GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
MENSAGEM DE LEI N° O11 /2023, DE ri DE vs.,1 Z.. DE 2023.
Nobre Presidente, e
Nobres Vereadores
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Na forma da legislação em vigor, tenho a honra de submeter à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei, em anexo, que "Corrige a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal n° 2.131/2023,
de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova tabela de vencimentos base e representações, de cargos
comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em
Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), ratifica a fixação da data base
anual de reajustes e recomposições salariais das categorias, e, e dá outras providências".
A matéria foi legislada, neste exercício, por meio da Mensagem e Projeto de Lei n° 022/2023, de
26.04.2023, tendo sido aprovada na forma originária, em plenário, e encaminhado o Autógrafo de Lei, por
meio do Ofício n° 187/2023, de 09.05.2023, a qual foi convertida na Lei Municipal n° 2.131/2023, de
10.05.2023. Todavia, foram observados equívocos nos valores da representações dos cargos indicados, pois
foram os mesmos valores para todos os cargos; sendo a menor para os cargos de Diretor e de Coordenador
Pedagógico do que se projetou, e diferentes dos valores projetados para os cargos de Técnico em
Secretariado Escolar, em descompasso com o planejamento e com o levantamento feito e apresentado às
folhas 02 (dois), do PL n° 022/2023, além de que o somatório de vencimentos bases e representações não
estavam com as suas somas corretas para as ditas remunerações.
Por tais motivos, faz-se necessário este Projeto de Lei para corrigir equívocos de digitação, e de
forma corretar, dar os novos reajustes e as recomposições salariais das carreiras, propostos, no Anexo Único,
deste Projeto de Lei, que refletem as reais negociação constante e diretas com estas categorias
educacionais, no intuito de minorar o prejuízo histórico nos vencimentos bases desses servidores.
Por tais motivos, levando-se em consideração as possibilidades da Administração, dentro das
perspectivas das receitas públicas (sobretudo as expectativas de repasses do Governo Federal), aliando-se à
justa reposição das perdas de ganhos salariais aos cargos comissionados das unidades escolares do
Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, decorrentes da inflação
intuito, o Poder Executivo encaminha esta matéria ao Poder Legislativo, que visa resguardar as condições
das bases salarias, das respectivas categorias. A previsão é que os repasses da União, assim como todas as
receitas que constituem o FUNDEB sejam suficientes para garantir o pagamento, em dia, destes profissionais
da Educação do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJIMF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 21 mco na Internet (site): httos://cascavel.ce.aov.brie e-mail: procuradoria(ã)cascavel.ce.aov.br
JMSJR.
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GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. unicef er
Para apreciação desta matéria, seguem reiteradas e inclusas ao Projeto de Lei,
as Tabelas de Vencimento e os seus impactos financeiros, econômicos e orçamentários, levando-se em
consideração os reajustes e as recomposições, respeitando os limites do art. 57, caput e parágrafo único, da
Lei Municipal n° 1.708/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de
Cascavel — CE), e seu Anexo IV; considerando-se, principalmente, o enquadramento na referência 5, do
Cargo de Professor PEB I, da Tabela Vencimental do Magistério, do Anexo Único, da Lei Municipal n°
2.117/2023, de 08 de fevereiro de 2023, na forma constante do Anexo Único, do presente Projeto de Lei,
sendo o mesmo índice de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) concedido aos cargos de
Professor PEB I e PEB II, e de Técnico em Secretariado Escolar, de carreira e cargos efetivos, da Educação
desta Municipalidade. Tal medida, demonstra a cautela desta Administração ao cumprir com princípio da
legalidade, tendo a finalidade de dar o referido reajuste, garantindo-se a segurança jurídica na percepção dos
salários bases dos ditos servidores do Município, sem comprometer o orçamento da Prefeitura
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia
Câmara Municipal para a análise e votação na forma originária, o referido Projeto de Lei, em regime de
URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), para a concessão do respectivo reajuste salarial.
2023.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de de
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
A Sua Excelência
Nobre Vereadora
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE.
Paço Municipal, Av, Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 21
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mo na Internet (site): httas://cascavel.cesoov.br/ e e-mail: procuradoriaecascavel.ce.aov.br
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GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
PROJETO DE LEI N° 0#51 ( /2023, DE k) DE v•-,x DE 2023.
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Corrige a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal n°
2.131/2023, de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova
tabela de vencimentos base e representações, de cargos
comissionados das unidades escolares do Município:
Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em
Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal n°
1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município
de Cascavel — CE), ratifica a fixação da data base anual de
reajustes e recomposições salariais das categorias, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, V, VII, VIII e XXI, e art. 62, todos da Lei
Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7°, caput, incisos IV e V; 30, inciso I, e 201, caput, §30,
todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE CASCAVEL — CE aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° Fica corrigida a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal n° 2.131/2023, de 10 de maio de
2023, que estabelece a nova tabela de vencimentos base e representações, de cargos comissionados das
unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do
Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da
Educação Básica do Município de Cascavel — CE), e que ratifica a fixação da data base anual de reajustes e
recomposições salariais destas categorias; por meio do Anexo Único, desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias, próprias do Município, de complementação financeira e transferências do Estado e da União, que
compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação.
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de
de 2023.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE.
Paço Municipal, Av Chanceler Edson Queiroz, n° 7650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF. 07.589.36910001-20 e CGF: 06.920
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 21.
..... . . .. - - ronico na Internet (sIte): https://cascavel.ce.00v.br/ e e-mail: procuradoriaacascavelce.aov.br
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GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. Q unicel e."
ANEXO ÚNICO, DA LEI N° /2023, DE DE DE 2023.
CORRIGE A NOVA TABELA DE VENCIMENTOS BASES, DE CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES
ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DE TÉCNICO EM
SECRETARIADO ESCOLAR, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 2.131/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023,
QUE ALTERA O ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N° 1.708/2014, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), abaixo discriminada: Nível do Cargo Comissionado Tipologia de Escolas
DIRET OR COORDENADOR
PEDAGÓGICO
TÉCNICO EM SECRETARIADO
ESCOLAR
Qtd. de Vagas 1
VENCIMENTO BASE (R$)
REPRESENTAÇÃO (R$)
REMUNERAÇÃO R$
Qtd. de Vagas
VENCIMENTO BASE (R$)
REPRESENTAÇÃO (R$)
REMUNERAÇÃO R$
Qtd. de Vagas
VENCIMENTO BASE (R$)
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO R$
1
A (acima
de 700
alunos)
5 4.499,20 1.078,04 5.577,24 18 4.499,20 849,37 5.348,57 6 2.574,47 513,00 3.087,47
2
B (de 551
até 700
alunos)
2 4.499,20 882,04 5.381,24 5 4.499,20 686,03 5.185,23 2 2.574,47 438,00 3.012,47
3
C (de 401
até 550
alunos)
3 4.499,20 686,03 5.185,23 6 4.499,20 522,69 5.021,89 3 2.574,47 365,00 2.939,47
4
D (de 251
até 400
alunos)
11 4.499,20 514,52 5.013,72 15 4.499,20 408,35 4.907,55 10 2.574,47 295,00 2.869,47
5
E (de 101
até 250
alunos)
29 4.499,20 424,68 4.923,88 20 4.499,20 261,34 4.760,54 16 2.574,47 245,00 2.819,47
6 F (até 100
alunos) 6 4.499,20 310,35 4.809,55 O 4.499,20 - 4.499,20 O 2.574,47 - 2.574,47
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de
de 2023,
TIAGO tt1TIATE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município. Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920
Fone/Fax (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 21
JMSJR.
na Internet (site): httos://cascaveLce.clov.br/ e e-mail: procuradoriaecascavel.ce.aov.br
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GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
ESTUDO DE IMPACTOS FINANCEIROS, ECONÔMICOS E ORÇAMENTÁRIOS DOS
CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO: DIRETOR, COORDENADOR
PEDAGÓGICO E DE TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR:
CONSOLIDA M) DAS FOLHAS DE PAGAMENTO MENSAL E ANUAL
CARGOS COMISSIONADOS DE: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E
DE TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR:
VÍNCULO DOS SERVIDORES
(COMISSIONADOS)
REAJUSTE
MENSAL REAJUSTE ANUAL
DIRETOR = (A) R$ 11.265,02 R$ 101.385,18
COORDENADOR PEDAGÓGICO = (B) R$ 12.877,02 R$ 115.893,18
TÉCNICO EM SECRETARIADO
ESCOLAR = (C) R$ 2.419,00 R$ 21.771,00
TOTAL CONSOLIDADO
COMISSIONADOS = (A+B+C): R$ 26.561,04 R239.049,36
OBSERVAÇÃO— 1:
A presente proposta de reajuste da nova tabela de vencimentos bases, de cargos comissionados
das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado
Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE) pode ser concedida, imediatamente,
sobre os respectivos salários bases, conforme o reajustes dos profissionais da educação, com amparo na
disposição orçamentária para o Exercício de 2023, do Município, de acordo com as Portarias
Interministeriais n° 006/2022 e n° 007/2022 — MEC/FNDE/ME-STN, para as modalidades VVAF e VAAT,
que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
OBSERVAÇÃO — 2:
(FONTES DO ESTUDO DE IMPACTOS FINANCEIROS, ECONÔMICOS E ORÇAMENTÁRIOS):
1) LEI MUNICIPAL N° 1.708/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica
do Município de Cascavel — CE / PCCR);
2) PORTARIAS INTERMINISTERIAIS N° 006/2022 e N° 007/2022 — MEC/FNDE/ME-STN;
3) LEI MUNICIPAL N° 2.117/2023, de 08 de fevereiro de 2023, que "Ajusta o salário base dos
profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel — CE ao piso nacional, e dá
outras providências";
4) FOLHA DE PAGAMENTO DA CATEGORIA, DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel—CE, aos de
de 2023.
TIAGO LUTIAN1 LIVETÃ RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL 218 onico na Internet (sita): httos://cascavel.ce.apv.br/ e e-mail: procuradodaecascavel.ce.eov.br
JMSJR.
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GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
LEI MUNICIPAL N° 2.131/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
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Estabelece a nova tabela de vencimentos bases, de
cargos comissionados das unidades escolares do
Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico
em Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal
n° 1,708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração da Educação Básica do
Município de Cascavel — CE), ratifica a fixação da data
base anual de reajustes e recomposições salariais das
categorias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, V, VII, VIII e XXI, e art. 62, todos da
Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7
0, caput, incisos IV e V; 30, inciso I, e 201, caput,
§30, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL—CE aprovou, e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido o reajuste de vencimentos bases, dos servidores de cargos
comissionados das unidades escolares do Município' Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em
Secretariado Escolar, por meio da nova tabela, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de
2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE),
conforme o Anexo único, desta Lei.
§1° O reajuste salarial, por meio desta Lei, dos cargos comissionados, na forma do caput, deste
artigo, considera a adequação do mesmo percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento),
estipulando-se em sintonia dos reajustes aos servidores efetivos, do Município de Cascavel — CE, dos cargos
de Professor PEB e PEB II, e para o cargo de Técnico em Secretariado Escolar, Classes I, II e II.
§2° Ratifica-se a fixação da data base anual dos reajustes e das recomposições salariais dos
cargos comissionados, na forma do caput, deste artigo, na mesma data base dos demais profissionais da
Educação, incluída a dos Professores PEB I e PEB II, e dos cargo de Técnico em Secretariado Escolar,
Classes I, II e II, nos termos do art. 54, caput, e parágrafo único da Lei Municipal n° 1,708, de 29.04.2014
(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), nos termos
da Lei Federal n° 11.738, de 16.07.2008 (piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias, próprias do Município, de complementaçâo financeira e transferências do Estado e da União,
que compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 10 de maio de 2023
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE. 1/2
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, 11~111~1~ ,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 -
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (GabipmlekEfel co na Intimei 0119):
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Prefeitura Municipal de Cascavel
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GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
LEI MUNICIPAL N°2.131/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N°2.131/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS BASES, DE CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES ESCOLARES
DO MUNICÍPIO: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DE TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR,
QUE ALTERA O ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N° 1.708/2014, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), abaixo discriminada: Número de Ordem Tipologia de Escolas
DIRETOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO
TÉCNICO EM
SECRETARIADO ESCOLAR
Qtd. de Vagas
VENCIMENTO BASE (R$)
REPRESENTAÇÃO (R$)
REMUNERAÇÃO R$
Qtd. de Vagas
VENCIMENTO BASE (R$)
REPRESENTAÇÃO (R$)
REMUNERAÇÃO R$
Qtd. de Vagas
VENCIMENTO BASE (R$)
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO R$
1
A (acima
de 700
alunos)
5 4.499,20 660,00 5.159,20 18 4.499,20 660,00 5.159,20 6 2.574,47 660,00 3.234,47
2
B (de 551
até 700
alunos)
2 4.499,20 540,00 5.039,20 5 4.499,20 540,00 5.039,20 2 2.574,47 540,00 3.114,47
3
C (de 401
até 550
alunos)
3 4.499,20 420,00 4.919,20 6 4.499,20 420,00 4.919,20 3 2.574,47 420,00 2.994,47
4
D (de 251
até 400
alunos)
11 4.499,20 315,00 4.814,20 15 4.499,20 315,00 4.814,20 10 2.574,47 315,00 2.889,47
5
E (de 101
até 250
alunos)
29 4.499,20 260,00 4.759,20 20 4.499,20 260,00 4.759,20 16 2.574,47 260,00 2.834,47
6 F (até 100
alunos) 6 4.499,20 190,00 4.689,20 O 4.499,20 190,00 4.689,20 O 2.574,47 190,00 2.764,47
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 10 de maio de 2023.
TlAGó LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920
Fone/Fax: ~ 111* (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL 21j amate—e taco 13 ,4ntsWilli4i*Milanali
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