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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a adequar o vencimento dos servidores Motoristas efetivos, em observância ao Princípio da Isonomia, para conceder reajuste, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id1275

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-06-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-06-13 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da ordem do dia,
2023-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-06-13 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão .
2023-06-06 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres
2023-06-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.
2023-05-30 Proposição Retirada do Expediente U Proposição retirada do expediente devido ao esvaziamento da sessão.
2023-05-29 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões
2023-05-29 Proposição Retirada do Expediente — Pela inexistência do quórum regimental para iniciar a Sessão
2023-05-26 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões
2023-05-26 Proposição Retirada do Expediente — Pela inexistência do quórum regimental para iniciar a Sessão
2023-05-23 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões
2023-05-23 Proposição Retirada do Expediente — Pelo esvaziamento da Sessão Plenária
2023-05-23 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T13:16:17.723782-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
MENSAGEM N° Ç /2023, DE 0.)-- DE MAIO DE 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
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FGASLATIVO 
L,MA NIC CASCAVEL 
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enciogário 
Excelentíssimos (a) Senhor Vereadores (a) Vereadores (a), 
Com o devido respeito, o Poder Executivo vem apresentar ao Poder Legislativo para análise, 
discussão, deliberação e votação, o Projeto de Lei, em anexo, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a 
conceder recomposição de perdas vencimentais de servidores, na forma que indica e dá outras providências." 
Esclareço a Vossas Excelências, que se faz necessária a edição de Lei neste caso, para que se 
possa, de forma justa, rever o valor da remuneração dos motoristas efetivos do Município, uma vez, em que 
pese o cargo efetivo se encontrar em extinção, os motoristas contratados estão percebendo o valor do piso 
salarial da categoria, enquanto os efetivos têm vencimento inferior, o que contraria o princípio da isonomia, e 
leva à justa correção dos valores. 
Como se vê, trata-se de uma questão de justiça e de coerência, pois, dentre os mesmos cargos, a 
existência de remuneração distinta não pode prosperar, cabendo correção, a qual será feita mediante a aprovação 
do presente projeto, com o qual contamos com a colaboração dos Senhores Edis. 
Dessa forma, para encaminhamento do projeto, considero a equiparação salarial entre servidores 
efetivos e aqueles contratados temporariamente no cargo de motorista, e tenho a honra de encaminhar à 
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Cascavel — CE, em regime e em caráter de URGÊNCIA, 
URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), no sentido de que o Município, possa ter a justa autorização do 
protagonismo no processo parlamentar, que a Câmara Municipal de Cascavel exerce, perante seus 
munícipes e perante os nobres servidores públicos municipais afetos ao presente, projeto. 
Por tais motivos, na certeza da compreensão de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores / 
Vereadora, a este Projeto de Lei, o qual beneficia os profissionais dos quadros de todas as unidades 
administrativas do Município, na forma que indica, com a justa recomposição de perdas vencimentais, 
submeto-o ao Parlamento Cascavelense para análise, discussão, deliberação, votação e aprovação, na sua 
forma originária, renovando os meus protestos de elevada estima, e da mais alta consideração e apreço. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-. PMC. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio No 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabin 
JMSJR. 
ocuradon 
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cascavel ce OV br 
Município: Cascavel — CE. 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavei - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 19 de maio de 2023. 
IA O LUTIA IVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
À 
Sua Excelência 
Nobre Vereadora 
PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE. 
Av. Pref, Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000. 
Cascavel—CE. 
unicef („49 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.460, Bairro: Rio No 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabine 
JMSJR. 
curadoria • 
• • . ; • lin Municipio: Cascavel - CE. 
cascavel ce sov br 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceara 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
PROJETO DE LEI N° 01(/2023, DE 4,2_ DE MAIO DE 2023. 
io 5'3 
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ja o . ez.) 
7 
o 
unicef (4* -
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adequar o 
vencimento dos servidores Motoristas efetivos, em 
observância ao Princípio da Isonomia, para conceder 
reajuste, na forma que indica, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, I, II, III, VII e VIII, c/c o art. 60, caput, parágrafo 
único, inciso I e III; e 12, caput, incisos I e II; 50, caput, alínea "a", parágrafo único todos da Lei Orgânica Municipal 
(L.O.M./1990); com amparo nos art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 
05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL—CE, aprove e eu sancione e promulgue a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Cascavel — CE, a conceder 
ajuste no salário base dos motoristas efetivos, fixando em R$ 1.860,00 (Mil oitocentos e sessenta reais). 
Art. 2° - O caput e o § 2° do art. 1° e da Lei Municipal n°. 1975 de 30 de agosto de 2019 passaram a 
ter a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica concedido auxílio-alimentação no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), por 
plantão de 24 horas, para os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam na 
atenção primária e/ou secundária. 
[..1 
§ 2° O auxílio-alimentação será concedido no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
mensais, a depender da quantidade de plantões realizados, conforme apurado na frequência 
do servidor." 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
com efeitos financeiros a partir de 01/04/2023, em relação ao art. 1° desta lei. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 19 de maio de 2023. 
^ 
TIAGO LUTIANI OLIVEiRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Paço Municipal, Av, Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio No 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabi 
JMSJR. 
ocuradona cascavel.ce 
Municipio: Cascavel — CE. 

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