br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAltera o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Cascavel.
native_id1311

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição arquivada — Arquivado por aprovação final
2023-10-03 Proposição aprovada S Aprovado. Encaminha-se para Sansão. Arquiva-se
2023-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para apreciação em 2º turno
2023-09-26 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da ordem do dia após pedido de veto.
2023-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-08-22 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em 1º turno.
2023-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-08-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável.
2023-08-08 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-08-08 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-03T11:07:17.885480-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-08-22T12:00:22.556056-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL f(?:;:Pev.b3lAjdf- F"-i:.,.,:-.:-'--'1'2f‘i:CS;PCH:E,'L CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ O 0 
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° ON-/2023. 
á.-19 Tugh)0 MIARA MUN. DE CASCAVEL - CE 
Aprovado na Sea.sL..; Ordinártit 
08 no g3 
X A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; aprovou e a 
esa Diretora, nos termos do § 3° do art. 49, da Lei Orgânica do Município, 
promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica; 
"Altera o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de 
Cascavel". 
Art. 1° - Fica alterado o art. 19 da Lei Orgânica Municipal de Cascavel￾CE, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
2023. 
"Art. 19 — O número de Vereadores da Câmara Municipal de Cascavel 
dependerá da quantidade de habitante no Município consoante ao artigo 
29, inciso IV da Constituição Federal, podendo ser alterado para a 
Legislatura subsequente mediante Emenda a LOM. 
Parágrafo Único — O número de Vereadores que compõem a Câmara 
Municipal de Cascavel-CE, fica fixado em 13 (treze) cadeiras a serem 
preenchidas pelos Vereadores com base nas eleições ocorridas no ano 
eleitoral anterior à posse dos eleitos." 
Art. 2° - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 07 dias do mês de agosto de 
S aXCL 
A erto mires da C sta Filho Paulo César de Soua Alexandre 
4471a( e,v)I ekik-3 CLU)s Í\
VEREADOR 
Pedr. Jú io de L1 
VEREADOR 
endrio 
co Erivan Bessa de Castro 
VEREADOR 
on Oliveir rzerra 
EREADOR 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavelÃhotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Emenda à Lei Orgânica N° 002/2023 de 07 de agosto de 2023; Protocolado 
nesta Casa com o n° 191/2023, às 09:00 horas no dia 08.08.23, oriundo do 
Poder Legislativo; Que altera o artigo 19 da Lei Orgânica do Município de 
Cascavel-CE, e dá outras providências. 
Aos 10 dias do mês de agosto de 2023, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de Emenda 
à Lei Orgânica N° 002/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre 
Vereador José Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica N° 
002/2023 do Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes 
motivos: 
1. O referido projeto tem como objetivo alterar o artigo 19 da 
Lei Orgânica do Município de Cascavel; 
2. Fica alterado o artigo 19 que passará a ter a seguinte redação: 
"O número de Vereadores da Câmara Municipal de 
Cascavel dependerá da quantidade de habitante no 
Município consoante ao artigo 29, inciso IV da 
Constituição Federal, podendo ser alterado para a 
Legislatura subsequente mediante Emenda LOM. 
Parágrafo Único — O número de Vereadores que compõem 
a Câmara Municipal de Cascavel/CE fica fixado em 13 
(treze) cadeiras a serem preenchidas pelos Vereadores com 
base nas eleições ocorridas no ano eleitoral anterior à posse 
dos eleitos." (grifo nosso) 
3. Registre-se que esta proposta consta de matéria de projeto de 
lei rejeitado e de acordo com o Art. 104 do Regimento 
Interno somente poderia constituir objeto de novo projeto, 
na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria 
dos membros da Câmara Municipal. Sendo, portanto, a 
proposta feita e colocada para deliberação do plenário, a qual 
foi aprovada por unanimidade dos parlamentares. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
4. Destarte, o Projeto de Lei em análise encontra-se em 
conformidade com os preceitos Constitucionais e 
Infraconstitucionais, estando, nestes aspectos, apto à normal 
tramitação pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
5. Tendo como base o Artigo 49, § 2° da Lei Orgânica 
Municipal, art. 121, §§ 3° e 4° e art. 123, ambos do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel, e 
inexistindo qualquer afronta a Constituição Federal, 
considero o presente projeto constitucional. 
6. Voto pela constitucionalidade do Projeto de Emenda à Lei 
Orgânica N° 002/2023. 
7. É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 10 
dias do mês de agosto de 2023. 
Freitas dos San os 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 10 de 
agosto de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota 
pela constitucionalidade do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 002/2023 de 
07 de agosto de 2023. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 10 
dias do mês de agosto de 2023. 
Francisco ugusto da Silva Filho 
Presidente 
Raimundo 
Me Sup 
osé Freitas dos Sant 
Relator 
ira Bezerra 
ente) 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

open original →