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materia nº 11/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaCria a Secretaria da Pessoa com deficiência e dá outras providências.
native_id1332

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-09-26 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2023-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T11:59:08.738103-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

‘.313ER fiVki 
MUN. CASCAVEL 
recebido l o às _alia_ H. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
O C Le n 1151d01__
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL__ c i 
f L O 
ESTADO DO CEARÁ 
CÂMARA MUN. rJL: 
Aprovult", na Cer....uâ:L, Ordinária 
- _ _76 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N° 0 I f /2023 
O Vereador OSÉ FREITAS DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e 
dentro dos limites estatuídos por lei, apresenta e a Câmara Municipal de Cascavel - 
CE, a seguinte INDICAÇÃO: 
" Cria a Secretaria da Pessoa com 
Deficiência e dá outras providências. 
Art. J°- Fica criada a Secretaria da Pessoa com Deficiência. 
Art 2° - À Secretaria da Pessoa com Deficiência cabe exercer funções que 
contribuam para a adequada condução das políticas públicas que visem à 
melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias. 
Art. 3°-. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação." 
Que seja enviado ao Exmo. Sr. Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro — Prefeito Municipal 
de Cascavel, para elabora Projeto de Lei e enviar a esta Casa Legislativa, para que 
possamos apreciar essa matéria e conseguintemente tornasse Lei. 
Justificativa 
A Constituição da República, ao proclamar como direitos fundamentais a 
cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, cuidou de 
expressamente assegurar à pessoa com deficiência, por meio de um conjunto 
sistêmico de normas programáticas, direitos e garantias de participação ativa na 
sociedade brasileira. 
Esse quadro de índole constitucional fortalece a minha convicção de que ao 
Poder Público está reservado o permanente desafio de propiciar condições e de 
instituir mecanismos destinados a reforçar o respeito, reafirmar a dignidade e a 
promover a equiparação de oportunidades para essa parcela da população. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: (85) 2185-8085 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
PO0ER L FCIVL T1
CAMARA Mfj.j. C C/kVL p 
Recebido licÉ) às PODER LEGISLATIVONIUNICIPAL ..... Hs. 
- st.... . . PROTOCLC r° 
m 
... 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ..... . ; ..... O. . 
ESTADO DO CEARÁ 
Trata-se de providência que busca centralizar as atividades de planejamento, 
coordenação, supervisão, controle e execução das ações destinadas à tutela desse 
contingente, sem descurar, contudo, da necessária atuação harmônica com as demais 
Secretarias do município e outros órgãos da Administração, com o firme propósito 
de realização de objetivos comuns. 
Nessa mesma perspectiva, caberá ainda à nova Secretaria articular-se com 
entidades da sociedade civil vinculadas à causa da pessoa com deficiência, 
propondo parcerias para a execução de metas, programas e projetos concebidos para 
o fim de melhorar a qualidade de vida desse segmento. 
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 22 de SETEMBRO de 2023. 
C-4-7 
VEREAD 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: (85) 2185-8085 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 

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