PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL f(?:;:Pev.b3lAjdf- F"-i:.,.,:-.:-'--'1'2f‘i:CS;PCH:E,'L CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ O 0
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° ON-/2023.
á.-19 Tugh)0 MIARA MUN. DE CASCAVEL - CE
Aprovado na Sea.sL..; Ordinártit
08 no g3
X A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; aprovou e a
esa Diretora, nos termos do § 3° do art. 49, da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica;
"Altera o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de
Cascavel".
Art. 1° - Fica alterado o art. 19 da Lei Orgânica Municipal de CascavelCE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2023.
"Art. 19 — O número de Vereadores da Câmara Municipal de Cascavel
dependerá da quantidade de habitante no Município consoante ao artigo
29, inciso IV da Constituição Federal, podendo ser alterado para a
Legislatura subsequente mediante Emenda a LOM.
Parágrafo Único — O número de Vereadores que compõem a Câmara
Municipal de Cascavel-CE, fica fixado em 13 (treze) cadeiras a serem
preenchidas pelos Vereadores com base nas eleições ocorridas no ano
eleitoral anterior à posse dos eleitos."
Art. 2° - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 07 dias do mês de agosto de
S aXCL
A erto mires da C sta Filho Paulo César de Soua Alexandre
4471a( e,v)I ekik-3 CLU)s Í\
VEREADOR
Pedr. Jú io de L1
VEREADOR
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co Erivan Bessa de Castro
VEREADOR
on Oliveir rzerra
EREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavelÃhotmail.com
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PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Emenda à Lei Orgânica N° 002/2023 de 07 de agosto de 2023; Protocolado
nesta Casa com o n° 191/2023, às 09:00 horas no dia 08.08.23, oriundo do
Poder Legislativo; Que altera o artigo 19 da Lei Orgânica do Município de
Cascavel-CE, e dá outras providências.
Aos 10 dias do mês de agosto de 2023, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de Emenda
à Lei Orgânica N° 002/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre
Vereador José Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica N°
002/2023 do Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1. O referido projeto tem como objetivo alterar o artigo 19 da
Lei Orgânica do Município de Cascavel;
2. Fica alterado o artigo 19 que passará a ter a seguinte redação:
"O número de Vereadores da Câmara Municipal de
Cascavel dependerá da quantidade de habitante no
Município consoante ao artigo 29, inciso IV da
Constituição Federal, podendo ser alterado para a
Legislatura subsequente mediante Emenda LOM.
Parágrafo Único — O número de Vereadores que compõem
a Câmara Municipal de Cascavel/CE fica fixado em 13
(treze) cadeiras a serem preenchidas pelos Vereadores com
base nas eleições ocorridas no ano eleitoral anterior à posse
dos eleitos." (grifo nosso)
3. Registre-se que esta proposta consta de matéria de projeto de
lei rejeitado e de acordo com o Art. 104 do Regimento
Interno somente poderia constituir objeto de novo projeto,
na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria
dos membros da Câmara Municipal. Sendo, portanto, a
proposta feita e colocada para deliberação do plenário, a qual
foi aprovada por unanimidade dos parlamentares.
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4. Destarte, o Projeto de Lei em análise encontra-se em
conformidade com os preceitos Constitucionais e
Infraconstitucionais, estando, nestes aspectos, apto à normal
tramitação pelo Plenário desta Câmara Municipal.
5. Tendo como base o Artigo 49, § 2° da Lei Orgânica
Municipal, art. 121, §§ 3° e 4° e art. 123, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel, e
inexistindo qualquer afronta a Constituição Federal,
considero o presente projeto constitucional.
6. Voto pela constitucionalidade do Projeto de Emenda à Lei
Orgânica N° 002/2023.
7. É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 10
dias do mês de agosto de 2023.
Freitas dos San os
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 10 de
agosto de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota
pela constitucionalidade do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 002/2023 de
07 de agosto de 2023.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 10
dias do mês de agosto de 2023.
Francisco ugusto da Silva Filho
Presidente
Raimundo
Me Sup
osé Freitas dos Sant
Relator
ira Bezerra
ente)
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