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ESTADO DO CEARÁ F ;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 00 4 /2023
Altera dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de
dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cascavel/CE a fim de criar a
Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na
forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de
dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 30.
VI — Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor e do Contribuinte. (AC)
Art. 40-A. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do
Contribuinte: (AC)
a) direitos do consumidor; (AC)
b) atividades de esclarecimento à população sobre os direitos do consumidor;
(AC)
c) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; (AC)
d) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e
serviços; (AC)
e) relações entre o fisco e o contribuinte, tendo em vista a promoção de um
relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria; (AC)
fi orientação e educação do contribuinte; (AC)
g) fiscalização do cumprimento pelo Poder Público Municipal das normas
constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte; (AC)
h) orientação e educação do contribuinte; (AC)
i) fiscalização do cumprimento do Poder Público Municipal das normas
constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte; (AC)"
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS
11 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
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PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA
Presidente
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E1ÚMAR INOCENCIO MORAIS
2° V. Presidente
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO
2° Secretário
JOSÉ FREITAS D I ANTOS
1° Secretário
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a nossa proposição a necessidade que temos, de modo muito
específico, de analisar as matérias sob a ótica do consumidor e do contribuinte, a fim de garantirlhes os devidos direitos e ainda alinharmos a nossa Casa Legislativa às Casas Estadual e Federais,
a fim de podermos regularizar convênios de cooperação técnica entre estes entes e assim
crescermos no serviço oferecido à população cascavelense.
Desta forma, solicitamos aos nossos pares a devida aquiescência a fim de
aprovarmos a matéria em verga.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
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