Prefeitura Municipal de Cascavel
Ceai.;
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
MENSAGEM DE LEI N° 03,ÇX 1 2023, DE Oz/ DE riv;4g5 DE 2023.
Senhora Presidente e
Nobres Vereadores
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Recebido I-1(*) às jo
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Chefe do Controle Interno Cmara MUnicipal de CascavelliCE
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, na forma da
legislação em vigor; o Projeto de Lei, em anexo, que "Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de
Formação da Guarda Municipal ao salário base de remuneração dos servidores públicos do cargo de Guarda
Municipal, e dá outras providências".
O objetivo deste Projeto de Lei é promover a readequação para o exercício financeiro de 2023,
referente ao vencimento do salário base, de servidores de carreira, do cargo público de Guarda Municipal,
atendendo às reinvindicações e os anseios da categoria.
Tal medida, demonstra a cautela desta Administração ao cumprir com princípio da legalidade,
tendo a finalidade de garantir a segurança jurídica na percepção dos salários bases dos ditos servidores do
Município, sem comprometer o orçamento da Municipalidade, uma vez que se trata de incorporação de valor
instituído pela Lei Municipal n° 1.991/2022, de 21 de janeiro de 2022, pela qual, desde então, já recebem
mensalmente por meio de seus contracheques.
Pelo fato destes valores já fazerem parte do orçamento do Município com o custeio dos referidos
servidores, prescinde de estudo de impacto orçamentário.
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia
Câmara Municipal para a análise, votação e aprovação na forma originária, o referido Projeto de Lei, em
regime de URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA).
2023.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de de
T AGi LT IANI OL IRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
A Sua Excelência
Nobre Vereadora
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 1/3
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°
2
650, Bairro: Rio Novo,
CEP. 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF. 06.920.2
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL 218 nico na Intemet te) https://cascavel.ce.nov.bri e e-mail: procuradoriaecascavel.ce.dov.br
JMSJR.
PROJETO DE LEI N° O 3'4
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Prefeitura Municipal de Cascavel
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GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
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Chefe do Controle Interno
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Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de
Formação da Guarda Municipal ao salário base de
remuneração dos servidores públicos do cargo de Guarda
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, V, VII, VIII e XXI, e art. 62, todos da
Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7°, caput, incisos IV e V; 30, inciso I, e 201, caput,
§30, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação do valor de R$300,00
(trezentos reais), referente à Gratificação de Formação da Guarda Municipal (criada por meio da Lei Municipal
n° 1.991/2022, de 21 de janeiro de 2022) ao vencimento base dos servidores públicos investidos no cargo de
Guarda Municipal, do Município de Cascavel-CE, no valor atual de R$1.376.76 (um mil, trezentos e setenta e
seis reais, e setenta e seis centavos), que passará ao valor base total de R$1.676,76 (um mil, seiscentos e
setenta e seis reais, e setenta e seis centavos); conforme os termos do Anexo Único, desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação e da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias, por meio da unidade gestora (Secretaria de Segurança Pública e Cidadania), em
consonância com o PPA, a LDO e a LOA.
contrário.
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de
de 2023.
A UTIANSÍV RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, rf 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel -CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218
JMSJR.
isco na Internet (si ): httrelicescavel.ce.nov.bile e-mail: procuradoriatitcascavel.ce.cov.br
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cemá
GABINETE DO PREFEITO - PMC/CE.
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ANEXO ÚNICO,
DA LEI N° /2023, DE DE DE 2023.
TABELA DE VENCIMENTOS BASES,
DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE,
conforme abaixo discriminada:
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VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS:
CARGO CARGA HORÁRIA MÊS VENCIMENTO BASE
GUARDA MUNICIPAL 40h/m
SALÁRIO BASE COM O VALOR A SER
INCORPORADO: R$1.376,76
GRATIFICAÇÃO DE FORMAÇÃO DE GUARDA
MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N° 1.991/2020 COM O
VALOR SER INCORPORADO:
R$300,00
NOVO SALÁRIO BASE COM VALORES
INCORPORADOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA
DESTA LEI:
R$1.676,76
R$1.676,76 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais, e setenta e seis centavos).
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de
de 2023.
TIAGO LUTIANI EIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 2
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL 218j e4 edereçtt ico na Internet (site): httos://cascavel.ce.00v.bri e e-mail: procuradoriaecascavel.ceaov.br
JMSJR.
3/3
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO.
LEI N° 1.991/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Institui a Gratificação de Formação aos servidores da
Guarda Municipal do Município de Cascavel — CE, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Gratificação de Formação do Guarda Municipal (GFG) visando incentivar
aos servidores a lograrem êxito no Curso de Formação da guarda municipal, necessário ao exercício da
função nos termos da legislação vigente.
Art. 2° - A GFG é uma vantagem individual, fixa, devida aos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Segurança Pública, junto á Guarda Municipal, por terem obtido desempenho satisfatório no
Curso de Formação que perceberão a remuneração após a juntada do certificado de aprovação no curso,
em suas anotações funcionais.
Art. 3°- O curso a que se refere o artigo anterior deverá ser ministrado por profissionais e Instituição
devidamente credenciada para a Formação, com base na Matriz Curricular Nacional para a Formação das
Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.
Art. 4
0
- A gratificação a que alude os arts. 1° e 2° desta lei será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 5° - A concessão da gratificação na forma desta lei será formalizada por Ato do Poder
Executivo, e não inibirá a percepção de outros rendimentos, de caráter permanente ou indenizatório, na
forma da Lei.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação e revoga as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 21 de janeiro de 2020.
C LUTIANI OLIV IRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PGM.
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650—Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE.
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840(85)3334.1551, 3334-2833, Ramal: 218 (Gabinete).