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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, j O riS*
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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 0.4 /23
Câmara Nunicipaí de Casevr.1
AprovadeneSessãoOrdinari .:1
aveI 3 O5
denominações as Ruas do Loteamento Pinunga
e dá outras providências.
O vereador FRANCISCO FRIV,47V RFCS14 nF CASTRO, faz saber que o
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Pinunga desta forma: Rua "A" de
RUA RAQUEL DE QUEIROZ; que se inicia na Rua "H" e termina na estrada que liga as
Comunidades de Pinunga à Barra Velha, Rua "B" de RUA CASTRO ALVES; que se nicia ao
norte conforme o mapa e termina na estrada que liga as Comunidades de Pinunga à Barra
Velha, a Rua "C" de RUA JORGE AMADO; a Rua "D" de RUA JOSÉ DE ALENCAR; a
Rua "E" de RUA GRAÇILIANO RAMOS; a Rua "F" de RUA ADOLFO CAMINHA; a Rua
"G" de RTTA mrnNnE DF TAUNA Y e a Rua "g" de RUA NFLSONRnDinatTEÇ; todas
esses ruas iniciam na Rua "A" e termina na Rua "B", conforme cópia anexa do mapa do
referido local.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para o reconhecimento das Ruas ora denominadas.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 08 dias do mês de maio
de 2023.
isco Et-man Bes a de Castro
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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