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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cascavelense, na forma que indica e dá outras providências.
native_id1342

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-10-31 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Promulga-se. Arquiva-se.
2023-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-10-24 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da ordem do dia.
2023-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-10-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2023-10-03 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2023-10-03 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T11:08:52.472894-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°00412023 .2 tew 
- Socg.U.4t/tdd-,,tt 
false:~ •=. 31 e Dispõe sobre a concessão de TTfü 
de Cidadão Cascavelense, na forma 
que indica e dá outras providências. 
O Vereador ADEILDO BATISTA QUEIROZ DE CASTRO, faz saber que 
o plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, 
promulga o seguinte DECRETO: 
Art. 1° - Concede Titulo de Cidadão Cascavelense ao Senhor 
FRANCISCO ANTÔNIO DE BRITO, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Cascavel. 
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em 
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a 
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância 
com o agraciado. 
Art. 3
0 - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos dias 20 dias do mês de 
SETEMBRO de 2023. 
Adeildo Batis a e Casti-q￾VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
Biografia do Dr. Brito 
Francisco Antônio de Brito, nasceu em Fortaleza — Ceará, no dia 18 de outubro de 1942. 
Descendente de avós e pais de etnias negra (quilombola) e indigenas de de São Luiz do Maranhão. 
Começou a estudar com 08 (oito) anos de idade em escola pública, seus cadernos escolares 
estavam sempre rascunhados com noções do conhecimento em direitos humanos e animais, em 
saúde ambiental e pública, nas inter relações sociais, aquela época, com base na ciência em 
Comunidade. 
Atualmente, 80 (oitenta) anos de vivência social e política. Na área técnica obteve diplomas 
de nível Superior em Medicina Veterinária, Saúde Pública e Direito, títulos conferidos pela 
Universidade Estadual do Ceará/UECE, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro/FIOCRUZ e 
Universidade Federal do Ceará/Faculdade Farias Brito, respectivamente. 
Na área de Comunicação Social, Jornalista colaborador , colunista semanal na página 
Agropecuária, Meio Ambiente e Saúde Pública da Empresa Jornalista — Tribuna do Ceará e Título 
reconhecido pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado do Ceará, nas décadas de 70 e 80. 
Na área de Convivência Social com as comunidades do Município de Cascavel — Ceará, tem 
se a destacar a experiência vivida no litoral cascavelense, em especial nas Praias da (Barra Velha e 
Barra Nova, nas décadas de 1970 à 1990. 
Na Comunidade de Barra Velha foi um autêntico defensor das terras e Moradias das famílias 
tradicionais de agricultores e pescadores artesanais, nativos há mais de um século, obtendo 
resultado positivo de fixação de todas famílias nos seus locais de origem e concessão de 
documentos de propriedade dos terrenos de posse do povo de Barra Velha. 
Na Comunidade de Barra Nova, foi um benfeitor da população tradicional, nativa há mais de 
um século, protegendo-a dos invasores e grileiros de terrenos de marinha em especial, prevalentes 
nas décadas supracitadas. 
Cumpre ressaltar o Projeto Social de autoria deste citado, que nas décadas de 70 á 90, teve a 
visão de investimento na Educação das crianças e adolescentes, filhos dos nativos (agricultores, 
pescadores, marisqueiras, artesões e etc), oferecendo integralmente bolsas de estudos a todos 
estudantes matriculados na CNEC/Cascavel-Ceará, incluindo pagamentos das passagens de ônibus 
de todos os alunos, regularmente, matriculados na referida unidade escolar. 
O aludido projeto teve objetivamente a precípua função social de prevenir à ingestão de 
drogas pelas crianças e adolescentes na Praia de Barra Nova. 
O resultado positivo do aludido projeto social, que hoje uma maioria beneficiada pela ação 
social, alcançou as conclusão do ensino fundamental médio e superior com destaque para formação 
acadêmica em filosofia, pedagogia e química, exemplo Professor Adeildo Batista, Professor 
Lindomar Santana, Professor Eduardo Severino, Professor Clodoaldo Batista e Professor Ilamar 
Batista, etc. 
E a Vida Política Social no Município de Cascavel — CE, foi eleito para a nobre função de 
Vereador, em 02 (duas) legislaturas, a primeira período de 1989/1992 e a segunda para o biênio de 
1993/1996. 
No período de 1989/90 exerceu o cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Cascavel — CE. 
Nos anos 1990 foi escolhido Presidente da Assembleia Constituinte para elaborar a Lei 
Orgânica do Município de Cascavel — CE. 
Nos anos de 1991/92, foi escolhido Diretor Secretário da Mesa Diretora de Vereadores do 
Município de Cascavel — CE. 
Nos anos de 1993/94 foi escolhido para o exercício do cargo de 10 Vice-Presidente da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal e Cascavel — CE. 
Nos anos de 1995/96 foi escolhido Diretor Secretário da Mesa Diretora da Câmara de 
Vereadores de cascavel — CE. 
Autor da Lei Municipal ano de 1990, acerca da Gratuidade do Transporte Coletivo para o 
Idoso ( a partir de 65 anos de idade) no Município de Cascavel — CE. 
Autor da Lei Municipal que instituiu a meia passagem do estudante, no transporte Coletivo, 
no Município de Cascavel — CE. 
Autor da Indicação (1990) de acréscimo a Lei Orgânica do Município de Cascavel -CE, 
artigo 119 "O Município será responsável pelo Transporte dos Estudantes Universitários residentes, 
no Município no trecho Cascavel/Fortaleza/Cascavel e Municípios circunvizinhos, que será 
Gratuito e de acesso aos alunos que comprovaram efetivamente a matrícula em Instituições de 
Ensino Superior, Sejam públicas ou privadas". 
Autor da indicação de acréscimo à Lei Orgânica do Município de Cascavel — CE, artigo 90 
(nono) do ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS da Lei Orgânica do Município 
de Cascavel — CE " O Poder Público Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da 
promulgação desta Lei Orgânica, deverá encaminhar Projetos de Lei, criando Área de Proteção 
Ambiental (APA) para os distritos de Caponga, Água Belas, Barra Velha, Barra Nova e outros 
distritos povoados." 
Autor da Lei Municipal N° 559 de 15 de junho de 1990 — Dispõe sobre a criação de àrea de 
Proteção Ambiental/APA integrada ao ecossistema constituído dos povoados das Praias de 
Caponga, Barra Velha e Barra Nova em Cascavel — CE. 
Autor da Lei Municipal N° 620, de 27 de março de 1992, Que indica o Tombamento das 
Tamarineiras da Praça da Matriz em Cascavel — CE. 
Autor da Lei Municipal N° 634, de 14 de agosto de 1992 — Dispõe sobre a criação do Parque 
Municipal e da Reserva Ecológica na Praia de Barra Nova no Município de Cascavel e dá outras 
providências. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Decreto Legislativo Lei N° 004/2023 de 20 de setembro de 2023; 
Protocolado nesta Casa com o n° 215/2023, às 10:55 horas no dia 20.09.23, 
oriundo do Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de 
Cidadania Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências. 
Aos 19 dias do mês de outubro de 2023, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de 
Decreto Legislativo N° 004/2023, tendo sido designado como Relator o 
Nobre Vereador José Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N° 
004/2023, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a 
conceder Título de Cidadão Cascavelense, ao Senhor 
FRANCISCO ANTÔNIO DE BRITO, natural da Cidade 
de Fortaleza no Estado do Ceará, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Cascavel; 
2. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e 
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer 
impedimento de natureza legal, voto pela 
constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo 
N° 004/2023. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 19 
dias do mês de outubro de 2023. 
osé Freitas dos Santos 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 19 de 
outubro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, 
vota pela constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2023 
de 20 de setembro de 2023. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 19 
dias do mês de outubro de 2023. 
Francisco Augusto da Silva Filho 
Presidente 
cjs t.t
sé Freitas dos Saníos 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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