br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDá denominações as Ruas do Loteamento Novo Sol Nascente e dá outras providências.
native_id1320

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-10-31 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-10-24 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da ordem do dia.
2023-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-10-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2023-10-03 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos pareceres
2023-10-03 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T11:14:38.052291-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

P D : ¡ 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPALC A IV1 A! r`l • C c; V ti 
Recebido Ho . às. JI 140 Hs. CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEIKOTM:OLO n° t4 - 
ESTADO DO CEARÁ
oRgiesério 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 0411/23 
ÁK-J,..p.A Ortia. Ut CASCAVEL - 
eTdigNátott DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO 
LOTEAMENTO NOVO SOL NASCENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Vereador RANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, faz saber que o plenário 
aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Novo Sol nascente desta forma: 
AVENIDA CENTRAL de: AVENIDA CORONEL JÚLIO PEREIRA DE SENA NETO; o 
logradouro que inicia no espolio de Raimundo de Queiroz Ferreira e Maria Afife Sarquis 
Ferreira e termina na Av. João Moreira de Paula; As Ruas: (RUA: LOCAL 1) de RUA 
RAIMUNDO FERNANDES DE LIMA; (RIJA: LOCAL 2) de RUA MARIA JOSÉ SALES 
DA SILVA; (RUA: LOCAL 3) de RUA GENERARIO ALVES DA SILVA; (RUA: LOCAL 
4) de RUA RAIMUNDO JERONIMO PEREIRA; (RUA: LOCAL 5) de RUA MARIA 
ARAÚJO SILVA; (RUA: LOCAL 6) de RUA FRANCISCO VIANA NETO; (RUA: LOCAL 
7) de RUA RAIMUNDA GOMES DE CASTRO; (RUA: LOCAL 8) de RUA JOSÉ 
ANTÔNIO AZEVEDO; e (RUA: LOCAL 9) de RUA RAIMUNDA JUVENAL AZEVEDO; 
Os logradouros que se iniciam na AVENIDA CENTRAL: (AVENIDA CORONEL JÚLIO 
PEREIRA DE SENA NETO) e terminam na RUA LOCAL 11 ( RUA RAIMUNDA PAULA DA 
COSTA; a Rua: (RUA: LOCAL 10) de RUA ANTÔNIO AZEVEDO FILHO; O logradouro 
que se inicia na RUA LOCAL 9: (RAIMUNDA JUVENAL AZEVEDO) e terminam na RUA 
LOCAL 6: (FRANCISCO VIANA NETO); e a RUA: LOCAL 11 de RUA RAIMUNDA 
PAULA DA COSTA; O logradouro que inicia no espolio de Raimundo de Queiroz Ferreira e 
Maria Afife Sarquis Ferreira e termina na Av. João Moreira de Paula, conforme cópia anexa do 
mapa do referido local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para o reconhecimento da Avenida e Ruas ora denominadas. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 14 dias do mês de 
AGOSTO de 2023. 
Francisco 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei N° 044/2023 de 14 de agosto de 2023; protocolado nesta Casa com o n° 
195/2023, às 11:40 horas no dia 14.08.23, oriundo do Poder Legislativo; que 
dá denominação as ruas do Loteamento Novo Sol Nascente e dá outras 
providências. 
Aos 19 dias do mês de outubro de 2023, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de 
Lei N° 044/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José 
Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 044/2023 do 
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar 
ruas do Loteamento Novo Sol Nascente, no Município de 
Cascavel/CE e dá outras providências; 
2. O Projeto de Lei n° 044/2023 se insere, efetivamente, na 
definição de interesse local (art. 12, inciso I, da LOM), na 
medida em que apenas confere denominação a vias 
liiiblicas do Município de Cascavel-CE., para fms de 
melhor identificação desses logradouros e de homenagear 
as pessoas, já falecidas. 
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I 
da Constituição Federal e não conflita com a Competência 
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição 
Federal) e também não conflita com a Competência 
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito 
Federal (artigo 24 da Constituição Federal). 
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente 
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do 
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela 
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de 
Lei do Poder Legislativo N° 044/2023. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 19 
dias do mês de outubro de 2023. 
José Freitas dos Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 19 de 
outubro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, 
vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 
044/2023 de 14 de agosto de 2023. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 19 
dias do mês de outubro de 2023. 
Francisco A'tígusto da Silva Filho 
Presidente 
sé Freitas dos Sant 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

open original →