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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre o valor da remuneração mínima, a título de salário mínimo, a vigorar a partir de 1ª de maio de 2023, dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município, e dá outras providências. Leitura.
native_id1270

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-05-23 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-05-23 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2023-05-16 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-05-16 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T13:20:08.306570-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeelur.a Municipal de Cascavel 
....ç. revc, • (:rf•-",, 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
MENSAGEM N° OSi / 2023, DE 1) DE 
Excelentíssima Senhora Presidenta, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
DE 2023. 
unicef 
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I X . J:\ 
Nobres Vereadores, na condição de Chefe do Poder Executivo de nossa Municipalidade, tenho a 
honra de encaminhar à Augusta Casa do Povo, o Projeto de Lei, que Dispõe sobre o valor da remuneração 
mínima, a título de salário mínimo, a vigorar a partir de 1° de maio de 2023, dos servidores da Administração 
Direta e Indireta do Município, e dá outras providências, com amparo na Medida Provisória n° 1.172, de 10 de 
maio de 2023, editada pelo Presidente da República. 
Por tal razão, e nesse mesmo esteio, por ser de grande relevância para o Município, bem como 
por cumprir com os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da simetria; tratando-se da 
remuneração mínima que a Municipalidade deve pagar aos seus servidores, conforme determina o art. 7
0, 
caput, inciso IV, c/c o art. 201, caput, §2°, ambos da Constituição da República, de 05.10.1998, é que se faz 
pertinente a apresentação deste Projeto de Lei, pelo Poder Executivo, nos termos do art. 61, caput, e seus 
incisos, I, II, III, VII, VIII, e XXI da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990. 
Tendo em vista o princípio constitucional da legalidade, bem como que o Município dispõe de 
dotação orçamentária específica, por meio de suas unidades gestoras, para o referido custeio, a esta matéria 
de relevante interesse social; encaminho à Câmara Municipal, o Projeto, ora apresentado e proposto; em 
regime de URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), para o conhecimento e a tramitação do 
processo legislativo interno do Parlamento Municipal, incluindo as Comissões pertinentes com seus devidos 
pareceres, e ao final, em plenário, que possa ser discutido, deliberado e aprovado em sua forma originária, 
pelos Nobres Edis. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de de 2023. 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
A 
Sua Excelência 
PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Preidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL— PMC/CE. 1/2 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel — CE. 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 . 
Endereço Eletrônico na Internet (site): 1An://cascavel.ce. - ov.br/ 
JMSJR. 
• 
Prefeitur.aMunicipÍ de Cascavel 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
PROJETO DE LEI N° 1/2023, DE ji DE 
-. âtytare Municipal de Cascrivel 
Aprovado no Sessã 00 r d inar ia 
•• .x;avel f 05 12 g ó13 
.,10, --4.5.es, 
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unicef 
Fr.31SLAT!VO 
DE2023: YWN. CASCAVEL-
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1 '4 11 e Dispõe sobre o valor da remuneração minimá, a titulo de 
salário mínimo, a vigorar a partir de 1° de maio de 2023, 
dos servidores da Administração Direta e Indireta do 
Município, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, I, II, III, VII, VIII, e XXI da Lei 
Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990, c/c o art. 7°, caput, inciso IV, c/c o art. 201, caput, §2°, Constituição 
da República, de 05.10.1998, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprove e eu 
sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica promovida a alteração no vencimento base dos servidores públicos do Município de 
Cascavel—CE, a título de salário mínimo para o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, deste artigo, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor por hora será R$ 6,00 (seis reais). 
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, por meio de Decreto, os 
reajustes subsequentes, com fundamento na legislação federal, para ajuste da folha de pagamento dos 
servidores públicos do Município de Cascavel—CE . 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário, com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2023. 
Gabinete do Prefeito, Paco da Prefeitura do Município de Cascavel — CE aos de 
de 2023 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE. 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 
Endereço Eletrônico na Internet (site): h s://cascavel.ce. ov.brl 
JMSJR. 
2/2 
09/05/23, 10:30 mpv1172 
Produção de efeitos 
Exposição de motivos 
Presidência da República 
Casa Civil 
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos 
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.172, DE 1° DE MAIO DE 2023 
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° 
de maio de 2023. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a 
seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1° O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1° de maio de 2023. 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a 
R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1° de maio de 2023. 
2023. 
Art. 2° Fica revogada a Medida Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1° de maio de 2023. 
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de maio de 
Brasília, 1° de maio de 2023; 202° da Independência e 135° da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Fernando Haddad 
Simone Nassar Tebet 
Carlos Roberto Lupi 
Luiz Marinho 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1°.5.2023 - Edição extra 
* 
https://www.p la na Ito.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/m pv/mpv1172.htm 1/2 

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