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Dá denominação a Rua na Comunidade do Sítio
Pinunga no Distrito de Jacarecoara e dá outras
providências.
O Vereador FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, faz saber que o
plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada a Ruas na Comunidade do Sitio Pinunga no Distrito de
Jacarecoara de RUA VIRIATO JOSÉ DE LIMA; que se inicia na Rua Dr. Pedro Vitoriano e
termina nas extremidades da estrada que liga a CE 253 ao povoado da Barra Velha, conforme
cópia anexa do mapa do referido local.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para o reconhecimento da Rua ora denominada.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 21 dias do mês de
agosto de 2023.
ancisco Erivaff Bessa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Lei N° 045/2023 de 21 de agosto de 2023; protocolado nesta Casa com o n°
199/2023, às 10:42 horas no dia 21.08.23, oriundo do Poder Legislativo; que
dá denominação a rua na Comunidade do Sítio Pinunga no Distrito de
Jacarecoara e dá outras providências.
Aos 19 dias do mês de outubro de 2023, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de
Lei N° 045/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José
Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 045/2023 do
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.0 referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar
rua na Comunidade do Sítio Pinunga, no Distrito de
Jacarecoara e dá outras providências;
2. Fica denominada de RUA VIRIATO JOSÉ DE LIMA, o
logradouro que se inicia na Rua Dr. Pedro Vitoriano e
termina nas extremidades da estrada que liga a CE 253 ao
povoado da Barra Velha, conforme cópia anexa do mapa
do referido local.
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I
da Constituição Federal e não conflita com a Competência
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição
Federal) e também não conflita com a Competência
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito
Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
4.Referido projeto de lei encontra-se expressamente
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e,
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei
do Poder Legislativo N° 045/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 19
dias do mês de outubro de 2023.
José reitas dos Sant
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 19 de
outubro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente,
vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n°
045/2023 de 21 de agosto de 2023.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 19
dias do mês de outubro de 2023.
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Francisco Augusto da Silva Filho J5é Freitas dos Santos
Presidente Relator
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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