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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre a criação e a denominação do CEI – Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Raimundo Nonato Martins, localizado na Vila Mariana, na zona urbana, do Distrito de Guanacés, no Município e Comarca de Cascavel - Ceará, e dá outras providências (com uma emenda Modificativa)
native_id1272

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-05-23 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2023-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-05-23 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2023-05-16 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-05-16 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T13:20:08.591462-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

(4) 
PPereitura Municipal de Cascavel 
- CCIfià 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
PROJETO DE LEI N° 0 -1-1 I 2023, DE 1A DE DE 2023. 
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1 
Dispõe sobre a criação e a denominação do CEI — Centro 
de Educação Infantil em Tempo Integral Raimundo 
Nonato Martins, localizado Na Vila Marina, na zona 
urbana, do Distrito de Guanacés, do Município e Comarca 
de Cascavel — Ceará, e dá outras providências. 
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I ?il 
O PREFEITO DO MUNICÍPI,• DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais previstas, em especial, nos art. 64, caput, e seus incisos I, II, III, V, VII, VIII e XXI, e art, 62, todos da 
Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7°, caput, incisos IV e V; 30, inciso I, e 201, caput, 
§3°, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado e denominado de CEI — Centro de Educação Infantil em Tempo Integral 
Raimundo Nonato Martins, localizado na Vila Marina, na zona urbana, do Distrito de Guanacés, do Município 
e Comarca de Cascavel — Ceará, o estabelecimento educacional da rede pública oficial de ensino, desta 
Municipalidade, nos termos desta Lei. 
Art. 2° O CEI — Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Raimundo Nonato Martins está 
construído em 01 (um) terreno urbano, de formato irregular, situado na localidade de Vila Mariana, na zona 
urbana, do Distrito de Guanacés, do Município e Cornará de Cascavel — Ceará, com frente para a Rodovia 
Estadual, CE — 253, que liga Cascavel a Pacajus, fazendo esquina com uma Rua sem denominação Oficial, 
no sentido nascente, e possuindo as seguintes medidas, confrontações e confinantes: 
a) ao SUL: (frente) medindo 16,98m (dezesseis metros e noventa e oito centímetros), formado 
por um segmento, no sentido nascente — poente, partindo do vértice inicial V-1, de coordenadas N 
9.542.197,725m e E 573.251,578m; de ângulo interno de 89°53'08", deste segue confrontando com a dita 
Rodovia CE — 253, que liga Cascavel — Pacajus, com azimute de 265°2249" até o vértice V-2, de 
coordenadas N 9.542.196,358m e E 573.234,651m; 
b) ao POENTE: (lado direito) medido 43, m (quarenta e três metros e trinta e três centímetros), 
formado por um segmento, no sentido sul — norte, partindo do vértice V-2, de coordenadas N 9.542.196,358m 
e E 573.234,651m; de ângulo interno de 90°51'40", deste segue confrontando com o terreno pertencente ao 
Sr. Antônio Raimundo Filho, com azimute de 354°31'09" até o vértice V-3, de coordenadas N 9.542.239,493m 
e E 573.230,512m; 
c) ao NORTE: (fundos) medindo 18,05m (dezoito metros e cinco centímetros), formado por um 
segmento, no sentido poente — nascente, partindo do vértice V-3, de coordenadas N 9.542.239,493m e E 
Oficial, 
573.230,512m; 
com azimute 
de ângulo 
de 90°00'00" 
interno 
até 
de 84°31'09", 
o vértice V-4, 
deste 
de coordenadas 
segue confrontando 
N 9.542.239,493m 
com uma Rua 
e E 
sem 
573.248,562m; 
denominação 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62850-000, Municipio: Cascavel —CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL 218 mo na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoriaecascavel ce dov br 
JMSJR. 
2/3 
4.4 ko No oco 
Prefeiimra Municipal de Cascavel 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
siy? , teteit, 
\Ta È o 
unicet 
d) ao NASCENTE: (lado esquerdo) medindo 41,89m (quarenta e um metros e 
oitenta e nove centímetros), formado por dois segmentos, no sentido norte — sul, do vértice final V-4, de 
coordenadas N 9.542.239,493m e 573.248,562m; de ângulo interno de 92°04'55", deste segue com azimute 
de 177°55'05" por uma distância de 9,54m, até o vértice V-5, de coordenadas N 9.542.229,962m e 
573.248,908m; de ângulo interno de 182°39'08", deste segue com azimute de 175°15'57" por uma distância 
de 32,35m, até o vértice V-1, onde teve início essa descrição; ambos segmentos confrontando com uma Rua 
sem denominação Oficial; 
e) Perfazendo assim uma área total de 737,71m2 (setecentos e trinta e sete metros, e setenta e 
um centímetros quadrados), uma área construída de 127,55m2 (cento e vinte e sete metros e cinquenta e 
cinco centímetros quadrados),e um perímetro de 120,25m (cento e vinte metros e vinte e cinco centímetros). 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de 
de 2023. 
LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Município; Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL 218 ntco na Internet (site): httos://cascavel.cextov.br/ e e-mail: procuradoriaCcascavel.ce.aov.br 
JMSJR. 
3/3 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
MENSAGEM DE LEI N° ,O\1 / 2023, DE ),) DE ‘,"—x. DE 2023. 
Senhora Presidente e Nobres Vereadores 
unicef 110 
HLTÈVC 
Pela presente Mensagem, tenho a honra de submeter à deliberação dessa colerida Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei, em anexo, que "Dispõe sobre a criação e a denominação do CEI — Centro de 
Educação Infantil em Tempo Integral Raimundo Nonato Martins, localizado Na Vila Marina, na zona urbana, 
do Distrito de Guanacés, do Município e Comarca de Cascavel — Ceará, e dá outras providências", 
objetivando à adequação deste estabelecimento educacional ao sistema informatizado de ensino do MEC — 
Ministério da Educação e de suas principais autarquias federais, o FNDE — Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação e INEP — Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio 
Teixeira. 
O aludido equipamento de educação infantil foi recém construído para atender à demanda 
levantada pela Secretaria da Educação Municipal, quanto à necessidade de equipamento público a propiciar 
educação de qualidade para as crianças da localidade da Vila Mariana, na zona urbana, do Distrito de 
Guanacés, em regime de tempo integral, conforme as diretrizes e bases da educação nacional, que em sendo 
em tempo integral propicia, também, que seus pais e responsáveis, possam trabalhar informal ou 
formalmente, inserindo-se no mercado de trabalho, gerando renda própria, com a convicção de que seus 
filhos estão sendo bem cuidado no citado equipamento de educação, desta Municipalidade.. 
Para tanto é preciso Lei Municipal que, oficialmente, crie e denomine o dito equipamento de 
educação infantil, possibilitando, legalmente, que seus dados sejam inseridos no cadastro nacional de 
estabelecimentos educacionais, sob a responsabilidade do INEP — Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas 
Educacionais Anísio Teixeira, por meio do Censo Escolar 2023, que garante ao Município o recebimento de 
recursos financeiros, com a contabilização per capita de alunos matriculados neste exercício, para o exercício 
seguinte, através do Ministério da Educação (MEC). 
O homenageado é o Sr. Raimundo Nonato Martins, conhecido, popularmente, como Munidim da 
Lora, o qual já faleceu há anos, cidadão cascavelense, que muito contribuiu para o Município de Cascavel — 
CE, sendo filho de família ilustre de nossa terra, e o fundador da Vila Marina, localizada na zona urbana, do 
Distrito de Guanacés. 
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia 
Câmara Municipal para a análise e votação na forma originária, o referido Projeto de Lei, em regime de 
URGÊNCIA, URGENTiSSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), em razão da atual elaboração, do Censo Escolar 
2023. 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de 
de 2023. 
)-
TIA LUTIANI O RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
A Sua Excelência 
Nobre Vereadora 
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE. 
Av. Pref, Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJIMF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.2 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 . .nico na Internet (site): httos://cascavel.ce.00v.br/ e e-mail: procuradoriaOcascavelce.00v.br 
JMSJR. 
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