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tefeitura Municipal de Cascavel
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
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A Sua Excelência PODE
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éra RISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA pecebido Hojoàs, 44 : Mg 11
Av, Pref Vito e da E amara Municipal de Cascavel - CE, PROTOCOLO nº E º
. Pref. Vitorian ; : puro
O Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel - CE. Em»! o: Aa 028. .
: Funfionário o
eee amara Coutinho Marti
re Presidente, SE fá
ieipal do Cascavel CE
Nobres Vereadores
Ao cumprimentar, muito cordialmente, Vossa Excelência e vossos dignos pares; içã
Chefe do Poder Executivo do Município de Cascavel - CE, TEN PESTIVANETE, di ear É
Mesa Diretora da Câmara Municipal para manifestar à Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, saudando os Nobres Vereadores e Nobre Vereadora, com o fito de comunicar ao Parlamento
Municipal, nos termos do art. 55, caput, 882º e 3º, clco art. 61, caput, incisos | e IV, da Lei Orgânica do
Município de Cascavel - L.0.M./1990, de 05 de abril de 1990, e ainda, com fulcro no art. 111, caput, clc o
art. 113, caput, 881º a 4º, todos da RESOLUÇÃO Nº 02/2012, de 11 dezembro de 2012, que Aprova o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE; que decidi vetar os dispositivos abaixo
elencados, do Projeto de Lei nº 017/2023, que Disciplina o acordo com credores para pagamento com
desconto de precatórios municipais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, e dá
outras providências; pelas razões atinentes à matéria, nos termos a seguir explicitados:
|. DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 017/2023, que Disciplina o acordo com credores para pagamento com
desconto de precatórios municipais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, e dá
outras providências, oriundo do Poder Executivo, para que o Município de Cascavel - CE, se adeque à
legislação constitucional e infraconstitucional federal, bem como pelas determinações do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceara (Justiça Comum), através de sua Câmara
Especializada na matéria de Precatórios.
O Autógrafo de Lei, Projeto
por meio do Ofício nº 247, de 20.06.2023, com protocolo em 21.06.2023, apó
Ordinária do dia 20.06.2023, para o devido conhecimento, e nos termos da Lei Orgânica do Município a sua
de Lei nº 017/2023 foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo,
s a aprovação na Sessão
sanção e / ou veto. o
Ressalte-se, quanto aos prazos nos termos do art. 55, caput, 882º e 3º, da Lei Orgânica, cle o
art. 111. Portanto, o último dia da contagem de prazo dos 15 (quinze) útil (como os demais vetos,
anteriormente, protocolados, se encerra, neste caso, em 12 de junho de 2023 (quarta-feira), in verbis:
115
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. o
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município Es, a Es
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL:-Z1&-teabir
ce.gov.br/
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascave <5,
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Prefeitura Municip d
Csscgus EG Cascavel
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
Art. 11. O j
* O projeto aprovado pela Câm: á
ara / !
contados da data da aprovação da Redação Final, Pa Preco dh des ds diet
Parágrafo único. N
Ê . No que diz respeito à 7 a
artigo SS dae Orgêmica Oo SENçÃO promulgação Evita, dplici-te o disposto no
FÊ. . Na contagem do: razos relativos ao processo legislativo, excluir-se-á o dia do
c gei s prazos
Art. 113. 4
$1º. Os prazos não inici i
prazos não iniciam em dias não úteis: sábados, domingos e feriados.
$2º. Quando o prazo expii
o id pirar em sáj i ; é '
dia útil subsegiiente. bado, domingo ou feriado, será prorrogado até o primeiro
3. E 7 ia úti ”
e E pne dia útil suspensão do expediente por ponto facultativo.
. gem dos prazos não inicia no período de recesso e, caso em curso, será suspenso.
e pa a contagem de prazo se processa em dias úteis, nos termos do art. 219, do
ódigo de Processo Civil, Lei Federal nº 3.105, de 16.03,2015, de âmbito nacional, o que se aplica ao
presente caso concreto, por se tratar de processo (na modalidade de processo legislativo).
pl tais, motivos, como abaixo narradas, apresento a Vossas Excelências, as presentes razões
ao veto de dispositivos do Projeto de Lei nº 017/2023 (em comento), é feito de forma TEMPESTIVA
para o VETO oficial.
Il. DAS COMPETÊNCIAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO:
O Prefeito do Município é competente para o VETO, nos termos do art. 55, caput, 882º e 3º, c/c
o art. 61, caput, incisos | e IV, da Lei Orgânica do Município de Cascavel - L.0.M./1990, de 05 de abril
de 1990, e ainda, com fulcro no art. 111, caput, clc o art. 113, caput, 881º a 4º, todos da RESOLUÇÃO Nº
02/2012, de 11 dezembro de 2012, que Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cascavel/CE, in verbis:
Art 61º— Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo:
(.:)
IV — apor veto, total ou parcial, a projetos de lei, por razões de inconstitucionalidade,
conveniência ou interesse do Município; (Grifo nosso)
|Il. DOS DISPOSITIVOS E DAS RAZÕES AO VETO PARCIAL:
Nobres Vereadores e Nobre Vereadora, os DISPOSITIVOS e as RAZÕES AO VETO PARCIAL
são os seguintes:
34. Os dispositivos, os quais tiveram a Redação original alterada por Emenda Modificativa, nos
termos do Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação, de 12.06.2023, da Câmara Municipal) e são
objeto do presente VETO PARCIAL são os 881º, 2º, 4º e 6º, do art. 3ºe o 82º, do art. 8º, do Autógrafo de
Lei, Projeto de Lei nº 017/2023;
3.2. AS RAZÕES AO VETO PARCIAL com fulcro no art. 6
cípio é claro, objetivo e direto, ao conferir ao Chefe do Poder Executivo
1, caput, inciso IV, da Lei Orgânica
do Muni (Prefeito), a competência
215
62.850-000, Município: Cascavel - CE.
1 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PNCICE.
(85)3334-155
ici i º irro: Rio Novo, CEP:
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n 2.650, Bairro: Rio ,
CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 € ecra 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840,
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Privativa para apor veto, tota
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OU interesse do Município. Parcial, a projetos de lei, por razões de inco;
3.3. Como devid
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Municipal, o fez com te do
MENSAGEM DE VETO Nº
nstitucionalidade, conveniência
peito do Poder Executivo a
Municipalidade po
Cam as Possa se programar orçamentária, fi
! Suas obrigações ori a
Judiciário.
3.4. Assi õ
82º, do art. 8º do Autes a alterações ao texto, quanto aos dispositivos dos 881º, 2, Peb, doart. Ie
nos termos da Parecer da pi ao de Lei nº 017/2023, realizadas por meio de Emenda Modificativa
a são de Leis, Justiça e Redação, de 12.06.2023, da Cá icipal não
são convenientes para o Pode . q E » de 14.08.2023, da Câmara Municipal não
ia: T Executivo e são contrarias às determinações do CNJ e do TJICE, da seguinte
do art 3 3.4.1. A redação criada no Parlamento
o art. 3º, ao determinar a criação de Câmara Especiali
+ 20 de pecializada compostas por servidores públi
empregados públicos efetivos, com o objetivo d a iritações
s e analisar e formular propostas de acordos ou transações.
Essa redação contraria que as transações, referentes a precatórios ocorrem no Poder Judiciário, neste caso,
por meio de Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJICE), com juízes togados,
nomeados para função, os quais são as autoridades legais para autorizações de acordos de precatórios;
3.4.2. O 82º, do art. 3º, determina, que Poder Executivo expedirá, em até 120 (cento e
vinte) dias da promulgação desta Lei, Decreto Municipal com critérios objetivos para a oferta e o aceite das
propostas de acordo, sendo vedada a discricionariedade do Chefe do Poder Executivo como critério de
autorização para o aceite ou a oferta da proposta. Ocorre que a redação da emenda modificativa, impõe
prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação deste ato legal confundido primeiro o que é Lei e Decreto
Municipal. Depois determina que Lei ou Decreto disciplinará os critérios objetivos para a oferta e o aceite das
propostas de acordo. Porém, essa redação vetada, contraria, também, que as transações, referentes a
precatórios ocorrem no Poder Judiciário, neste caso, por meio de Câmara Especializada do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE), com juízes togados, nomeados para função, os quais são as
autoridades legais para autorizações de acordos de precatórios,
34.3. O 84º, do art. 3º, modificou a redação original para: “O acordo de que trata
o caput poderá consistir no pagamento do débito em parcelas mensais e sucessivas, re
máximo de 36 (trinta e seis) meses. Desconsidera a redação modificativa, a Resolução do à RE
máximo normativo do Poder Judiciário, de âmbito nacional), an A bm sobre
Í º (primei i do existente dos ui )
des Ai ar rp g DE redação original para: “Inadimplida qualquer
o j ip de execução ou nele prosseguir-se-á, em
ção atualizado”. Tais disposições são de
Municipal modificando a redação original do 81º,
parcela, após 30 (trinta) dias, instaurar-se-á O processo
ambos os casos, pelo saldo do crédito originário de condena
competência da Câmara Especializada
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJICE), com juízes
315
ps rf j : , Município: Cascavel - CE.
nei e nº 2.650, Bairro: Rio Novo, a IDA 861, RA pio: -
o 589 16910001.20 o COF: 06.920.253-2, FoneiFax: (85)3334:2840,
Endereco Eletrônico na Intemet (site): https: os,
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/ MENSAGEM DE VETO Nº 90% 12023, DE falo) DE f NUA DE 2023
togados, nomeados par. ã i i |
roca para função, os quais são as autoridades legais para autorizações de acordos de
ções ao texto, quanto aos dispositivos dos 8919,2º,4º e 6º, do art. 3º eo
017/2023, realizadas por meio de Emenda Modificativa,
âmara Municipal de Cascavel-CE, o qual garante ao povo e a todos os
Augusta Casa Legislativa, que o Plenário é a sua instância soberana, sendo
ão, seja oriunda do Poder Executivo, de Iniciativa Popular e do próprio
Parlamento, com as mais simples, que são os Requerimentos deve ser submetida a sua instância máxima,
consubstanciada no Plenário (a reunião livre e soberana de todos os representantes do Povo, em assembleia
ordinária e / ou extraordinária — legalmente convocada), com arrimo no princípio constitucional da simetria, o
qual é delimitador e norte para os processes legislativos de todos os entes da federação brasileira
| 3.6. Considerando, ainda, o que determinam os dispositivos emanados dos arts. 161, caput; 162,
caput, 881º e 5º, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, in verbis:
Vereadores que compõem esta
que todo e qualquer proposiç
Art. 161. A votação será realizada com a
Art. 162. Anunciada a votação, com a pr
os Líderes de Bancada, ou Vereador po)
cinco minutos, sem aparte.
$ 1º. No encaminhamento da votação de proposição por parte destacada, poderão falar, pela
ordem, o Autor do destaque, o Autor da proposição e Lideres de Bancada. (...)
$5º Encerrada a discussão, não caberá:
(:)
c) apresentação de Requerimentos de votação em destaque e de retirada de pedido de
tramitação em regime de urgência.
presença da maioria absoluta dos Vereadores. (6)
esença da maioria absoluta dos Vereadores, o Autor e
r eles indicado, poderão encaminhá-la pelo prazo de
3.7. Pelo acima exposto, conclui-se que o atual e vigente Regimento Intemo do Parlamento
Cascavelense, determina expressamente, além do princípio constitucional da simetria, c/c o art. 57, caput,
Parágrafo único, da Lei Orgânica de Cascavel/1990, que Emendas / Destaques e obviamente,
acompanhados de seus respectivos Pareceres nas Comissões aos quais foram submetidos, deveriam ter ser
lidas e postas para análise, discussão e votação em Plenário (por ser o órgão deliberativo e soberano da
Câmara, conforme determina o art. 78, do Regimento Interno), ANTES da leitura, discussão e votação do
texto original do Projeto de Lei nº 026/2023 (LOA/2023, com origem no Poder Executivo), sob pena de se
retirar e privar competências exclusivas do Plenário desta Casa.
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. , indo
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel a CE. :
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMA 8
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel ce.q
toabirete)
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Prefeitura Municipal de Cas
Coser Ce mcavel
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
MENSAGEM DE VETO Nº
MOB/2023, DE op DE julho — vEm3,
3.8. E por tais Fazões do mai irei fa tio
e justificados. mais puro Direito, merecem Ser vetados os dispositivos supra descritos
IV. DA CONCLUSÃO AQ VETO PARCIAL
(AUTOGRAFADO) ÃO PROJETO DE LEI Nº 017/2023
4.1. Por todo o exposto, munido das prerrogativas de Chefe do Poder Executivo do
V — para apor veto, total ou parcial, a projetos de lei,
por razões de inconstitucionalidade, conveniência ou interesse do Município; além de todas as
competências do Chefe do Poder Executivo, VETO parcialmente o PL N 017/2023, especificamente,
quanto aos dispositivos dos 881,2, 4 e 6º, doart.3ºe0 82º, do art. 8º, do Autógrafo de Lei e submeto à
elevada apreciação e discussão dos
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Cascavel/CE, para que em
votação em Plenário, mantenham este Veto, em sua integralidade, na forma oferecida, pelas razões de
conveniência, de constitucienalidade e legais, acima expostas
e detalhadas; para manter a redação
original dos dispositivos emendacos,
4.2. Na certeza de estar Cumprindo com a legislação, ao guardar as competências institucionais,
privativas do Prefeito, na condição e na qualidade de Chefe do Poder Executivo, bem como por
estar fazendo o melhor para a municipalidade e velando pelas diretrizes emanadas da Constituição Federal
de 1988, renovo protestos de apreço e elevada consideração a Vossa Excelência e nobres pares.
exclusivas e
Gabinete do Prefeito, Paço do Município de Cascavel - CE, aos
E +. Jde
de 2023.
emacs Dama
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
Chefe do Poder Executivo.
5/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNCICE.
i rro: Ri CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
Ci 1. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, i :
CAIO SU MBDODA -20 e CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551
Endereço Eletrônico na Intemet (site): |.ce.gov.!
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MENSAGEM Nº
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Pão Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 628 E ooo e ara e Fio E
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fonelrax: (g5jSia odor 34-1551;RAI 218
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https.J:casgaret-rerdov,br
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Prefeitura Municipal de Cascavel
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GABINETE DO PREFEITO - PMCICE SS 1º 2. fá
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—OlH 223, DE qa DE Al DEZORO
Excelentissima Senhora Presidenta, COVER EnsLATIVO
E CAMARA RUM. CASCA
Excelentíssimos Senhores Vereadores, Renahido Hoje às Jo E Lê ;
PROTOCOLO 0º PAT [3921
E E
CT Oh ou rOG.
tuncicaúo,3
. Tendo em vista a inscrição de precatórios no orçamento de 2022 e na proposta orçamentária para 2023, e
na necessidade de regulamentar os pagamentos dos precatórios pela via do acordo direto, na forma do $ 20 do art
que alinha os pagamentos dos precatórios pela via do acordo direto, e dá outras providencias, de acordo com a
Resolução nº 303/2019 do CNJ, fundada no 8 20 do art. 100 da CF/88.
O presente Projeto de Lei bu
créditos junto a fazenda públi
disposições do Conselho Nacic:
tanto para a programação orgarr:
Município.
ca ofertar aos credores a possibilidade de agilidade no recebimento de seus
“3 com 25 disposições do art. 100 da Constituição Federal e pelas
'serção da norma no mundo jurídico municipal se faz necessária
ra para O cumprimento dos compromissos de precatórios do
Em conclusão, na «;
tratar-se de matéria de relevante ses
se requer a sua apreciação e deliberação
e poder dará a esta proposição, aindispensável acolhida, posto
ara as classes envolvidas, nos termos da Lei Orgânica Municipal,
ime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 03 de abril de 2023.
TIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
À
Sua Excelência
PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000, Cascavel-CE.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
gestos
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
PROJETO DE LEI Nº ()[2/2023, DE .O4 DE bes | DE 2023.
PIDEN LEGISLATIVO
CAMENA ML CASCAVEL
Ressbige Hoje às 10:36 H1 Disciplina o acordo com credore
PROTOCOLO nº Og 3) desconto de precatórios municipais e o acordo terminativo
Em OM) ou Ea Y. de Titígio contra a Fazenda Pública, e dá outras
a aa dt. providências.
Puntissócia
(o) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
legais previstas, em especial no art. 61, Caput, e seus incisos, |, II, Ne Vil i
Municipal (LOM) de 05.04.1990, clc o 8 20, do art. 100 da CF/88, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL — CE, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 4º Esta Lei disciplina no âmbito de Municipio de i õ
. ? Município de Gascavel/CE e suas autarquias e fundações,
acordos diretos para O pagamento de precatórios de grande valor, nos termos do 8 20 do art. 100 da
Constituição Federal, e acordos terminativos de ttígios contra a Fazenda Pública,
Art. 2º. As propostas de
100 da Constituição Federal serão «:
Auxiliar de Conciliação de Precatórios
* para pagamento de precatório nos termos do 8 20 do art.
=% Credor ou pela entidade devedora perante o Juízo
srssidente do Tribunal que proferiu a decisão exequenda.
Ei : Es propostas é deste arquivo poderão ser apresentadas até a quitação
egral do valor do precatório « «; + pagamento de suas parcelas, nos termos da rimeir:
do 8 20 do art. 100 da CF/88. EN
8 2º Em nenhuma hipsgsse a proposta de acordo direto implicará o afastamento de atualização
monetária ou dos juros moratórios previstos no 8 12 do art. 100 da CF/88.
8 3º Recebida a proposta de acordo direto, o Juizo de Conciliação de Precatórios intimará o
credor ou a entidade devedora para aceitar ou tecusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta, observado
O limite máximo de desconto de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado nos termos da Lei,
8 4º Aceita a proposta de acordo feita nos termos deste artigo, o Juizo Auxiliar de Conciliação de
Precatórios homologará o acordo e dará conhecimento dele ao Presidente do Tribunal para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Art. 3º. O Procurador Geral do Município, mediante delegação do Chefe do Poder Executivo, e os
dirigentes máximos das áreas afetas ao assunto, poderão autorizar a realização de acordos ou transações para
prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais.
8 1º Poderá ser criada câmara especializada, compostas por servidores públicos ou empregados
públicos efetivos, com o objetivo de analisar e formular propostas de acordos ou transações.
'REFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. , . . .
oe Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-00 = pt
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.25 o 134-1551, RAN
Endereço Eletrônico na Intemet (site); h!
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82º Quando o to «E AEINETE DO PREFEITO - Pycice, “+” unica
Io envolvi ij : dai
RPY), O acordo ou a cação so sã rm aos fixados na Lei Municipal nº 1465/2010 (Lei do
$ 3º Na transação ou acordo celebrado diretamei i | É
La ordo nte pela parte ou por intermédio de procurador
para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive os casos de extensão administrativa de pagamentos
postulados em juizo, as partes poderão definir a responsabilidade de cada uma pelo pagamento dos honorários
dos ressestios advogados.
O acordo de que trata o caput poderá consistir no pagamento do débito em parcelas mensais
= € ímite máximo de 60 (sessenta) parcelas.
o: de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para titulos federais,
ados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do
ativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
5
;usr parcela, após 30 (trinta) dias, instaurar-se-á o processo de execução ou
nele prosseguir-se=3, mam <:
Art. & be, as nº caput do art. 3º poderão concordar com pedido de desistência
da ação, nas causas é desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se
funda a ação.
Parágrafo único. Guand sistência de que trata este artigo decorrer de prévio requerimento
do autor dirigido à administração púbiica municipal para apreciação de pedido administrativo com o mesmo
objeto da ação, esta não poderá negar o seu deferimento exclusivamente em razão da renúncia prevista
no caput deste artigo.
Art. 5º. O Procurador Geral do Municipio poderá dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não
ajuizamento de ações e anão-interposição de recursos, assim como o requerimento de extinção das ações em
curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos municipais, observados
os critérios de custos de administração e cobrança.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Divida Ativa e aos processos em que a
Fazenda Municipal seja autora, ré, assistente ou opoente cuja representação judicial seja atribuida ao
Procurador-Geral Municipal.
Art. 6º Verificada a prescrição do crédito, o representante judicial da Fazenda Municipal não
efetivará a inscrição em divida ativa dos créditos, não procederá ao ajuizamento, não recorrerá e desistirá dos
recursos já interpostos.
Art. 7º O termo de ajustamento de conduta, para prevenir ou terminar litígios, nas hipóteses que
envolvam interesse público do Município, deverá conter:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, C!
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FonelF ax: (8
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https:!tcz
MSUR.
EP: 62.850-000
B40TES|IIIA-15
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autorização, do Chefe do Poder Executivo. “8, dependerá de ato especío, com prévia e expressa
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel- Ceará
unicef (&
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. MOO
|- A descrição das obrigações assumidas; Ad EO
Il - O prazo e 0 modo para o cumprimento das obrigações; E FOLHA DU
HI - A forma de fiscalização da sua observância;
pa
IV - Os fundamentos de fato e de direito; e AURA om À
V- À previsão de multa ou de sanção administrativa, no caso de seu descumprimento Sit
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município poderá solicitar aos órgãos e entidades
públicas municipais manifestação sobre a viabilidade
técnica, operacional e financeira das obrigações a serem
assumidas em termo de ajustamento de conduta, cabendo ao Procurador-Geral a decisão final quanto à sua
celebração.
Art. 8º Os pagamentos devi
fundações, em virtude de sentenç
apresentação dos precatórios judiciá
dos pela Fazenda Pública mui
a judiciária, far-se-ão, exclusivai
rios e à conta do respectivo crédito.
nicipal e pelas suas autarquias e
mente, na ordem cronológica da
st [3 assegurado o direito de preferência aos credores de obrigação de natureza alimentícia,
obedecida, entre eles, a ordem cronológica de apresentação dos respectivos precatórios judiciários.
1.488,
Art. 9º, Revoga-se o artigo 3º & $5/2010 e demais disposições em contrário.
Art. 10. Esta Leientra arm vice: & Seia de qua publicação.
Gabinete do Prefeita, Eae
eos
Sex: de Cascavel — CE, aos 03 de abril de 2023.
É sm
TATO CÚTIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000
ax; 8
CNPJIMF: 07.589.369/0001-20 e CGF: TESTISAS
Endereço Eletrônico na Inteme! (site): q
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a AY LEGISLATIVO MUNICIPAL
RA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Ata da 19º (Décima Nona) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cascavel-
Ceará. Aos 20 dias do mês de junho do ano de 2023, às 09:00 horas, no Plenário
Francisco de Holanda Marques, a Senhora Presidente, Priscila Monteiro da Silva
Lima, invocando a proteção de Deus, deu por aberto os trabalhos, solicitou ao 1º
Secretário o Senhor José Freitas dos Santos, que fizesse a verificação de quórum
sendo constatadas as seguintes presenças: Alberto Ramires da Costa Filho, Erimar
Inocêncio de Morais, Francisco Augusto da Silva Filho, Francisco Erivan Bessa de
Castro, José Freitas dos Santos, Paulo César de Sousa Alexandre, Priscila Monteiro
da Silva Lima, Raimundo Gladson Oliveira Bezerra, Sebastião de Castro Uchôa e
Tiago Santos Rocha. ORDEM DO DIA: GRANDE EXPEDIENTE: Foi lida, a Ata
da 18º (Décima Oitava) Sessão Ordinária do dia 13 do mês de junho do ano de 2023,
Em seguida a Senhora Presidente colocou pra discussão. O Nobre Vereador Alberto
Ramires, iniciou a discussão da ata relatou que a Câmara entrega-se uma pauta que
consta o grande expediente que é verificada a 1º chamada dos vereadores, e no
pequeno expediente verificação da 2º chamada dos vereadores, para saber se os pares
estão presentes na Casa. Portanto não existe na pauta no regimento um terceiro
expediente, não tem como consignar falta no vereador que estava presente, que
discutiu matéria, por tanto esse terceiro expediente criado pela Casa, após a retirada
dos vereadores, não ten noz: quórum pra continuar a sessão. Com relação a retirada
dos vereadores, é usa presragativa do parlamentar. E que tramitou na Casa na gestão
anterior um Projeto du 3, € que os vereadores que hoje são oposição a base
A ssa fizeram e mc « retiraram da sessão, então para os vereadores que
compõe hoje a oposição x pra nés que compomos a base não pode, enfim eu
gostaria que a Vossa Excciência com demais vereadores e com o jurídico da Casa,
a revise essa questão da consignação. Em relação a Ata da forma que está redigida,
2” com o terceiro expediente eu sou a favor da ata até onde teve a sessão com os 10
GI
Edis, até onde teve a 2º chamada, dentro do pequeno expediente, o que foi inventado
como 3º expediente não tenho como votar dessa forma. O Nobre Vereador José
Freitas, relatou que o que consta na ata, está cristalino, é o que está no Regimento
Intemo e a Lei Orgânica, não foi inventado. Antes não tinha atentado a questão do
regimento, hoje, procuro orientação jurídica e orientação para segue o regimento, que
é dever do parlamentar. Leu o Art. 18, N do Regimento Interno e art. 40 da LOM.
Francisco Erivan, relatou que na Lei dos autistas os vereadores esvaziaram a sessão,
ea 18º Sessão Ordinária era pra ter sido encerrada por falta de quórum, conforme o
art. 137. Solicitou a Senhora Presidente e o Jurídico da Casa que retire a questão das
faltas, pois estavam os 10 vereadores presentes na Casa. Em questão de ordem o
Nobre vereador Freitas, perguntou ao vereador Erivan, como é que verifica o
quórum sem fazer a verificação de quórum, sem fazer a chamada? Logo após a
Senhora Presidente passou a palavra ao Nobre Vereador Francisco Augusto, indagou
ei Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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que antes de encerrar O vereador Freitas, convocou o art. Do Ei então a:
sessão não teria encerrado até então. Hoje nós temos uma presidente que. olha o
regimento e os artigos, e que 0 que está inscrito na ata foi o que aconteceu, nós temos .
o jurídico disponível, nenhuma decisão tomada nessa Casa é tomada por vontade
própria, trabalhamos com transparência. O Nobre Vereador Erimar Inocêncio,
relatou que está aqui pra votar nos projetos que é de interesse da população. O Nobre
Vereador Raimundo Gladson, relatou que não aprovaria uma ata onde está
transcrito que estava ausente da sessão, quando o mesmo estava presente, como os
demais colegas, seria de bom senso a senhora Presidente revesse essa ata, porque ela
é um contraditório, se nós vereadores tivemos que nos ausentar da sessão é porque
existiu uma discussão política que juridicamente ao nosso ver é um direito nosso
analisar da forma que estamos analisando não deveríamos permanecer pra aprovar
determinados projetos que foram cmendados, de forma desnecessária. Por tanto é
contra ao que está transcrito apés a ausência dos vereadores. Em seguida a Senhora
Presidente, Priscila Lima, solicitou que todos escutassem, a mesma não está falando
como vereadora, e sim cor: Presidente, explicou as questões que os Nobres
Vereadores indagarar como tá funcionando o trabalho, citou o Art. 18
que diz o seguinte: És do Presidente além das questões expressa nesse
regimento ou decor; das suas funções e prerrogativas quanto as sessões
da Câmara ordenar « sase dos trabalhos, quando julgar necessário ou em
fase de requrimer por vereador a verificação de presença. Art. 25 são
atribuições do 1 iso I proceder a verificação de quórum nos casos
VA previsto neste E & assinando os respectivos registro. Senhores desde do
q princípio eu digo ;tes Ssnhores, eu não tenho intenção nenhuma de prejudicar
— ninguém, se não € riam vocês tem a opção de se abster ou votar contra, isso é
E itável, ninguém tá tirando o direito de vocês, como usar o direito a palavra, eu
nunca desrespeitei ninguém aqui, então eu exijo o mesmo respeito. Com relação a
Ata, não existe como mudar a Ata, foi o que aconteceu, a Ata é simplesmente a
transcrição, do que houve, se os Senhores não concordam, os Senhores vão ter que
judicia lizar, vão ter que encontrar outra forma, mas a Ata é uma transcrição. Como é
que nós vamos dizer que isso não aconteceu, não foi omitido nada em momento
nenhum desta Ata, “início de tumulto” a Presidente solicitou calma, os Senhores
devem esperar liberar a palavra, a mesma disse que esperou e ouviu todos falarem
para depois explicar. Em seguida a mesma explicando aos demais Vereadores que
numa deixei ninguém sem palavra nesse parlamento e que respeita os pares, e exige 0
mesmo respeito. “Início de tumulto novamente”. A Senhora Presidente solicitou
ordem na Casa, ou iria suspender a sessão. Em seguida passou a palavra ao Nobre
Vereador Alberto Ramires, que pediu calma as demais pares, falou que primeiro a
voz do vereador em plenário ela é inviolável, então não é o caminho essa questão de
f Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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FODER LEGISLATIV
c O MUNICIPAL
MUNICIPAL DE CASCAVEL c MUp.
ESTADO DO CEARÁ É
cortar microfone de vereador, a não ser que cortasse pros 10 vereadores, mais cortar
pra um vereador e beneficiar o outro, a Senhora tá conduzindo de forma errada, isso é
abuso de poder. Com relação ao que o Vereador Fretas falou nos bastidores, eu
gostaria de externar, quando a discussão é acalorada, quando a discussão é quente é
por vezes inclusive Vossa Excelência sai do seu plumo, mais com relação ao gênero,
o que eu mais amo nessa vida Nobre Vereador Freitas é a Mulher, relatou que é de
uma família de quatros irmãos, sendo três irmãs e somente o mesmo de Homem, eu
tenho quatros também três Mulheres, e um Homem e a única neta que tem é Mulher.
Enfim a discussão nesse tocante, do vitimíssimo, isso não cabe nesse momento
agente aqui, se a gente se excede com relação ao tom de voz, como todos aí a gente
pede permissão. O Nobre Vereador Alberto falou que quem tá conduzindo os
trabalhos aqui nessa Casa, tá conduzindo de forma tendenciosa. Não tá se abstendo
das discussões, Não tá moderando, não tá trazendo pra Casa a calmaria a mansidão
necessária que que a Casa precisa. Eu vou dar só uma dica isso tudo é com relação a
LOA, todas as discussões que tá acontecendo aqui nessa Casa é tudo pra chegar na
LOA até foi colocado agui tirado das comissões os precatórios pra ser apreciado em
plenário que estava dormindo nas comissões, pra poder chegar na LOA, é também
prerrogativa da Presidentu fozer « pauta e quando tem um assunto que a Casa
converge a President: po a pauta que é o caso dos motoristas de ambulância
isso os dez vereadores & iá seria um novo sinal de que a Casa queria
mansidão, queria retidão, « “sima que dificuldade tem senhores colocar já pela
3º ou 4º vez, os motori ée arnbulância vem nessa Casa e a gente fica, aqui
fazendo as nossas discussões que não chega a eles sem necessidades nenhuma. Com
relação a ata, quando a Casa não tem Quórum, automaticamente a Sessão está
encerrada está interrompida, o que acontece, é que depois que nós saímos aí foi feito
aqui um discurso, um palanque, todo mundo falava o que queria e aí foi criado um
terceiro expediente na Casa, depois que é feita verificação de quórum 2º chamada
com a presença dos vereadores está conseguindo a presença. Aí foi feito, o que a
gente tá querendo evitar aqui, é um conselho pra que vossa Excelência tenha calma, a
Senhora retire da Ata essa parte todo que foi falada aí do terceiro expediente que não
foi necessário, e agente segui o fluxo normal. EM seguida a Senhora Presidente
falou novamente que como Presidente. Encerrada as discussão a Senhora Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a votação nominal, de acordo com a chamada.
Alberto Ramires da Costa Filho, vota (Não) contra a inversão do terceiro
expediente, que foi consignado nessa Casa, Erimar Inocêncio de Morais vota
(SIM), Francisco Augusto da Silva Filho vota (SIM), Francisco Erivan Bessa de
Castro vota (NÃO) contra tudo que está transcrito após a sessão ser encerrada
conforme o regimento desta Casa onde diz que por falta de quórum a Sessão deve ser
encerrada, e não tinha quórum para dar prosseguimento, o prosseguimento era a
Do Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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ODER LEGISLATIVO MUNIL It
CAMBRA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
votação, então a sessão foi encerrada na aquele momento, o que está a após é
abuso do poder. José Freitas dos Santos, antes de mais nada eu gostaria de dizer e À
perguntar como que constata as presenças € ausências de vereadores, em uma sessão q
sem como constatar algum meio magico sem fazer uma verificação de quórum? Fica |
essa interrogação a todos os Senhores. Vota (SIM), Paul César de Sousa Alexandre
vota (NÃO), Priscila Monteiro da Silva Lima, vota (SIM) Não existiu um terceiro
expediente, o que existiu foi uma verificação de quórum que constar no Regimento,
ninguém aqui tá ultrapassando a Lei. Raimundo Gladson Oliveira Bezerra vota
(NÃO) o projeto encontro em discussão, depois das discussão ele entrou em votação,
não é necessário se fazer nova chamada pra saber se tem quórum na votação que tem
sido nominal ultimamente se verifica automaticamente que estão ausentes cincos
vereadores, vamos deixar de inventar essa ata está comprometida. Sebastião de
Castro Uchôa vota (SIM), Tiago Santos Rocha, vota (NÃO) por não reconhecer
esse terceiro expediente não existe no Regimento da Casa, embora não tenha
participado da sessão anterior. Portanto com 05 (cincos) votos favorável e 05 (cinco)
votos contrário, declaro aprovada « Ata da 18º (Décima Oitava) Sessão Ordinário do
dia 13 do mês de junho do «: 2023. Foi feita leitura de uma correspondência
recebida: Do Excelentissims - Tiago Santos Rocha, informando o retomo ao
Cargo de Vereador a 1 data. Foi feita leitura das correspondências
expedidas: Edital de us de audiência Pública na Câmara Municipal de
Cascavel-CE, a realiz de junho de 2023, às 17:00h (dezessete horas),
para a Elaboração da Lei Orçamentária para o
Fm Exercício de 2024 — ii Circular de Nº 002/2023, Convidando o Senhor
Tiago Lutiane Oliveira Ribeiro - Prefeito Municipal de Cascavel-Ceará, o Senhor
z Wallison, responsável pela Contabilidade da Prefeitura de Cascavel e o Senhor
Antônio Jonelson Miranda de Lima, Secretário da Fazenda do Município de
Cascavel-CE, para participar de Audiência Pública para discutir sobre LDO 2024.
Ofícios de Nºs: 236/2023 ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel-
Ceará, 237/2023 ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Obras do Município de
Cascavel-Ceará, 238/2023 VOTO DE PESAR à família do Senhor Antônio Aprígio
Filho, pelo seu falecimento, 239/2023 VOTO DE PESAR à família da Senhora Maria
Aparecida da Costa Dantas, pelo seu falecimento. TRIBUNA PARLAMENTAR:
Fizeram uso da palavra os Nobres Vereadores: Francisco Augusto da Silva Filho,
Bom dia a todos presentes e aos internautas, relatou que a Câmara aprovou Projetos
que irá efetivar em benefício para o cidadão cascavelense. Criticou o Prefeito
Municipal de Cascavel, que deveria focar nos nossos interiores, pois precisa tomar
uma medida para melhorar o abastecimento de água em algumas localidades. Relatou
sobre a precariedade da saúde do nosso município, a falta de investimento no turismo
e o descaso nas pavimentações. Solicitou ao Senhor Prefeito, que veja com bons
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL. od
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ESTADO DO CEARÁ
olhos, essas reivindicações, e também coloque as informações devidas no portal da
transparência, e que aprove o orçamento, trabalhe de forma regular, pois o Senhor
Prefeito já é alvo de fiscalização. Indagou que está exercendo sua função de
parlamentar, fiscalizando e expondo para a população cascavelense o que tá
acontecendo. José Freitas dos Santos, Bom dia a todos presentes e aos internautas,
relatou que hoje no Poder Legislativo cascavelense, presenciamos a intimidação por
parte de alguns vereadores para com a Vereadora Presidente Priscila Lima, por ser
Mulher, considerado um ser frágil, ela foi atacada, intimidada, como vem sendo e não
é de hoje, pela segunda vez, acontece isso nessa Casa. O Nobre Vereador Freitas,
informou que já entrou em contato com a Procuradoria da Mulher e que estarei
enviando pra lá os vídeos, porque isso é um desrespeito nesse parlamento, vereadores
quebrando o microfone, batendo na bancada em tom de ameaça, intimidação, isso não
pode continuar. Fez críticas ao Senhor Prefeito, pois o município vai quebrar por
querer fazer campanha nos municípios de Beberibe e Pindorama, e quem vai pagar à
conta é o município. Tiago Santos Rocha, Bom dia a todos presentes e aos
internautas, iniciou agradecendo ao Prefeito e ao Secretário de Obras do município,
pois foi assinado a ordem de serviço de 3.800 metros de asfalto para a comunidade de
Mangabeira. Relatou que no mês de julho, acontecerá 1º Copa das férias da
| comunidade da Mangabeira, será realizada na Areninha com o apoio da Prefeitura
Municipal de Cascavel. Em parte falou o Vereador Alberto Ramires, relatou que o
| Prefeito Tiago Ribeiro, trai «xuito e tirou o município do atraso que tinha essa
| Mm Vad cidade, e os municípios »» € Pindorama, procuram ver como O Cascavel
mudou e tentam mudar tar ; municípios vizinhos. Ao encerrar O Vereador
paaide Tiago Rocha, passou o convite du Senhor ' Prefeito Municipal e a Deputada estadual
a Senhora Luana Ribeiro, inibrmar para o povo de Cascavelense que na próxima
Y segunda feira, Cascavel está recebendo a Secretária do Trabalho e Desenvolvimento
y Social (STDS), a Senhora Onélia Santana para comtemplar 300 famílias do Programa
À asil sem Fome, lançamento. TRIBUNA POPULAR: Não houve inscrição.
PEQUENO EXPEDIENTE: Verificação de Quórum 2º chamada: Foram
verificadas as mesmas presenças da 1º chamada. Leitura das Proposituras: Foi lido,
discutido e aprovado um Requerimento de Nº 086/2023 de autoria do Nobre
Vereador Tiago Santos Rocha. No decorrer foram discutidos e aprovados
requerimentos verbais de autoria dos Nobres Vereadores: Sebastião de Castro
Uchôa, solicitou um VOTO DE PESAR a família da Senhora Francisca Garcia de
Sousa que faleceu no dia 20/06/2023, Erimar Inocêncio de Morais, solicitou à
Presidente dessa Augusta Casa que troque a bancada da Câmara e trocar os copos de
vidros por plástico. INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO: Continua com
comissão o Projeto de Resolução Nº 003/2023, “Altera o art. 139 da Resolução Nº
002/2012, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Inteno da Câmara Municipal de
pi ho Av. VA Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Cascavel-CE, na forma que indica”. Também continuam nas comissões: Apreciação
de Contas de Govemo da Prefeitura Municipal de Cascavel, Exercício Financeiro de
2010, de Responsabilidade do Ex-Prefeito Décio Paulo Bonilha Munhoz,
de Contas de Governo da Prefeitura
Nº 7279/2011. E Apreciação Ms
ld E 7 em de 2015, de Responsabilidade da Ex-
Municipal de Cascavel, Exercício Financ lá,
Prefeita Francisca Ivonete Mateus Pereira, Processo/TCE Nº 15735/2018-8. Foi lido e
encaminhado as comissões competentes para dar pareceres O Projeto de Lei N
036/2023, Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária € Cultural
Bagaceira e dá outras providências. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO: A
Senhora Presidente informou que os pareceres já foram lidos na sessão anterior, logo
após colocou em discussão a Mensagem e Projeto de Lei de Nº 017/2023, Disciplina
o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios municipais € O
acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, e dá outras providências.
Iniciando a discussão o Nobre Vereador Alberto Ramires, perguntou a Senhora
Presidente se iria ser votado separado o projeto e depois as emendas? Em tempo a
Senhora Presidente respondeu que será votado juntos, como sempre foi votado os
projetos com emendas nas comissões. O Nobre Vereador F rancisco Erivan,
solicitou novamente que retire esse projeto da pauta, pois as emendas estão sendo
colocadas dentro do projeto de forma irregular sem ter sido votado, por esta Casa, e
se for desta forma, colocado o projeto de forma irregular já com as emendas, nós
vamos votar a favor do projeto original e contra as emendas que não foram votados
KA por este plenário. O Nobre Veresdor Paulo César, vota no projeto com o texto
ituação de que nesta Casa já foi votado várias
jras vezes tinha o consenso dessa Casa, hoje
geto original sem emendas, eu sou contra a
sor Raimundo Gladson, em ser membro
« e Redação, e na comissão se manifestou
io à emenda apresenizó é consta no parecer que seu voto é contra a
émenda, mais aqui eu reforço novamente que voto no projeto original e que
mantenho meu voto contrário apresentado nas comissões e que por consequência
disso eu pediria a Senhora Presidente que apreciasse o projeto e a emenda não no
texto completo, porque ainda não há um consenso da comissão da aprovação da
emenda. A Senhora Presidente explica novamente, como já foi discutido nessa Casa
não existe projeto ser votado sem as emendas das comissões, vai ser votado como
sempre foi feito não existe no regimento que diga que nós precisamos votar essas
emendas separadas os vereadores que em outro momento vocês não estão dizendo
que em outro momento isso não aconteceu, por que era de consenso, não era, existiu
aqui votações que foram feitas e que vereadores votaram contra porque não
concordava, que não existe essa saída, repentina, mais os vereadores em outros
v. Prefeito VitorianoAntunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
AV A:
original, sendo contra as emend:
vezes com a emenda, mais cju
nós não temos, eu voto a favs
qualquer alteração. O Nobrs
suplente da comissão de Lc::,
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CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL co dia (>
ESTADO DO CEARÁ
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momentos que não concordavam eles simplesmente votavam contra, então nunca
existiu um consenso total. Em parte o Nobre Vereador Raimundo Gladson,
solicitou a Senhora presidente que deliberasse ao plenário a apreciação desse Projeto
& emenda votado, para que a gente chegue num consenso e não fique só aqui numa
questão de entendimento jurídico daqueles que estão dando suporte à Presidência €
entendimento jurídico a aqueles que acham que o projeto não deve ser votado dessa
forma. Em parte também falou o Nobre vereador Alberto Ramires, solicitou a
Presidente junto com os advogados da Casa, para fundamentar, passar para nós 0
destaque das emendas que foi feito, para que tomem conhecimento, pelos menos do
que tá sendo emendado. Como é que a gente vai votar, é importante que O jurídico da
Casa, justificar também a questão do voto da Presidência ainda com relação a Ata.
Pois a Presidente votou duas vezes. Que os advogados nos explique que não ficou
claro pra mim. Em tempo a Senhora Presidente indeferiu o pedido do vereador
Francisco Erivan, não vai retirar o projeto de pauta. Iniciando a votação da
Mensagem e Projeto de Lei Nº 017/2023. Em questão de ordem (o) Nori vereador
Tiago Santos Rochas, se!icitou a senhora Presidente que solicitasse ao 1 Secretário
para fazer a votação nominal para que os pares possam justificar seu voto. E assim foi
feito, votação nominal dz acordo com a sequência da chamada: Nobres Vereadores:
Alberto Ramires, Vota é vor do texto original, sem alterações, sem emendas
da forma que é pra ser, * ento trata. Erimar Inocêncio, Vota (SIM),
Augusto Filho, Vota (Sii; vc: no Regimento não tem nenhum impedimento
de ser votado junto. Francizes Erívan, Voto (SIM) a favor do texto original contra
as emendas incluídas no projeto original sem ter sido votado por esse Plenário, sem
ter sido analisado, sem ter sido nera colocado em destaque. José Freitas, Vota (SIM)
a favor do Projeto, com as emendas de comissões inclusas como tem sido as
votações, aqui nessa Casa, em que estou como vereador. Paulo César, Vota (SIM) no
Projeto original não sou a favor das emendas. Priscila Lima, Vota (SIM) favorável
ao Projeto. Raimundo Gladson, Vota (SIM) como membro suplente da comissão de
eis, Justiça e Redação voto contra as emendas e a favor do Projeto do texto original.
.Em questão de ordem o Nobre Vereador José Freitas, relatou que fica parecido,
que os vereadores não tem conhecimento do conteúdo das emendas, isso não é
verdade, as emendas foram feitas pelas comissões são 06 (seis) vereadores que
compõe, a Casa tem 10 (dez) vereadores, o Nobre Vereador Gladson, é membro de
uma das comissões e ele teve acesso as emendas, estão aqui nessa Casa, e que ontem
os 05 vereadores estiveram nessa Casa por mais de três horas, não deu tempo de ver
as emendas? Quero dizer que o fato do vereador dizer que não votar, por não
conhecer as emendas, isso não existe, só esclarecendo para a população. Em parte o
Nobre Vereador Gladson, está tornando público que reconhece as emendas, que foi
apresentado, não estou dizendo que sou lego com relação as emendas não, eu estou
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
dizendo que eu manifestei na comissão com o voto contrário as emendas e aqui neste
momento, permanece meu voto. Porque seria contraditório eu votar contra na:
comissão e aqui querendo ser apreciado o projeto tudo junto eu voto a favor, Isso aqui :
é uma disparidade, voto contra a emenda e a favor do projeto original. Mais uma vez
o Nobre Vereador José Freitas, pediu a palavra, deixando claro para o Nobre
Vereador Gladson, que em momento nenhum se referiu a ele, até porque se ele disse,
que não teria conhecimento das emendas, seria um absurdo, mais eu mim referir a
vereador aqui dessa Casa, que não iria votar porque não sabe em que está votando, eu
quero dizer se não sabe, é porque não procurou se inteirar do que é as emendas.
Dando continuidade à votação, Sebastião Uchôa, Vota (SIM) a favor do Projeto
com as emendas. Tiago Rocha, Vota (SIM) ao texto original e sou contra as
emendas, verificando pareceres de comissão e verifiquei que uma das comissões tem
um voto contra as emendas, e quando tem uma divergência a gente tem que submeter
ao plenário, então quero deixar bem claro que meu voto é favorável o texto original,
porém sou contrário as emendas e deixando claro que não vou registrar no tablete,
porque está incluído o texto com «5 emendas. Encerrada a votação, foi aprovado com
as Emendas Modificativas, cor: ! (dez) votos favoráveis a Mensagem e Projeto de
Lei Nº 017/2023. O Nobre : - Alberto Ramires, questionou o resultado da
votação com 10 votos favoré 's Senhora Presidente explicou que o Projeto seria
votado com as emendas, ris im com ressalvas, é SIM, NÃO, e Abstenção. Os
ndo o resultado da votação ao Projeto de Nº
017/2023. Em tempo fai: q Jisizre Vereador Alberto Ramires, indagou que esse
projeto dos precatório é “tis, ma verdade isso aí é só um caminho pra chegar no
principal que é a LOA, se à gente votar aqui a Senhora tá dizendo que tá aprovado,
porque tá lá no painel já com a ressalva é como que agente depois fosse votar na
LOA, dizendo que tá aprovado é a mesma coisa. Então a gente tem que votar no texto
original, a Senhora não pode proclamar um resultado que foi aprovado, agente
cabou de dizer que vota no texto original e não vota nas alterações, é simples. A
Nobre Presidente, decidiu em consenso com demais vereadores em refazer a
votação e explicou aos Nobres Vereadores, que não existe Projeto ser votado com
ressalvas, ou é Sim, oi é Não, ou é Abstenção. O 1º Nobre Vereador José Freitas,
explicou ainda que não existe meio Sim, ou Sim, ou Não, o que existe aqui Nobres
Vereadores, e a população que nos acompanha em Casa, esclarecer para ficar dúvida,
a Ata é o retrato do que aconteceu. Em questão de ordem falou o Nobre Vereador
Alberto Ramires, Diante de todo o exposto, por uma questão de ordem nós vamos se
abster de votar nesse projeto com as emendas. Em questão de ordem falou o Nobre
Vereador Tiago Rocha, a Presidente disse que não pode aprovar uma matéria com
ressalvas, também eu queria que ela usasse da mesma artimanha que ela justificasse
porque ela vota duas vezes, eu quero que ela mim explique já que ela não pode
PoE Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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ESTADO DO CEARÁ x
aprovar com ressalvas. Em parte o Nobre Alberto Ramires, nessa Legislatura Nobre
Vereador Tiago Rocha, eu estou debutando a 1º vez como diz o vereador é
temporário, mas nessa Casa eu tenho uma certa experiência já passei aqui em outros
momentos e de fato eu nunca vi isso ter acontecido no Plenário Votar duas vezes,
votar, para empatar e votar para desempatar. Mais eu gostaria que os advogados que
compõe o jurídico da Casa, nos colocasse a par, nos desse o parecer, nos orientasse,
nos fundamentasse que pode a Presidenta da Casa, numa Casa que é composta por
número par, 10 vereadores e que a Presidenta vota pra empatar a matéria e logo
depois vota pra desempatar. Eu queria que os advogados fizesse essa justificativa,
colocando aí, a ordem é que a Senhora Presidenta tá validada pra votar duas vezes. A
Senhora Presidente solicitou que o Nobre Vereador Alberto Ramires, faça o
requerimento por escrito, o jurídico vai responder. Dando continuidade a Senhora
Presidente solicitou ao 1 Secretário que repetisse a votação. Em questão de ordem o
Nobre Vereador Erivan, se a Senhora Presidente entendeu como foi a explanação do
Nobre Vereador Alberto Ramires, onde nós vamos se abster de votar, justificando
por que de cada um. Em tempo a Senhora Presidente solicitou ao 1º secretário que
refaça a votação nominal e chame os Vereadores de acordo com a chamada: Alberto
Ramires, se abstém de votar, sum projeto de lei alterado pelas comissões apenas com
3 parlamentares, onde eu não concordo com essas alterações como legítimas, como
lícitas, dessa forma eu vou tar. Erimar Inocêncio, Vota (SIM), Augusto
| Filho, Vota (SIM), Franciss: Erivau, eu vou mi abster porque o projeto está
| contaminado, com vícios, ci sudas sem terem passado pelo plenário, para
q serem votadas. José Freitas, “vuis (514), Paulo Cesar, se abstém de votar, Priscila
742 Lima, Vota (SIM), Raimundo Giseicon, sendo contrário dentro das comissões seria
um contraditório votar a favor do projeto com as emendas, emendas essas são
y redundantes porque quando se fala do idoso, pessoa com deficiência, o próprio
estatuto já dão a total garantia que elas serão tratadas de forma diferente com as
demais, com as redundâncias que as emendas, tem eu mim abstenho de votar ao
jeto de, já que nessa Casa, está sendo apresentado o projeto com as emendas.
Sebastião Uchôa, Vota (SIM), Tiago Rocha, vou me abster de votar pelo fato de
retornar a essa Casa hoje, deparar com um novo artigo no Regimento interno da Casa.
Encerrada a votação, com 05 (cinco) votos favoráveis e 05 (cinco) abstenções, por
se tratar de um projeto de maioria simples, foi aprovado o Projeto de Lei Nº
017/2023. O Nobre Vereador Tiago Santos Rocha, relatou que existe um artigo no
Regimento Interno, que lhe dar o direito de solicitar uma pausa no decorrer da sessão.
Em seguida a Senhora Presidente concedeu 15 minutos de pausa. Ato contínuo,
retornando aos trabalhos. Continua com comissão a Mensagem e Projeto de Lei Nº
020/2023, Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício de 2024, e dá outras providências. Em seguida a Senhora Presidente
gu Prefeito Vitoriano- Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
solicitou ao 1º Secretário que faça novamente a verificação de quórum. Explicando
que no Regimento diz que a Presidente pode fazer a chamada a qualquer momento, O
Vereador Tiago Rocha, pediu pra que a mesma mostrasse onde está no Regimento, a
que a mesma pode solicitar uma nova chama. Em tempo, a Senhora Presidente,
explicou que a ordem da fala quem dá é a Presidente, se vocês acharem que tem algo
errado e solicitarem, eu vou e dou a palavra para vocês, como sempre dei, não é
abuso de poder, eu vou ler o questionamento do Vereador Tiago Rocha, que pediu
pra mim mostrar onde existe no Regimento que eu posso fazer uma nova chamada.
Art. 18 são atribuições do Presidente à além das questões expressar nesse Regimento
ou decorram da natureza das suas funções e prerrogativas quanto a sessões da
Câmara, ordenar em qualquer fase dos trabalhos quanto julgar necessário ou em fase
de requerimento formulado por vereador a verificação de presença. Senhores o art. 18
é claro, vocês estão fazendo confusão pra dizer que estão nesse plenário. A Senhora
Presidente solicitou que constasse em ata que foi tirada a chamada em nominal, e os
vereadores exigiram que o meu olhar seja a chamada, então eu estou verificando
nesse momento que os vereadores estão todos presentes. Não aceitaram a chamada
nominal porque não querem t que estão presente na sessão. Então a Presidente
tem que dizer que está verão os vereadores, assim, seja, com os dez vereadores
presentes. Dando contir: matérias Mensagem e Projeto de Lei Nº 026/2023,
Dispões sobre a estim 2 € fixação da despesa do Município de Cascavel
para o exercício fina: , à Senhora Presidente explicou que os pareceres
já foram lidos na sess iur, e disponibilizados. A Senhora Presidente passou a
palavra ao Nobre Vereador Atperto Ramires, chagamos no ponto, era exatamente
isso que a Câmara tanto almeja chegar. Deixando claro pra população cascavelense,
que a LOA não pode ser emendada por 3 vereadores, numa comissão e não ser
submetido isso em plenário, deixando claro que não pode uma comissão formada por
3 pares, resolver o destino do parlamento, o parlamento, o plenário é composto por 10
ereadores, nós estamos nas discussões, nós vamos permanecer aqui mas que fique
isso muito claro, inclusive, já vou adiantando que ao que parece com os 10 pares aqui
na Casa deverá isso aqui ficar 05 à 05 novamente e 05 à 05 em hipótese alguma tem
um vencedor, toda vida que dê um placar de 05 à 05 termina empatado é o segundo
ponto quando versa sob orçamento as emendas que foram feitas a versão do
orçamento é matéria de 2/3, portanto teria que ter a provação de 07 pares, se quiserem
atropelar e colocarem como maioria simples ou absoluta ainda sim seria 06, não pode
nunca 05 responder pelos 10 vereadores menos 03. A Senhora Presidente passa a
palavra ao Nobre Vereador José Freitas, Quando eu digo que nem a base dos
Vereadores que compõe a gestão do prefeito tá se entendendo com ele, porque existe
um ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade no tribunal de Justiçado estado do
Ceará, tratando de Orçamento e o prefeito pleiteando na Justiça tentando conseguir na
1,248 Prefeito Vitoridão Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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E
f
fa
CÂMARA no ALVO MUNICIPAL
MUNICIPAL DE CASCAVEL (NUA
ESTADO DO CEARÁ A
Justiça uma aprovação com maioria simples de 06 votos, pelo tão afamado, e tão
utilizado pelos Vereadores, aqui quando é necessário ou quando lhe convém o
princípio da simetria mas quando não convém aí fala-se na questão do 7º voto é
interessante, “quando as coisas são conveniente ao prefeito, ele quer de um jeito
inclusive, vai na Justiça e não pode desmentir porque ele tá lá, pleiteando na justiça,
que o orçamento seja apreciado por maioria simples, 06 votos, mas agora a base
govemista foi orientada, tem que ser 07 votos, ou seja, é de acordo com o momento e
com a convivência, cada um tire as suas conclusões, quero deixar claro aqui, disse
isso e digo, não recrimino, cada vereador tem o direito e a opção de votar como a
consciência dele manda, e tenho sempre dito não é do meu feito tentar jogar vereador
contra a população. Em parte o Nobre Vereador Erimar Inocêncio, quero dizer para
os Nobres colegas e pra população, que o outro gestor da Câmara, os projetos quando
chegava na Casa, era matéria de urgência, urgentíssima, éramos 03 vereadores da
oposição, Vereadores Erimar, Freitas e Sebastião, não tinhamos voz e nem vez.
Agora as coisas mudaram, e acredito que vamos votar no projeto dos motorista de
ambulância. Com a palavra o Nobre Vereador Raimundo Gladson, falou que a lei
orçamentária anual, nunca deu tanto trabalho para ser aprovada aqui nessa Casa, nos
últimos anos, mas assim o nosso município precisa dessa lei orçamentária, a nossa
Câmara precisa dess: Lei Orçamentária, tudo que funciona dentro do município está
batizado pela lei orçarner: il, o desentravo desse processo, vai fazer com que
as coisas estão paradas c iuir e no consenso de todos é importantíssimo
que a gente tenha posici ima forma ou de outra sendo oposição ou base,
é importante que a gent e forma serena pra que o município não fique
ainda mais no prejuízo, p': Câmara volte a ter as sessões plenárias de
formas civilizadas, eu aqui as es mim incomodo de ver algumas reações e
muitas vezes eu até mim retraio a não retribuir, as ofensas ou as atitudes ou aos
gestos mas eu espero que hoje da forma que tá sendo conduzido agora a gente possa
votar, possa expor os pensamentos da gente pra que volte a calmaria, tudo isso como
falou anteriormente o Nobre Colega o que vem acontecendo nessa Casa nos últimos
le circula em forma da LOA mas eu espero que todos nós possamos votar de
forma coerente. Com a palavra o Nobre Vereador Francisco Erivan, tudo que já foi
falado aqui com relação as legalidades, eu quero apenas que na hora da votação que
as ressalvas que tiverem sejam constatadas em ata. É muito bom ver o Nobre
Vereador Freitas falar a questão do respeito da ética e muito importante, porque a
discursão ela tem que ficar aqui no plenário discutida e a parte ideológica, os seus
pensamentos se você defende uma situação, porque você acha que estar correto,
agente respeita se outra pessoa defender e achar que está correto mas é com o
pensamento contrário ao seu. Vamos conviver em paz, porque chegou, pra não
acontecer o mesmo que tá acontecendo nas outras Câmaras aí, inclusive aconteceu
Prefeito Vitopfano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 Cascavel - Ceará
Ad A)
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2a
ODER LEGISLATIVO MUNILIIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ce
ESTADO DO CEARÁ
um fato agora, em Santana do Acaraú, que foi briga na praça e aqui já tá pra
acontecer. Encerrada a discussão a Senhora Presidente colocou em votação, a
Mensagem é Projeto de Lei Nº 026/2023. O Nobre Vereador Alberto Ramires,
solicitou a Senhora Presidente que fizesse a votação nominal. A Senhora Presidente
solicitou ao losecretário que fizesse a votação nominal de acordo com a sequência da
chamada: Alberto Ramires, se abstém de votar, relatando que os demais vereadores
da base do Gestor municipal, tem um requerimento para apresentar a Mesa, a Senhora
Presidenta que representa a todos da presidência, pra deixar claro como é que nós
estamos votando e solicitar de vocês as informações que a gente precisa, reiterando,
agente vota contra essas alterações, contra essas emendas nós votamos a favor, do
texto origina, como tá colocado até o texto original, tá modificado apenas por 3
vereadores, a gente vai se abster de votar, porque a gente entende que da forma que
tá, tá errado é inconstitucional, e a gente pede aqui também por escrito que a Mesa na
pessoa da Presidenta e dos demais calves, que representa esse poder, possa nos
abastecermos de informações e nos deixar zcui aliviados mas pra deixar aqui claro,
votamos contra as alterações as e: 4 «indo pra Casa com as emendas e
alterações, a gente tá se abstendo « nos resta, é o que nós temos a
fazer não temos outra alternativa à iorque não tem a opção da ressalva
mas aí deixar em ata esta in: e que está sendo cometido hoje, por
esse parlamento, é esse o rs sento dessa forma. Erimar Inocêncio, Vota
(SIM), Augusto Filho, Vota cisco Erivan, se abstém, porque existe uma
irregularidade dentro do pro; ndas não foram avaliadas, analisadas nem
discutidas, e nem votada pelo «cio. por isso eu mim abstenho. José Freitas, Vota
(SIM), Paulo César, Vota (0), Priscila Lima, Vota (SIM), Raimundo Gladson,
se abstém, mantendo o posiciorasmento que tive no projeto anterior, não concordando
com as emendas, achando desnecessárias, Sebastião Uchôa, Vota (SIM), Tiago
Rocha, se abstém, encerrada a votação. Portanto com O5(cinco) votos favoráveis e 05
(cinco) abstenções, a Senhora Presidente proferiu a decisão, declarou aprovada a
Mensagem e Projeto de Lei Nº 026/2023, solicitando aos Nobres Vereadores que
sem a mesma, lendo em seguida. Quero proferir uma decisão administrativa
da Presidência a respeito da constitucionalidade do art. 23, III da Lei Orgânica de
Cascavel, cujo redação normativa diz o seguinte: “Orçamento anual, plano plurianual
de investimentos e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de
créditos suplementares e especiais pelo voto de 2/3 (dois terço) entre os Vereadores”,
Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0637075-50.2021.8.06.0000,
em que se discute a constitucionalidade do referido dispositivo junto ao Tribunal de
justiça do estado do Ceará, a Desembargadora Francisca Adelineide Viana concedeu
medida liminar ao Município de Cascavel por entender que o quórum de 2/3 para
deliberação da LOA estava em dissonância com as normas constitucionais do
Av)Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
48 VA
1
8)
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1 ODER LEGISLATIVO MUNICIP
, AL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
processo legislativo, cuja reprodução é de caráter obrigatório no âmbito municipal
(STF, ADI nº 2872). Nessa esteira, inobstante a administração pública não ter o poder
judicante de declarar a inconstitucionalidade de determinada norma, há um forte
entendimento na doutrina, a exemplo do Professor Fernando Facury Scaff, que é
possível o reconhecimento da inconstitucionalidade e a não aplicação de legislação
considerada flagrantemente inconstitucional, senão vejamos: “Observe-se que não se
trata de declarar a inconstitucionalidade, mas de deixar de aplicar a norma por
infringência à Constituição. Consequentemente a norma não é retirada do
ordenamento jurídico, mas simplesmente não aplicada ao caso concreto.” Diante do
exposto, pelos fundamentos apresentados acima, hei por bem reconhecer a
inconstitucionalidade do art. 23, Il da Lei Orgânica do Município de Cascavel
especificamente quanto ao quórum para deliberação das referidas matérias (dois
terços), voz » dispositivos está em total discordância com art. 47e art. 61 da
Constituição “ombinados com o art. 48, art. 203, 83º, VI e art. 204 da
Constituição » Ceará. Determino que os setores legislativos e
administrativos « em o quórum da maioria simples para aprovação das
proposições ley: sem sobre Orçamento anual, plano plurianual de
investimentos e «árias, bem como autorizar a abertura de créditos
'» O parâmetro previsto na norma fundamental do
País. Outrossim, regutie à p e decisão no livro de precedentes da Câmara
Municipal. Em razão da pro são, informo aos nobres parlamentares que o
Asa quórum de votação para o Pro; ei Nº 026/2023, será de maioria simples. Então
ma se tratando de maioria simples o Projeto 026/2023, está aprovado com as emendas. A
dá Senhora Presidente, passou a palavra ao Nobre Vereador Alberto Ramires, ainda que
Y tudo que vossa Excelência tenha lido, de forma brilhante, embora muito rápido, mas
que tudo tenha sido acatado e correto, ainda sim, Presidente, o Nobre Vereador
Freitas até falou isso, você só tem 05 (cinco) votos, 05 (cinco) votos em momento
algum vai ser maioria simples, você tem 05 (cinco) votos, essa Casa teve uma
mudança leve de alteração, assim como Vossa Excelência componha a base do
Prefeito Tiago Ribeiro, e hoje nós temos o prazer de ter o Vereador Tiago Rocha
retornando a base e aí isso mudou, alterou aqui o dia, dia da Casa, é importante que o
Dr. Tiago os advogados, oriente a Senhora de forma correta, pra Senhora não
promulgar, a Senhora não estabelece um resultado de maioria simples, como e que o
projeto é aprovado se se vocês só tem 05 (cinco) votos uma das coisas básicas que a
gente aprende no parlamento que ganha quem tem voto, mais vocês não tem o sexto
voto mesmo que não seja matéria de 2/3, que a meu ver é matéria que versa O
orçamento, portanto é matéria de 2/3 mas ainda que não fosse matéria de 2/3, fosse
matéria de maioria simples ou absoluta, serão 06 (seis) votos, e vocês não tem o sexto
voto, então aqui educadamente, usando a experiência que eu tenho a Senhora não
. Prefeito Vitoriang Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
| EI
Ca
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e AMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ar o resultado que à LOA emendada está
mendas, apenas com 05 (cinco) votos, faça isso não, a Senhora
de forma muito séria, sem necessidade nenhuma eu tou apenas
e fazer com que o parlamento, não fique aqui só botar
ando aqui o tempo todo, que
advogados vão tá trabalh
(cinco) votos, contra 05 (cinco) votos aprova
Vossa Excelência vai votar pra desempatar,
que pelo princípio da simetria, lá no
lá na Assembleia Legislativa O
voto de minerva, que é o voto de
do acontece um empate de matéria
um nas mais de 5 (cinco) mil
r nome Brasil,
cometa esse grave erro não de promulg
aprovada com as €
pode responder isso
tentando corroborar, ajudando
os advogados para trabalhar, os
vão trabalhar muito, como é que 05
alguma coisa aqui na Câmara, ou
novamente vai usar o voto duas vezes, por
Congresso Nacional, lá na Câmara Municipal,
Presidente da Casa, ele só vota que é o chamado
desempate, o Presidente da Casa, não vota, aí quan:
entre o Presidente pra desempatar, agora em lugar nenh É
Câmaras que compõe o nosso pais, esse grande e gigantesco pais po
existe uma Presidenta de Câmara votar pra empatar e votar pra desempatar, eu
finalizo minha fala dando essa sugestão, promulgue o resultado, que houve 05 à 05,
que houve um empate e que dessa forma deve seguir o rito, mas não fosse a barra
não, porque tenho certeza que depois os advogados, toda maestria que tem não vão
encontrar altemativa não aí no jurídico pra poder fundamentar essa decisão da
Senhora, a Senhora proclama o resultado, de maioria com 5 vereadores na Casa, 5
vereadores que não tão votando a favor , a Senhora dizer que esses 5 vereadores, que
* os outros cincos é mais do gue à posts não pode fazer um negócio desse. Em questão
FA de ordem falou o Nobre % siss, Nobre Vereador Alberto Ramires, mais
uma vez, os vídeos ção em geral, acompanhou e viu quando os
Nobres Vereadores s - então, maioria simples, é diferente de maioria
absoluta, maioria abso o voto, mas aqui Nobre Vereador, foi cinco a
zero, é goleada, se a dife: só um voto, vocês se abstiveram e nós votamos
a favor é cinco a zero. Em questão de ordem o Nobre Vereador Alberto Ramires,
falou que esse entendimento é de Vossa Excelência, as vezes Nobre Vereador Freitas
” como aqui não é matemática, isso é um parlamento pra ter discussões as vezes dois
mais dois não dar quatro não, dar quatro vírgula dois, que é o suficiente para dar o
contra tempo não é, é questão de entendimento mas enfim, como imagino eu, vai ser
tudo judicia lizado, a gente tem que dizer, que não admite, não aceita, e não vai ficar
calado de uma LOA sendo emendada e ainda num placar empatado no parlamento de
05 a zero, essa LOA ser consignada, aprovada, pela Presidente da Casa, não podemos
deixar isso acontecer, a não ser que a gente possa, a Senhora vai fazer isso? A
Senhora Presidente respondeu que o resultado já está proclamado 05 a zero, se
tratando de maioria simples o Projeto está aprovado com a emenda. Dando
continuidade a Senhora Presidente solicitou ao 1º Secretário que faça leitura dos
pareceres, após receber pareceres favoráveis das comissões de Leis, justiça e Redação
|. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
20 agi
N
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LE
A
54 uma pessoa fisica no CPF sem critério ne
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL |
ESTADO DO CEARÁ
e Orçamento e Finanças, com as emendas modificativas, a Senhora Presidente
colocou em discussão a Mensagem e Projeto de Lei Nº 032/2023, Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder doação financeira a Grupos e Coletivos Culturais
sem personalidade jurídica representados por Pessoa Física € Associações Culturais
sem fins lucrativos realizadoras de Projetos, Ações e Manifestações Artísticas e
Culturais do Município de Cascavel, como forma de promoção € fomento à cultura
local e às tradições do Município, e dá outras providências. Iniciando as discussão, O
Nobre Vereador Alberto Ramires, novamente matéria emendada, fico feliz de
participar de uma Câmara onde 3 parlamentares que compõem uma comissão entende
de tudo, entende de CNJ, de precatório, porque emendar precatório, e entende de
LOA porque entende de LOA, entende até de assunto aqui versado agora, são 3
ros que tem se dedicado a se aprofundar nos autos do Projeto de Lei, €
; eu quero deixar consignado que nós somos favoráveis ao texto original, a
“ 4 mesma, repetitiva, mas é O jeito, a gente é contra essas emendas é contra
des é a favor do texto original e essas emendas poderiam ser para votar
, de novo não é colocada para votar separado, aqui infelizmente, do mesmo
eu rim sinto legislador, feliz de fazer parte de um Parlamento a onde tem
aitamente qualificados pra poder fazer emendas, eu fico também
stecido ao ver uma decisão de 05 à 05 ser proclamado uma
vitória, essa Casa de iuio, esse parlamento essa Legislatura vai entrar pra história,
tenho certeza que eu nica esquecerei esse tempo curto que vou passar aqui mas com
muita intensidade. O Mure Vereador Freitas, mais uma vez tenho que descordar do
Nobre Vereador Aibsrto Ramires, e dizer que você vai longe demais quando você
quer dizer que à gente não sabe praticamente de nada, mas uma coisa eu sei e tenho
certeza de quem está em Casa quem nos acompanha e tem bom senso sabe livre para
interessante e dar 30 mil reais
o Senhor Prefeito dar a bel prazer e na hora que achar in
nhum e dizer que é pra incentivo da
Cultura incentivo a isso ou a quilo, 30 mil reais, em um CPF agente deixar O prefeito
livre pra isso, nem na questão dos méritos dos grupos culturais a própria Bagaceira,
que eu pensei que já era de utilidade pública reconhecida ou outro grupo mas meus
amigos, a gente não pode dar essa liberdade de deixar o prefeito livre para O
momento que ele achar que deve pegar há vou mandar 30 mil reais no teu CPF, pra
dizer que tou incentivando a cultura, que tu monta uma quadrilha, meus amigos. A
questão é essa uma questão de responsabilidade. A gora nesse momento como
legislador tenho que ter minhas responsabilidade nessa Casa, de proibi que isso
aconteça. Raimundo Gladson, Na questão do CPF, quero ser testemunha viva eu sei
o quanto é difícil os jovens que se reúnem nas comunidades do nosso município
conseguirem patrocínio, para esses e ventos. A projeto da Bagaceira é um pra que
torne uma entidade sem fins lucrativos. A minha votação na comissão como membro
Ay. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
Vereagores.
preocupado e rui
(e au AN O
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL À mm
ESTADO DO CRARÁ
suplente é desfavorável, porque eu acha que é burocrático de mais, termina e periodo
festives e a gente não consegue cumprir o sistema, a condição pública é burocrático
POr se só e ainda causa mais entrave. Encerrada as discussão a senhora Presidente
Colocou em vetação o Projeto de Let Nº 0322023, Foram chamados es Vereadores
nominalmente de acerto com a chamada Alberto Ramires, se abstém, Erimar
Inocêncio, Vera (SINO Augusto Pilha, Vota (SINO, Francisco Ertvan, se abstém de
VORA Visto Que, mais uma vez houve irregularidade no processo com inclusão das
emendas e está Cara não analisou, o plenário não avaliou e não votou, José Freitas,
Vora (SIMA Pauta Cesáro se abetém, Priscila Lima, Voto (SIM), Raimundo
Gtdsom, se abstém, Sedastião Uchãa, Voto (SIM), Tiago Rocha, se abstém, Por
RAMO Com OS (etieo) votos Bavoráveis e 03 (cinco) abstenções, por se tratar de um
Projeto de maioria simples, a Mensagem e Projeto de Lei Nº 0322023, fica aprovada
Com às emendas Após receberem pareceres favoráveis das comissões de Leis, Justiça
& Redação e Ormpamento e Finanças foram discutidas e aprovadas por unanimidade as
Mensagens e Projetos de Lets de Nºs: QI42023, Comigo a tabela do Anexo Único, da
Lei Munteipal no 21312028 ge TO die mato de 2023, que estabelece a nova tabela de
vencimentos base & representações, de cargos comissionados das unidades escolares
do Muntapio: Diretor, Cos Pedagógico e de Técnico em Secretariado
Escolar, do Anexo IV. Un LTONDOIA, de 20 de abril de 2014 (Plano
de Cargos, Carrera o Netunenedo da Fducação Básica do Município de Cascavel-
CE) ratifica à fixação da coro os amval de reajustes € recomposições salariais das
categorias e dá quiras sos cos VINI, que Autoriza à Chet? da Poder
Exteutivo adequar o ve: à dos senidores Motoristas efetivas, em observância
ao Princípio da leo conceder reajuste, na forma que indica, e dá outras
providências Sem vatar a Senhora Presidente, Priscila Monteiro da Silva
Lima agradeceu a presença de todos e declama encerrada a presente Sessão
Ordinária, e eu Jose Freitas dos Santos, 1º Secretênio, lavret a presente Ata que segue
essinada por quem de direito, Paço da Câmara Municipal de Cascavel-Ceará. aos 20
de junho de dias do mês de junho do ano & BABAR
ag rend eredo res Sea .
Arara njoltado Ad RIAA
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v, a $EQOOO - Cascavel + Ceará
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e 15 dias úteis, com início no dia útil subsequente à data de publicação de 21/06/2023.
Data final: 12/07/2023 (Quarta-feira).
Contagem Data
1 22/06/2023 - Quinta
PA 23/06/2023 - Sexta
x 24/06/2023 - Sábado (Final de Semana)
X 25/06/2023 - Domingo (Final de Semana)
3 26/06/2023 - Segunda
4 27/06/2023 - Terça
5 28/06/2023 - Quarta
6 29/06/2023 - Quinta
Si 30/06/2023 - Sexta
x 01/07/2023 - Sábado (Final de Semana)
» 02/07/2023 - Domingo (Final de Semana)
E 03/07/2023 - Segunda
E 04/07/2023 - Terça
G 05/07/2023 - Quarta
E 06/07/2023 - Quinta
1 07/07/2023 - Sexta
x 68/07/2023 - Sábado (Final de Semana)
x 24/07/2023 - Domingo (Final de Semana)
13 10/07/2023 - Segunda
14 11/07/2023 - Terça
15 12/07/2023 - Quarta
ário como simples referência e venticação de datas em consonância aos
calendánios oficiais ps e Este se não deve ser doems ção a um profissional habilitado O usuário que utiliza este serviço O faz
cálculo de prazos. se atentando, inclusive para as Comarcas disponibilizadas no
tos facultatvos e Iindisponibilidade de sistemas processuais de Tnbunais, & o usuário
por sua conta e nsc
site O serviço não se respon
declara e aceita que não posst s qualquer responsabilidade por danos de qualquer natureza resultantes desta utilização
www. prazofacil.com.br
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