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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL -
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 05-.1 /23
Dá denominação a RUA PROFESSOR
JOÃO PAULO DE SOUSA e dá outras
providências.
O Vereador RAIMUNDO GLADSON OLIVEIRA BEZERRA, faz saber
que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada a RUA PROFESSOR JOÃO PAULO DE
SOUZA, o logradouro que se inicia na Avenida Raimundo Nonato Dantas e
termina na Estrada da Barra, conforme cópia anexa do mapa.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de
placas e outros sinais indicativos para reconhecimentos da Rua ora denominada.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 25 dias do
mês de setembro de 2023.
Raimundo Gladson Oliveira Rezer a
VEREADOR
CÂMARA MU ICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 -- Cascavel - Ceará
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Dados do mapa ©2023 200 m
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Lei N° 053/2023 de 25 de setembro de 2023; protocolado nesta Casa com o
n° 224/2023, às 11:30 horas no dia 25.09.23, oriundo do Poder Legislativo;
que dá denominação a rua na Sede do Município de Cascavel - CE e dá
outras providências.
Aos 28 dias do mês de setembro de 2023, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de
Lei N° 053/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José
Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 053/2023 do
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar
rua localizada no centro, na sede do Município de
Cascavel/CE e dá outras providências;
2. Fica denominada de RUA PROFESSOR JOÃO PAULO DE
SOUSA, o logradouro que se inicia na Avenida Raimundo
Nonato Dantas e termina na Estrada da Barra Nova,
conforme cópia anexa do mapa do referido local.
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I
da Constituição Federal e não conflita com a Competência
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição
Federal) e também não conflita com a Competência
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito
Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e,
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459— CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de
Lei do Poder Legislativo N° 053/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 28
dias do mês de setembro de 2023.
é Freitas dos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 28 de
setembro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente,
vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n°
053/2023 de 25 de setembro de 2023.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 28
dias do mês de setembro de 2023.
Francisco Augusto da Silva Filho José Freitas dos Santos Presidente Relator
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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