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materia nº 71/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaReitera o requerimento 151/2022, que solicita o envio de oficio ao Ministério Publico do Estado do Ceará, com copia ao Ministério Publico do Estado do Ceará, solicitando informações da Prefeitura Municipal de Cascavel, a respeito dos veículos OIF-7922, modelo Hilux, OII-6468 (Hilux camioneta de carroceria aberta, veículos cedidos ao Demutran de Cascavel.
native_id1258

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-05-09 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminaha-se. Arquiva-se.
2023-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-09T11:06:41.912179-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
O Vereador ERIMAR INOCÊNCIO DE MORAIS, usando das
atribuições que a lei lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após consultado o
plenário e com sua anuência, o seguinte: Que seja reiterado o Requerimento Nº
151/2022, (Cópia anexo) aprovado no dia 11/10/2022, que solicita enviado de ofício
ao Ministério Público do Estado do Ceará com cópia para o Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, solicitando informações da Prefeitura Municipal de Cascavel,
Ceará, a respeito dos veículos de Placa OIF-7922, modelo HILUX, camioneta de
carroceria e outro de placa OII-6468 (HILLUX camioneta de carroceria aberta) ,
veículos estes que foram cedidos do Estado ao Departamento Municipal de Transito
deste Município (DEMUTRAN).
Os referidos veículos acima mencionados, encontram-se no pátio da
Prefeitura Municipal de Cascavel, a mercê dos dias e dos tempos, sujeitos a corrosão
e a degradação do tempo, por falta de manutenção. Ao que se vê os veículos não
estão atendendo as necessidades e finalidades que lhe foram propostas, causando
dessa forma prejuízos ao erário Público.
Vale ressaltar, que seria de bom senso, a devolução de tais veículos para o
Estado, para que estes possam atender outros municípios fazendo um bom uso
destes veículos, instrumentos importantes de trabalho. Salienta-se que tais veículos
são frutos de impostos pagos pelo cidadão contribuinte.
Solicito portanto, que esses dois respeitados órgãos, questionem a Prefeitura
Municipal de Cascavel, Ceará, a respeito dos veículos, se ainda a interesse na
utilização desses, caso não haja, que seja feita a devolução imediatamente dos
mesmos ao Estado, ou em último caso o recolhimento por partes das autoridades
competentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 08 de maio de 2023.
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VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel()hotmail.com
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Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
O Vereador ERIMAR INOCÊNCIO DE MORAIS, usando das
atribuições que a lei lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após consultado o
plenário e com sua anuência, o seguinte: Que seja reiterado o Requerimento Nº
151/2022, (Cópia anexo) aprovado no dia 11/10/2022, que solicita enviado de ofício
ao Ministério Público do Estado do Ceará com cópia para o Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, solicitando informações da Prefeitura Municipal de Cascavel,
Ceará, a respeito dos veículos de Placa OIF-7922, modelo HILUX, camioneta de
carroceria e outro de placa OII-6468 (HILLUX camioneta de carroceria aberta) ,
veículos estes que foram cedidos do Estado ao Departamento Municipal de Transito
deste Município (DEMUTRAN).
Os referidos veículos acima mencionados, encontram-se no pátio da
Prefeitura Municipal de Cascavel, a mercê dos dias e dos tempos, sujeitos a corrosão
e a degradação do tempo, por falta de manutenção. Ao que se vê os veículos não
estão atendendo as necessidades e finalidades que lhe foram propostas, causando
dessa forma prejuízos ao erário Público.
Vale ressaltar, que seria de bom senso, a devolução de tais veículos para o
Estado, para que estes possam atender outros municípios fazendo um bom uso
destes veículos, instrumentos importantes de trabalho. Salienta-se que tais veículos
são frutos de impostos pagos pelo cidadão contribuinte.
Solicito portanto, que esses dois respeitados órgãos, questionem a Prefeitura
Municipal de Cascavel, Ceará, a respeito dos veículos, se ainda a interesse na
utilização desses, caso não haja, que seja feita a devolução imediatamente dos
mesmos ao Estado, ou em último caso o recolhimento por partes das autoridades
competentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 08 de maio de 2023.
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VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel()hotmail.com
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— plenário é com sua anuência, o seguinte: Que seja suviado. pi ao Ministério
- Público do E do Ceará com cópia para o Tribunal de Estado do
- Ceará, solicitando informações da Prefeitura Municipal de Fe Ceará, à
“respeito dos veículos de Placa OTF-7922, modelo HILUX, camioneta de-cairoceria
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que foram cedidos do Estado ao Departamento Municipal de. Transito “deste
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Os referidos veículos acima mencionados, encontram-se no “pátio. da
" Prefeitura Municipal de Cascavel, à mercé dos dias c dos tempos, sujeitos acorrosão
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estão atendendo as necessidades e finalidades que lhe foram propostas, causando
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Estado, para que estes possam atender outros municípios: fazendo um bom-uso
destes veículos, instrumentos importantes de trabalho. Salienta-se dus tais veículos
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Solicito portanto, que esses dois respeitados órgãos, “questionem : a Prefeitura
Municipal de “Cascavel, Ceará, à respeito dos veiculos, se ainda a interesse na
“utilização desses, caso não haja, que seja feita a' devolução imediatamente dos
“ mesmos ao Estado, ou em último caso o recolhimento por partes das autoridades
"competentes.
Sala das Sessões dá Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 29 de setembro de 2022.
“VEREADOR.
Av, Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 = CEP 62.850-000 = Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 =- E-mail: cnc: cascavelt)hotmail. com
Erimar inocenciu ue Morais
2º VICE-PRESIDENTE
Câmara Municipal de Cascavel CE
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