Prefeelur.a Municipal de Cascavel
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GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
MENSAGEM N° OSi / 2023, DE 1) DE
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
DE 2023.
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Nobres Vereadores, na condição de Chefe do Poder Executivo de nossa Municipalidade, tenho a
honra de encaminhar à Augusta Casa do Povo, o Projeto de Lei, que Dispõe sobre o valor da remuneração
mínima, a título de salário mínimo, a vigorar a partir de 1° de maio de 2023, dos servidores da Administração
Direta e Indireta do Município, e dá outras providências, com amparo na Medida Provisória n° 1.172, de 10 de
maio de 2023, editada pelo Presidente da República.
Por tal razão, e nesse mesmo esteio, por ser de grande relevância para o Município, bem como
por cumprir com os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da simetria; tratando-se da
remuneração mínima que a Municipalidade deve pagar aos seus servidores, conforme determina o art. 7
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caput, inciso IV, c/c o art. 201, caput, §2°, ambos da Constituição da República, de 05.10.1998, é que se faz
pertinente a apresentação deste Projeto de Lei, pelo Poder Executivo, nos termos do art. 61, caput, e seus
incisos, I, II, III, VII, VIII, e XXI da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990.
Tendo em vista o princípio constitucional da legalidade, bem como que o Município dispõe de
dotação orçamentária específica, por meio de suas unidades gestoras, para o referido custeio, a esta matéria
de relevante interesse social; encaminho à Câmara Municipal, o Projeto, ora apresentado e proposto; em
regime de URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), para o conhecimento e a tramitação do
processo legislativo interno do Parlamento Municipal, incluindo as Comissões pertinentes com seus devidos
pareceres, e ao final, em plenário, que possa ser discutido, deliberado e aprovado em sua forma originária,
pelos Nobres Edis.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de de 2023.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
A
Sua Excelência
PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Preidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL— PMC/CE. 1/2
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel — CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 .
Endereço Eletrônico na Internet (site): 1An://cascavel.ce. - ov.br/
JMSJR.
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Prefeitur.aMunicipÍ de Cascavel
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
PROJETO DE LEI N° 1/2023, DE ji DE
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Aprovado no Sessã 00 r d inar ia
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1 '4 11 e Dispõe sobre o valor da remuneração minimá, a titulo de
salário mínimo, a vigorar a partir de 1° de maio de 2023,
dos servidores da Administração Direta e Indireta do
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, I, II, III, VII, VIII, e XXI da Lei
Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990, c/c o art. 7°, caput, inciso IV, c/c o art. 201, caput, §2°, Constituição
da República, de 05.10.1998, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprove e eu
sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° Fica promovida a alteração no vencimento base dos servidores públicos do Município de
Cascavel—CE, a título de salário mínimo para o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, deste artigo, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor por hora será R$ 6,00 (seis reais).
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, por meio de Decreto, os
reajustes subsequentes, com fundamento na legislação federal, para ajuste da folha de pagamento dos
servidores públicos do Município de Cascavel—CE .
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito, Paco da Prefeitura do Município de Cascavel — CE aos de
de 2023
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551
Endereço Eletrônico na Internet (site): h s://cascavel.ce. ov.brl
JMSJR.
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09/05/23, 10:30 mpv1172
Produção de efeitos
Exposição de motivos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.172, DE 1° DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1°
de maio de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1° de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a
R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1° de maio de 2023.
2023.
Art. 2° Fica revogada a Medida Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1° de maio de 2023.
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de maio de
Brasília, 1° de maio de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1°.5.2023 - Edição extra
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https://www.p la na Ito.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/m pv/mpv1172.htm 1/2