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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAltera dispositivo da Resolução n° 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE a fim de criar a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na forma que indica.
native_id1329

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-09-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Promulga-se. Arquiva-se.
2023-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-09-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Parecer favorável da comissão
2023-09-12 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2023-09-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T10:12:13.255292-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,C, P'fv1,^=! AM tir& CASCAVEL 
,
.ocebidoHo j3 0.8:QO Hs. CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL3T O CLO ri°5,ttjtj-G,,j• 
ESTADO DO CEARÁ F ; 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 00 4 /2023 
Altera dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de 
dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cascavel/CE a fim de criar a 
Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na 
forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL RESOLVE: 
Art. 1° Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de 
dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art 30. 
VI — Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor e do Contribuinte. (AC) 
Art. 40-A. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do 
Contribuinte: (AC) 
a) direitos do consumidor; (AC) 
b) atividades de esclarecimento à população sobre os direitos do consumidor; 
(AC) 
c) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; (AC) 
d) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e 
serviços; (AC) 
e) relações entre o fisco e o contribuinte, tendo em vista a promoção de um 
relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria; (AC) 
fi orientação e educação do contribuinte; (AC) 
g) fiscalização do cumprimento pelo Poder Público Municipal das normas 
constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte; (AC) 
h) orientação e educação do contribuinte; (AC) 
i) fiscalização do cumprimento do Poder Público Municipal das normas 
constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte; (AC)" 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 
11 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. 
-eibuthc,\L vAiÇA‘u -
, 
0._. v•Lt ima, 
PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA 
Presidente 
Z' '-- -e--,------/
E1ÚMAR INOCENCIO MORAIS 
2° V. Presidente 
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO 
2° Secretário 
JOSÉ FREITAS D I ANTOS 
1° Secretário 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a nossa proposição a necessidade que temos, de modo muito 
específico, de analisar as matérias sob a ótica do consumidor e do contribuinte, a fim de garantir￾lhes os devidos direitos e ainda alinharmos a nossa Casa Legislativa às Casas Estadual e Federais, 
a fim de podermos regularizar convênios de cooperação técnica entre estes entes e assim 
crescermos no serviço oferecido à população cascavelense. 
Desta forma, solicitamos aos nossos pares a devida aquiescência a fim de 
aprovarmos a matéria em verga. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 

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