFERÊNCIA | VALOR (R$) | | REFERÊNCIA | VALOR (R$) | | REFERÊNCIA | VALOR (R$)
1) | R$2574,47 1) R$ 2.754,66 1) R$ 2.947,50
2) R$ 2.638,83 2) R$ 2.823,53 2) R$ 3.021,18
3) R$ 2.704,80 3) R$ 2.894,12 3) R$ 3.096,72
4) | R$277242 4) R$ 2.966,47 4) R$ 3.174,14
5) R$ 2.841,72 5) R$ 3.050,98 5) R$ 3.253,49
6) R$ 2.912,78 6) R$ 3.116,65 6) R$ 3.334,83
7) R$ 2.985,60 7) R$ 3.194,56 7) R$ 3.418,20
8) R$ 3.060,23 8) R$ 3.274,43 8) R$ 3.503,65
9) R$ 3.136,73] 9) | R$ 3.356,29 9) R$ 3.591,24
10) R$ 3.215,15 10) R$ 3.440,20 10) R$ 3.681,02
11) R$ 3.295,54 11) R$ 3.526,19 11) R$ 3.773,05
12) R$ 3.377,92 12) R$ 3.614,35 12) R$ 3.867,38
13) R$ 3.462,37 13) R$ 3.704,71 13) R$ 3.964,06
14) R$ 3.548,93 14) R$ 3.797,33 14) R$ 4.063,16
15) R$ 3.637,65 15) R$ 3.892,26 15) R$ 4.164,74
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos — de
de 2023.
TIAGOMUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920,
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabi
Prefeitura Municipal de Cascavel
Casta - Cuva
GABINETE DO PREFEITO —- PMCICE. + o junicel e
ESTUDO DE IMPACTOS FINANCEIROS, ECONÔMICOS E ORÇAMENTÁRIOS DO CARGO DE TÉCNICO
EM SECRETARIADO ESCOLAR (CLASSES |, Il e Ill) / SERVIDORES EFETIVOS:
CLASSE | - REF. 1, 08 (OITO) SERVIDORES
REAJUSTE NO VALOR MENSAL DE R$ 334,83, QUE SUBTOTALIZA R$ 2.678,64.
CLASSE Il - REF. 1, 06 (SEIS) SERVIDORES
REAJUSTE NO VALOR MENSAL DE R$ 358,26, QUE SUBTOTALIZA R$ 2.149,56.
CLASSE Ill - REF. 1, 21 (VINTE E UM) SERVIDORES
REAJUSTE NO VALOR MENSAL DE R$ 383,3426, QUE SUBTOTALIZA R$ 8.050,14.
TOTALIZAÇÃO DE REAJUSTES MENSAIS DAS CLASSES |, ILE Ill: R$ 12.878,34
CONSOLIDAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO MENSAL E ANUAL
CARGO DE TECNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR
(CLASSES |, Il e Ill) / SERVIDORES EFETIVOS:
REAJUSTE ANUAL (X13,33)
VÍNCULO DOS REAJUSTE MENSAL INCLUINDO 12 MESES, 13º
SERVIDORES (X1) SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS
CONSTITUCIONAIS.
EFETIVOS (A) R$1287834 | R$ 171.711,20
TOTAL CONSOLIDADO (A) R$ 12.878,34 R$ 171.711,20
OBSERVAÇÃO - 1:
A presente proposta de reajuste para os cargos de Técnico em Secretariado Escolar pode ser
concedida, imediatamente, sobre os respectivos salários bases, com efeitos retroativos a 1/01/2023,
conforme o reajustes dos profissionais da educação, com amparo na disposição orçamentária para o
Exercício de 2023, do Município, de acordo com as Portarias Interministeriais nº 006/2022 e nº 007/2022 —
MEC/FNDE/ME-STN, para as modalidades VVAF e VAAT, que estabelece os parâmetros referenciais
anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB).
OBSERVAÇÃO - 2:
(FONTES DO ESTUDO DE IMPACTOS FINANCEIROS, ECONÔMICOS E ORÇAMENTÁRIOS):
1) LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica
do Município de Cascavel - CE / PCCR);
2) PORTARIAS INTERMINISTERIAIS Nº 006/2022 e Nº 007/2022 - MECIFNDE/ME-STN;
3) LEI MUNICIPAL Nº 2.110/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022, que Estabelece a nova tabela de
vencimento base do cargo de Técnico em Secretariado Escolar do Município de Cascavel - CE, ratifica a
fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais da categoria, e dá outras providências;
4) FOLHA DE PAGAMENTO DA CATEGORIA, DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos — de
de 2023.
—.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.389/0001-20 e CGF: 08.920
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL; 218