texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
‘.313ER fiVki
MUN. CASCAVEL
recebido l o às _alia_ H.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O C Le n 1151d01__
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL__ c i
f L O
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUN. rJL:
Aprovult", na Cer....uâ:L, Ordinária
- _ _76
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N° 0 I f /2023
O Vereador OSÉ FREITAS DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e
dentro dos limites estatuídos por lei, apresenta e a Câmara Municipal de Cascavel -
CE, a seguinte INDICAÇÃO:
" Cria a Secretaria da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências.
Art. J°- Fica criada a Secretaria da Pessoa com Deficiência.
Art 2° - À Secretaria da Pessoa com Deficiência cabe exercer funções que
contribuam para a adequada condução das políticas públicas que visem à
melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Art. 3°-. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."
Que seja enviado ao Exmo. Sr. Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro — Prefeito Municipal
de Cascavel, para elabora Projeto de Lei e enviar a esta Casa Legislativa, para que
possamos apreciar essa matéria e conseguintemente tornasse Lei.
Justificativa
A Constituição da República, ao proclamar como direitos fundamentais a
cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, cuidou de
expressamente assegurar à pessoa com deficiência, por meio de um conjunto
sistêmico de normas programáticas, direitos e garantias de participação ativa na
sociedade brasileira.
Esse quadro de índole constitucional fortalece a minha convicção de que ao
Poder Público está reservado o permanente desafio de propiciar condições e de
instituir mecanismos destinados a reforçar o respeito, reafirmar a dignidade e a
promover a equiparação de oportunidades para essa parcela da população.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2185-8085 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
PO0ER L FCIVL T1
CAMARA Mfj.j. C C/kVL p
Recebido licÉ) às PODER LEGISLATIVONIUNICIPAL ..... Hs.
- st.... . . PROTOCLC r°
m
...
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ..... . ; ..... O. .
ESTADO DO CEARÁ
Trata-se de providência que busca centralizar as atividades de planejamento,
coordenação, supervisão, controle e execução das ações destinadas à tutela desse
contingente, sem descurar, contudo, da necessária atuação harmônica com as demais
Secretarias do município e outros órgãos da Administração, com o firme propósito
de realização de objetivos comuns.
Nessa mesma perspectiva, caberá ainda à nova Secretaria articular-se com
entidades da sociedade civil vinculadas à causa da pessoa com deficiência,
propondo parcerias para a execução de metas, programas e projetos concebidos para
o fim de melhorar a qualidade de vida desse segmento.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 22 de SETEMBRO de 2023.
C-4-7
VEREAD
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2185-8085 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
open original →