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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDá denominações as Ruas do Loteamento Caponga Beach e dá outras providências.
native_id1345

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-10-31 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-10-24 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da ordem do dia.
2023-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-10-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2023-10-10 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2023-10-10 Proposição para apresentar em Plenário — para o envio as comissões
2023-09-26 Proposição Retirada do Expediente U Retirado de Pauta a pedido da Presidente
2023-09-26 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T11:14:38.648956-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

P 
CAM il!A me 2. c c'A t 
PODER LEGISLATIVO 
... 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEIE In ktoà1 
................. .. ..
............................... ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° OçO /23 
As»..:§:izsdo Stv&:‘.4.:,,i, Urdirdif 
- et.511 
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO 
LOTEAMENTO CAPONGA BEACH E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Vereador FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, faz saber que o plenário 
aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO CAPONGA BEACH desta 
forma: as (RUA 01) e (RUA 04) de: AVENIDA BRASIL; o logradouro que inicia na Rua 03 
(Rua São Paulo) e termina na Rua 27 (Rua Santa Catarina); a (RUA 02) de RUA ACRE; o 
logradouro que inicia na Rua 04 (Avenida Brasil) e termina na Rua 08 (Rua Bahia); a (RUA 
01 de RUA SÃO PAULO; o logradouro que inicia na Rua 04 (Avenida Brasil) e termina na 
Rua 28 (Rua Sergipe); As Ruas: (RUA 05) de RUA ALAGOAS; (RUA 06) de RUA AMAPÁ; e 
a (RUA 07) de RUA AMAZONAS; os logradouros que iniciam na Rua 02 (Rua Acre) e 
termina nas extremidades do terreno de propriedade do Senhor Luiz Flavio Alencar; As Ruas: 
(RUA 08) de RUA BAHIA; (RUA 09) de RUA BRASÍLIA; (RUA 10) de RUA CEARÁ; 
(RUA 11) de RUA ESPÍRITO SANTO; (RUA 12) de RUA GOIÁS; (RUA 13) de RUA 
MARANHÃO; (RUA 14) de RUA MATO GROSSO; (RUA 15) de RUA MATO GROSSO DO 
SUL; (RUA 16) de RUA MINAS GERIAS; (RUA 17) de RUA PARÁ; (RUA 18) de RUA 
PARAÍBA; (RUA 19) de RUA PARANÁ; (RUA 20) de RUA PERNAMBUCO; (RUA 21) de 
RUA PIAUÍ; (RUA 23) de RUA RIO GRANDE DO NORTE; (RUA 24) de RUA RIO 
GRANDE DO SUL; (RUA 25) de RUA RONDÔNIA; (RUA 26) de RUA RORAIMA; e (RUA 
27) de RUA SANTA CANTARINA; os logradouros que iniciam na Rua 03 (Rua São Paulo) e 
termina nas extremidades do terreno de propriedade do Senhor Luiz Flavio Alencar; a (RUA 
Z2..) de RUA RIO DE JANEIRO; o logradouro que se inicia na Rua 01 (Avenida Brasil) e 
terminam nas extremidades do terreno de propriedade do Senhor Luiz Flavio Alencar; e a 
(RUA 28) de RUA SERGIPE; o logradouro que se inicia na Rua 03 (Rua São Paulo) e termina 
nas terras do Senhor João Gomes Assunção, conforme cópia anexa do mapa do referido local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para o reconhecimento da Avenida e Ruas ora denominadas. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 18 dias do mês de 
SETEMBRO de 2023. 
-Francisco Erivan Bessa de Castro 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei N° 050/2023 de 18 de setembro de 2023; protocolado nesta Casa com o 
n° 213/2023, às 11:15 horas no dia 18.09.23, oriundo do Poder Legislativo; 
que dá denominação as ruas do Loteamento Caponga Beach e dá outras 
providências. 
Aos 19 dias do mês de outubro de 2023, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de 
Lei N° 050/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José 
Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 050/2023 do 
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar 
ruas do Loteamento Caponga Beach, no Município de 
Cascavel/CE e dá outras providências; 
2. O Projeto de Lei n° 050/2023 se insere, efetivamente, na 
definição de interesse local (art. 12, inciso I, da LOM), na 
medida em que apenas confere denominação a vias 
públicas do Município de Cascavel-CE., para fins de 
melhor identificação desses logradouros e de homenagear 
as pessoas, já falecidas. 
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa, 
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I 
da Constituição Federal e não conflita com a Competência 
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição 
Federal) e também não conflita com a Competência 
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito 
Federal (artigo 24 da Constituição Federal). 
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente 
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do 
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela 
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de 
Lei do Poder Legislativo N° 050/2023. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 19 
dias do mês de outubro de 2023. 
José Freitas dos Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 19 de 
outubro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, 
vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 
050/2023 de 18 de setembro de 2023. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 19 
dias do mês de outubro de 2023. 
Francisco Augusto da Silva Filho 
Presidente 
osé Freitas dos Santos
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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