Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
MENSAGEM N° Ç /2023, DE 0.)-- DE MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
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Excelentíssimos (a) Senhor Vereadores (a) Vereadores (a),
Com o devido respeito, o Poder Executivo vem apresentar ao Poder Legislativo para análise,
discussão, deliberação e votação, o Projeto de Lei, em anexo, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a
conceder recomposição de perdas vencimentais de servidores, na forma que indica e dá outras providências."
Esclareço a Vossas Excelências, que se faz necessária a edição de Lei neste caso, para que se
possa, de forma justa, rever o valor da remuneração dos motoristas efetivos do Município, uma vez, em que
pese o cargo efetivo se encontrar em extinção, os motoristas contratados estão percebendo o valor do piso
salarial da categoria, enquanto os efetivos têm vencimento inferior, o que contraria o princípio da isonomia, e
leva à justa correção dos valores.
Como se vê, trata-se de uma questão de justiça e de coerência, pois, dentre os mesmos cargos, a
existência de remuneração distinta não pode prosperar, cabendo correção, a qual será feita mediante a aprovação
do presente projeto, com o qual contamos com a colaboração dos Senhores Edis.
Dessa forma, para encaminhamento do projeto, considero a equiparação salarial entre servidores
efetivos e aqueles contratados temporariamente no cargo de motorista, e tenho a honra de encaminhar à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Cascavel — CE, em regime e em caráter de URGÊNCIA,
URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), no sentido de que o Município, possa ter a justa autorização do
protagonismo no processo parlamentar, que a Câmara Municipal de Cascavel exerce, perante seus
munícipes e perante os nobres servidores públicos municipais afetos ao presente, projeto.
Por tais motivos, na certeza da compreensão de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores /
Vereadora, a este Projeto de Lei, o qual beneficia os profissionais dos quadros de todas as unidades
administrativas do Município, na forma que indica, com a justa recomposição de perdas vencimentais,
submeto-o ao Parlamento Cascavelense para análise, discussão, deliberação, votação e aprovação, na sua
forma originária, renovando os meus protestos de elevada estima, e da mais alta consideração e apreço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-. PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio No
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabin
JMSJR.
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Município: Cascavel — CE.
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavei - Ceará
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 19 de maio de 2023.
IA O LUTIA IVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
À
Sua Excelência
Nobre Vereadora
PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE.
Av. Pref, Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000.
Cascavel—CE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.460, Bairro: Rio No
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabine
JMSJR.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceara
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
PROJETO DE LEI N° 01(/2023, DE 4,2_ DE MAIO DE 2023.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adequar o
vencimento dos servidores Motoristas efetivos, em
observância ao Princípio da Isonomia, para conceder
reajuste, na forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, I, II, III, VII e VIII, c/c o art. 60, caput, parágrafo
único, inciso I e III; e 12, caput, incisos I e II; 50, caput, alínea "a", parágrafo único todos da Lei Orgânica Municipal
(L.O.M./1990); com amparo nos art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de
05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL—CE, aprove e eu sancione e promulgue a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Cascavel — CE, a conceder
ajuste no salário base dos motoristas efetivos, fixando em R$ 1.860,00 (Mil oitocentos e sessenta reais).
Art. 2° - O caput e o § 2° do art. 1° e da Lei Municipal n°. 1975 de 30 de agosto de 2019 passaram a
ter a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica concedido auxílio-alimentação no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), por
plantão de 24 horas, para os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam na
atenção primária e/ou secundária.
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§ 2° O auxílio-alimentação será concedido no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais)
mensais, a depender da quantidade de plantões realizados, conforme apurado na frequência
do servidor."
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
com efeitos financeiros a partir de 01/04/2023, em relação ao art. 1° desta lei.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 19 de maio de 2023.
^
TIAGO LUTIANI OLIVEiRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal, Av, Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio No
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabi
JMSJR.
ocuradona cascavel.ce
Municipio: Cascavel — CE.