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PROJETO DE LEI No
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PODER LEGISLATIVO
0111 /23
Dá denominações as Ruas da localidade de Águas
Belas e dá outras providências.
O Vereador FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, faz saber que o
plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas na localidade de Águas Belas desta forma: RUA
BELLA VISTA; que se inicia na Rua Nativos e termina nas extremidades do mangue; RUA
NATIVOS; que se inicia na Rua Dom Carlos e termina na Rua Bellas Águas e a RUA
BELLAS ÁGUAS; que se inicia na Rua Bella Vista e termina na Barra da Praia, conforme
cópia anexa do mapa do referido local.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para o reconhecimento das Ruas ora denominadas.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 14 dias do mês de
agosto de 2023.
Franci o Erivan Bessa de
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Lei N° 043/2023 de 14 de agosto de 2023; protocolado nesta Casa com o n°
224/2023, ás 11:30 horas no dia 25.09.23, oriundo do Poder Legislativo; que
dá denominação a rua na Sede do Município de Cascavel - CE e dá outras
providências.
Aos 19 dias do mês de outubro de 2023, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de
Lei N° 043/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José
Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 043/2023 do
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar
ruas da localidade de Águas Belas e dá outras
providências;
2. Ficam denominadas as Ruas na localidade de Águas Belas da
seguinte forma: RUA BELLA VISTA, o logradouro que se
inicia na Rua Nativos e termina nas extremidades do
mangue; RUA NATIVOS, que se inicia na Rua Dom
Carlos e termina na Rua Bellas Águas e a RUA BELLAS
ÁGUAS, que se inicia na Rua Bella Vista e termina na
Barra da Praia, conforme cópia anexa do mapa do referido
local.
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I
da Constituição Federal e não conflita com a Competência
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição
Federal) e também não conflita com a Competência
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito
Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459— CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e,
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de
Lei do Poder Legislativo N° 043/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 19
dias do mês de outubro de 2023.
i 'Vsé Freitas dos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 19 de
outubro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente,
vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n°
043/2023 de 14 de agosto de 2023.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 19
dias do mês de outubro de 2023.
Francisc. A gusto da Silva Filho
Presidente
sé Freitas dos Santos
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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