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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDá denominações as Ruas do Loteamento Caminho do Mar e dá outras providências.
native_id1268

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-05-23 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-05-23 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2023-05-16 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-05-16 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T13:20:08.033282-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL )1 Hs 
ti 40,11 CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
¡e.g. 
ESTADO DO CEARÁ 
t: ár iC 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 01/0 /23 
Câmara MumcIpai de Cai',
AprovadonaSessãoOrdin v
2ascavd Q3_1.95 j2 Q& 
Dá denominações as Ruas do Loteamento Caminho 
do Mar e dá outras providências. 
O Vereador FR4Ncrcrn FRIVAN RFCCA np ciisTRn, faz saber que n 
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Caminho do Mar desta forma: 
RUA DO CHAFARIZ; que se in i•-ias terras do Senhor Francisco Freire de Carvalho e 
termina nos extremos das terras da Senhora Maria Aldilene; de AVENIDA 
EXPEDICIONARIO NENEM BATISTA; que se nicia na Rua do Chafariz e termina na 
extremidade da estrada Alagamar; de Ruas: RUA ANGELIN; RUA PAU FERRO; RUA 
MANDACARU; RUA JUCA; RUA DOS MANGUES; RUA MAÇARANDURA; RUA DOS 
CAJUEIROS; RUA DA ritIrtiÁ; RFA PAU ~RO; RITA DOS CARDFIROC; RUA 
EUCALIPTO e RUA DOS MURICIS, os logradouros que iniciam nas extremidades da 
propriedade do Senhor Francisco Freire de Carvalho e termina ao extremos das terras da 
Senhora Maria Aldilene da Silva; RUA ANGICO e RUA JUREMA, logradouros que iniciam 
na extremidade do terreno do Senhor Francisco Freire de Carvalho e termina na Avenida 
Expedicionário Neném Batista e a RUA CARRAPATEIRA; que inicia na Avenida 
Expedicionária Neném Batista e termina aos extremo do terreno da Senhora Maria Aldilene da 
Silva, conforme cópia anexa do mapa do referido local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para o reconhecimento das Ruas ora denominadas. 
Art. r - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 09 dias do mês de maio 
de 2023. 
C isco Eriv a n Bessa de .ast ro
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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