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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDá denominação a Rua na Comunidade do Sítio Pinunga no Distrito de Jacarecoara e dá outras providências.
native_id1321

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-10-31 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-10-24 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da ordem do dia.
2023-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-10-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2023-10-03 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos pareceres
2023-10-03 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T11:14:38.234767-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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J E L . 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAI:: .
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEfLa [C-01-0 9 l_b)Q. 81 _ 
0 2 o „21 ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI No 04 s" /23 
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Dá denominação a Rua na Comunidade do Sítio 
Pinunga no Distrito de Jacarecoara e dá outras 
providências. 
O Vereador FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, faz saber que o 
plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada a Ruas na Comunidade do Sitio Pinunga no Distrito de 
Jacarecoara de RUA VIRIATO JOSÉ DE LIMA; que se inicia na Rua Dr. Pedro Vitoriano e 
termina nas extremidades da estrada que liga a CE 253 ao povoado da Barra Velha, conforme 
cópia anexa do mapa do referido local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para o reconhecimento da Rua ora denominada. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 21 dias do mês de 
agosto de 2023. 
ancisco Erivaff Bessa 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei N° 045/2023 de 21 de agosto de 2023; protocolado nesta Casa com o n° 
199/2023, às 10:42 horas no dia 21.08.23, oriundo do Poder Legislativo; que 
dá denominação a rua na Comunidade do Sítio Pinunga no Distrito de 
Jacarecoara e dá outras providências. 
Aos 19 dias do mês de outubro de 2023, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de 
Lei N° 045/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José 
Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 045/2023 do 
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1.0 referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar 
rua na Comunidade do Sítio Pinunga, no Distrito de 
Jacarecoara e dá outras providências; 
2. Fica denominada de RUA VIRIATO JOSÉ DE LIMA, o 
logradouro que se inicia na Rua Dr. Pedro Vitoriano e 
termina nas extremidades da estrada que liga a CE 253 ao 
povoado da Barra Velha, conforme cópia anexa do mapa 
do referido local. 
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I 
da Constituição Federal e não conflita com a Competência 
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição 
Federal) e também não conflita com a Competência 
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito 
Federal (artigo 24 da Constituição Federal). 
4.Referido projeto de lei encontra-se expressamente 
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, 
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela 
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei 
do Poder Legislativo N° 045/2023. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 19 
dias do mês de outubro de 2023. 
José reitas dos Sant 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 19 de 
outubro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, 
vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 
045/2023 de 21 de agosto de 2023. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 19 
dias do mês de outubro de 2023. 
cy4 
Francisco Augusto da Silva Filho J5é Freitas dos Santos 
Presidente Relator 
i go S os R a k 
M bro 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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