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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaCorrige a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal n° 2.131/2023, de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova tabela de vencimentos base e representações, de cargos comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais das categorias, e dá outras providências.
native_id1273

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-06-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-06-13 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da ordem do dia,
2023-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-06-06 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da ordem do dia.
2023-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-05-30 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada de pauta devido ao esvaziamento da sessão.
2023-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-05-29 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Pela ausência de quórum regimental para abrir a Sessão
2023-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-05-26 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Pela ausência de quórum regimental para abrir a Sessão
2023-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-05-23 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Pelo esvaziamento da Sessão Plenário
2023-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-05-23 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2023-05-16 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-05-16 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T13:11:57.599858-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
MENSAGEM DE LEI N° O11 /2023, DE ri DE vs.,1 Z.. DE 2023. 
Nobre Presidente, e 
Nobres Vereadores 
)3 40 
k 1 o r 
mi(e! P/' 
Na forma da legislação em vigor, tenho a honra de submeter à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei, em anexo, que "Corrige a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal n° 2.131/2023, 
de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova tabela de vencimentos base e representações, de cargos 
comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em 
Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), ratifica a fixação da data base 
anual de reajustes e recomposições salariais das categorias, e, e dá outras providências". 
A matéria foi legislada, neste exercício, por meio da Mensagem e Projeto de Lei n° 022/2023, de 
26.04.2023, tendo sido aprovada na forma originária, em plenário, e encaminhado o Autógrafo de Lei, por 
meio do Ofício n° 187/2023, de 09.05.2023, a qual foi convertida na Lei Municipal n° 2.131/2023, de 
10.05.2023. Todavia, foram observados equívocos nos valores da representações dos cargos indicados, pois 
foram os mesmos valores para todos os cargos; sendo a menor para os cargos de Diretor e de Coordenador 
Pedagógico do que se projetou, e diferentes dos valores projetados para os cargos de Técnico em 
Secretariado Escolar, em descompasso com o planejamento e com o levantamento feito e apresentado às 
folhas 02 (dois), do PL n° 022/2023, além de que o somatório de vencimentos bases e representações não 
estavam com as suas somas corretas para as ditas remunerações. 
Por tais motivos, faz-se necessário este Projeto de Lei para corrigir equívocos de digitação, e de 
forma corretar, dar os novos reajustes e as recomposições salariais das carreiras, propostos, no Anexo Único, 
deste Projeto de Lei, que refletem as reais negociação constante e diretas com estas categorias 
educacionais, no intuito de minorar o prejuízo histórico nos vencimentos bases desses servidores. 
Por tais motivos, levando-se em consideração as possibilidades da Administração, dentro das 
perspectivas das receitas públicas (sobretudo as expectativas de repasses do Governo Federal), aliando-se à 
justa reposição das perdas de ganhos salariais aos cargos comissionados das unidades escolares do 
Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, decorrentes da inflação 
intuito, o Poder Executivo encaminha esta matéria ao Poder Legislativo, que visa resguardar as condições 
das bases salarias, das respectivas categorias. A previsão é que os repasses da União, assim como todas as 
receitas que constituem o FUNDEB sejam suficientes para garantir o pagamento, em dia, destes profissionais 
da Educação do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJIMF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 21 mco na Internet (site): httos://cascavel.ce.aov.brie e-mail: procuradoria(ã)cascavel.ce.aov.br 
JMSJR. 
1/5 
(4) 
P t* 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. unicef er
Para apreciação desta matéria, seguem reiteradas e inclusas ao Projeto de Lei, 
as Tabelas de Vencimento e os seus impactos financeiros, econômicos e orçamentários, levando-se em 
consideração os reajustes e as recomposições, respeitando os limites do art. 57, caput e parágrafo único, da 
Lei Municipal n° 1.708/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de 
Cascavel — CE), e seu Anexo IV; considerando-se, principalmente, o enquadramento na referência 5, do 
Cargo de Professor PEB I, da Tabela Vencimental do Magistério, do Anexo Único, da Lei Municipal n° 
2.117/2023, de 08 de fevereiro de 2023, na forma constante do Anexo Único, do presente Projeto de Lei, 
sendo o mesmo índice de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) concedido aos cargos de 
Professor PEB I e PEB II, e de Técnico em Secretariado Escolar, de carreira e cargos efetivos, da Educação 
desta Municipalidade. Tal medida, demonstra a cautela desta Administração ao cumprir com princípio da 
legalidade, tendo a finalidade de dar o referido reajuste, garantindo-se a segurança jurídica na percepção dos 
salários bases dos ditos servidores do Município, sem comprometer o orçamento da Prefeitura 
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia 
Câmara Municipal para a análise e votação na forma originária, o referido Projeto de Lei, em regime de 
URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), para a concessão do respectivo reajuste salarial. 
2023. 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de de 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
A Sua Excelência 
Nobre Vereadora 
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE. 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE. 
Paço Municipal, Av, Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 21 
JMSJR 
mo na Internet (site): httas://cascavel.cesoov.br/ e e-mail: procuradoriaecascavel.ce.aov.br
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P atilurISACIP!: jr• U.LCIO! 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
PROJETO DE LEI N° 0#51 ( /2023, DE k) DE v•-,x DE 2023. 
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unicef 
C9A 
Corrige a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal n° 
2.131/2023, de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova 
tabela de vencimentos base e representações, de cargos 
comissionados das unidades escolares do Município: 
Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em 
Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 
1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município 
de Cascavel — CE), ratifica a fixação da data base anual de 
reajustes e recomposições salariais das categorias, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, V, VII, VIII e XXI, e art. 62, todos da Lei 
Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7°, caput, incisos IV e V; 30, inciso I, e 201, caput, §30, 
todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE CASCAVEL — CE aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica corrigida a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal n° 2.131/2023, de 10 de maio de 
2023, que estabelece a nova tabela de vencimentos base e representações, de cargos comissionados das 
unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do 
Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da 
Educação Básica do Município de Cascavel — CE), e que ratifica a fixação da data base anual de reajustes e 
recomposições salariais destas categorias; por meio do Anexo Único, desta Lei. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias, próprias do Município, de complementação financeira e transferências do Estado e da União, que 
compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de 
de 2023. 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE. 
Paço Municipal, Av Chanceler Edson Queiroz, n° 7650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF. 07.589.36910001-20 e CGF: 06.920 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 21.
..... . . .. - - ronico na Internet (sIte): https://cascavel.ce.00v.br/ e e-mail: procuradoriaacascavelce.aov.br 
JMSJR 
3/5 
P
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. Q unicel e." 
ANEXO ÚNICO, DA LEI N° /2023, DE DE DE 2023. 
CORRIGE A NOVA TABELA DE VENCIMENTOS BASES, DE CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES 
ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DE TÉCNICO EM 
SECRETARIADO ESCOLAR, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 2.131/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023, 
QUE ALTERA O ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N° 1.708/2014, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), abaixo discriminada: Nível do Cargo Comissionado Tipologia de Escolas 
DIRET OR COORDENADOR 
PEDAGÓGICO 
TÉCNICO EM SECRETARIADO 
ESCOLAR 
Qtd. de Vagas 1 
VENCIMENTO BASE (R$) 
REPRESENTAÇÃO (R$) 
REMUNERAÇÃO R$ 
Qtd. de Vagas 
VENCIMENTO BASE (R$) 
REPRESENTAÇÃO (R$) 
REMUNERAÇÃO R$ 
Qtd. de Vagas 
VENCIMENTO BASE (R$) 
REPRESENTAÇÃO 
REMUNERAÇÃO R$ 
1 
A (acima 
de 700 
alunos) 
5 4.499,20 1.078,04 5.577,24 18 4.499,20 849,37 5.348,57 6 2.574,47 513,00 3.087,47 
2 
B (de 551 
até 700 
alunos) 
2 4.499,20 882,04 5.381,24 5 4.499,20 686,03 5.185,23 2 2.574,47 438,00 3.012,47 
3 
C (de 401 
até 550 
alunos) 
3 4.499,20 686,03 5.185,23 6 4.499,20 522,69 5.021,89 3 2.574,47 365,00 2.939,47 
4 
D (de 251 
até 400 
alunos) 
11 4.499,20 514,52 5.013,72 15 4.499,20 408,35 4.907,55 10 2.574,47 295,00 2.869,47 
5 
E (de 101 
até 250 
alunos) 
29 4.499,20 424,68 4.923,88 20 4.499,20 261,34 4.760,54 16 2.574,47 245,00 2.819,47 
6 F (até 100 
alunos) 6 4.499,20 310,35 4.809,55 O 4.499,20 - 4.499,20 O 2.574,47 - 2.574,47 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de 
de 2023, 
TIAGO tt1TIATE OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Município. Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 
Fone/Fax (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 21 
JMSJR. 
na Internet (site): httos://cascaveLce.clov.br/ e e-mail: procuradoriaecascavel.ce.aov.br
4/5 
(4) 
P :kiks11Vuri . r C4weeQ! 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
ESTUDO DE IMPACTOS FINANCEIROS, ECONÔMICOS E ORÇAMENTÁRIOS DOS 
CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO: DIRETOR, COORDENADOR 
PEDAGÓGICO E DE TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR: 
CONSOLIDA M) DAS FOLHAS DE PAGAMENTO MENSAL E ANUAL 
CARGOS COMISSIONADOS DE: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E 
DE TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR: 
VÍNCULO DOS SERVIDORES 
(COMISSIONADOS) 
REAJUSTE 
MENSAL REAJUSTE ANUAL 
DIRETOR = (A) R$ 11.265,02 R$ 101.385,18 
COORDENADOR PEDAGÓGICO = (B) R$ 12.877,02 R$ 115.893,18 
TÉCNICO EM SECRETARIADO 
ESCOLAR = (C) R$ 2.419,00 R$ 21.771,00 
TOTAL CONSOLIDADO 
COMISSIONADOS = (A+B+C): R$ 26.561,04 R239.049,36 
OBSERVAÇÃO— 1: 
A presente proposta de reajuste da nova tabela de vencimentos bases, de cargos comissionados 
das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado 
Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE) pode ser concedida, imediatamente, 
sobre os respectivos salários bases, conforme o reajustes dos profissionais da educação, com amparo na 
disposição orçamentária para o Exercício de 2023, do Município, de acordo com as Portarias 
Interministeriais n° 006/2022 e n° 007/2022 — MEC/FNDE/ME-STN, para as modalidades VVAF e VAAT, 
que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 
OBSERVAÇÃO — 2: 
(FONTES DO ESTUDO DE IMPACTOS FINANCEIROS, ECONÔMICOS E ORÇAMENTÁRIOS): 
1) LEI MUNICIPAL N° 1.708/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica 
do Município de Cascavel — CE / PCCR); 
2) PORTARIAS INTERMINISTERIAIS N° 006/2022 e N° 007/2022 — MEC/FNDE/ME-STN; 
3) LEI MUNICIPAL N° 2.117/2023, de 08 de fevereiro de 2023, que "Ajusta o salário base dos 
profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel — CE ao piso nacional, e dá 
outras providências"; 
4) FOLHA DE PAGAMENTO DA CATEGORIA, DO MÊS DE MARÇO DE 2023. 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel—CE, aos de 
de 2023. 
TIAGO LUTIAN1 LIVETÃ RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL 218 onico na Internet (sita): httos://cascavel.ce.apv.br/ e e-mail: procuradodaecascavel.ce.eov.br 
JMSJR. 
5/5 
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Prefeitura Municipal de Cascavel 
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GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
LEI MUNICIPAL N° 2.131/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. 
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Estabelece a nova tabela de vencimentos bases, de 
cargos comissionados das unidades escolares do 
Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico 
em Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal 
n° 1,708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração da Educação Básica do 
Município de Cascavel — CE), ratifica a fixação da data 
base anual de reajustes e recomposições salariais das 
categorias, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, V, VII, VIII e XXI, e art. 62, todos da 
Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7
0, caput, incisos IV e V; 30, inciso I, e 201, caput, 
§30, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL—CE aprovou, e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecido o reajuste de vencimentos bases, dos servidores de cargos 
comissionados das unidades escolares do Município' Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em 
Secretariado Escolar, por meio da nova tabela, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 
2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), 
conforme o Anexo único, desta Lei. 
§1° O reajuste salarial, por meio desta Lei, dos cargos comissionados, na forma do caput, deste 
artigo, considera a adequação do mesmo percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), 
estipulando-se em sintonia dos reajustes aos servidores efetivos, do Município de Cascavel — CE, dos cargos 
de Professor PEB e PEB II, e para o cargo de Técnico em Secretariado Escolar, Classes I, II e II. 
§2° Ratifica-se a fixação da data base anual dos reajustes e das recomposições salariais dos 
cargos comissionados, na forma do caput, deste artigo, na mesma data base dos demais profissionais da 
Educação, incluída a dos Professores PEB I e PEB II, e dos cargo de Técnico em Secretariado Escolar, 
Classes I, II e II, nos termos do art. 54, caput, e parágrafo único da Lei Municipal n° 1,708, de 29.04.2014 
(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), nos termos 
da Lei Federal n° 11.738, de 16.07.2008 (piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério 
público da educação básica). 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias, próprias do Município, de complementaçâo financeira e transferências do Estado e da União, 
que compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 10 de maio de 2023 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE. 1/2 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, 11~111~1~ ,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 - 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (GabipmlekEfel co na Intimei 0119): 
JMSJR 
Iihm://cascmieLakaov.bri!ktalk„~lield~
AME 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
- 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
LEI MUNICIPAL N°2.131/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. 
ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N°2.131/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. 
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS BASES, DE CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES ESCOLARES 
DO MUNICÍPIO: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DE TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR, 
QUE ALTERA O ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N° 1.708/2014, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), abaixo discriminada: Número de Ordem Tipologia de Escolas 
DIRETOR COORDENADOR 
PEDAGÓGICO 
TÉCNICO EM 
SECRETARIADO ESCOLAR 
Qtd. de Vagas 
VENCIMENTO BASE (R$) 
REPRESENTAÇÃO (R$) 
REMUNERAÇÃO R$ 
Qtd. de Vagas 
VENCIMENTO BASE (R$) 
REPRESENTAÇÃO (R$) 
REMUNERAÇÃO R$ 
Qtd. de Vagas 
VENCIMENTO BASE (R$) 
REPRESENTAÇÃO 
REMUNERAÇÃO R$ 
1 
A (acima 
de 700 
alunos) 
5 4.499,20 660,00 5.159,20 18 4.499,20 660,00 5.159,20 6 2.574,47 660,00 3.234,47 
2 
B (de 551 
até 700 
alunos) 
2 4.499,20 540,00 5.039,20 5 4.499,20 540,00 5.039,20 2 2.574,47 540,00 3.114,47 
3 
C (de 401 
até 550 
alunos) 
3 4.499,20 420,00 4.919,20 6 4.499,20 420,00 4.919,20 3 2.574,47 420,00 2.994,47 
4 
D (de 251 
até 400 
alunos) 
11 4.499,20 315,00 4.814,20 15 4.499,20 315,00 4.814,20 10 2.574,47 315,00 2.889,47 
5 
E (de 101 
até 250 
alunos) 
29 4.499,20 260,00 4.759,20 20 4.499,20 260,00 4.759,20 16 2.574,47 260,00 2.834,47 
6 F (até 100 
alunos) 6 4.499,20 190,00 4.689,20 O 4.499,20 190,00 4.689,20 O 2.574,47 190,00 2.764,47 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 10 de maio de 2023. 
TlAGó LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 
Fone/Fax: ~ 111* (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL 21j amate—e taco 13 ,4ntsWilli4i*Milanali
JMSJR. 
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