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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaDispõe sobre a incorporação da Gratificação de Formação da Guarda Municipal ao salário base de remuneração dos servidores públicos do cargo de Guarda Municipal, e dá outras providências.
native_id1307

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-08-29 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa ordem do dia.
2023-08-22 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da ordem do dia devido ao encerramento da sessão.
2023-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-08-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Parecer favorável da comissão.
2023-08-08 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-08-08 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-29T13:06:58.090035-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Cascavel 
Ceai.; 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
MENSAGEM DE LEI N° 03,ÇX 1 2023, DE Oz/ DE riv;4g5 DE 2023. 
Senhora Presidente e 
Nobres Vereadores 
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A A 
unlcef 
PODER LEGISLL, . 
CAMARA WiUri. C AS:: 
Recebido I-1(*) às jo
PROTOLOLO 
m 04 o e.3 
Talnara edutinfià Mártins 
Chefe do Controle Interno Cmara MUnicipal de CascavelliCE 
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, na forma da 
legislação em vigor; o Projeto de Lei, em anexo, que "Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de 
Formação da Guarda Municipal ao salário base de remuneração dos servidores públicos do cargo de Guarda 
Municipal, e dá outras providências". 
O objetivo deste Projeto de Lei é promover a readequação para o exercício financeiro de 2023, 
referente ao vencimento do salário base, de servidores de carreira, do cargo público de Guarda Municipal, 
atendendo às reinvindicações e os anseios da categoria. 
Tal medida, demonstra a cautela desta Administração ao cumprir com princípio da legalidade, 
tendo a finalidade de garantir a segurança jurídica na percepção dos salários bases dos ditos servidores do 
Município, sem comprometer o orçamento da Municipalidade, uma vez que se trata de incorporação de valor 
instituído pela Lei Municipal n° 1.991/2022, de 21 de janeiro de 2022, pela qual, desde então, já recebem 
mensalmente por meio de seus contracheques. 
Pelo fato destes valores já fazerem parte do orçamento do Município com o custeio dos referidos 
servidores, prescinde de estudo de impacto orçamentário. 
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia 
Câmara Municipal para a análise, votação e aprovação na forma originária, o referido Projeto de Lei, em 
regime de URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA). 
2023. 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de de 
T AGi LT IANI OL IRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
A Sua Excelência 
Nobre Vereadora 
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE. 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 1/3 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 
2
650, Bairro: Rio Novo, 
CEP. 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF. 06.920.2 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL 218 nico na Intemet te) https://cascavel.ce.nov.bri e e-mail: procuradoriaecascavel.ce.dov.br 
JMSJR. 
PROJETO DE LEI N° O 3'4 
(4)
Prefeitura Municipal de Cascavel 
.-.J5L3.,‘! • Zeatá 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
/ 2023, DE jL DE ils4n
PODER L ECISI. ; \U.) 
cAmmu Ivin. SCikV•r.L 
Fecebido1.1012, às 40 49 Is. 
PROTO".,CLO d 6, Í&23 
E 2 o e8
abilmn 
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Taillara Couthilio Wiírtsti's 
Chefe do Controle Interno 
Câmara Miindpal de Casada 
I osR flzo z 
unicef .$4. 
DE 2023. ( 1"-R-' 
R' 
I.Z1. f 01-14'''s
V.5 te N., . 
Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de 
Formação da Guarda Municipal ao salário base de 
remuneração dos servidores públicos do cargo de Guarda 
Municipal, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, V, VII, VIII e XXI, e art. 62, todos da 
Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7°, caput, incisos IV e V; 30, inciso I, e 201, caput, 
§30, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação do valor de R$300,00 
(trezentos reais), referente à Gratificação de Formação da Guarda Municipal (criada por meio da Lei Municipal 
n° 1.991/2022, de 21 de janeiro de 2022) ao vencimento base dos servidores públicos investidos no cargo de 
Guarda Municipal, do Município de Cascavel-CE, no valor atual de R$1.376.76 (um mil, trezentos e setenta e 
seis reais, e setenta e seis centavos), que passará ao valor base total de R$1.676,76 (um mil, seiscentos e 
setenta e seis reais, e setenta e seis centavos); conforme os termos do Anexo Único, desta Lei. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação e da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias, por meio da unidade gestora (Secretaria de Segurança Pública e Cidadania), em 
consonância com o PPA, a LDO e a LOA. 
contrário. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de 
de 2023. 
A UTIANSÍV RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, rf 2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel -CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 
JMSJR. 
isco na Internet (si ): httrelicescavel.ce.nov.bile e-mail: procuradoriatitcascavel.ce.cov.br 
2/3 
Prefeitura Municipal de Cascavel Cemá 
GABINETE DO PREFEITO - PMC/CE. 
,ocr. 
iiru Gel *O 
ANEXO ÚNICO, 
DA LEI N° /2023, DE DE DE 2023. 
TABELA DE VENCIMENTOS BASES, 
DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE, 
conforme abaixo discriminada: 
eri' 
, • 
- , 
i fou-1N ),,I, 
, No a22 - ri / 
VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: 
CARGO CARGA HORÁRIA MÊS VENCIMENTO BASE 
GUARDA MUNICIPAL 40h/m 
SALÁRIO BASE COM O VALOR A SER 
INCORPORADO: R$1.376,76 
GRATIFICAÇÃO DE FORMAÇÃO DE GUARDA 
MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N° 1.991/2020 COM O 
VALOR SER INCORPORADO: 
R$300,00 
NOVO SALÁRIO BASE COM VALORES 
INCORPORADOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA 
DESTA LEI: 
R$1.676,76 
R$1.676,76 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais, e setenta e seis centavos). 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de 
de 2023. 
TIAGO LUTIANI EIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 2 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL 218j e4 edereçtt ico na Internet (site): httos://cascavel.ce.00v.bri e e-mail: procuradoriaecascavel.ceaov.br 
JMSJR. 
3/3 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
LEI N° 1.991/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
Institui a Gratificação de Formação aos servidores da 
Guarda Municipal do Município de Cascavel — CE, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída a Gratificação de Formação do Guarda Municipal (GFG) visando incentivar 
aos servidores a lograrem êxito no Curso de Formação da guarda municipal, necessário ao exercício da 
função nos termos da legislação vigente. 
Art. 2° - A GFG é uma vantagem individual, fixa, devida aos servidores lotados na Secretaria 
Municipal de Segurança Pública, junto á Guarda Municipal, por terem obtido desempenho satisfatório no 
Curso de Formação que perceberão a remuneração após a juntada do certificado de aprovação no curso, 
em suas anotações funcionais. 
Art. 3°- O curso a que se refere o artigo anterior deverá ser ministrado por profissionais e Instituição 
devidamente credenciada para a Formação, com base na Matriz Curricular Nacional para a Formação das 
Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. 
Art. 4
0
- A gratificação a que alude os arts. 1° e 2° desta lei será de R$ 300,00 (trezentos reais). 
Art. 5° - A concessão da gratificação na forma desta lei será formalizada por Ato do Poder 
Executivo, e não inibirá a percepção de outros rendimentos, de caráter permanente ou indenizatório, na 
forma da Lei. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação e revoga as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 21 de janeiro de 2020. 
C LUTIANI OLIV IRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PGM. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650—Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840(85)3334.1551, 3334-2833, Ramal: 218 (Gabinete). 

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