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ESTADO DO CEARÁ ..... ,112 o 023
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 0 145 /23
Dá denominação a Rua Raimundo Elesbão Damião
Borges no Distrito de Jacarecoara e dá outras
providências.
O Vereador FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, faz saber que o
plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada a Rua no Distrito de Jacarecoara de RUA RAIMUNDO
ELESBÃO DAMIÃO BORGES; que se inicia nas proximidades do Rio Choró e termina na
Rua Francisco Capistrano de Sousa, conforme cópia anexa do mapa do referido local.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para o reconhecimento da Rua ora denominada.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 11 dias do mês de
setembro de 2023.
cisco Erivan Bessa de Castro
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Lei N° 049/2023 de 11 de setembro de 2023; protocolado nesta Casa com o
n° 211/2023, às 11:11 horas no dia 11.09.23, oriundo do Poder Legislativo;
que dá denominação a rua no Distrito de Jacarecoara do Município de
Cascavel - CE e dá outras providências.
Aos 19 dias do mês de outubro de 2023, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de
Lei N° 049/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José
Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 049/2023 do
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar
rua localizada no centro, no Distrito de Jacarecoara neste
Município de Cascavel/CE e dá outras providências;
2. Fica denominada de RUA RAIMUNDO ELESBÃO
DAMIÃO BORGES, o logradouro que se inicia nas
proximidades do Rio Choró e termina na Rua Francisco
Capistrano de Sousa, conforme cópia anexa do mapa do
referido local.
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I
da Constituição Federal e não conflita com a Competência
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição
Federal) e também não conflita com a Competência
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito
Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e,
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de
Lei do Poder Legislativo N° 049/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 19
dias do mês de outubro de 2023.
7José Freitas dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 19 de
outubro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente,
vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n°
049/2023 de 11 de setembro de 2023.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 19
dias do mês de outubro de 2023.
Francisco Augusto da Silva Filho
Presidente
Santo R
Memb o
é Freitas dos Santos
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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