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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDá denominação a Rua Professor João Paulo de Souza e dá outras providências.
native_id1346

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição arquivada — Arquivado por aprovação final
2023-10-03 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminha-se para Sansão. Arquiva-se.
2023-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-10-03 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2023-09-26 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-09-26 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-03T11:19:10.822451-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 05-.1 /23 
Dá denominação a RUA PROFESSOR 
JOÃO PAULO DE SOUSA e dá outras 
providências. 
O Vereador RAIMUNDO GLADSON OLIVEIRA BEZERRA, faz saber 
que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada a RUA PROFESSOR JOÃO PAULO DE 
SOUZA, o logradouro que se inicia na Avenida Raimundo Nonato Dantas e 
termina na Estrada da Barra, conforme cópia anexa do mapa. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de 
placas e outros sinais indicativos para reconhecimentos da Rua ora denominada. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 25 dias do 
mês de setembro de 2023. 
Raimundo Gladson Oliveira Rezer a 
VEREADOR 
CÂMARA MU ICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 -- Cascavel - Ceará 
Google Maps 
comunidade 
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EMEF Lourenco 
Pereira Dos Santos 
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Cuiabá 9 Paulirlho Melo Peças 
Google 
Dados do mapa ©2023 200 m 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei N° 053/2023 de 25 de setembro de 2023; protocolado nesta Casa com o 
n° 224/2023, às 11:30 horas no dia 25.09.23, oriundo do Poder Legislativo; 
que dá denominação a rua na Sede do Município de Cascavel - CE e dá 
outras providências. 
Aos 28 dias do mês de setembro de 2023, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de 
Lei N° 053/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José 
Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 053/2023 do 
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar 
rua localizada no centro, na sede do Município de 
Cascavel/CE e dá outras providências; 
2. Fica denominada de RUA PROFESSOR JOÃO PAULO DE 
SOUSA, o logradouro que se inicia na Avenida Raimundo 
Nonato Dantas e termina na Estrada da Barra Nova, 
conforme cópia anexa do mapa do referido local. 
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I 
da Constituição Federal e não conflita com a Competência 
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição 
Federal) e também não conflita com a Competência 
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito 
Federal (artigo 24 da Constituição Federal). 
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente 
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, 
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do 
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459— CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de 
Lei do Poder Legislativo N° 053/2023. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 28 
dias do mês de setembro de 2023. 
é Freitas dos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 28 de 
setembro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, 
vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 
053/2023 de 25 de setembro de 2023. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 28 
dias do mês de setembro de 2023. 
Francisco Augusto da Silva Filho José Freitas dos Santos Presidente Relator 
nto 
mbro 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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