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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaFica instituído o dia 27 de maio “DIA DO MAÇOM” no Município de Cascavel/CE e dá outras providências.
native_id1265

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-05-23 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-05-23 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2023-05-16 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-05-16 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T13:20:07.008982-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAW!E 
ESTADO DO CEARÁ 
LrGISLATIVO 
CASCAVEL 
jLC 
0Ç1 or i 
- 4-- ---
• araisaittia 
PROJETO DE LEI N° OP-/2023, DE 04 DE MAIO DE 2023. 
Câmara Municipal de Ce.sc- • 
AprovadonaSessão0r d , 
cascavel c).3 1 OS 120 
Fica instituiído o dia 27 de maio "DIA 
DO MAÇOM" no Município de 
Cascavel/CE e dá outras providências. 
O Vereador FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, faz saber que o 
plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel-CE, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o dia 27 de maio como o "DIA DO MAÇOM" a ser 
comemorado, anualmente, em todo o Município de Cascavel - CE. 
2023. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 04 dias do mês de MAIO de 
Erivan Bessa de Castro 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail- --mc.cascavel@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação dos nobres vereadores, respeitadas as normas regimentais, 
o presente Projeto que visa instituir o "Dia do Maçom" no âmbito do Município de 
Cascavel - CE, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de maio. 
A Loja Maçônica Deus, Paz e Amor 31, situada na Avenida Prefeito Vitoriano 
Antunes, completa 50 anos no dia 27 de maio deste ano. Todas as lojas maçônicas - 
cada uma a seu modo e a seu tempo - participaram de momentos importantes de 
nossa história. Seus membros sempre estiveram comprometidos com o civismo, com 
a prática da beneficência e a defesa da ordem social, objetivando o aperfeiçoamento 
moral e intelectual da humanidade, e o desenvolvimento econômico-social de nossa 
cidade e nosso país. 
Presente há muitos séculos na sociedade, a Maçonaria é uma sociedade discreta, que 
tem a liberdade como sacratíssimo direito do homem. Não impõe limite à 
investigação da verdade e é para garantir esta liberdade que exige de todos os seus 
membros maior tolerância. Não faz distinção de raça, religião, ideário político ou 
posição social. É acessível aos homens de todas as classes, crenças religiosas e 
convicções políticas, com exceção àquelas que privem o homem da liberdade de 
consciência e exijam submissão incondicional a seus chefes. 
A Maçônaria é uma ordem que possui uma ligação com a religiosidade e a 
espiritualidade, pois seus membros acreditam na existência de uma Força Superior 
que rege o universo chamada de "Grande Arquiteto do Universo". A maçonaria não 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavelghotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
az e istinçao entre as ei crentes crenças re igiosas, sen e o to erante com to as as 
formas de fé. Pessoas de todas as religiões podem ser aceitas na ordem. 
O maçom honra o trabalho honesto e trabalha, incessantemente, para unir a espécie 
humana pelos laços de fraternidade. O maçom honra sua Pátria, exige respeito 
absoluto à família e não admite a menor ofensa nem a uma nem a outra. Seus adeptos 
dedicam-se à felicidade a seus semelhantes, não porque a razão e a justiça lhe 
imponham esse dever, mas porque o sentimento de solidariedade é qualidade inata 
que os faz filhos do Universo e amigos de todos os homens. Pela Casa Legislativa de 
Cascavel passaram vários maçons. 
Desta feita, solicito o apoio dos demais pares a esta proposição, a fim de garantir o 
reconhecimento necessário a esses homens que se dedicam a tão nobres objetivos. 
Na competência a mim atribuída nesta Egrégia Casa Legislativa, submeto o 
referido Projeto de Lei aos nobres pares para apreciação, aos quais pedimos 
aprovação. 
Cascavel — CE, 04 de maio de 2023, 
fi:ancisco Erivan Bessa de Castro 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavelghotmail.com 

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