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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDá denominações as Ruas do Loteamento Pinunga e dá outras providências.
native_id1266

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-05-23 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-05-23 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2023-05-16 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-05-16 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T13:20:07.481958-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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LFCV:-;LP-,1tV 0
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, j O riS* 
ick;a5-- CÂMARA MUNICIPAL DE CASCA 
1 .1 VËL 
to o c￾ESTADO DO CEARÁ X￾r 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 0.4 /23 
Câmara Nunicipaí de Casevr.1 
AprovadeneSessãoOrdinari .:1 
aveI 3 O5
denominações as Ruas do Loteamento Pinunga 
e dá outras providências. 
O vereador FRANCISCO FRIV,47V RFCS14 nF CASTRO, faz saber que o 
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Pinunga desta forma: Rua "A" de 
RUA RAQUEL DE QUEIROZ; que se inicia na Rua "H" e termina na estrada que liga as 
Comunidades de Pinunga à Barra Velha, Rua "B" de RUA CASTRO ALVES; que se nicia ao 
norte conforme o mapa e termina na estrada que liga as Comunidades de Pinunga à Barra 
Velha, a Rua "C" de RUA JORGE AMADO; a Rua "D" de RUA JOSÉ DE ALENCAR; a 
Rua "E" de RUA GRAÇILIANO RAMOS; a Rua "F" de RUA ADOLFO CAMINHA; a Rua 
"G" de RTTA mrnNnE DF TAUNA Y e a Rua "g" de RUA NFLSONRnDinatTEÇ; todas 
esses ruas iniciam na Rua "A" e termina na Rua "B", conforme cópia anexa do mapa do 
referido local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para o reconhecimento das Ruas ora denominadas. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 08 dias do mês de maio 
de 2023. 
isco Et-man Bes a de Castro 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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