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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaESTABELECE PISO SALARIAL AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CASCAVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-21 Proposição arquivada Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-02-21 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única (com parecer favorável).
2017-02-21 Proposição distribuída às comissões Para a emissão de Pareceres.
2017-02-21 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CASCAVEL ad eia q
ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM Nº 00% 12017,DE Dl DE Pospreto DE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que Estabelece piso salarial aos Professores de Educação
Básica do magistério municipal de Cascavel para o exercício de 2017, e dá outras
providências.
Tendo sido aprovado o novo piso salarial nacional para os professores no ano de
2017, é importante efetivar o valor de referido piso em nosso município, a fim que nenhum
professor de nossos quadros venha a receber menos que o valor mínimo fixado para a categoria.
Nossa expectativa, diante do magistério, é que o repasse do Governo Federal
através do FUNDEB seja suficiente a garantir o pagamento em dia de nossos professores, visando
que não ocorra atrasos em folha de pagamento por insuficiência de recursos, situação que já
ocorreu em outras gestões e que o presente Governo Municipal assumiu o compromisso de não
repetir, a fim de não causar prejuízos a nossos servidores. Tal medida demonstra a cautela desta
administração com a situação econômica instável que atravessa o nosso país, visando o
cumprimento regular dos compromissos assumidos e garantindo segurança na percepção dos
salários dos profissionais da educação municipal.
Na certeza de estarmos cumprindo nosso dever, com responsabilidade, pedimos
a essa Egrégia Casa a análise e votação do referido projeto de lei em regime de URGENCIA
URGENTISSIMA, a fim que não demore a efetivação do piso salarial a nossos servidores.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, ém de de 2017.
'
1 | —
FRANCISCA res PEREIRA
Prefeita Munici) I de Cascavel
|
=
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro — CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Ê Il)
Vi la
te
a Es.
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEIN.º. (É )* 12017, DE 21 DE euro no DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprove e eu sancione
e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica estabelecido piso salarial aos Professores de Educação Básica do quadro
do magistério do Município de Cascavel, no valor de R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e
oito reais e oitenta centavos) de acordo com o estabelecido para o piso nacional do magistério
para o ano de 2017, em observância ao disposto no 85º do art. 31 da Lei Federal nº. 11.494, de 20
de junho de 2017.
Paragrafo único — o piso do magistério fixado por esta Lei representa o menor valor de
remuneração bruta a ser paga aos referidos profissionais, não representando aumento de
remuneração em efeito cascata nos demais níveis do magistério municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de fevereiro de 2017, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS — DE
DE 2017. ;
FRANCISCA NEFE ATEUS Dm
Prefeita unicipa de Casca!
sao
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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