Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
PLOA 2024
Prefeito: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro
Vice-Prefeita: Ana Paula Vila Real Dantas
Cascavel - CE
2023
SUMÁRIO
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
€ Mensagem à Câmara Legislativa
€ Projeto de Lei
€ Anexos do Projetos de Lei
Cascavel - CE
2023
Projeto de Lei Orçamentária Anual - 2024 (3
MENSAGEM À CÂMARA
LEGISLATIVA MUNICIPAL
Cascavel - CE
2023
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GOVERNO MUNICIPAL DE CASCAVEL
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO
ANA PAULA VILA REAL DANTAS
VICE-PREFEITA
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE OBRAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, MEIO AMBIENTE E DEFESA
CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA DE DESPORTO E JUVENTUDE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
JOSÉ VIEIRA DA SILVA
CLEITON PEREIRA DA SILVA
MARGARETH TELES DE QUEIROZ
ANA CLAUDIA MONTE DE MOURA
VON BRAWN CERIS E SANTOS
JOSÉ LINDEMBERG DOS SANTOS SILVA
MÁRCIA MENESES DE LIMA AZEVEDO
FLÁVIO GULHERME FREIRE NOJOSA
EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO
RAQUEL NASCIMENTO DIAS
JOSIAS CLAUDIO MAIA
MARCÍLIO TELES DE QUEIROZ
MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
JOÃO PAULO MOURA ALMEIDA
DENISE PAIVA RAMOS
EQUIPE TÉCNICA
HELDER MEDEIROS DE ALENCAR ARARIPE NETO
MARIANO RODRIGUES DE HOLANDA
NAHEDYJA HOLANDA DA ROCHA
SHIRLEY DE OLIVEIRA RABELO
ELABORAÇÃO
CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E EMPRESARIAL S/S
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
MENSAGEM Nº Oq 4/2023
TAS
A Sua Excelência a Senhora tuncionário
PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Nesta
Senhora Presidente,
Ínclitos Pares,
Tenho a mais elevada honra de encaminhar, para apreciação dessa egrégia Casa, onde
labutam legítimos representantes da população Cascavelense, o Projeto de Lei que institui a Lei
Orçamentária Anual de Cascavel para o Exercício Financeiro de 2024, elaborado em consonância
com as prioridades, objetivos e metas contemplados nos programas de governo contidos no Plano
Plurianual 2022-2025 para o Município de Cascavel, Lei nº 2.084 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e Estadual determina, “in verbis”:
Constituição Federal de 1988:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2
de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada
la Emenda Constitucional nº le 2!
fude
$ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei
de diretrizes orçamentárias.
Constituição do Estado do Ceará:
Art. 47. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17
de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro.
(.)
$3º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto
de lei de diretrizes orçamentárias”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.).
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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me —
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Cascavel - Ceará
CONSIDERANDO, por sua vez, que a Constituição Estadual determina a data limite para que
o Poder Executivo encaminhe o projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal,
= determinando, ainda, prazo improrrogável para sua apreciação, nos seguintes termos:
Art 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras e
ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações
de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por
todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema
Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas
dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva
documentação com probatória das receitas e despesas e dos créditos
Si adicionais. (NR)
à (...)
EN 85º O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado pelo Poder Executivo,
a até o dia 1º de outubro de cada ano, à Câmara Municipal, que apreciará a matéria
ii no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, e a Lei Orçamentária deverá ser
E encaminhada pelo Prefeito ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 30 de
Es dezembro.
CONSIDERANDO o prazo constitucionalmente estabelecido, cabendo, portanto, o envio do
Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo até o “dia 1º de outubro de cada ano”;
CONSIDERANDO o dever constitucional de encaminhamento pelo Poder Executivo da LOA
2024 no prazo determinado pela Constituição, ressaltando, ainda, ser uma norma constitucional de
repetição obrigatória pelo Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal na 202 Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Cascavel colocou em apreciação/ votação a Lei de Diretrizes Orçamentária contida no
Projeto de Lei nº 20/2023, tendo, ao final, decidido que “por tanto com 05 (cinco) votos e 05 (cinco)
- abstenções, a Mensagem e Projeto de Lei Nº 020/2023, fica desaprovada com as emendas”,
inexistindo, até a presente data a devida aprovação das diretrizes para elaboração do Orçamento
Anual de Cascavel para o exercício de 2024;
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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E Cascavel - Ceará
CONSIDERANDO que a CF/88 dispõe acerca das às medidas a serem adotadas caso a LDO
A não venha a ser aprovada antes do início do exercício financeiro, ou seja, a falta de aprovação
deveria impedir a interrupção da sessão legislativa, nos termos do art. 57, 528, CF/88;
CONSIDERANDO que o egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio da
— Resolução nº 2705/2023, no âmbito do Processo nº 00814/2022-5, respondeu Consulta oriunda do
município de Missão Velha acerca “de qual ação deve ser tomada pelo Poder Executivo municipal
caso o Poder Legislativo local rejeite, em sua totalidade, projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)
encaminhado pelo Poder Executivo nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal (CF/88) em
- seu art. 165 e parágrafos”;
CONSIDERANDO que a Corte de Contas decidiu responder o que segue:
- CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA. EXERCÍCIO FINANCEIRO
a DE 2022. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA. QUESTIONAMENTOS ACERCA DOS
ENCAMINHAMENTOS POR PARTE DO PODER EXECUTIVO DIANTE DA REJEIÇÃO DO
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA — PLOA PELO PODER LEGISLATIVO. DECISÃO DO
PLENO DO TCE, POR UNANIMIDADE PELO CONHECIMENTO DA CONSULTA, E NO
MÉRITO, POR MAIORIA, RESOLVE RESPONDER QUE: 1 - NO CASO DA PLOA
a REJEITADA EM SUA TOTALIDADE PELO PODER LEGISLATIVO, E EXISTINDO
m OMISSÃO DE PROCEDIMENTO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA — LDO, CABE
a AO PREFEITO PROMOVER A EXECUÇÃO EM QUOTAS DUODECIMAIS; 2 - NO CASO
PLOA REJEITADA EM SUA TOTALIDADE PELO PODER LEGISLATIVO, E EXISTINDO
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA LDO, CABE AO PREFEITO PROMOVER A EXECUÇÃO
DA LOA DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LDO, ENQUANTO LOA NÃO É
APROVADA; E 3 — O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NÃO PODE PROMULGAR PLOA,
a EM FACE DE SUA REJEIÇÃO TOTAL PELO PODER LEGISLATIVO, VISTO QUE O
Es EXPEDIENTE ACARRETARIA GRAVE VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS
Ê PODERES
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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Cascavel - Ceará
CONSIDERANDO, ainda, que o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024,
foi elaborado com base nas diretrizes contempladas dispostas no Projeto de Lei nº. 020/2023, LDO -
A Lei de Diretrizes Orçamentárias , no qual foi desaprovado por esta casa legislativa, destacando-se
dá ue consta no corpo desta lei artigo autorizando a atualização deste projeto de lei mediante a
aprovado da Lei de Diretrizes Orçamentária para exercício de 2024, levando em consideração que é
vedado a interrupção da Sessão Legislativa pela Constituição Federal e Constituição Estadual do
- Ceará a não aprovação da LDO, pois a mesma compõe uma das três peças de planejamento (PPA,
fi LDO e LOA) no ordenamento jurídico brasileiro .
CONSIDERANDO que a LOA (Lei Orçamentária Anual) dos municípios é um dos principais
instrumentos de Administração Pública, garantindo que serviços sejam efetivamente prestados
para a população;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade orçamentária municipal.
- Resguardando, assim, a manutenção do atendimento dos interesses da população municipal, não
obstante a inércia do Poder Legislativo (destaque-se que foi interrompida a Sessão Legislativa sem a
aprovação pela Câmara Municipal da Lei de Diretrizes Orçamentária, colocando, assim, em risco o
atendimento e prestação dos serviços públicos para os munícipes, em grave descumprimento das
- normas constitucionais), nesta oportunidade, em cumprimento do prazo constitucional aplicável à
matéria, encaminha-se, em consonância com os ditames constitucionais a Lei Orçamentária Anual
referente ao exercício financeiro de 2024, pautado no contido na Lei nº 2.084 de 17 de dezembro
de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e as diretrizes contidas no Projeto de Lei nº 20/2023 (LDO).
O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício estima a Receita e Fixa a
Despesa no montante de R$ 369.921.895,73(trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e
na vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), sendo as Receitas e
A Despesas dispostas da seguinte forma seguindo as prioridades de governo elencadas para execução
no exercício financeiro de 2024:
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
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e Receita diretamente arrecadada pelo Município, composta pelas receitas de Impostos,
Taxas, de Contribuições, Patrimonial, de Serviços e Outras Receitas Correntes;
e Receitas de Transferências Constitucionais, composta do FPM, ITR, IPI Exportação, ICMS, e
IPVA, de outras Transferências Legais, compreendendo o Fundo Especial do Petróleo — FEP,
os Royalties, as Desonerações das Exportações - Lei Complementar nº. 176/2020, a
Cota Parte da Cide e as demais Transferências Financeiras;
e Transferências Legais oriundas do Sistema Único de Saúde — SUS, estimadas com base em
critérios populacionais e médias dos exercícios anteriores, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE, com base em censo escolar e média dos exercícios
anteriores, e o Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS;
e Transferências do Fundeb, de acordo com a Lei nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que
institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB e estimada de acordo com a Portaria Interministerial nº
4 de 18 de agosto de 2022 — ME;
e Transferências de Convênios, oriundos dos Orçamentos do Estado e da União, estimadas
com base em emendas de bancadas e parlamentares e de transferências voluntárias para
realização de projetos em parceria com o Município;
e Despesas Correntes que se destinam a custear os objetivos definidos nos programas e ações
orçamentárias, com vistas a satisfazer finalidades públicas através da manutenção da
máquina administrativa para a prestação dos serviços essenciais a população, inclusive na
aplicação em despesas com pessoal e encargos sociais e pagamentos de juros e encargos da
dívida.
e Despesas de Capital que se destinam a custear os objetivos definidos nos programas e ações
orçamentárias na implementação de melhorias, construção e ampliação dos equipamentos
públicos, na expansão da infraestrutura urbana e assegurando a amortização da dívida do
município, podendo assim oferecer melhores condições de vida a população.
e Reserva de Contingência tem como finalidade de atender os passivos contingentes e outros
riscos fiscais imprevistos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
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As restrições legais ao planejamento orçamentário das áreas de Saúde e Educação foram
cumpridas integralmente, inclusive com a superação dos percentuais fixados. Em linhas gerais, a
= proposta orçamentária contempla o desenvolvimento das prioridades de governo para o próximo
a exercício financeiro, dispostos no tocante a estimativa das receitas e fixação das despesas na
seguinte forma:
FINANCIAMENTO E APLICAÇÃO DA LOA 2024
ER Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 22.637.000,00 | Pessoal e Encargos Sociais R$ 181.920.271,16
Contribuições R$ 12.880.000,00 R$ 815.000,00
—) Juros e Encargos da Dívida
, Receita Patrimonial R$ 6.849.100,00
ai Transferências Correntes R$ 298.861.168,52 R$ 116.690.392,16
, Outras Despesas Correntes
Receita de Serviços R$ 57.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.998.000,00 | Despesas de Capital
Receitas de Correntes — Intra R$ 60.520.490,21
Investimentos
2 Contribuições R$ 13.770.000,00
= Dedução de Receita R$ 11.000,00
Inversões Financeiras I o
A Receita Corrente Retif. — Fundeb To “R$ 18.731.410,00
+ EA [TRE
Amortização da Dívida
e Transferências de Capital R$ 31.601.037,21
ê —
RECEITAS CORRENTES R$ 338.320.858,52 | RECEITAS CORRENTES R$ 299.425.663,32
dá RECEITAS CAPITAL R$ 65.296.490,21
o RECEITAS CAPITAL R$ 31.601.037,21
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 5.199.742,20
Na certeza de que essa Casa priorizará a apreciação dessa importante matéria, e certa de
que os ilustres Parlamentares compreenderão a importância do Projeto de Lei em questão, estimo
n que seja apreciado e votado, contando, para tanto, com o apoio e sensibilidade dos que fazem essa
Ss: Casa Legislativa, em razão da contribuição que estarão proporcionando aos munícipes de Cascavel,
com a aprovação do presente Projeto.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aos 29(vinte e nove) dias do mês de
A setembro de 2023.
o TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
o Prefeito Municipal
is PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
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cera e
an
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Cascavel - Ceará
APRESENTAÇÃO
A Lei Orçamentária Anual — LOA é um instrumento de planejamento governamental em que
constam as despesas da administração pública para um exercício financeiro, em equilíbrio com a
S arrecadação das receitas previstas. É a Lei na qual o Governo Municipal de Cascavel reúne todas as
ê receitas previstas e os programas que de fato vão consumir as mesmas tendo como prioridade as
di ações comtempladas no Plano Plurianual 2022-2025.
Na Lei Orçamentária Anual — LOA é composta pelos Orçamentos Fiscal e de Seguridade
Social do Poder Executivo, de suas Secretarias, de seus Fundos, Órgãos e Entidades da
Administração Pública Direta e Indireta e do Poder Legislativo.
- A Lei Orçamentária de Cascavel, também chamada de Lei dos Meios, contém a
E discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômico-
a financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios orçamentários da
da legalidade, unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, equilíbrio e publicidade.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual tem os seguintes objetivos:
É: e Buscar a eficiência do gasto público, a eficácia e efetividade da ação governamental;
e Definir com clareza as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, conferindo
transparência aos objetivos e ações de governo, em parceria com a sociedade civil
organizada;
de e Criar condições efetivas para a formulação, a gestão e a implementação das políticas
a públicas;
e Integrar planejamento, orçamento e gestão, orientando a Administração Pública Municipa!
para o cumprimento de metas e resultados;
e Viabilizar o monitoramento e a avaliação das ações de governo executadas pela
Administração Pública Municipal, fornecendo parâmetros para a mensuração dos resultados
"S dessas ações no cumprimento de suas atribuições, bem como a melhoria dos Programas
E Governamentais, com ênfase na Gestão por Resultados.
A Lei Orçamentária Anual apresenta todas as ações, orçamentárias, que serão executadas
pelos órgãos, entidades e fundos, de todos os Poderes constituídos, no espaço territorial do
Município de Cascavel, com o detalhamento e a classificação da despesa segundo as normas da Lei
Federal nº 4.320/64.
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
Conforme o Art. 167, inciso |, da Constituição Federal, é vedado o início de quaisquer
programas e ações que não constem no Plano Plurianual, ou seja, todas as ações que integram a
LOA devem estar presentes ou ficam incluídas automaticamente no PPA, conforme determina o
ê Art. 165, 8 7º, da Constituição Federal, de modo a inserir as dotações orçamentárias em uma
z perspectiva de planejamento de curto e médio prazo, compatibilizando os dois instrumentos. O
2 PPA, enquanto principal instrumento de planejamento, possibilita a integração entre o
2 Planejamento e Orçamento de tal forma que as prioridades e metas estabelecidas na LDO sejam
= retiradas do Plano. Integração similar ocorre entre PPA e a LOA, com a inserção das prioridades,
2 metas e da regionalização municipal.
Desta forma, os programas vão constar nos orçamentos, tendo suas iniciativas traduzidas
em ações, projetos e atividades, assegurando uma efetiva integração entre o planejamento e sua
execução, objetivo recomendado pelas melhores práticas administrativas, as quais requerem
transparência por se tratar de pressuposto para que a população acompanhe a execução do
orçamento e monitore o uso dos recursos públicos.
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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Projeto de Lei Orçamentária Anual - 2024 (5
Proftitura Munioinal da Cascavel
PROJETO DE LEI
Cascavel - CE
2023
PODER LEGISL vo q
CAMARA MUN.CASL ;
Prefeitura Municipal de Cascavel Recebi às JA À
inicia PROTOCOLO st 239/0020
Em 02) 10 12025.
PROJETO DE LEI Nº 054/2023 O O
funcionário
Dispõe sobre a estimativa da receita e
fixação da despesa do Município de Cascavel
para o exercício financeiro de 2024.
O Senhor TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Cascavel, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação e deliberação do poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei Orçamentária Anual para O Exercício Financeiro de 2024, que trata sobre a
estimativa da receita e fixação da despesa para a devida análise e aprovação:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para o exercício
financeiro de 2024, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e do
Plano Plurianual 2022-2025, com as atualizações das projeções e compreendendo, conforme
disposto no art. 165, 8 50, da Constituição Federal, o montante de R$ 369.921.895,73(trezentos e
sessenta e nove milhões, novecentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta
e três centavos)e fixa a despesa em igual valor:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da
administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração
direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em
obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº
101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1º, 8 18, fica estabelecido em igual valor entre
receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia
totalizando o montante R$ 369.921.895,73(trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), sendo especificada,
nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica
conforme desdobramento a seguir:
FONTES DE RECURSOS
Receitas Correntes
VALOR EM R$
R$ 337.520.85852
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Receita de Contribuições
R$ 22.637.000,00
R$ 12.880.000,00
Receita Patrimonial
R$ 6.849.100,00
Receitas de Serviços R$ 57.000,00
Transferências Correntes R$ 298.861.168,52
Outras Receitas Correntes R$ 958.000,00 |
Receitas de Correntes — Intra R$ 13.770.000,00
R$ 13.770.000,00
Contribuições
Dedução de Receitas
Transferências Correntes — Retif. - FUNDEB
-R$ 18.731.410,00 |
“R$ 18.731.410,00
R$ 31.601.037,21
feceras de Capital
Transferências de Capital
E
L
nm
Em
E
R$ 31.601.037,21
TOTAL GERAL
R$ 369.921.895,73 |
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 3º. A despesa total fixada, no mesmo valor da receita orçamentária, desdobrados
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no montante de R$ 369.921.895,73(trezentos e
sessenta e nove milhões, novecentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta
e três centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste
artigo, a despesa de cada Orçamento:
| - Orçamento Fiscal: R$ 253.451.418,73 (duzentos e cinquenta três milhões,
quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e três centavos) e;
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 116.470.477,00 (cento e dezesseis milhões
quatrocentos e setenta mil quatrocentos e setenta e sete reais).
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E o
- a
Art. 4º. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no
desdobramento abaixo será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos
orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e
natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.
Es ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
A Gabinete do Prefeito R$ 2.787.000,00
Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde
mm Secretaria de Assistência Social R$ 7.865.950,00
A, Instituto de Previdência dos Servidores do Município R$ 24.110.000,00
Câmara Municipal de Cascavel R$ 4.964.000,00
Secretaria da Fazenda R$ 11.434.000,00
a Secretaria de Planejamento e Administração R$ 4.561.000,00
= Secretaria de Infraestrutura R$ 12.387.500,00
Ea Secretaria de Obras R$ 41.294.337,21
Es Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
o Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil R$ 2.725.000,00
pa Secretaria Municipal de Segurança Pública R$ 5.532.000,00
Secretaria de Cultura R$ 3.248.002,52
Secretaria de Desporto da Juventude R$ 1.399.250,00
Secretaria de Meio Ambiente R$ 1.482.250,00
“ TOTAL GERAL R$ 369.921.895,73
Seção Ill
' Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o
respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata O caput
poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no
identificador de uso.
Art. 6º. A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto,
atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será
feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 72. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais
e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
| - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os
orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência.
Il - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 18, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Il, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IV = utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e
Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do 81º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas
nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.
81º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo a abrir
créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito das
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de
recurso descrita no art. 43, 818, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de
80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.
822 O limite estabelecido no 81º deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido
no inciso | do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
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Reno
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Selo jah
Art. 8º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar
a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da
despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda,
nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir
a execução orçamentária.
Art. 9º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 72, inciso | desta
Lei, quando o crédito adicional se destinar a:
| - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
Il - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a
utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
Ill - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e
convênios;
IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
V incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 18, inciso Il, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
vI - as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de
recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a
relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.
68.144.826,00
;
1500000000
ecursos não vinculados de impostos
Receita de Imposto e Trans. -Educação 12.228.003,00
1500100200 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde 25.341.811,00
1501000000 | Outros recursos não vinculados 45.000,00
1540000000 | Transferências do FUNDEB - Impostos 20.895.000,00
1540107000 | Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % 48.805.000,00
1541000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF | 8.285.000,00
1541107000 | Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF | 19.325.000,00
1542000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT "| 9.005.000,00
1542107000 | Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT | 21.005.000,00
1543000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 2.355.000,00
| 1550000000 | Trppteririçãa do Salário-Educação 3.020.000,00 |
1551000000 | Transferência de recursos do PDDE 1.000,00
[1552000000 Transferência de recursos do PNAE 4 2.082.000,00 |
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o.
sa a
1553000000 | Transferência de recursos do PNATE L 610.000,00
| 1569000000 | Outras Transferências do FNDE LN 240.000,00
1570000000 | Transferência de Convênio-União/Educação 1.070.000,00 |
1571000000 Transferência de Convênio-Estado/Educação | 2.028.000,00
[1576000000 | Transf. recursos do Estado -Educação L 10.000,00
1600000000 | Transferência SUS-Bloco de manutenção 1 42.675.000,00
| 1601000000 Transferência SUS-Bloco de estruturação 1.750.000,00 |
1604000000 | Transf. ag. de Saúde e comb. às endemias 5.913.216,00
[1605000000 | Transf. complementação piso enfermagem | | 4.000.000,00
[4621000000 | Transferência SUS - Governo Estadual 1.900.000,00
| 1631000000 | Transferência de Convênio - União/Saúde Em 600.000,00
1632000000 | Transferência de Convênio - Estado/Saúde 600.000,00 |
| 1660000000 Transferência de recursos do FNAS o 2.455.000,00
1661000000 | Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 290.000,00
[1665000001 | Transf. de Convênio-União-Ass. Social 101.000,00
1665000002 | Transf. de Convênio-Estados-Ass. Social 6.000,00
1669000000 | Outros recursos Assistência Social LL 5.000,00
[1700000000 | Outros Convênios da União 5.800.000,00 |
1701000000 | Outros Convênios do Estado 1 19.391.037,21
1705000000 | Transf. Estado exploração rec. naturais 5.000,00 |
1706000000 | Transferência especial da União LO 3.050.000,00
[1708000000 | Transf. comp. fin. recursos minerais 26.000,00
1715000000 | Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 1 461.122,47
| 1716000000 D | Transf. Cultura - LC195/22 - Demais 187.380,05 |
1719000000 | Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 E 527.000,00
[1720000000 | Transf. Petróleo e gás - FEP Lei 9478/97 1.500.000,00
1749000000 | Outras vinculações de Transferências | 597.000,00
[1750000000 | CIDE 71.500,00
1751000000 | Contribuição de iluminação pública IE 6.755.000,00
1752000000 | Recursos vinculados ao trânsito 505.000,00
1754000000 | Recursos de operações de crédito ll 1.700.000,00
[1800111101 RPPS-Previdenciário-Executivo 2.348.000,00 |
1800111102 | RPPS-Previdenciário-Executivo-Comp. Fin 730.000,00
1800112101 | RPPS-Previdenciário-Legislativo T 90.000,00
1802000000 | Recurso vinculado ao RPPS-Taxa de admini 942.000,00
1899000000 | Outros recursos vinculados 50.000,00 |
1899000001 | Recursos Direitos da Criança e do Adoles Ei 20.000,00
[1899000002 | Recursos destinados ao Meio Ambiente Lo 375.000,00
Total R$ 369.921.895,73|
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o
e —
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Cascavel - Ceará
CAPÍTULO Ill
- DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10. Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, fica
autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital
previstas nesta lei.
ê Parágrafo único: O Poder Executivo, encaminhará projeto de lei especifico para o Poder
4 Legislativo para realização de operação de crédito no montante da respectiva operação, bem como
js da capacidade de endividamento do Município.
- CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
o: Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros
E para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de
xo receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos
RS anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
A Art. 12.. Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos exigidos pela Lei nº 4.320/64
=" integrantes a seguir:
|- Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função;
|| - Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias;
||| - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
ão Iv - Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
am, V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
vI - Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos
orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da
despesa, de aplicação e fonte de recursos,
VII - Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
o vIll- Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações;
- IX - Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos;
X — Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções;
XI - Demonstrativo das Fontes de Recursos Utilizados no Orçamento.
XII - Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais.
2 Art. 13. O Chefe do Poder Executivo estabelecerá por Decreto o Quadro de
= Detalhamento da Despesa — QDD, 30 (trinta dias) após a publicação desta lei, por elemento de
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CNPJ.
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e
alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 5º desta lei.
Art. 14. Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal fixados em
suas dotações orçamentárias conforme os termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as
alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009.
Art. 15. Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os
programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus
respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do
comportamento das receitas arrecadadas e atualização das projeções.
Art. 16. Ficam incluídas e ou alterados automaticamente na Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2024 as alterações ou modificações realizadas quando a aprovação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024, sendo a mesma contemplada no Projeto de Lei nº 020/2023
desaprovado pela Câmara Municipal neste período legislativo.
Parágrafo único. Esta Lei contemplada as diretrizes orçamentárias instituídas no Projeto
de Lei nº 020/2023, vista o que rege o artigo 57, 52 da Constituição Federal e artigo 47, 83º da
Constituição Estadual, considerando a obrigação de aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 17. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades
orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 18. O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária
Anual para fins de transparência à sociedade civil.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de
1º de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aos 29(vinte dias) dias do mês de
setembro de 2023.
Tiago' Lutáni Oliveira Ribeiro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
o
Projeto de Lei Orçamentária Anual - 2024
ANEXOS DO
PROJETO DE LEI
Cascavel - CE
2023
Governo Municipal de Cascavel .
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024 - consolidado Em R$ 1,0
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES
E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES
FONTES | FUNÇÕES
">
Receitas Correntes 343.282.268,52 no
e Legislativa, 4.964.000,00
Impostos, taxas é contribuições de melho 22.637.000,00 Adiinistração . 24.156,30
Contribuições 12.880.000,00 | Segurança Pública 140.000,00
Receita Patrimonial 6.849.100,00 | Assistência Social 7.589,950,0
Receita de Serviços OO, previdência Social 19,930.257,8
Transferências Correntes 298.861.168,52 | Saúde 84,770.527,00
Outras Receitas Correntes 1.998.000,00 | Trabalho 20.000
. . Educação 151.826.003,00
Receitas de Capital NT | cultura o, 3.248.002,52
o Direito da Cidadania 2.429.000,00
iperaçãos de Credito , 1.700.000,00 | Urbanismo 27.38.0371
Transferências de Capital 29.901.037,21 | Habitação 276.000
. , Saneamento, 9,372.500,0
Receitas Correntes - intra 13.770.000,00 | Gestão Ambiental 1.486.050,0
a: Agricultura 3.625.400,00
contribuições - intra 13.770.000,00 | Industria 1.030.000,00
. , Comércio e Serviços 7.580.676,00
Deduções de Receita -18.731,410,00 | Energia 6.933.000,0
. Desporto é Lazer, 1.399.250,00
Deduções do FUNDEB -18.731.410,00 | Encargos Especiais, 6.607.000,00
Reserva de Contingência 5,199,742,20
receitas Correntes - retif. - Fundeb -18.731,410,00
transferências Correntes - retif. - =18.731,410,00
1]
TOTAL GERAL 369.921.895,73 | TOTAL GERAL 369.921.895,73
Governo Nunicipal de Cascavel .
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024 - consolidado Em R$ 1,0
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES
E DAS DESPESAS POR USOS
www ==
FONTES | Usos
="
Receitas Correntes 343.282.268,52 . ,
no Gabinete do Prefeito. 2.787.000,00
Lnpostos, taxas e contribuições de melho 22.637.000,00 | Secretaria de Educação 151,826.003,00
Contribuições 12.880.000,00 | Secretaria de Saúde 84.770.527,00
Receita Patrimonial 6.849.100,00 | Secretaria de Assistência Social 7.865.950,00
Receita de Serviços 57.000, Instituto de Previd.dos Servid Municipio 24.110.0 0,00
Transferências Correntes 298.861.168,52 | Câmara Municipal de Cascavel 4.964.000,00
outras Receitas Correntes 1.998.000,00 | Secretaria da Fazenda . 11.434,000,00
, , secretaria de Planejamento e Admin. 4.561.000,00
receitas de Capital 1.601.037,01 | Secretaria de Infraestrutura 12.387.500,00
= Secretaria de Obras , 41,294,337, 01
dperaçães de Crédito 1.700.000,00 | Secretaria de Des. Economico é Turi são 9.535.076,00
Transterências de Capital 29.901.037,01 | Sec. Agricultura, Pesca é Defesa Civil 2.125.000,00
. . Sec. Municipal de Segurança Pública 5.532.000,00
Receitas Correntes - intra 13.770.000,00 | Secretaria de Cultura 3.248.002,52
na secretaria de Desporto e da Juventude 1.399.250,00
Contribuições - intra 13.770.000,00 | Secretaria de Neio Ambiente 1.482.250,00
Deduções de Receita -18.731,410,00
Deduções do FUNDER -18.731.410,00
receitas Correntes - retif, - Fundeb -18,731,410,00
transferências Correntes - retif. - =18.731.410,00
1]
TOTAL GERAL 369.921.895,73 | TOTAL GERAL 369.921.895,73
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRANA PARA 2024
Consolidado ade
anexo 1, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA
SEGUNDO ÀS CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITA DESPESA
|
Receitas Correntes o Despesas correntes
Impostos, taxas e contribuições de 2.637.000,00 Pessoal é encargos sociais 181,920,271,16
Contribuições 12.880.000,00 Juros é encargos da divida 815.000,00
Recelta Patrimonial 6.849.100,00 outras despesas correntes 116.690,392,16
Receita de Serviços 7.000,00 | SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 38.895.195,20
Transferências Correntes 298.861. 168,52
outras Receitas Correntes 1.998.000,00 TOTAL 338,320,858,52
Receitas Correntes - intra ————
Contribuições , 13.770.000,00
Deduções de Receita Despesas de capita
Deduções do FUNDEB , Investimentos 60.520,490,21
receitas Correntes - retif. - Fundeb Inversões financeiras 11.000,00
Transferências Correntes -18.731,410,00 Amortização da divida 4.765.000,00
SUPERÁVIT 5.199,742,00
TOTAL 338,320,858,52
— > ——>————— TOTAL 70.49%.232,41
nm
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 38.895,195,20
Receitas de Capital,
mana de Credito , 1.700.000,00
Transterências de Capital 29,901,037,01
TOTAL 70,496.032,41
RES
RECEITAS CORRENTES... 338.320.858,52 DESPESAS CORRENTES. ..... 299,425,663,32
RECEITAS DE CAPITAL... 31.601,037,21 DESPESAS DE CAPITAL, ...+ 65.296,490,21
RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 5,199,742,20
TOTAL. sscserereeessenes 369,921.895,73 TOTAL. sssssereceeeereres 369,921,895,73
Governo Municipal de Cascavel
consolid
ado
anexo À, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
1,1,1,2,50,0,2,00,00.00
1,1,1,2,50,0,3.00.00.00
1.1,1.2,50,0,4,00,00.00
1,1,1,2,53,0,0,00,00,00
1,1,1.2,53,0.1.00,00.00
1,1,1,2,53,0,2.00,00.00
1,1,1,2,53,0,3.00,00,00
1,1,1,2.53.0,4.00.00.00
1,1,1,3,00,0.0.00.00.00
1.1,1,3,03.0,0.00,00,00
1.1,1,3,03,1,0.00,00,00
1,1,1,3.03,1,1.00,00.00
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA uu
adend
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
[ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Inpostos, taxas é .
contribuições de melhoria
InpOStos
00] inpostos sobre o Patrimônio
Inposto sobre a Propriedade
predial é Territorial Urbana
Inposto sobre à Propriedade
predial e Territorial Urbana
Inposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Propriedade
predial e Territorial Urbana
Inposto, sobre a Propriedade
predial e Territorial Urbana
Inposto Transuissão Inter,
vivos Bens Imóveis é Direitos
Inposto Transmissão Inter,
Vivos Bens Imúveis e Direitos
Inposto Transnissão Inter,
Vivos Bens Imoveis e Direitos
Imposto Transmissão Inter,
vivos Bens Imoveis é Direitos
Inposto Transuissão Inter
vivos Bens Imoveis e Direitos
Inposto Renda Prov. de
Qualquer Natureza
Inposto sobre a Renda -
Retido na Fonte
Inposto sobre a Renda -
Retido na Fonte - Trabalho
Inposto sobre a Renda -
Retido na Fonte - Trabalho -
| FONTE
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500100100
1500100200
| DESDOBRAMENTO
21,383.000,00
6.813.000,00
5.600.000,00
1.456.000,00
728.000,00
616.000,00
8.100.000,00
8.100.000,00
7,500.000,00
3.900.000,00
1.950.000,00
1.650.000,00
FONTE
22,637.000,00
Em R$ 1,00
CATEG. ECONÔMICA
343.282,68, 52
- continua
= E
Li,
ont inuação
3.03,4,0,00,00.00
1:1,1,3,03,4,1,
00.00.00
1,1,1,4,00.0,0.00.00.00
1,1,1,4,51,0.0,00,00,00
1,1,1,4,51,1,0.00.00.00
1,1,1,4,51,1,1,00,00,00
1,1,1,4,51,1,2.00.00,00
1,1,1,4,51,1,3.00,00.00
1,1,1,4,51,1,4.00,00.00
1,1.2.0.00,0.0.00.00,00
1,1,2,1,00,0,0.00.00,00
1,1,2,1,01,0,0.00,00,00
1,1,2,1.01,0,1.00.00.00
1,1,2,1,01,0.2.00.00,00
1,1,2,1.01.0,3.00.00,0
1,1,2,1,01,0,4,00,00.00
1,1,2,1,04,0,0,00.00,0
1.1,2,1,04,0,1,00,00.00
1,1,2,1.50.0,0.00,00.00
1,1,2,1,50,0,1,00.00,00
1,1,2,1,50,0,2,00.00.0
1,1,2,1,50,0,3.00,00,00
1,1,2,1,50,0,4,00,00.00
Inposto sobre a Renda Retido
na Fonte Outros Rendimentos
Inposto sobre à Renda Retido
na Fonte Outros Rendinentos -
Impostos sobre a Produção é
Circulação de Nercadorias é
Inpostos sobre Serviços
Inposto sobre Serviços de
qualquer Natureza - ISSQN
nai sobre Serviços de
valquer Natureza - ISSQN -
Inposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN -
um sobre Serviços de
valquer Natureza - ISSQN -
ua sobre Serviços de
valquer Natureza - ISSQN -
Taxas o
Taxas pelo Exercício do Poder
de Polícia
Controle é
- Fiscalização
Taxas de Inspeção, Controle é
Fiscalização - Principa
Taxas de Inspeção, Controle é
Fiscalização - Multa e jur
Taxas de Inspeção, Controle é
Fiscalização - Divida ativa
Taxas de Inspeção, Controle e
Fiscalização -
Taxa de controle e
Fiscalização Anbiental
Taxa de Controle e
Fiscalização Anbiental -
Taxa de Fiscalização de.
Vigilância Sanitária
Taxa de Fiscalização de,
Vigilância Sanitária -
Taya de Fiscalização de
Vigilância Sanitária - Multa
Taxã de Fiscalização de |.
Vigilância Sanitária - Divida
Taxa de Fiscalização de,
Vigilância Sanitária -
Taxas de Inspeção,
F
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500100100
1500100200
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1899000002
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
600.000,00
312.000,00
156.000,00
132.000,00
6.470.000,00
6.470.000,00
6.470.000,00
3.276.000,00
1.638.000,00
1.386.000,00
26.000,00
13.000,00
11.000,00
52.000,00
26.000,00
22.000,00
00
5.200,00
4.400,00
1,244,000,00
1.222.000,00
827.000,00
800.000,00
5.000,00
20.000,00
2.000,00
350.000,00
350.000,00
45.000,00
38.000,00
1.000,00
5.000,00
1.000,00
- continua
continuação -
11.2:2,00,0.0.00.00,00
1,1,2.2.01,0.0.00.00.00
1.1,2.2.01,0.1.00.00.00
1.1,2.2.01,0.2.00.00.00
1.1,2.2.01,0.3.00.00,00
1.1.2.2.01,0.4.00,00.00
1.1.3.0.00,0.0.00.00.00
113:1,00:0:0:00.00.00
T13:1,000.0:00.00.00
1,3.1,99.0.1.00.00.00
2.0.0,00.0.0.00.00.00
10/00. 0.0.00.00.00
2:1:500.0.0.00.00.00
1.2,1.5.01,0.0.00,00.00
1.2,1.5.01,1.0.00.00.00
1.2,1.5.01,1.1.00,00.00
1.2,1,5.01,1.2.00.00.00
1.2,1,5,01,2.0.00.00.00
1.2.1,5.01,2.1.00.00,00
1.2,1.5.01,2,1.10.00.00
1.2.1,5.01,3.0.00.00.00
1.2.1,5.01,3.1.00.00.00
1.2.1,5,01,3,1.10,00.00
1.2.4.0.00.0.0.00,00.00
1.2,4.1.00.0.0.00.00.00
1.2,4.1.50,0.0.00.00.00
1.2,4.1.50.0.1,00.00.00
tata qua
Taxas pela Prestação de
. Serviços
Taxas pela Prestação de
Serviços
Taxas pela Prestação de
Serviços - Principal
Taxas pela Prestação de
RaEPR RAIA Jar da
Taxas pela trestaçãa e
Serviços - Divida ativa
Taxas pela Prestação d
Serviços - Multa e juros da
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria
outras Contribuições de.
o Nelhoria
outras Contribuições de
- Nelhoriã - Principa
contribuições
Contribuições Sociais
Contribuição para RPPS e
Sistema de Proteção Social
contribuição do Servidor
no Civil
Contribuição do Servidor .
no Civil ativo
contribuição do Servidor ,
Civil ativo - Principal
eopripntção da Santas
civil ativo - Multa e juros
contribuição do Servidor.
o Quil Inativo
Contribuição do Servidor
Civil Inativo - Principa
contribuição do Servidor,
Civil Inativo - Principa
alia
ii] - Pensionistas
Contribuição do Servidor
CIVIT - Pensionistas -
contribuição do Servidor
Civil - Pensionistas -
contribuição para 0 Custeio.
do serviço de Iluminação
contribuição para 0 Custeio,
do pa de Tluninação
contribuição Custeio do.
Serviço de Iluninação Pública
Contribuição Custeio do
Serviço de Iluninação Pública
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1800111101
1800111101
18001101
180011101
1751000000
22.000,00
22.000,00
20.000,00
500,00
1.000,00
10,000,00
10.000,00
10.000,00
6.160.000,00
6.160.000,00
6.160.000,00
5.807.000,00
5.800.000,00
7.000,00
350.000,00
350.000,00
350.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
6.720.000,00
6.720.000,00
6.720.000,00
6.720.000,00
12,880.000,00
- continua
- continuação
ERREI NT
1,3.1,0,00,0,0.00.00,00
1,3.1.1,00,0.0.00.00,00
1.3,1,1,01,0,0.00,00.00
1,3.1,1.01.1.0.00.00.00
1,3.1,1,01,1,1.00,00,00
1.3.1,1,01,1,1.05.00.00
1,3.1,1,01,1,2,00,00,00
1,3,1,1,01,1,2.05,00.00
1,3.1,1,01,1,3.00.00,00
1,3.1,1,01,1,3.05,00.00
1,3.1,1.01,1,4,00,00,00
1,3.1,1,01,1,4,05,00.00
1,3.1,1,01,2,0.00,00,00
1.3,1,1,01,2,1.00,00.00
1.3,1,1.02,0,0,00,00,00
1,3.1,1,02,0,1,00.00.00
1.3,1,1.02,0,2,00.00.00
1,3.1,1,02.0.3.00.00.00
1.3,1,1,02,0,4,00,00.00
1,3,2,0,00.0,0.00,00.00
1.3,2,1.00.0,0.00.00,00
1.3,2,1,01,0,0.00.00,00
1,3,2,1,01,0,1,00,00,00
Receita Patrimonial,
Exploração do Patrimônio
Imobiliário do Estado
Exploração do Patrimônio
Imobiliário do Estado
Aluguéis, Arrendamentos
Foros, Laudênios, Taritas de
Aluguêis e Arrendamentos
Aluguéis é Arrendanentos -
o AMORA
Aluguéis - Principal
mania é Arrendamentos -
lj jude do grip
Aluguéis - Multa e juros do
e principal
Aluguéis e Arrendamentos -
o Divida ativa
Aluguéis - Divida ativa
alugueis e Arrendamentos -.
hulta e juros da divida ativa
Aluguéis - Multa é juros da
co Wivida ati
Foros, Laudênios e Tarifas de
o Ocupação
Foros, Laudênios e Tarifas de
- Ocupação - Principal
Concessão, Permissão
Autorização do Dir, de uso de
Concessão, Peraissão
Autorização do Dir,
Concessão, Permissão
Autorização do Dir, de Uso de
concessão, Permissão
Autorização do Dir, de Uso de
Concessão, Permissão
Autorização do Dir. de Uso de
Valores Mobiliários
Juros é Correções Monetárias
Renuneração de Depósitos,
. - Bancários
id de Depósitos .
ancários - Principal
de uso de
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1500100100
1660000000
619.000,00
619.000,00
117.000,00
115.000,00
90.000,00
90,000,00
3.000,00
3.000,00
20.000,00
20.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
502.000,00
40.000,00
10.000,00
20.000,00
5.978.100,00
2.628.100,00
361.000,00
10.000,00
6.849.100,00
1661000000 40.000,00
1065000001 1.000,00
1065000002 1.000,00
1700000000 40.000,00
1701000000 180.000,00
1715000000 1.000,00
1716000000 1.000,00
1719000000 1.000,00
1750000000 100,00
1751000000 35.000,00
1899000001 000,00
1899000002 25.000,00
- continua
- conti
1,3.2,1,04.0.0.00.00,00
1,3,2.1,04,0,1,00,00,00
1,3,3.0.00,0.0,00,00.00
1,3.3,9,00.0,0,00,00,00
1,3.3.9,99,0.0,00.00.00
1,3,3.9,99,0.1.00.00.00
1.3.6.0,00.0,0.00.00.00
CELL
1,3,6.1,01.1.0,00,00.00
1,3.6,1.01,1,1,00.00,00
1.6.0.0,00,0.0.00,00.00
1.6,1.0,00.0,0.00.00.00
1.6.1,1,00,0.0.00,00.00
1.6.1,1,01,0,0.00.00.00
1.6,1,1.01,0.1,00,00,00
1.6.9,0,00,0,0,00. dl: R))
1.7.0:0.00.0.0.00.00.00
1:7.1.0,00.0.0.00.00.00
1.7,1.1,00.0.0.00.00,00
1.7,1,1,51,0,0.00,00.00
1,7,1,1,51,1,0,00,00,00
1,0,1,1,51,1,1,00,00,00
1,7,1,1,51,2,0,00,00,00
1.7,1,1,51,2,1,00,00,00
nuação -
Renuneração dos Recursos E
Remuneração dos Recursos á
RPPS - Principal
Delegação Serviços Púb.
concessão, Permissão, Auto,
Denais Delegações de Serviços
Públicos
outras Delegações de Serviços
publicos
Quras Delomgõos de Serviços
liços - Principal
Cessão de Direitos
Cessão de Direitos
Cessão do Direito de
Operacionalização de
Cessão Direito
Operacionalização de Pont-Pod
Cessão Direito
Operacionalização de Pgnt-Pod
Receita de eo
Serviços Administrativos e,
Comerciais Gerais
Serviços Administrativos €
Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e
Comerciais Gerais
serviços Administrativos e
Conerciais Gerais - Principal
Outros Serviços
0) Outros Serviços
Outros Serviços
outros Serviços - Principal
Transferências Correntes
Transferências da União e de
suas Entidades
Transferências Decorrentes de
Participação na Receita da
Cota-Parte do Fundo de
Participação dos Municípios -
Cota-Parte do FPM - ni |
ensa
Cota-Parte do FPM - totá
Wensal - Principal
Cota-Parte do FPM - Cota
extraodinária
Cota-Parte do FPM - Cota
extraodinária - Principal
I800LIIOA
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1540107000
1500000000
1500100100
3.350.000,00
3.350.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
ni mo
250.000,
250.000,00
250.000,00
250.000,00
7.000,00
7.000,00
7.000,00
7.000,00
30.000,00
196,936.718,52
71,555.000,00
71.500,000,00
65. 000.000,00
450.000,00
) 100.000,00
6.500.000,00
4.810.000,00
1.690.000,00
57.000,00
298.861.168,52
- continua
- continuação
1,1,1,1,52,0.0.00,00,00
1.7,1,1,52,0,1.00,00,00
1,7,1,2,00,0,0,00,00,00
1,7,1,2,51.0,0.00,00,00
1,7,1,2,51,0,1.00,00.00
1,7,1,2,52.0.0.00,00,00
1.7,1,2.52,1,0,00,00,00
1.7,1,2,52,1.1,00,00,00
1.7,1,2,52,3,0,00,00.00
1,7,1,0,52,3.1.00,00,00
1,7,1,2,52,4,0,00,00,00
1.7,1,2,82,4,1.00,00,00
1.7,1,3,00,0,0,00.00.00
1.7,1,3.50,0,0.00,00,00
1.7,1,3.50.1.0,00,00.00
1.7,1,3.50,1,1.00.00.00
1,7,1,3.50,2,0,00,00,00
1,7,1,3,50,2,1.00,00.00
1,7,1,3.50,3.0.00,00,00
1.7,1,3,50,3.1.00,00,00
1,7,1,3.50,4,0,00,00,00
1.7,1.3,50.4,1.00,00,00
1,7,1,3,50,5,0,00,00.00
1.7,1,3.50,5.1.00,00,00
Cota-Parte do Iaposto
Propriedade Territorial Rural
Cota-Parte do Inposto
propriedade Territorial Rural
Transf, da Compasação
Financ, Exploração de Rec,
Cota-Parte Compensação,
Financetra Recursos Minerais
Cota-Parte Compensação
Financeira Recursos Hinerais
Cota-parte da Compensação
Financeira pela Produção de
Cota-Parte
Royalties-Conpen, Produç, Petro
Cota-Parte
Epi aan antro
Cota-Parte Royalties
participação Esp.-Lei Nº
Cota-Parte Royalties
Ra Esp.-Lej Nº
Cota-Parte do Fundo Especial
do Petróleo - FEP
Cota-Parte do Fundo Especial
do Petroleo - FEP - Principal
Transferências de Recursos do
Sistena Unico de Saúde - SUS
Transferência de Recursos do
SUS -Bloco de bar
Transferência de Recursos do
SUS - Ee Primária
Transferência de Recursos do
SUS - Atenção Primária -
Transferência de ne do
SUS - atenção Especializada
Transferência de Recursos do
SUS - Atenção Especializada -
Transferência de Recursos do
SUS - Vigilância en Saude
Transferência de Recursos do
SUS - Vigilância em Saude -
Transferência Recursos do .
SUS-Assistência Farmacêutica
Transferência Recursos do .
SUS-Assistência Farmacêutica
Transferência de Recursos do
. SUS - Gestão do SUS
Transferência de Recursos do
SUS - Gestão do SUS -
1500000000
1540107000
1708000000
1708000000
1708000000
1720000000
1600000000
1604000000
1600000000
1600000000
1604000000
1600000000
1600000000
1605000000
55.000,00
28.600,00
im
mm
1.526.000,00
18.000,00
18.000,00
1.508.000,00
4.000,00
4,000,00
4.000,00
4.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
52,088.216,00
52,088.216,00
21,259,456,00
16.450.000,00
4.809.456,00
4.500.000,00
24,500,000,00
2.103.760,00
1.000.000,00
1.103.760,00
24.000,00
24.000,00
4,001,000,00
1.000,00
4.000.000,00
- continua
- continuação
1,7,1,3,50,9,0,00,00.00
1,7,1,3,50,9,1.00,00,00
1,1,1,4,00,0,0.00.00.00
1,7,1,4,50.0,0,00,00,00
1,7,1,4,50,0,1,00.00,00
1,7,1,4,51,0,0.00,00,00
1,7,1,4,51.0,1.00,00,00
1,7,1,4,52,0.0.00,00,00
1,7,1,4,52,0,1,00,00,00
1.7,1,4,53,0,0.00,00,00
1.7,1,4,53,0,1,00,00.00
1,7,1,4,99,0,0,00,00,00
1,7,1,4,99,0,1,00,00.00
1.7,1,5,00,0,0.00,00,00
1,7,1,5,50,0,0.00,00.00
1,7,1,5,50,0,1.00,00,00
1.7,1.5,51.0,0.00.00.00
1.7,1,5,51,0,1.00,00,00
1.7,1,5,52,0,0.00,00,00
1.7,1,5,52,0,1.00,00,00
1.7,1,6.00,0,0.00,00.00
1,7,1,6.50,0,0,00,00.00
1.7,1,6,50,0,1,00,00,00
1.7,1,6.50,0,1,10,00.00
1.7,1,6.50,0.1.20,00.00
1,1,1,6,50.0.1.30,00,00
1.7,1,6.50,0,1,50,00,00
Transf SUS-Outros Programas
Financiados Fundo à Fundo
Trago sli-qatras Mograms
Financiados Fundo à Fundo -
vraferências de Recursos d
Transferências
do Salário-Educação
Transferências
do Salário-Educação -
Transferências Diretas do
FNDE referentes PDDE
Transferências Diretas do
FNDE, referentes PDDE -
Transferências Diretas do
FNDE referentes PHAE
Transferências Diretas do
FNDE referentes PAAE -
Transferências Diretas do
FNDE referentes PNATE
Transferências Diretas do
FNDE referentes PNATE -
outras Transferências de
Recursos do FNDE
Outras Transferências de
Recursos do FNDE - Principa
ir iai de Recursos de
dreads
ra de Rec n
Ca leneação da vio ao
tras! de Rec de '
Complementação da União ao
Fran de Rec de n
Complementação da União ao
Transf de Rec de N
Conp ensitação da União ao
proa de Rec de o
Comp aarun da União ao
me de Rec
enentação da União ao
ras rs d
e
s
ss
resorts de metro
FNAS
Transferências de Recursos do
FNAS = Principal
Proteção Social Básica -
Principal
Gestão do SUAS - Principal
Proteção sul Especial de
Média Com bg
Gestão do a. Bolsa Familia
e do Cadastro Único -
1600000000
1550000000
1551000000
1552000000
1553000000
1569000000
1542000000
1542107000
1541000000
1541107000
1543000000
1660000000
1660000000
1660000000
1660000000
200.000,00
200.000,00
5,801,000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
1.000,00
1.000,00
2.070.000,00
2.070.000,00
600.000,00
600.000,00
130,000,00
130.000,00
59,950,000,00
30,000,000,00
9.000.000,00
É 000.000,00
27.600,000,00
8.280.000,00
19.320,00, 00
2.350.000,00
2.350.000,00
2.105.000,00
2.105.000,00
2.105.000,00
730.000,00
20.000,00
155.000,00
540.000,00
- continua
- continuação -
1,7,1,6,50.0.1.60,00.00
1,7,1,6,50,0.1,90,00,00
1,7,1,7,00.0.0.00,00,00
1,7,1,7,50,0,0,00,00.00
1,7,1,7,50,0,1,00.00.,00
1,7,1,7,51,0.0.00.00.00
1,7,1.7,51,0.1,00,00,00
1,0,1,7,52.0.0.00.00.00
1.7,1,7,52,0,1.00,00.00
1,7,1,7,99,0,0.00,00,00
1,7,1,7,99.0,1,00,00,00
1,7,1,9,00.0,0.00.00,00
1,7,1,9.57,0,0,00,00.00
1,7,1,9,57,0,1.00,00,00
1,7,1,9,60,0,0.00,00,00
1,7,1,9,60,0.1,00,00.00
1.7,1,9,99,0.0.00,00.00
1,7,1,9,99.0,1.00.00.00
1,7,1.9.99,0,1.20,00,00
1.0,1.9,99,0,1,90,00.00
1.7,2,0.00,0,0.00,00.00
1,7,2.1,00,0,0.00,00,00
1.7,2,1.50,0,0.00,00.00
1.7,2.1,50.0.1.00,00,00
grana Prinia fia no
SUAS - Principal
outras Transferências do FNAS
- Principal
Transferências de Convênios
da União e de Suas Entidades
Transferências de Convênios
da União para SUS
Transferências de Convênios
da União para SUS - Principa
Transferências de Convênios
da União a Prog Educação
Transferências de Convênios
da União à Prog Educação -
Transf. de Convênios da União
Dest. à Prog Assist, Social
Transt.de Convênios da União
Dest, à Prog Assist, Socia
dutras Transf de Convênios da
União e de Suas Entidades
outras Transf de Convênios da
União é de Suas Entidades -
outras Transf de Recursos da
União e de suas Entidades
Transferência Especial E .
nião
Transferência Especial, É
União - Principal
Transf, Política Nacional
Aldir Blanç de Fomento à Cult
Transf, Politica Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cult
outras Transf de Recursos da
União é de suas Entidades
outras Transf de Recursos da
União e de suas Entidades
Cessão Onerosa Prê- te
Principal
outras Transferências da
União - Principal
Transferências dos Estados e
do Distrito Federal e suas
Participação na Receita dos
Estados e Distrito Federal
Cota-Parte do ICNS
Cota-Parte do ICMS -
Principal
1660000000
1660000000
1631000000
1570000000
1665000001
1700000000
1706000000
1719000000
1899000000
1715000000
1716000000
1749000000
1500000000
|]
1540107000
560.000,00
100.000,00
1.192.000,00
100.000,00
100.000,00
962,000,00
962.000,00
100,000,00
100.000,00
30.000,00
30.000,00
2.119,502,52
1.150.000,00
1.150,000,00
526.000,00
526.000,00
1.043.502,52
1.043.502,52
50.000,00
460.122,47
186.380,05
347.000,00
32.701,450,00
8. E 450,00
21.150,00, 00
310.000,00
:308.000,00
- continua
1.7,2.1,52,0,0.00,00,00
1,7,2,1,52.0,1.00,00,00
1.,7,2.1,53.0,0.00.00,00
1,7,0,1,53.0,1,00,00.00
1.7,2,2.00,0.0.00.00.00
1.7,2,2,52,0,0,00,00.00
1,7,2,2,52,0,1.00,00,00
1.7,2,3.00,0,0,00,00.00
1.7,0,3,50,0,0.00,00.00
1,7,2,3,50.0,1.00,00,00
1.7,0,4.00,0,0.00,00.00
1,7,2,4,50.0,0.00,00,00
1.7,2,4,50,0,1.00,00.00
1,7,2,4,51,0,0.00,00,00
1,7,2,4,51,0,1.00,00,00
1.7,2,4.99,0,0,00,00.00
1.7,0,4,99,0,1.00,00,00
1,7,0,4,99,0,1,30,00,00
1,7,2,4.99,0,1,90,00,00
1,7,2.9,00.0,0.00,00,00
1,7,2,9,51,0,0.00,00.00
1,7,2,9,51,0.1.00.00,00
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA =
principal
Cota-Parte do IPI =,
Municipios
Cota-Parte do IPI =
Municipios - Principal
Cota-Parte da CIDE
Cota-Parte da CIDE -
. Principal
Transf, oiço .
Financeiras Exploração de
ota-parte,
ad Conpensação Fin
Cota-parte
amaltios- Conpensação Fin
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saude-SUS
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saude-SUS -
Transf de Convênios dos
Estados e DF e de Suas
Transf. de Convênios dos
Estados e DF para SUS
Transf. de Convênios dos
Estados é DF para SUS -
Transf de Convênios dos
Estados é DF a Prog de
Transf de Convênios dos
Estados e DF a Prog de
Outras Transferências de
Convênios dos Estados e DF
outras Transferências de
Convênios, dos Estados é DF
Transf, Convênio Estad Prog.
Assistência Socia
outras Transferências de
Convênio dos Estados -
Outras Transferências dos
Estados e Distrito Federal
Transferência de Estado
destinada à Assistência
Transferênçia de Estado
destinada à Assistência
a
1500000000
1540107000
1500000000
1540000000
1540107000
1750000000
1705000000
1621000000
1632000000
1571000000
1665000002
1701000000
1661000000
6.170.000,00
3, di 400,00
947.800,00
82.050,00
n di u
11.400,00
71.400,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
1.800.000,00
1.800.000,00
1.800.000,00
1.963.000,00
100.000,00
100.000,00
1.818.000,00
1.818.000,00
45.000,00
45.000,00
5.000,00
40.000,00
260.000,00
250.000,00
250.000,00
- continua
- contin
1,1,0,9,52,0,0, [ Ny ú
1,7,2.9,52,0,1,00,00,00
1,7,4,0,00,0.0.00,00.00
1,7,4,1,00.0.0,00,00,00
1,7,4,1,99,0,0,00,00,00
1,7,4,1,99,0.1,00,00,00
1,7,4,1,99,0,1.30,00,00
1,7,4,1,99,0,1.90.00.00
1,7,5.0,00,0,0,00,00,00
1,7,5.1,00,0,0,00,00,00
1,7,5.1,50,0.0.00.00.00
1.7,5.1,50,0,1.00,00.00
1.9,0.0,00,0.0.00,00,00
1.9,1.0,00,0,0.00,00.00
1,9,1,1,00,0,0.00,00.00
1,9,1,1.01,0,0,00.00,00
1,9.1.1,01,0.1.00.00.00
1.9,1,1,01.0,2.00,00,00
1,9,1,1,07,0,0.00,00.00
1.9.1,1,07.0,1.00,00,00
1.9,2.0,00.0.0.00,00.00
a : 4 0.00.00.00
+00.00,0
Transferências de Rec à
Progranas de Educação
Transferências de Rec à
programas de Educação -
Transferências de
peitões Privadas
Transferências de
Instituições Privadas
outras Transferências de
Instituições Privadas
outras Transferências de
Instituições Privadas -
Transferências de
Instituições Privadas -
transferências de
Instituições Privadas -
Transferências de Outras
ad Po públicas
Transf, Recur.do Fundo de
Man.Desenv, da do
Transferência de and
Transferência de mess E
FUNDEB - Principal
Outras Receitas Correntes
Multas Administrativas
contratuais é Judiciais
Multas Administrativas
contratuais e Judiciais
Multas Previstas em
Legislação Especifica
Multas Previstas em
Legislação Específica -
nultas Previstas em
Legislação Especifica - Multa
Hultas Aplicadas pelos
Tribunais de Contas
Nultas picadas pelos
ribunais de Contas -
Indenizações, Restituições e
Ressarcimentos
Indenizações,
0) Outras Indenizações
00) Outras Indenizações -
Principal
restituições
00) Outras Restituições
Outras Restituições -
Principal
1576000000
1669000000
1749000000
1899000001
1500000000
1752000000
1500000000
1752000000
1500000000
1500000000
1500000000
1800LLLOA
10.000,00
10.000,00
73.000,00
73.000,00
73.000,00
73.000,00
5.000,00
50.000,00
18.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
145.000,00
- 405.000,00
671.000,00
671,000,00
670.000,00
150.000,00
500.000,00
15.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
575.000,00
10.000,00
100.000,00
100.000,00
475.000,00
475.000,00
375.000,00
100.000,00
1.998.000,00
1,9,9,0.00.
1,9.9.9,00,
1,9,9.9,03.
03,
|)
Ss E SSSsaA
on
0,
1,
A.
1,9,9,9,
1,9,9.9,03,0,1,10,00,00
1,9,9,9,99,0,0.00.00.00
1,9,9,9,99,2,0,00,00.00
9,99,2,1,00,00.00
9.99,2,2,00,00.00
0.00,0.0,00.00.00
0.00.0.0.00.00.00
0.00.0.0.00,00.00
9.00,0,0,00,00,00
9.99.0.0.00.00.00
1,
9.99.0,1,00,00.00
0.00.0.0.00.00.00
1.0,00.0,0,00.00.00
2,4,1,1,00,0,0,00,00,00
2,4,1,1,51,0,0,00,00,00
2,4,1,1,51,1,0.00.00,00
2,4,1,1,51,1,1.00,00,00
2,4,1,1,51,2,0,00,00,00
2.4,1,1,51,2,1,00,00.00
2,4,1,1,99,0,0,00,00.0
2,4,1,1,99,0,1,00.00,0
2,4,1,2,00,0,0.00,00,00
2,4,1,0,50,0,0,00,00,0
2,4,1,2,50.9,0.00,00,00
2,4,1,0,50,9,1,00,00,0
C
9.9,
RE
949.
ERA
9.9,
38,
38,
9.9,
9,9,
0.0,
RE
Li,
LI,
did;
LI,
40,
4,
1,
2,
À.
b
l,
2.
À,
l.
If
Denais Receitas Correntes
outras Receitas Correntes
Conpensações Financeiras
entre 0 Eai Previdência
Conpensações Financeiras
entre 0 Regime Previdência -
compensações Financeiras
entre 0 RGPS é RPPS -
Outras Receitas
Outras Reç Não Arrecadada é
ão projetada REB-Prinárias
outras Rec Não Arrecadada é
Não Pere RFB-Primárias -
outras Rec Não Arrecadada e
Não Projetada REB-Primárias -
Receitas de Capital
Operações de Crédito
operações de Credito -
Mercado Interno
outras Operações de Credito -
Nercado Interno
outras Operações de Credito -
Mercado Interno
Outras pan de Credito -
Mercado Interno - Principa
Transferências de Capita
Transferências da União é de
suas Entidades
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do
SUs-Bloço de Estruturação
Transferências de Recursos do
SUS-Atenção Primária
Transferências de Recursos do
SUS- Ea Primária -
Transferências de Recursos do
SUS-Atenção dg reto
Transferências de Recursos do
SUs-Atenção Especializada -
outras Transferências do
Sistema Único de Saúde - SUS
outras Transferências do
Sistena Unico de Saúde - SUS
Transferências de Hj A do
Transferências de Recursos
Destinados à Programas de
outras transferências
destinadas à Progranas de
outras transferências
destinadas à Programas de
1800211102
1500000000
1500000000
1754000000
1601000000
1601000000
1601000000
1569000000
752.000,00
752.000,00
730.000,00
730.000,00
730.000,00
22.000,00
22.000,00
20.000,00
2.000,00
1.700.000,00
1.700.000,00
1.700.000,00
1.700.000,00
9.830.000,00
1.450.000,00
1.350.000,00
200.000,00
200.000,00
1.150.000,00
1.150.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
1.700.000,00
23,901.037,21
31,601,037,21
- continua
- continuação -
2,4,1,3,00,0,0.00,00,00
2,4,1,3,50,0.0,00,00,00
2,4,1,3,50,0,1.00,00,00
2,4.1.4,00.0,0.00,00,00
2,4,1,4,50,0,0,00,00,00
2,4,1,4.50.0,1.00.00,00
2,4,1,4,51,0.0.00,00.00
2,4,1,4,51.0,1,00.00,00
2.4,1,4,99.0,0.00.00.00
2,4,1,4.99,0,1.00.00.00
2,4,1,9,00.0,0.00.00.00
2,4,1,9,51,0,0,00,00.00
2.4,1,9,51,0,1.00,00.00
2,4.2.0,00,0,0.00,00,00
2,4,2.2,00,0,0.00,00,00
2,4,2,0,50,0,0,00,00,00
2.4,2.2,50.0,1.00,00.00
2.4,2.2,51,0,0.00,00,00
2,4,0,2,51.0,1.00.00.00
2,4,2,0,54.0,0.00.00.00
2,4,2,0,54,0,1,00,00,00
2.4,2,2,99,0,0.00,00,00
2,4,0,0,99.0,1,00,00,00
2,4,2,9,00,0,0.00,00,00
2,4,2,9,99,0,0,00,00,00
2,4,2,9,99,0,1,00,00,00
2,4,2,9,99,0.1.90,00.00
Transferências de Recursos hp
Transferências de a
Transferêaias H Recursos do
FNAS - Principal
Transferências de Convênios
da União é de suas Entidades
Transferências de Convênios
da União para 0 SUS
Transferências de Convênios
ba de od
Transferência de Convênio da
União destinada à Ed aa
Transferência de Convênio
união destinada à Educação -
outras Transferências de
Convênios da União
outras Transferências de
Convênios da pat
outras Transferências de
Recursos da União e de suas
Transferência Especial A N
nião
Transferência Especial, h
União - Principal
Transferências Estados e do
Distrito Federal é de suas
Transferências de Convênios
dos Estados e DF e de Suas
Transferências de Convênios
dos Estados para SUS
Transferências de Convênios
dos Estados para SUS -
Transferência Convênio Estado
dest Programa de Educação
Transferência Convênio Estado
dest Prograna de Educação -
Transferência Convênio Estado
dest Programa de Infraestr
Transferência Convênio Estado
dest Programa de Infraestr -
Outras Transferências de
Convênios dos Estados é DF
outras Transferências de
convênios dos Estados e DF -
Outras Transferências de
Recursos dos Estados
outras Transferências de
Recursos dos Estados
outras Transferências de
Recursos dos Estados
Outras Transferências dos
Estados - Principal
1660000000
1631000000
1570000000
1700000000
1706000000
1632000000
1571000000
1701000000
1701000000
1749000000
50.000,00
50.000,00
50.000,00
6.330.000,00
500.000,00
500.000,00
100.000,00
100.000,00
5.730.000,00
5.730.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
20,071.037,01
19.871,037,21
500.000,00
500.000,00
200.000,00
200.000,00
14,287,082,37
14.287,082,37
4.883.954,84
4.883.954,84
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
- continua
1).
ll.
1,
El
nt
0.00
00.00
00.00
000,00
7,2,1,5.02,0,0.00,00.00
7,2,1,5,02.1,0,00.00.00
7,0,1,5,02,1,1,00,00,00
continua
0.0.00,0,0.00.
0.0.00.0.0.00.
1.0.00,0,0.00.
1,5.00,0,0,0
7,2,1,5,02,1,2,00,00,00
1,0,1,5,51,0,0.00,00.00
1,0,1,5,51,1,0,00.00.00
1,0,1,5,51.1,1,00,00.00
1,2,1,5.51.1,2.00.00.00
Ad
950.0.0.0.00.0.0.00.0
LED no
951,7.0,0.00,0.
BET LOAD
951,7,1,1,00,0.0,00.00,00
951,7,1,1,51,0.0.00,00.00
951,7.1,1,51.1.0,00.00.00
951,7,1,1,51,1,1,00,00,00
951,7,1,1,52,0.0,00.00.00
951,7,1,1,52,0,1,00,00.00
951,7,2,0.00,0.0.00.00.00
951,7,0,1.00,0.0.00.00.00
951,7.2,1.50.0.0.00.00.00
951,7,0,1,50,0.1,00.00,00
Receitas Correntes
Contribuições
contribuição Sociais
Contribuição para RPPS é
a q proteção Socia
Contribuiç
tia servidor Civil
Contribuição
Fara dgurdar Chi att
Contribu na
Patronal -Servidor Civil ativo
East ção
patronal-Servidor Civil ativo
da patronal -
Parcelanentos
contribuiç
Ro servidor Civil
contribuiç
patio]. Servidor Civil
Contribuição
patronal-Servidor Civil
Deduções de Recelta
00.00] Deduções do FUNDEB
0D| Receitas Correntes
00.00] Transferências Correntes
Transferências da União e de
suas Entidades
Transferências Decorrentes de
Participação na Receita da
Cota-Parte do Fundo de
Participação dos Municípios -
Cota-Parte do FP - Cota
Nensa]
Cota-Parte do FPM - Cota
Nensal - Principal
Cota-Parte do Inposto
propriedade Territorial Rural
Cota-Parte do Inposto
propriedade Territorial Rura
Transferências dos Estados &
do Distrito Federal e suas
participação na Receita dos
Estados e Distrito Federa
Cota-Parte do ICHS
Cota-Parte do ICS =
Principal
1800LiLIOL
1800112101
1802000000
1800111101
1800111101
1800111101
1540000000
1540107000
1540000000
1540107000
1540000000
1540107000
13.770.000,00
13.170,000,00
11,140.000,00
11.140,000,00
10.058.000,00
RR
50.000,00
2.630.000,00
2.630.000,00
2.620.000,00
10.000,00
-18.731,410,00
AB. BLATO OO
-13,011,000,00
[3.011.000,00
=13.000.000,00
=13,000.000,00
3.800.000,00
3.100.000,00
-11,000,00
3.300,00
100,00
-5,720,410,00
=5.120,410,00
4.350.000,00
1.305.000,00
-3. 45.000,00
13.770,000,00
=18.731,410,00
13.770,000,00
=18,731,410,00
- continua
ão -
continua
951,7,2.1,51.0.0.00.00.00] Cota-Parte do IPVA -1,354,000,00
951.7,0,1.51.0.1.00.00.00] Cota-Parte do TA -
principal | 1540000000 406.200,00
1540107000 «947.800,00
951,7,2.1,52,0.0.00,00,00] Cota-Parte do a. “nicin
unicípios 16.410,00
951,7,2,1,52.0.1.00.00.00] Cota-Parte do o
Municípios - Principal | 1540000000 4.923,00
1540107000 11.487,00
TOTAL DA RECEITA 369.921.895,73
Governo nus) de Cascavel .
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024 - Consolidado
DEMONSTRATIVO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA
CL PPA-"s
[ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
FTC JjJN 222222
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 | Receitas Correntes ,
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, taxas e contribuições de melhoria
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 | Inpostos a
1.1,1,2.00.0.0.00.00.00 | inpostos sobre o Patrimônio o
1.1.1.2,50.0.0.00.00.00 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1.1,1,0,50.0.1.00.00.00 | Inposto sobre a Propriedade Predial e Territorial ai
- Princ,
1,1,1.2,50.0.2.00.00,00 | Inposto sobre a Propriedade Predial e Territorial sp
- ul. ju
1,1,1,2,50.0.3,00,00,00 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial urdaa
1,1,1,2,50,0,4,00,00.
1,1,1,2,53.0,0.00,00.00
1,1,1,2,53.0,1,00,00,00
1,1,1,2,53.0,2,00,00,00
1,1,1,2,53,0,3.00,00,00
1,1,1,2,53,0,4,00,00,00
1.1,1,3.00.0.0,00,00.00
1,1,1,3.03.0.0,00.00.00
1,1,1.3,03.1,0,00,00.00
1.1.1,3.03,1.1.00.00.00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00
1.1.1,3.03.4.1.00.00.00
1.1.1,4.00,0.0.00.00.00
1.1.1,4.51,0.0.00.00.00
1.1,1,4,51.1,0,00,00.00
1,1,1,4,51,1,1,00,00,00
1,1,1,4,51,1,2,00,00,00
1,1,1,4,51,1,3,00.00,00
1,1,1,4,51,1,4,00.00,00
1.1,2.0.00,0.0,00.00,00
1,1,2,1,00.0.0.00.00,00
1.1,2.1,01.0,0.00.00,00
1.1,2.1,01,0,1,00.00.00
1.1,2,1.01,0,2.00.00.00
- Diva
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial nam
- Nj.da
Inposto Transaissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos
Inposto Transaissão Inter Vivos Bens Imoveis e o -
princ,
Taposto Transaissão Tater vivos bens Tnóveis é Direitos =
nul.ju
Luposto Transaissão Inter Vivos Bens Imóveis e Rr :
tva
posto Transnssão ter Vivos Bens móveis é Direitos -
W.da
Imposto Renda Prov, de Qualquer Natureza
Inposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Inposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Iaposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - .
. Principal
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos
Inposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos
=
o
- Pr
Iapostos sobre a Produção é Circulação de Mercadorias e
, Serviços
Impostos sobre Serviços
Inposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
Inposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
Inposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
Inposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Policia,
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização -
iscalização - Principal
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização -
Multa e jur.
prin
Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999
Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999
Qualquer lei específica que estabeleça 0
qualquer Tei específica que estabeleça O
- continua -
- continuação -
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida ativa
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização =
o lijurdivativa
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Taxa de Controle E Pisca ada Anbienta! - Principa
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
| ânci - Principal
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
“Multa e,
ciais diarias caindo Jog DAM
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida
ativa
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária =
. , Mul,jur.div.ativa
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços -
principal
Taxas pela Prestação de Serviços -
Multa é juros do
o principal
Divida ativa
multa e juros da
divida ativa
Taxas pela Prestação de Serviços -
Taxas pela Prestação de Serviços -
contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria ,
outras Contribuições de Melhoria
outras Contribuições de Melhoria -
Contribuições
contribuições Sociais o
Contribuição para RPPS é Sistema de Proteção Social
Contribuição do Servidor Civil
Contribuição do Servidor Civil ativo o,
contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal
Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multa é juros do
prin
Principal
contribuição do Servidor Civil Inativo
Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principa
Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principa
Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas
Contribuição do Servidor Civi] - Pensionistas - Principal
Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principa
contribuição para o Custeio do Serviço de Iluninação
ae o PUDINCA
Contribuição para à custeio do Serviço de Tuninação
no : , coa mp AIC
contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição Csteno do Serviço de Tlunnação PúbliCA -
rinc.
LEGISLAÇÃO
qualquer Tei especifica que estabeleça 0
quer Tei especifica que estabeleça 0
nº 6.38, de 31 de agosto de 1981, a
ei especifica que estabeleça 0
Qua
Lei
qualquer
qualquer lei especifica que estabeleça 0
qualquer Tei especifica que estabeleça 0
Qua
quer lei especifica que estabeleça 0
Art, 69 da Lei nº 4,375, de 17 de agosto
Art, 69 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto
Art, 69 da Lei nº 4,375, de 17 de agosto
Art. 69 da Lei nº 4,375, de 17 de agosto
CF/88, art. 40; Lei nº 10.887, de 18 de
cr/88, art. 40; Lei nº 10.887, de 18 de
CF/88, art. 40;
- continua -
- continuação -
[WD º! PPP] gy$.«.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
[===>>> eR
00.00 | Receita Patrimonial.
.00.00.00 | Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
00.00.00 | Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
00,00 | Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudênios, Tarifas de .
N Ocupação
00.00.00 | Aluguéis e Arrendamentos
00.00 | Aluguéis é Arrendamentos - Principal
00.00 | alugueis - Principal , o
00.00 | Aluguéis é Arrendamentos - Multa e juros do principal
00.00 | aluguéis - Multa e juros do principal
00.00 | alugueis é Arrendanêntos - Divida ativa
00,00 | alugueis - Divida ativa , o
00.00 | Alugueis e Arrendamentos - Multa e juros da divida ativa
00.00 Mlagats - ola é quras da divida ativa
00.00 | Foros, Laudemios e Tarifas de Ocupação , n
00.00 | Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal Esta natureza é agregadora, Verificar Os
00,00 | Concessão, Permissão, Autorização do Dir. de Uso de bens
00.00 | Concessão, Permissão, Autorização do Dir, de Uso de bens , :
. = o - Princ, | Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro d
3,1,1,02,0.2.00.00.00 | Concessão, Permissão, Autorização do Dir, de Uso de bens , ,
. o no . - Mul.ju | Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro d
1,3,1,1,02.0.3,00.00.00 | Concessão, Permissão, Autorização do Dir. de Uso de bens , ,
. o o - Div.at | Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro d
1.3.1,1.02,0,4,00.00.00 | Concessão, Permissão, Autorização do Dir, de Uso ne
- Moda
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 | Valores Mobiliários
Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro d
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 | Juros e Correções Monetárias |
1.3.2,1,01.0,0.00.00.00 | Remuneração de Depósitos Bancários o
1.3.2,1.01,0.1,00.00.00 | Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Art. 164, $ 3º da Constituição Federal;
1.3.2.1,04,0.0.00.00.00 | Remuneração dos Recursos do RPPS ,
1,3.2,1.04,0,1,00.00,00 | Remuneração dos Recursos do RPPS - Principal Lei nº 9,717, de 27 de novenbro de 1998
3.3.0,00,0.0.00.00.00 | Delegação Serviços Pub. Concessão, Permissão, uma
icença
1.3.3.9.00.0.0.00.00.00 | Demais Delegações de Serviços Públicos
1,3,3.9.99,0,0,00,00.00 | Outras Delegações de Serviços Públicos , ,
1,3.3.9.99,0.1,00.00,00 | Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal Registra receitas decorrentes da delegaç
1,3,6.0.00,0.0,00,00.00 | Cessão de Direitos
1,3.6.1.00.0.0.00.00,00 | Cessão de Direitos o
1,3.6.1,01,0,0.00.00.00 | Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
1,3.6.1.01.1.0.00.00.00 | Cessão Direito Operacionalização de Pqnt-Pod Exe e Leg
1,3.6.1.01,1.1,00.00,00 | Cessão Direito Operacionalização de Pqnt-Pod Exe e Leg - no
, , Princ. | Constituição Federal de 1988, art, 37, X
RM OURO DN Dag ba = ,
1,6.1.0.00.0.0,00.00.00 | Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1,1,00.0.0.00.00.00 | Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.01,0.0.00.00.00 | Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1,1,01,0.1,00.00,00 | Serviços Aduinistrativos e Comerciais Gerais - Principa
- continua -
- continuação -
CÓDIGO
vn DN NAN Vil vnsoss
ESPECIFICAÇÃO
Outros Serviços
outros Serviços
outros Serviços
outros Serviços - Principal
Transferências Correntes ,
Transferências da União e de suas Entidades ,
Transferências Decorrentes de Participação na Receita a
pião
Cota-Parte do Fundo de E dos Municipios - FPM
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principa
Cota-Parte do FPM - Cota extraodinária
Cota-Parte do FPM - Cota extraodinária - Principa
Cota-Parte do Iaposto Propriedade Territorial Rura
Cota-Parte do Taosto Propriedade Territorial Rural -
rinc,
Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec, ,
no Naturais
Cota-Parte Conpensação Financeira Recursos Minerais CFEM
Cota-Parte Compensação Financeira Recursos Minerais CFEM
- PRINC,
cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de,
Cota-Parte Royalties-Conpen.Produç. Petro-Lei 7.490/84
Cota-Parte Royalties-Conpen, Produç. Petro-Lei nino
ring.
cota-parte Royalties Participação Esp.-Lei Nº 9,478/47
Cota-Parte Royalties Participação Esp,-Lei Nº ad -
rinc,
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo - FEP =.
= o Principal
Transferências de Necursos do Sistema Único de Saúde -
Transferência de Recursos do SUS -Bloco de Manutenção
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Prinária
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária -
no . o Princ,
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada
n, E O
Transferência de Recursos do SUS - Vigilância en Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em na -
an ua Princ,
Transferência Recursos do SUS-Assistência Farmacêutica
Transferência Recursos do SUS-Assistência Farmacêutica -
princ,
Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS
Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS -
Principal
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal, art, 173
- continua -
- continuação -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
[LL """”"????eee
00.00.00 | Transf SUS-Outros Programas Financiados Fundo a Fundo
00.00.00 | Transf SUS-Outros Programas Financiados Fundo a a
rinc,
00.00.00 | Transferências de Recursos do FADE
00.00.00 | Transferências do Salario-Educação
00.00.00 | Transferências do Salârio-Educação - Principal
00.00.00 | Transferências Diretas do FADE referentes PODE
00.00.00 | Transferências Diretas do FNDE referentes PODE “ici
No rincipa
00.00.00 | Transferências Diretas do FNDE referentes PAAE
00.00.00 | Transferências Diretas do FNDE referentes PAAE -
o principal
00.00 | Transferências Diretas do FNDE referentes PHATE
400.00 | Transferências Diretas do FNDE referentes PNATE =.
no Principal
00.00 | Outras Transferências de Recursos do FADE
00.00 | Outras Transferências de Recursos do FADE - Principal
00.00 | Transferências de Recursos de Complementação da nau
0.00 | Transf de Rec de Complementação da União ao di -
Fine.
0.00 | Transf de Rec de Complementação da União ao Fundeb-VAAF
0.00 | Transf de Rec de Complementação da União ao Paste E -
Fine,
0.00 | Transf de Rec de Complementação da União ao Fundeb-VAAR
0,00 | Transf de Rec de Conplementação da União ao ad -
rinc,
)
|)
|
]
|]
)
no Transf de Rec de Conplenentação da União ao Fundeb-VAAT
|
0
]
|
|
0.00 | Transferências de Recursos do FNAS
00.00 | Transferências de Recursos do FNAS.
00.00 | Transferências de Recursos do FNAS - Principal
0.00 | Proteção Social Básica - Principal
00.00 | Gestão do SUAS - sil a ,
00,00 | Proteção Social Especial de Média Complexidade “princi
rincipa
1,50,00,00 Gestão do Peg. tola Família e do Cadastro nico o
rincipal
60.00.00 | Programa Primeira Infância no SUAS - Principa
90.00.00 | Outras Transferências do FNAS - Principal
00.00.00 | Transferências de Convênios da União é de Suas Entidades
00.00,00 | Transferências de Convênios da União para SUS
00.00.00 | Transferências de Convênios da União para SUS - Principal
00.00.00 | Transferências de Convênios da União à Prog Educação
00.00.00 | Transferências de Convênios da União à Prog Educação -
Princ.
1.1,52,0.0.00.00.00 | Transf.de Convênios da União Dest. à Prog Assist. Social
1.1.52.0.1.00.00.00 | Transf.de Convênios da União Dest. à Prog Assist, Social
- Princ,
- continua -
- continuação -
-.-, ,Ê?Q? ?2ÊÊÃÊÃÊÃRRUÁUÀUTUÓÀOUTUO?OO?O?O?ÂÊÀKAUAEUOOO,,,OOOOÊEP£JD>)0JZL 27 """""[""""teptee
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
DHT? JTPWYJP//]/]D'('('S+SÉI OO AA??? DU]? E PSY...
00.00.00 | Outras Transf de Convênios da União e de Suas Entidades
00.00.00 | Outras Transf de Convênios da União é de Suas Entidades -
00
princ,
00.00 | Outras Transf de Recursos da União e de suas Entidades
0.00 | Transferência Especial da União
0.00 | Transferência Especial da União - Principal
0.00 | Transf. Politica Nacjona] Aldir Blanc de Fonento à Cult
0.00 | Transf. Política Nacional Aldir Blanc de Fonento à Cult -
Nnc.
|
]
|
|
p
00.00 | Outras Transf de Recursos da União e de suas Entidades
00.00 | Outras Transf de Recursos da Unido é de suas Entidades
00.00 | Cessão Onerosa Prê-Sal - Principal.
00.00 | Outras Transferências da União - Principal
00.00 | Transferências dos Estados é do Distrito Federal e suas
]
|
0
0
]
]
|
|
|
0
o , o Entidades
0.00 | Participação na Receita dos Estados e Distrito Federa
«00,00 | Cota-Parte do ICS
00.00 | Cota-Parte do ICHS - Principal
0,00 | Cota-Parte do IVA
«00.00 | Cota-Parte do IPVA - Principal
0.00 | Cota-Parte do IPI - Municipios
«00,00 | Cota-Parte do IPI - Municipios - Principa
00,00 | Cota-Parte da CIDE
0.00 | Cota-Parte da CIDE - Principal .
0.00 | Transf. Compensações Financeiras Exploração de =
aturais
.0.0.00.00.00 | Cota-parte Royalties-Conpensação Fin Produção Petroleo
,0.1.00.00,00 | Cota-parte Royalties-Conpensação Fin Produção Petroleo -
Princ.
00,00 Transferências de Necursos do Sistema Único de Saúde -
]
0.00.00 | Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS
du M.MO | Transferências de Recursos do Sistená Mico de Saíd-55
- PrinC,
00.00 | Transf de Convênios dos Estados é DF e de Suas Entidades
0.00.00 | Transf, de Convênios dos Estados e DF para SUS
«00,00 | Transf, de Convênios dos Estados e DF para SUS -
o Principal
00.00 | Transf de Convênios dos Estados é DF a Prog de Educação
00.00 | Transf de Convênios dos Estados é DF à Prog de Mao -
rinc,
00.00 | Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF
«00.00 | Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF
DO | Transf, Convênio Estad Prog. Assistência Social -
no o principal
00,00 | Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal
00.00 | Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
00.00 | Transferência de Estado destinada à Assistência Socia
Transferência de Estado destinada à Assistência Social -
princ,
- continua -
- continuação -
CCL?
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
> eWPRRS PTYTTYTTUT "+ ' rr
1,7.2,9,52,0.0.00.00.00 | Transferências de Rec a Programas de Educação
1.7.2,9.59.0.1,00.00.00 | Transferências de Rec a Programas de Educação - Principal
1,7.4,0.00.0,0.00.00.00 | Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1.00.0,0.00.00.00 | Transferências de Instituições Privadas ,
1.7,4.1,99,0.0.00.00.00 | Outras Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1.99.0.1,00.00,00 dutras Transferências de Tnstituções Privalas -
rincipa
174184130. | rss de tsttiçõs aa - ss
- Princ,
1,4,1,99.0,1,90,00.00 | transferências de Instituições Privadas - hai ui)
rincipa
E 00.00.00 | Transferências de Outras Instituições Públicas j
0.00.00 | Transf.Recur.do Fundo de Man. Desenv, da Educação Básica -
FUNDEB
«00.00 | Transferência de Recursos do FUNDEB
00.00 | Transferência de Recursos do FUNDE - Principal
.00,00 | Outras Receitas Correntes , no
“00.00 | Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
00.00 | Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
«00.00 | Multas Previstas em Legislação Especifica ,
00.00 | Multas Previstas em Legislação Especifica - Principal Esta natureza é agregadora, Verificar os
00,00 | Multas Previstas em Legislação Especifica - Multa & Jur, , o
prin | Esta natureza é agregadora, Verificar os
]
]
]
|
]
|]
]
|
0.00.00 | Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas , ,
0.00.00 | Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal Lei nº 8,443, de 16 de julho de 199,
0.00.00 | Indenizações, Restituições é Ressarcimentos
000,00 | Indenizações
0.00.00 | Outras Indenizações À
0.00.00 | Outras Indenizações - Principal Art. 11, 68 1º 64º, da Lei nº 4,320, de
0.00.00 | Restituições
0.00.00 | Outras Restituições ,
0.00.00 | Outras Restituições - Principal Art. 21, 42º, da Lei nº 8472, de 7 de d
0.00.00 | Demais Receitas Correntes
0.00.00 | Outras Receitas Correntes E a
0.00.00 | Compensações Financeiras entre o Regime Previdência
0.00,00 | Conpensações Financeiras entre o Regime Previdência -
|]
|)
]
Princ.
.00.00 | Conpensações Financeiras entre o RGPS é RPPS - Principal | Art, 40, da Constituição Federal; Lei no
00,00 | Outras Receitas o e
00.00 | Outras Rec Não Arrecadada e Não Projetada REB-Primárias
0.00.00 | Outras Rec Não Arrecadada é Não Projetada REB-Primárias -
. A Princ. | Art. 11, 66 1º 6 4º, da Lei nº 4,320, de
.1.00.00.00 | Outras Rec Não Arrecadada e Não Projetada RFB-Primárias - .
Mul.ju | art, 11, 66 1º 6 4º, da Lei nº 4,320, de
-€
ontinua -
- continuação -
CÓDIGO
2.0.0.0,00,0,0.00,00,00
2.1,0.0,00.0.0.00,00,00
2.1.1.0,00.0.0.00,00,00
2.1,1.9,00.0.0.00.00,00
2,1,1,9,99,0,0,00,00,00
2.1,1,9,99,0,1.00,00,00
2.4,0.0,00.0.0.00.00,00
2,4,1.0,00,0,0.00.00.00
2,4,1.1,00,0,0.00,00,00
2,4,1.1,51,0.0.00,00,00
2,4,1,1,51.1.0.00,00,00
2.4,1,1,51,1,1,00,00,00
2,4.1.1,51.2,0.00,00,00
2,4,1,1,51,2,1,00,00,00
2,4,1,1,99.0,0.00,00.00
2,4,1,1,99,0,1,00,00,00
2.4,1.2.00.0.0.00,00,00
2,4,1.2,50,0.0,00.00,00
2,4,1,2,50.9.0.00,00,00
2,4,1,0,50,9,1,00,00,00
2,4,1.3,00,0.0.00,00,00
2,4,1,3,50.0.0.00,00,00
2,4,1.3.50,0.1,00.00,00
2,4.1.4,00.0.0.00.00.00
2.4,1,4.50,0.0.00,00.00
2,4,1,4,50,0,1,00.00,00
2.4,1,4,51,0,0.00,00,00
2,4.1,4,51,0,1.00,00,00
2.4,1,4,99,0,0,00,00,00
2,4,1,4,99,0,1.00,00,00
2,4,1,9,00,0,0.00,00,00
2,4,1,9,51.0,0,00,00,00
2.4,1,9,51,0,1.00.00.00
2.4,2,0,00,0,0,00,00,00
2,4.2,2.00,0,0,00,00,00
2,4,2.2,50.0.0,00,00,00
2.4,2.2,50,0,1,00,00,00
ESPECIFICAÇÃO
receitas de Capital
Operações de Credito
Operações de Crédito - Mercado Interno
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
Outras Operações de Credito - Mercado Interno - Principa
Transferências de Capital ,
Transferências da União e de suas Entidades.
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde -
Transferências de Recursos do SUS-Bloco de Estruturação
Transferências de Recursos do SUS-Atenção Primária
Transferências de Recursos do SUS-Atenção Mina ul
no . Principa
Transferências de Recursos do SUS-Atenção Especializada
Transferências de Recursos do SUS-Atenção ent -
rinc,
Outras Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
intra raeshebncia o SRSçea Mr AR —
rinc,
Transferências de Recursos do FADE
Transferências de Recursos Destinados a neapus .
cação
qutras transferências destinadas à Progranas de Educação
Outras transferências destinadas a Progranas de po
- PRInC,
Transferências de Recursos do FNAS
Transferências de Recursos do FHAS
Transferências de Recursos do FHAS - Principal
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
Transferências de Convênios da União para o SUS
a O Pe
no a o CsRa Rá rincipa
Transferência de Convênio da União destinada à Educação
Transferência de Convênio da União destinada à toca .
rinc,
Outras Transferências de Convênios da União
Outras Transferências de Convênios da União - Principal
Outras Transferências de Recursos da União e de suas
no , N Entidades
Transferência Especial da União
Transferência Especial da União - Principal
Transferências Estados e do Distrito Federal e de suas
o . Entidades
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
= o Entidades
Transferências de Convênios dos Estados para SUS
Transferências de Convênios dos Estados para SUS -
Principal
LEGISLAÇÃO
- continua -
- continuação -
CÓDIGO [ESPECIFICAÇÃO [LEGISLAÇÃO
0.00 | Transferência Convênio Estado dest Prograa de Educação
0.00 | Transferência Convênio Estado dest Prograna de aa :
rinc.
0.00 | Transferência Convênio Estado dest Programa de Infraestr
+00 | Transferência Convênio Estado dest Programa de Tiruestr
- Prnc,
0 | Outras Transferências de Convênios dos Estados é DF
|] opera retaeeniãs DO Comi, e Elas RE =
rinc.
0 | Outras Transferências de Recursos dos Estados
À) | outras Transferências de Recursos dos Estados
0 | Outras Transferências de Recursos dos Estados
O | outras Transferências dos Estados - Principa
; 0 | Receitas Correntes
0 | Contribuições
0 | Contribuições Sociais no
0 | contribuição RA RPPS e Sistema de Proteção Social
0 | Contribuição Patrona]-Servidor Ci]
0 | Contribuição Patrona]-Servidor Civil Ativo
0 | Contribuição Patronal-Servidor Civil Ativo - Principal CF/88, art. 40
0 | Contribuição Patronal-Servidor Civil Ativo - Multa € jur
prin | cr/88, art. 40;
PRUNA
«DO | Contribuição Patronal - Parcelamentos
00,00 | Contribuição Patronal-Servidor Civil ativo-Parcelamentos
00,00 | Contribuição Patronal-Servidor Civil Ativo-Parcelamentos
|
Ú
Ú
o o a - Princ,
+),00.00.00 | Contribuição Patronal-Servidor Civil nan
- ul, ju
|
|]
Ú
]
CF/88, art. 40;
; : CE/88, art. 40;
00.00 | Deduções de Receita
00,00 | Deduções do FUNDE
«00,00 | Recentas Correntes
)
|
00,00 | Transferências Correntes
ir Transferências da União é de suas Entidades
0
|
00.00 | Transferências Decorrente de Participação na Receita da
]
)
o o mão
00.00.00 | Cota-Parte do Fundo de AS dos Municipios - FPM
00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal
00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Hensal - Prinçipa
00.00.00 | Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural
00.00.00 | Cota-Parte do Inposto Propriedade Territorial sai
rinc,
00.00.00 rransfodacias ds Estas do Distrito Sader & suas
- ntidades
00.00.00 | Participação na Receita dos Estados e Distrito Federa
00.00.00 | Cota-Parte do ICNS
00.00.00 | Cota-Parte do ICS - Principal
00.00.00 | Cota-Parte do IPVA
00.00.00 | Cota-Parte do IPVA - Principal
- continua -
- continuação -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ILEGISLAÇÃO
ECC "ee
951,7,2,1,92,0.0, Cota-Parte do IPI - Municípios
951,1,2.1,52,0,1, Cota-Parte do TPI - Municípios - Principal
00.0
0,0
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Gabinete do Prefeito .
orçamento Fiscal - adendo II
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO. use cerserovrai 03 Gabinete do Prefeito NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 0301 Gabinete do Prefeito DA DESPESA
WWW >>>
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
Ml
3.0.00,00.00 Despesas correntes 2.149.500,00
3.1.00,00.00|Pessoal e encargos sociais 2,094,000,00
3.1.90.00.00 Aplicações diretas. 1500000000 2.064.000,00
3.1.91,00.00/ApI. dir. entre Orgãos integr. do orçam. | 1500000000 30.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes . 655.500,00
3.3.50,00.00 Transf. à Inst. priv. sem fins lucrativo | 1500000000 20.000,00
3.3.60,00.00 Transf. à Inst, priv, com fins lucrativo | 1500000000 10.000,00
3.3.90.00.00 aplicações diretas 1500000000 624.500,00
, 1501000000 1.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de capital 37.500,00
4,4,00,00,00] Investimentos 37.500,00
4,4.90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 37.500,00
——000100111 [00
TOTAL DA DESPESA 2.187.000,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRANA PARA 2024
Fundo Municipal de Educação .
orçamento Fiscal - adendo II
anexo 24, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO, ci sscrrererroo: DB Secretaria de pqcação NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 0801 Fundo Municipal de Educação DA DESPESA
<ULU “TPɺPTÉTFTT9TPTPMÉ ÉPL MM PIPTPT"IRPRRDRRRRS=SD DD RPDPDRDRDRDRDPRZDRPLPTRLRZ=PZ=ZTZ=TZ=TZ JPDRIPR=T=IZ==Z=T=T=T=T=T=T=IT=TTRTPTTPTRDMIDIUTZ???]?]?UT TR
códico | ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO | ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
[> TETPTPTDPZTJDJDÕDO >>>" "ee
3.0.00.00.00| Despesas correntes 13.516.000,00
3.1,00,00,00 Pessoal e encargos sociais 2.848.000,00
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 1500100100 2.678.000,00
3.1,91,00.00/ApI. dir, entre orgãos integr, do orçam. | 1500100100 170.000,00
3.3.00.00.00 ditas despesas correntes 10.668.000,00
3.3.50.00.00] Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo | 1500000000 6.000,00
1500100100 2.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 206.000,00
1500100100 4.046.000,00
1501000000 +00
1550000000 1,917. “00, |
1551000000
1552000000 2.082.000,00
1553000000 160.000,00
1569000000 Join
1570000000 120.000,00
1571000000 1.988.000,00
1576000000 «000,00
1706000000 50.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de capital 3.421.003,00
4.4,00.00.00] Investinentos 3.411.003,00
4,4.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 1.000,00
1500100100 2.318.003,00
1550000000 )
1569000000 142.000,00
1570000000 450.000,00
1571000000 ,
1701000000 100.000,00
1706000000 150.000,00
o 1749000000 50.000,00
4.5.00,00,00 Inversões financeiras 10,000,00
4,5.90.00.00 Aplicações diretas 1500100100 10.000,00
2 w>w>—w>——w———— mm
TOTAL DA DESPESA 16.937,003,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Fundo da Educação Básica - FUNDEB )
orçamento Fiscal - Adendo II
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria sOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
QUAD: e ssameneguans 108 secretaria de Educação NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 0802 Fundo de Educação Basica - FUNDEB DA DESPESA
Mm!
-=====][][][]]""="P9º"“óPO£MOXÇVÇS EE
códico | ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO | ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
===> WS "ão
3.0.00.00.00 Despesas correntes 117.285.000,00
3.1.00.00.00| Pessoal é encargos sociais 94,081,000,00
3,1,90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 6.000,00
1500100100 246.000,00
1540000000 1.557.000,00
1540107000 in
3.1.91.00,00 Ap]. dir. entre órgãos integr. do orçam. | 1540000000 190.000,00
1542107000 3.130.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes 23,204.000,00
3.3,90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 38.000,00
1500100100 1.728.000,00
1SMOOOON0O] 11,498.000,00
1541000000 5.381.000,00
1542000000 2.327.000,00
1543000000 1.201.000,00
1550000000 629.000,00
1553000000 400.000,00
4.0.90.00.00 Despesas de capital it sm 17.604.000,00
0.00.00.00 |Despesas de capita 04,000,
4.4,00.00.00 |Investinentos 17.604.000,00
4,4.90,00.00 Aplicações diretas 1500100100 1.030.000,00
1540000000 7.650.000,00
1541000000 1.832.000,00
1542000000 4.803.000,00
1543000000 1.154.000,00
1550000000 314.000,00
1553000000 50.000,00
1569000000 21.000,00
1570000000 500.000,00
1706000000 250.000,00
TOTAL DA DESPESA 134,889,000,00
Governo Nunicipa] de Cascavel
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
anexo 2a, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO... cececreeses 1) Secretaria de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1003 Fundo Munic. habitaçao e Interesse Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
«00.00 | Despesas correntes
0.00 outras despesas correntes
0.00 Aplicações diretas
0.0) Despesas de capital
0.00 Investimentos
00.00 Aplicações diretas
FONTE
1500000000
1500000000
1701000000
ORÇAMENTO PROGRANA PARA 2024
Orçamento Fiscal - Adendo II
DESDOBRAMENTO
84.000,00
12.000,00
180.000,00
ELEMENTO
84.000,00
192.000,00
TOTAL DA DESPESA
En R$ 1,00
NATUREZA
DA DESPESA
CATEG. ECONÔMICA
84.000,00
192.000,00
276.000,00
Governo Nunicipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Câmara Municipal de Cascavel .
orçamento Fiscal - adendo II
anexo 24, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO, icccecererevoes 12 Cânara Municipal de Cascavel NATUREZA
===>>> *"*>>==——.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | FONTE DESDOBRAMENTO | ELEMENTO CATEG. ECONÔNICA
AO O sita pa a
3.0.00.00.00 Despesas correntes 4.814.000,00
3.1.00,00.00| Pessoal e encargos sociais 3.222.000,00
3.1.90.00.00] Aplicações diretas 1500000000 3.132.000,00
3.1.91,00.00 apl. dir. entre órgãos integr, do orçam. | 1500000000 90,000,0
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes .. , 1,592,000,00
3.3.50,00.00 Transf. a tnst. priv. sen fins lucrativo | 1500000000 15.000,00
3.3,90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 1.577.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de capital 150.000,00
4.4,00,00,00] Investimentos 145.000,00
4.4,90,00.00 Aplicações diretas, 1500000000 145.000,00
4.6.00.00.00 Amortização da divida 5.000,00
4,6.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 5.000,00
TOTAL DA DESPESA 4,964,000,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria da Fazenda ,
orçamento Fiscal - adendo II
anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO, isserrees verei 13 Secretaria da Fazenda NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1301 Secretaria da Fazenda DA DESPESA
[ooo SS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG, ECONÔMICA
=== PP" " íõÕíõíõãÃõ
3.0.00.00.00 Despesas correntes 5.019.000,00
3.1,00,00,00) Pessoal e encargos sociais 1.973.000,00
3.1.90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 1.853.000,00
3.1,91,00.00/4pl. dir. entre órgãos integr. do orçam. | 1500000000 120.000,00
3.2.00.00.00 Juros é encargos da divida 815.000,00
3.2,90.00,00 Aplicações diretas 1500000000 815.000,00
3.3.00,00.00 Outras despesas correntes .. . 2.231.000,00
3.3.50.00.00 Transf. à Inst. priv. sem fins lucrativo | 1500000000 53.000,00
3.3.50,00.00] Transf. a inst. priv. com fins lucrativo | 1500000000 300.000,00
3.3,90.00.00| Aplicações diretas 1500000000 1.877.000,00
1501000000 1.000,00
4,0,00.00.00 Despesas de capital 5.395.000,00
4,4,00,00,00 Investimentos 635.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 35.000,00
Da aa 1754000000 600.000,00
4.6.00.00.00 Anortização da divida 4.760.000,00
4,6,90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 2.130.000,00
4.6.91.00.00 API. dir, entre órgãos integr. do orçãa. | 1500000000 2.630.000,00
9.0.00.00.00 Reserva de contingência 1.020.000,00
9.9.00,00.00 Reserva de contingência 1.020.000,00
9.9.99.00.00|Reserva de contingência 1500000000 1.020.000,00
TOTAL DA DESPESA | 11.434.000,00
Governo Municipal de Cascavel no . ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Planejamento e Administração ,
orçamento Fiscal - ngendo II
anexo 24, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº &, de 04/02/85) nR$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO. ccrssreres UU Secretaria de Planejamento e Aduin. NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1401 Secrestaria de Planjanento e Admin. DA DESPESA
> E
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO [FONTE | DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
>=
3.0.00.00.00|Despesas correntes 4.552.000,00
3.1.00.00.00| Pessoal e encargos sociais 4.192.000,00
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 4.088.000,00
3.1.91,00.00/4pI. dir. entre Orgãos integr, do orçam. | 1500000000 104.000,00
3.3.00,00.00 outras despesas correntes |. , 360.000,00
3.3.50.00.00 Transf. à Inst. priv. sem fins Tucrativo | 1500000000 18.000,00
3.3.60,00.00 Transf. à inst. priv. com fins lucrativo | 1500000000 2.000,00
3.3,90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 340.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de capital 9.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos 9.000,00
4.4.90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 9.000,00
TOTAL DA DESPESA 4.561.000,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Infraestrutura ,
orçamento Fiscal - adendo II
anexo A, da Lei nº 4320, de 17/03/64, (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO, iss cerererreees 15 Secretaria de Infraestrutura NATUREZA
O CT o OUR
códico | ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRANENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
q [= "eo
3.0.00.00.00 Despesas correntes 12,331,500,00
3.1,00.00.00] Pessoal é eira sociais 7,390.000,00
3.1,90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 6.970.000,00
3.1.91.00.00/ apl. dir, entre órgãos integr, do orçam. | 1500000000 420.000,0
3.3.00.00.00|outras despesas correntes .. . 4.941.500,00
3.3.50.00.00 Transf. à inst. priv. sen fins lucrativo | 1500000000 7.000,00
3.3.90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 4.934.000,00
, 1501000000 500,00
4.0.00.00.00 Despesas de capital 56.000,00
4.4,00,00.00 Investimentos 56.000,00
4.4,90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 56.000,00
TOTAL DA DESPESA 12.387.500,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Obras .
orçamento Fiscal - adendo II
anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
sas : 16 Secretaria de Obras NATUREZA
ÓRGÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1601 Secretaria de Obras DA DESPESA
mMmmmro———————————
De
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
MO BHUIMMM >=
3.0.00.00.00| Despesas correntes 15.502,300,00
3.1,00,00.00 Pessoal é as sociais 2.919.000,00
3.1,90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 2.844.000,00
3.1.91,00.00/ApI. dir. entre órgãos integr. do orçam. | 1500000000 75.000,0
3.3.00.00.00 tras despesas correntes 12.583.300,00
3:3.71,00.00| Transf .a consorc.públic.nedian.contr.ris | 1751000000 20.000,00
3.3,90.00,00 Aplicações diretas 1500000000 1.263.500,00
TSM 800,00
1751000000 5.283.000,00
40.00.0000 Despesas de capital 25.192,037,01
4.4.00.00.00 Irrestimatts 25.191,037,21
4.4.71.00.00| Transf .a consórc.públic.median. contr.ris | 1751000000 10.000,00
4,4,90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 1.925.000,00
TONS 4.802.500,00
1701000000) 15,359.037,21
1705000000 5.000,00
1706000000 500.000,00
1708000000 26.000,
1720000000 1.500.000,00
1750000000 71.500,
1751000000 1.442.000,00
1754000000 100.000,00
1899000000 50.000,00
4,5,00,00.00 Inversões financeiras 1.000,00
4.5.90.00,00 Aplicações diretas 1500000000 1.000,00
TOTAL DA DESPESA 41,294,337,21
Governo Municipal de Cascavel . . . ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
secretaria de Desenvolvimento Economico e Turism
0
, , Orçamento Fiscal - Adendo II
anexo 24, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº &, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO. uses cersuceet 19 Secretaria de Des. Economico é Turisao NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. ! 1901 Secretaria de Des. Economico é TurisãO DA DESPESA
">
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
[DDD
3.0.00,00.00 Despesas correntes 3.456.576,00
3.1,00.00.00 Pessoal é ye sociais 316.000,00
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 302.000,00
3.1.91.00.00 pI, dir. entre órgãos integr. do orçam. | 1500000000 14,000,0
3.3.00.00.00 outras despesas correntes. . 3.140.576,00
3.3.50.00.00 Transf. à inst. priv. sen fins lucrativo | 1500000000 100.000,00
3.3.60.00.00] Transf. a inst. priv. com fins lucrativo | 1500000000 24.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 2.995.576,00
1700000000 20.000,00
, 1701000000 1.000,00
4.0.00.00,00| Despesas de capital 6.078.500,00
4.4,00.00.00] Investimentos 6.078.500,00
4.4.90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 589.500,00
1700000000 860.000,00
1701000000 3.629.000,00
1754000000 1.000.000,00
TOTAL DA DESPESA 9.535.076,00
Governo Municipal de Cascavel, o. ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil .
orçamento Fiscal - Adendo II
anexo 24, da Lei nº 4300, de 17/03/64. (portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
MGM csnsserenegesro “20 Sec, Agricultura, Pesca é Defesa Civil NATUREZA
>>>,
códico | ESPECIFICAÇÃO FONTE | DESDOBRAMENTO | ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
>=
3.0.00.00.00 Despesas correntes 2.573.000,00
3.1,00.00.00 | Pessoa! e podia sociais 1.446.000,00
3.1.90.00.00 Aplicações diretas. 1500000000 1.326.000,00
3.1.91.00.00/ApI. dir. entre órgãos integr. do orçan. | 1500000000 120.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes 1.127.000,00
3.3.20,00.00|Transferências à Unido 1500000000 2.000,00
3.3.30.00.00] Transf. à estados e ao distrito federal | 1500000000 55.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 1.070.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de capital 152.000,00
4,4,00.00,00) Investimentos 152.000,00
4,4.90,00,00 Aplicações diretas 1500000000 152.000,00
TOTAL DA DESPESA 2.125.000,00
Governo Hunicipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Cultura
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO, ...csssscereesa : 22 Secretaria de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 2201 Secretaria de Cultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO
3.0,00.00.00 Despesas correntes
3.1,00,00.00 Pessoal é encargos sociais 506.000,00
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 471.500,00
3.1.91.00,00 ADI. dir. entre Órgãos integr, do orçam. | 1500000000 34.500,00
3.3.00.00.00joutras despesas correntes .. . 339.000,00
3.3.50.00.00) Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo | 1500000000 22.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 317.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de capital
4,4.00,00.00 Investimentos 138.000,00
4.4,90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 138.000,00
TOTAL DA DESPESA
orçamento Fiscal - nano II
nR$1,00
NATUREZA
DA DESPESA
CATEG. ECONÔMICA
845.000,00
138.000,00
983.000,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Fundo de Incentivo a Cultura .
orçamento Fiscal - ans ET
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SO nº 6, de 04/02/85) RSI,
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO ses rerererivros QL Secretaria de Cultura NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : 2202 Fundo de Incentivo a Cultura DA DESPESA
Memo
www =
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO | ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 | Despesas correntes 2.145.002,52
3.3.00,00.00 outras despesas correntes , 2.145.002,52
3.3.50.00.00 Transf. à inst. priv. sem fins lucrativo | 1500000000 167.000,00
1715000000 80.000,00
1716000000 116.250,00
nn 1719000000 320.750,00
3.3.90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 755.000,00
1700000000 7.500,
1715000000 381.122,47
1716000000 .D),
, 1719000000 206.250,00
4,0.00.00.00 Despesas de capital 120.000,00
4,4,00.00.00/ Investimentos 120.000,00
4.4,90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 50.000,00
1700000000 50.000,00
1701000000 20.000,00
TOTAL DA DESPESA 2.265.002,52
Governo Hunicipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Desporto e da Juventude .
orçamento Fiscal - adendo II
anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria S0F nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO. crsererreres Q3 Secretaria de Desporto e da Juventude NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 2301 Secretaria de Desporto é da Juventude DA DESPESA
Mmmoilo]Jl———————
E óÕãÕÃÕÃÕõÃãoOo
códicO | ESPECIFICAÇÃO FONTE | DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG, ECONÔMICA
===>>>" ""ãÕ
3.0.00,00.00 Despesas correntes 1.249.500,00
3.1,00.00.00 Pessoal é y alizs sociais 606.000,00
3.1.90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 581.000,00
3.1,91,00.00ApI. dir. entre órgãos integr, do orçam. | 1500000000 25.000,00
3.3.00.00.00 outras despesas correntes |. j 643.500,00
3.3.50.00.00|Transt. à Inst. priv. sem fins lucrativo | 1500000000 103.750,00
3.3.90.00.00/ Aplicações diretas 1500000000 539.750,00
4.0.00.00.00 | Despesas de capital 149.750,00
4.4.00.00.00] Investimentos 149.750,00
4.4,90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 127.750,00
1700000000 20.000,00
1701000000 2.000,00
TOTAL DA DESPESA 1.399,250,00
Governo Nunicipal de Cascavel .
secretaria de Meio Ambiente
mexo 24, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Dsrneo “secretaria de Meio Anbiente
dRçÃ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 2401 Secretaria de Neio Anbiente
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
«DO Despesas correntes
DO | Pessoal e encargos sociais. .
DO /Transf.a consórc. públic.nedian. contr. ris
OO aplicações diretas
“DO apl. dir. entre órgãos integr. do orçam
«OD outras despesas correntes .. ,
OO) Transt. à inst. priv, sen fins lucrativo
OO jTransf.a consórc.públic.nedian. contr.ris
Ol] aplicações diretas
pespesas de capital
Transf.a consórc,públic.nedian.contr.ris
aplicações diretas
|
+) Investimentos
|
1]
FONTE
1500000000
1500000000
1500000000
1500000000
1899000002
1500000000
1500000000
1899000002
DESDOBRAMENTO
ORÇAMENTO PROGRANA PARA uu
orçamento Fiscal - Adendo II
en R$1
ELEMENTO
306.000,00
684.500,00
135.750,00
NATUREZA
DA DESPESA
CATEG. ECONÔMICA
990.500,00
135.750,00
DD —>w>>——————em
TOTAL DA DESPESA
1.126.250,00
—
Governo Municipal de Cascavel ) ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Fundo Municpal de Meio ambiente ,
orçamento Fiscal - Adendo II
anexo 24, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº &, de 04/02/85) em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO. ..scercecereeei DA Secretaria de Nejo Ambiente, NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 2402 Fundo Municipal de Meio Ambiente DA DESPESA
[A
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG, ECONÔMICA
=== PF" õ çãç
3.0.00.00.00 Despesas correntes 64.000,00
3.3,00,00.00 Outras despesas correntes .. . 64.000,00
3.3:50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo | 1500000000 2.000,00
1899000002 10.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 2.000,00
, 1899000002 50.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de capital 232.000,00
4.4,00.00.00] Investimentos 232.000,00
4,4.90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 2.000,00
1899000002 290.000,00
TOTAL DA DESPESA 356.000,00
Governo Municipal de Cascavel ,
Fundo Municipal de Saúde
or
anexo 24, da Lei nº 4320, de 17/03/64, (Portaria SOF nº 8, de MUS
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO i ,
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 0901 Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO
Ri
: | Investimentos,
|)
ietnnpin :09 secretaria de Saúde
| ESPECIFICAÇÃO
0 Despesas correntes
.00 Pessoal é encargos sociais. .
OO|Transf.a consórc, públic.median. contr.
«Ml Aplicações diretas
lap. dir. entre órgãos integr. do orçam.
NO joutras despesas correntes
«DO JExec. orç de
DOlTranst, à inst, priv. sem fins lucrativo
egada aos estados e ao DF
Ojtranst,a consórc,públic,nedian.contr, ris
Oltr, a inst. nultigovernan, Art 24 LC4L
Orr, a inst. nultigovernam Art 25 LCI4L
Olaplicações diretas
pespesas de capital
Trans,a consórc, públic.nedian.contr.ris
Aplicações diretas
| FONTE
im
1621000000
1500100200
1749000000
1500100200
1706000000
1749000000
DESDOBRANENTO |
10.000,00
1.000,00
647.000,00
16.000,00
1.750.000,00
à
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
ELEMENTO
33,898,613,36
46,568.913,64
4.303.000,00
ento seguridade social - Adendo II
nR$ 1,00
NATUREZA
DA DESPESA
CATEG. ECONÔMICA
80.467,527,00
4.303.000,00
- continua
- continuação -
TOTAL DA DESPESA 84.770,527,00
[em
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Fundo Municipal de assistência Social
amento Seguridade social - adendo II
or
anexo A, da Lei nº 4320, de 17/03/64, (Portaria SOF nº B, de MR 2/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÚUGÃO sescinnescegões» “10 Secretaria de Assistência Social NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1001 Fundo Municipal de Assistencia Social DA DESPESA
=>] DO
códico | ESPECIFICAÇÃO [FONTE | DESDOBRAMENTO | ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
===" o óÕío
3.0.00.00.00 Despesas correntes 3.481.700,00
3.1,00,00.00] Pessoal é encargos sociais 699.000,00
3,1,90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 341.000,00
1660000000 346.000,00
, o 1665000001 DO,
3.1.91.00.00/4pl. dir. entre órgãos integr. do orçam. | 1500000000 2.000,00
th 5.000,00
1665000001 2.000,00
3.3,00,00.00 outras despesas correntes , 2.782.100,00
3:3:50.00.00 Transf. à Inst priv. sem fins lucrativo | 1500000000 3.000,00
3.3.90,00,00 Aplicações diretas 1500000000 397.250,00
ELMO 200,00
1660000000 1.954.250,00
1661000000 230.000,00
1665000001 27.000,00
1665000002 6.000,00
1669000000 5.000,00
1706000000 100.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de capital 199.750,00
4,4.00.00.00 Investimentos 198,750,00
4,4.90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 31.000,00
1660000000 149.750,00
1665000001 69.000,00
1706000000 500.000,00
1749000000 50.000,00
TOTAL DA DESPESA 4.281.450,00
Governo Hunicipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Fundo Mun.dos Direitos da Criança e do Adolescente . .
rçamento Seguridade social - Adamo II
0
Anexo A, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SO nº 8, de 04/02/85) nR$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO. seres cercas 10 Secretaria de Assistência Social NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1002 Fundo Munic. Dir.da Criança é Adolescente DA DESPESA
MMrl-]—W——————
555"
códico | ESPECIFICAÇ ão [FONTE | DESDOBRAMENTO | ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
===>" eoííõ
3.0.00.00.00 Despesas correntes 30.800,00
3.1,00.00,00| Pessoal e encargos sociais 2.900,00
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 1.500,00
1899000001 1.400,00
3.3.00.00.00 outras despesas correntes |. . 27.900,00
3:3.50.00.00/ Transf. à inst. priv. sen fins lucrativo | 1500000000 500,00
e 1899000001 500,00
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 11.500,00
1501000000 500,00
1899000001 14.900,00
4.0,00.00.00 Despesas de capital 3.700,00
4,4.00.00,00 Investimentos 3.700,00
4,4.90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 500,00
1899000001 3.200,00
TOTAL DA DESPESA 34.500,00
Governo Nunicipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRANA PARA 2024
secretaria de Assistência Social
im amento Seguridade social - Adendo II
anexo A, da Lei nº 4320, de 17/03/64, (Portaria OF nº 8, de 04/02/85 En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
MO assessora! : 10 secretaria de Assistência Social NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1004 Secretaria de Assistencia Social DA DESPESA
€R-------------- "> “SS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG, ECONÔMICA
>"
3.0.00.00.00 Despesas correntes 3.068.500,00
3.1,00.00,00| Pessoal é encargos sociais 2.134.000,00
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 1.944,000,00
3.1.91.00.00 pI. dir. entre órgãos integr. do orça. | 1500000000 190.000,0
3.3.00.00.00/ outras despesas correntes 934.500,00
33,50.00.00 Transf. à Inst priv. sem fins Tucrativo | 1500000000 25.000,00
3.3,90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 909.500,00
4.0.00.00.00 Despesas de capital 144.500,00
4.4,00.00.00 Investimentos 144,500,00
4.4,90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 44.500,00
1701000000 100.000,00
TOTAL DA DESPESA 3.213.000,00
Governo Hunicipa] de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa . .
, , OrCARENtO seguridade social - Adendo II
anexo 2, da Lei nº 4300, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 6, de 04/ 2/85) En RS 1,
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO. css ereroeroi 1] Secretaria de Assistência Social NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1005 Fundo Mun dos Direitos da Pessoa Idosa DA DESPESA
DM ss sCsCOCV ana SEO ORE PER R R
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
=="
3.0.00.00.00 Despesas correntes 50.000,00
3.1,00.00.00 Pessoal é gd sociais 1.500,00
3.1,90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 7.000,00
3.1.91.00.00 pI, dir. entre órgãos integr. do orçam. | 1500000000 500,00
3.3.00.00.00/outras despesas correntes .. . 42.500,00
3.3.50.00.00) Transf. à inst. priv. sen fins lucrativo | 1749000000 10.000,00
3,3.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 2.500,00
, 1749000000 30.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de capital 11.000,00
4,4.00.00.00] Investimentos 11.000,00
4.4,90.00,00] Aplicações diretas 1500000000
1.000,00
1749000000 10.000,00
TOTAL DA DESPESA 61.000,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Instituto de Previdencia dos Servid. Pe Município
rçamento Seguridade social - nana II
Anexo 24, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de [1 2/85) nR$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
MM esenssspar Instituto de Previd.dos Servid.Municipio NATUREZA
UNIDADE ti yr Instituto de Previd.dos Servid, Municipio DA DESPESA
Moro] ——————————
ECC" "<=
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | FONTE DESDOBRAMENTO | ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
===>>> "PE
3.0.00.00.00| Despesas correntes 19.885.257,80
3.1.00.00.00| Pessoal e encargos sociais 19,400.257,80
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 1800111101] 18.168.257,80
1800111102 130.000,00
1800112101 “U0O,
1802000000 407.000,00
3.1,91,00,00/Ap], dir. entre órgãos integr, do orçam. | 1802000000 5.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes 485.000,00
3.3.90.00,00 Aplicações reta 1802000000 485.000,00
4,0.00.00.00 Despesas de capital 45.000,00
4.4.00.00,00 Investimentos 45.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 1802000000 45.000,00
9.0.00.00.00 Reserva de contingência 4.179.742,20
9.9.00.00.00 Reserva de contingência 4.179.742,20
9,9,99,00.00|Reserva de contingência 1800111101 4.179.742,20
TOTAL DA DESPESA 24.110,000,00
Governo Nunicipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRANA PARA 2024
Consolidado .
, , orçamento Fiscal - adendo II
anexo TA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº B, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDAÇÃO GERAL
=="
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
==" ãõÕÃÕõ
3.0.00.00.00 Despesas correntes 192,441,878,52
3.1,00.00.00|Pessoal e encargos sociais . . 125.778.000,00
3:1,71,00.00] Transf a consórcpúblic.nedian.contr.ris | 1500000000 2.000,00
3.1,90,00.00 Aplicações diretas 1500000000) 27,488.500,00
1500100100 2.924.000,00
1540000000 1.557.000,00
1940107000] 47.205.500,00
1541000000 851.000,00
1541107000] 17.399.000,00
1542000000 1.725.000,00
, A 1542107000) 17.855.000,00
3.1,91.00.00 apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. | 1500000000 1.364.500,00
1500100100 170.000,00
1540000000 190.000,00
1540107000 1.599,500,00
1541000000 221.000,00
1541107000 1.926.000,0
1540107000) 3.150.000,00
3.2,00,00.00 Juros é encargos da divida 815.000,00
3.2.90,00,00 Aplicações diretas 1500000000 815.000,00
3.3.00.00.00/ Outras despesas correntes 65,848.878,52
3.3.20.00.00 Transferencias à União 1500000000 2.000,00
3.3.30.00.00] Transf. a estados é ao distrito federal | 1500000000 55.000,00
3.3.50.00.00 Transf. à inst. priv. sem fins lucrativo | 1500000000 535.750,00
1500100100 2.000,00
1715000000 80.000,00
1716000000 116.250,00
1719000000 320.150,00
, , | 1899000002 10.000,00
3.3.60.00.00) Transf. a inst. priv, com fins lucrativo | 1500000000 336.000,00
3.3.11,00.00|Transf.a consórc. públic.median.contr.ris | 1500000000 465.000,00
DR 1751000000 20.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações diretas IS0N0O0ONDO) 23.850.826,00
1500100100 5.774.000,00
1501000000 24.300,00
1540000000] 11,498.000,00
1541000000 5.381.000,00
1542000000 2.327.000,00
1543000000 1.201.000,00
1550000000 2.546.000,00
1551000000 1.000,00
1552000000 2.082.000,00
1553000000 560.000,00
1569000000 77.000,00
1570000000 120.000,00
157000000 1.988.000,00
1576000000 10.000,
1700000000 67.500,00
1701000000 1,000,0
1715000000 81.02,
1716000000 71.130,05
1719000000 206.250,00
15100000 5.283.000,00
1752000000 333.000,00
1899000002 73.000,00
- continua
tinuação -
- con
4,0,00.00,00 [Despesas de capital 59.989,540,21
4.4.00.00.00 Investimentos , 55.213,540,21
E4:71.00.00 Transf ,à consórc, públic.nedian.contr.ris | 1500000000 20.000,00
, 1751000000 10.000,00
4,4,90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 3.488.500,00
1500100100 3.348.003,00
1540000000 7.650.000,00
1541000000 1.832.000,00
1542000000 4.803.000,00
1543000000 1.154.000,00
1550000000 474.000,00
1553000000 50,000,0
1569000000 163.000,00
1570000000 950.000,
1571000000 40.000,00
1700000000 5.732,500,0
17OLOOONOO) 19.290,037,01
1705000000 5.000,00
1706000000 900.000,00
1708000000 26.000,00
1720000000 1.500.000,00
1749000000 50.000,00
1750000000 71.500,00
1751000000 1.442.000,00
1752000000 )
1754000000 1.700.000,00
1899000000 50.000,00
, 1899000002 232.000,00
4.5.00.00.00| Inversões financeiras 11.000,00
4,5.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 1.000,00
MODO. 1500100400 10.000,00
4.6.00,00,00 Amortização da divida 4.765.000,00
4.6.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 2.135.000,00
4.6.91.00.00 pI. dir, entre órgãos integr, do orçam. | 1500000000 2.630.000,00
9,0.00.00.00 Reserva de contingência 1.020.000,00
9.9.00.00.00 Reserva de contingência 1.020.000,00
9,9.99,00.00 Reserva de contingência 1500000000 1.020.000,00
TOTAL DA DESPESA | 253.451,418,73
Governo Nunicipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRANA PARA 2024
Consolidado . .
, . QrRARENtO seguridade social - Adendo II
Anexo 24, da Lei nº 4300, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de D4/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDAÇÃO GERAL
LL ==""""[[[""""o
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
NL =
3.0.00.00.00 Despesas correntes 106.983.784,80
3.1,00.00.00 Pessoal e encargos Sociais. , 56, 142.071,16
3:1.71.00.00/ Transf a consorc, públic.nedian.contr.ris | 1500100200 1.000,00
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 2.293.500,00
1500100200 9.496.853,36
1600000000] 16.401.500,00
1604000000 3.103.760,00
1605000000 2.500.000,00
1621000000 231.000,00
1660000000 346.000,00
1665000001 3.000,00
ABOOLLLOA| 18.168.257,80
1800211102 730.000,00
1800112101 30.000,00
1802000000 407.000,00
, A 1899000001 1.400,00
3.1,91,00.00]4p1. dir, entre órgãos integr, do orçam, | 1500000000 193.000,00
1500100200 668.000,00
1600000000 1.485.000,00
1621000000 11.000,00
1660000000 5.000,00
1665000001 2.000,00
1802000000 5.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes 50.841,513,64
3.3.32,00.00 Exec. orç. delegada aos estados e ao DF | 1500100200 25.000,00
3:3.30.00.00 Transf. à inst. priv, se fins lucrativo | 1500000000 28.500,00
1500100200 123.000,00
1600000000 8.959,000,00
0400000 2.809.456,00
1605000000 1.500.000,00
162100000 15.000,00
163200000 200.000,00
1749000000 10.000,
A | 1899000001 3
3.3,71.00.00] Transf ,a consórc, públic.nedian.contr.ris | 150010020 1,208,146,64
3.3.15.00.00]Tr. a inst. nultigovernan, Art 24 LCL4L | 150010020 1.000,00
3.3.16,00.00 Tr, à inst, multigovernan, Art 25 LCIAL | 150010020 1.000,00
3.3.90,00.00 Aplicações diretas 1500000000 1.342.750,00
150010020 13,160.811,00
1501000000 20.700,00
1600000000] 15.813.500,00
1621000000 1.423.000,00
1631000000 180.000,00
1632000000 22.000,00
1660000000 1.954.250,00
1661000000 230.000,00
1665000001 27.000,00
1665000002 6.000,00
1669000000 5.000,00
1706000000 839.000,00
1749000000 377.000,00
1802000000 485.000,00
DJ)
)
| 1899000001]
14.900,00 |
- continua
nuação -
Despesas de capital
Inestinentos .
Transt,a consórc.públic.median.contr.ris | 1300L00200
Aplicações diretas 1500000000
S>S>=>S as.
o, 1899000001
0.00.00,00 Reserva de contingência
00.00|Reserva de contingência
00.00) Reserva de contingência 1800411101
4.179,742,00
5.306.950,00
4.179.742,20
5.306.950,00
4173.1420
tw —
TOTAL DA DESPESA
116.470.477,00
Governo Hunicipal de Cascavel
Gabinete do Prefeito
no dê Lei nº 4320, de 17/03/64. (portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
| ]
ÓRGÃO, ..sscese» sevi 3 Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 0301 Gabinete do Prefeito
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
[O Aduinistração
Aduinistração Geral
04 122 0002 Gestão e Manutenção . .
04 122 0002 2.001] Manutenção é Funcionanento do Gabinete do Prefeito
“Gerencianento do Gabinete do Prefeito.
04 122 0018 Gestão Eficiente é Participativa
Q4 122 0018 1.001] Ações de Cooperação Técnica con Entes
publicos e Privados A
Gerir as Ações de Cooperação Técnica
Firnadas entre o Nunicipo é os demais
entes Públicos e Privados, em busca da
qualificação para una gestão
- eficiente e participativa,
04 122 0018 2.002] Ações de Desenvolvinento Institucional,
ações de Desenvolvimento Institucional,
04 122 0019 Comunicação Social
04 102 0019 2,003] Ações de Promoção Institucional é
publicidade Oficial . no o
Ms de Promoção Institucional e Publicidade
Oficial
TOTAL
PROJETOS
30.000,00
30.000,00
0,00
30.000,00
30,000,00
0,00
30.000,00
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Orçanento Fiscal - Adendo
ATIVIDADES
2.157.000,00
2.157.000,00
2.104.000,00
2.704.000,00
34.000,00
34.000,00
19.000,00
19.000,00
2.157.000,00
PROGRAMA
DE TRABALHO
TOTAL
64.000,00
30.000,00
34.000,00
19.000,00
19.000,00
2.187.000,00
em
Governo hein de Cascavel
Fundo Hunicipal de Educação ,
E na Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
] 1
ARO use ceisaprera : 08 secretaria de pagão .
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 0801 Fundo Municipal de Educação
CÓDIGO [ESPECIFICAÇÃO
7) Educação
Administração Geral
12 122 0002 Gestão é Nanutenção ,
12 ii 000) 2.004] Manutenção e Funcionamento da Secretaria
de Es . .
Wanutenção e Funcionamento da Sec. De
ecc Cultura, Desporto €
Juventude, .
12 122 0005 Gestão da Politica de Fou, ,
12 122 0005 1.002] Construção da Sede da Secretaria de Eigcarto ]
Construção da Sede da Secretaria de Educação
12 122 0005 2.005] Apoio ao Funcionamento dos Conselhos
Municipais da Área de Educação
Apoio ao Funcionamento dos Conselhos
- Nunicipais da Área de Educação
12 122 0005 2.006] Ações de Cooperação Técnica com entes
publicos é Privados
Ações de Cooperação Técnica com entes
Publicos e Privados,
ul Formação de Recursos Humanos
12 128 0003 Educação Básica: Construindo a Cidadania
12 128 0003 2.007] Valorização é Capacitação dos
Servidores da pag o Ê
Valorização e Capacitação dos Servidores
da Educação do Municipio de
- Cascavel Ce,
Alinentação é Nutrição o
12 306 0003 me Básica: Construindo a Cidadania,
12 306 0003 2,008] Garantia da Alimentação Escolar na Educação Básica
Garantia da abs ia Escolar na Educação
gásica do Municipio de Cascavel
(e.
Ensino Fundamental o
12 361 0003 Educação Básica: Construindo a Cidadania
12 361 0003 1.003] Aquisição e Modernização do Transporte
Escolar da Educação Basica .
Aquisição e Modernização do Transporte
escolar da Educação Básica no
Hunicípio de Cascavel, . ,
12 361 0003 1.004] Construção, Reforma e Ampliação e Equip
de Unid, Escolares - Ensino Fundamental
questo beta é Ampliação e Equip.
de Unid. Escolares - Ensino
PROJETOS
3.168.003,00
220.000,00
0,00
220.000,00
220.000,00
2.298.003,00
2.083.003,00
783.003,00
1.500.000,00
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Orçamento Fiscal - Adendo V
| ATIVIDADES
13.769.000,00
3,586.000,0
3,653,000,00
3.653.000,00
Ss
33.000,00
29.000,00
4.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
3.907.000,00
3.907.000,00
3.907.000,00
4.381.000,00
407.000,00
PROGRAMA
DE TRABALHO
TOTAL
16.937,003,00
3.906.000,00
3,653,000,00
3.653.000,00
29,000,00
4.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
3.907.000,00
3.907.000,00
3.907.000,00
6.679.003,00
2.690.003,00
783.003,00
1.500.000,00
- continua
- continuação -
12 361 0003 2,009
12 361 0005
12 361 0005 1,005
12 361 0005 2.010
12 361 0005 2,011
12 361 0005 2.012
12 364 0003
12 364 0003 2.014
12 365
12 365 0003
12 365 0003 1.006
12 365 0003 2.015
- Fundamental do Município de Cascavel,
Aquisição de Material Didático é
rardanento Escolar - Ensino Fundamental)
Aquisição de Material Didático e Fardamento
Escolar - Ensino Fundamental,
Gestão da Política de Educação
desapropriação e Aquisição de Imóveis
de Interesse Público ==
Desapropriação e Aquisição de Imóveis de
Interesse Público. , .
Desenvolvimento Institucional e Gestão
Participativa da Educação .
Desenvolvimento Institucional e Gestão
Participativa da Educação.
Wanutenção da Rede de Enstno Fundamenta
Wanutenção da Rede de Ensino Fundamental.
Wanutenção de Transporte Escolar na
Educação Básica .
Manutenção de Transporte Escolar na Educação
Básica,
Ensino Medio. .
Gestão da Política de Educação
Wanutencao do di ani Escolar Ensino Medio
Manutencao do Transporte Escolar Ensino
Medio, ,
Ensino Superior , o
Educação Basiça: Construindo a Cidadania
Apoio Financeiro é Logistico a Estudantes
Apoio Financeiro é Logístico a Estudantes,
Educação Infantil , no
Educação Básica: Construindo a Cidadania
Construção, Reforua é Ampliação é Eguip
de Unid, Escolares - Ensino Infantil ,
qjesetia titan e Ampliação e Equip.
de Und. Escolares - Ensino
Infantil] do Municipio de Cascavel,
Aquisição de Material Didatico e .
Fardamento Escolar - Ensino Infanti
Aquisição de Material Didático e Fardamento
Escolar - Ensino Infantil,
Gestão da Política de Educação ,
Manutenção da Rede de Educação Infantil
Manutenção da Rede de Educação Infantil,
Educação de Jovens e Adultos
Educação de Jovens e Adultos EJA
Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Manutenção da Educação de Jovens é Adultos
TOTAL
15.000,00
15.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
3.168.003,00
407,000,00
3.974.000,00
144.000,00
2.437.000,00
1.393.000,00
13,769.000,00
407.000,00
3.989,000,00
15.000,00
144.000,00
2.437.000,00
1.393.000,00
906.000,00
906.000,00
906.000,00
1.160.000,00
847.000,00
650.000,00
197.000,00
313.000,00
313.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
16.937.003,00
coverno Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Fundo da Educação Básica - FUNDEB , Orçanento Fiscal - Adendo V
anexo É, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO. eserereerrreri DB Secretaria de Educação PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 0802 Fundo de Educação Basica - FUNDEB DE TRABALHO
==
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
y) Educação 16.649.000,00] 118.240.000,00] 134.889.000,00
Ensino Fundamental , o 10.989.000,00] 82.583.000,00] 93.572.000,00
12 361 0003 Educação Básica: Construindo à Cidadania 10:989.000,00] 1.555.000,00] 12,544.000,00
12 361 0003 1.007] Const, Anpl.e Reforma e Equipanentos
de Unidades de Educação Fundamental 10.078.000,00 0.078.000,00
const, Anpl.e Reforna e Equipamentos de
“Unidades de Educação Fundanental.
123610003 1.008] Aquisição é Modernização do Transporte
escolar da Educação Básica . 911.000,00 911,000,00
Aquisição e Hodernização do Transporte
- Escolar da Educação Basica.
12361 0003 2,018] Aquisição de Naterial Didático para
rede de Ensino Fundamental, |.
Aquisição de Material Didático para Rede de
“Ensino Fundamental.
12 361 0005 estão da Politica de Educação 0,00] 81.028.000,00] 81
1) 361 0005 2.019] Manutenção da Rede de, Ensino Fundamental 14.687.000,00) 14.
bi da Rede de Ensino Fundamental,
12361 0005 2.020] Remuneração dos Profissionais da
a = gásica - Ensino Fundamental . 60.748.000,00] 60.748.000,00
enuneração dos Profissionais da Educação
gásica - Ensino Fundamental,
123610005 2,021] valorização e Capacitação dos
profissionais da Educação Básica da 70.000,00 70.000,00
Valorização é Capacitação dos Profissionais
da Educação Básica,
123610005 2.022] Manutenção do Transporte Escolar da
1.555.000,00 1.555.000,00
028.000,00
687.000,00
Educação Basica . 5.523.000,00) 5.523.000,00
Ernie do Transporte Escolar da Educação
sita,
12365 Educação Infantil , na 5.660.000,00] 30.932.000,00 38.592.000,00
12 365 0003 Educação Básica; Construindo a Cidadania 5.660.000,00 545.000,00) 6.205.000,00
12365 0003 1.009] Construção, Ampliação, Reforma e.
Equipamentos de unidades de Educação Inf 5.660.000,00 5.660.000,00
construção, e a Reforma
É e Unidades de Educação
nfantil,
12365 0003 2.023] Aquisição de Material Didático para
Rede de Ensino Infantil 545.000,00 545.000,00
Aquisição de Naterial Didático para Rede de
Ensino Infantil. .
12365 0005 estão da Política de Educação 0,00] 3.387.000,00] 3.387.000,00
1365 0005 2.024] Manutenção da Rede de Educação Infantil - creche 4.965.000,00 pende
- continua
- continuação - . .
e da Rede de Educação Infantil -
reche,
12365 0005 2.025] Remuneração dos Profissionais da
Dai + gásica - Ensino Infantil - Crec 16.340.000,00] 16.340.000,00
enuneração dos Profissionais da Educação
pásica - Ensino Infantil
Creche,
12365 0005 2,026 Mauntenção da Rede de Educação Infantil
- Prê- Escola, . , 1.434.000,00] 1.434.000,00
Nanutenção da Rede de Educação Infantil -
pre- Escola,
12365 0005 2.027] Remuneração dos Profissionais da
Ea Básica - Ensino Infantil - Pres, 9.648.000,00] 9.648.000,00
enuneração dos Profissionais da Educação
Básica - Ensino Infantil
Pré-Escola,
Educação de Jovens e Adultos 0,00] 2.725.000,00] 2.725.000,00
12 366 000 Educação de Jovens é Adultos EJA 0,00) 2.725.000,00) 2.725.000,00
12 366 0004 2.028] Manutenção nr de Jovens e Adultos 325.000,00 325.000,00
Nauiaio da Educação de Jovens e Adultos.
12366 0004 2.029] Remuneração dos Profissionais da
elscigão de Jovens e Adultos . 2.400.000,00] 2.400.000,00
enuneração dos Profissionais da Educação de
Jovens é Adultos.
Lda
TOTAL 1.649.000,00] 118.240.000,00] 134.689.000,00
Governo nicipa de Cascavel , ORÇAMENTO PROGRANA PARA ZOD4
Fundo puncipa de nu de Interesse Social Orçamento Fiscal - Adendo Y
e 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
anexo 6, da Lei nº 4320,
Em R$ 1,00
ÓRGÃO... ese seem: 10 Secretaria de Assistência Social PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1003 Fundo Nunic. Habitacao é Interesse Social DE TRABALHO
E
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
Habitação 192.000,00 84.000,00 276.000,00
Habitação Rural, 97.000,00 0,00 97.000,00
16 481 0010 Assistência Social e Cidadania , 37.000,00 0,00 37.000,00
16 481 0010 1,022] Construção e Nelhorias de Habitações Rurais. 97.000,00 37.000,00
, cafrirção e Melhorias de Habitações Rurais.
Habitação Urbana o, 95.000,00 84.000,00 179.000,00
16 482 0010 Assistência Social e Cidadania, 95.000,00 84.000,00 179.000,00
16 482 0010 1.023| Construção e Nelhorias de Habitações Urbanas 95.000,00 95.000,00
construção é Melhorias de Habitações Urbanas.
16 482 0010 2.056 Elaboração à Misa TOA te,
planos, Locais de hab.de Interesse Social 84.000,00 84.000,00
aa e Assessoria Técnica de Planos
nai e Habitação de Interesse
cial,
ndo
TAL | 192.000,00] 84.000,00 276.000,00
Governo Hunicipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
câmara Municipal de Cascavel , Orçamento Fiscal - Adendo V
anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ORGÃO. creo ceresrevi 12 Câmara Nunicipal de Cascavel PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1201 Câmara Municipal de Cascavel DE TRABALHO
DM
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS | ATIVIDADES TOTAL
01 Legislativa 145.000,00) 4.819.000,00] 4.964.000,00
ção enislatira , 145.000,00) 4.818.000,00] 4.964.000,00
01 031 0001 Gestão do Legislativo 145.000,00) 4.819.000,00] 4.964.000,00
01 031 0001 1.025] Modernização da Estrutura Fisica do
poder Legislativo o 145.000,00 145.000,00
pes da Estrutura Fisica do poder
egislativo.
01 031 0001 2,069 Funcionánento do Poder Legislativo 4.819.000,00] 4.819.000,00
Funcionamento do Poder Legislativo.
nm
TOTAL 145.000,00] 4.819.000,00] 4.364.000,00
Secretaria da
azenda
Governo poi de Cascavel
Anexo 6, da Lei nº
Em R$ 1,00
BO, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 6, de 04/02/85)
cs 3 Secretaria da Fazenda
ÓRGÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1301 Secretaria da Fazenda
CÓDIGO
04 122 0002
04 122 0002 2.070
04 122 0018
04 122 0018 2.071
018
018 1.026
04 123
04 1230
04 1230
28 B1 000
28 841 0020 0.001
28 Ms
8 MO
RUE)
020
020 0,002
28 845 0020 0,003
99 999 9999
99 999 9999 9,002
ESPECIFICAÇÃO
Adninistração
Administração Geral
Gestão é Nanutenção
Wanutenção é Funcionamento da
Secretaria da Fazenda no
“Gerenciamento de recursos municipais.
Gestão Eficiente é Participativa
Ações de Cooperação Tecnica com Entes
publicos e Privados
Ações de Conperação Tecnica com Entes
- Públicos é Privados.
Administração Financeira
Gestão Eficiente é Participativa,
Hodernização da Gestão Fiscal e Tributária
Hodernização da Gestão Fiscal e Tributária
Encargos Especiais
Refinanciamento da Divida Interna
Encargos Gerais do Municipio
Gestão da Divida Contratada
Gerir a Divida Contratada(INSS, PASEP,RPPS
e Outros), € 05 encargos
incidentes junto aos orgãos conpetentes
outras Transferências
Encargos Gerais do Nunicipio
Encarãos Judiciais o
erir 05 Eearas Judiciais de
responsabilidade do Municipio, decorrentes
de precatórios e sentenças judiciais.
Encargos Tribos e Contributivos,
erir as obrigações de Tributárias é
contributivos de responsabilidade do
esco junto aos orgãos conpetêntes
reserva de Contingência
Reserva de Contingência
reserva de Contingência
Reserva de Contingência, .
reserva de Contingência da Prefeitura
prefeitura Municipal de Cascavel.
PROJETOS
625.000,00
0,00
0,00
0,00
625.00
625.00
625.00
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Orçamento Fiscal - Adendo Y
ATIVIDADES
3.182.000,00
3.182.000,00
2.829.000,00
2.829.000,00
353.000,00
353.000,00
PROGRAMA
DE TRABALHO
TOTAL
3.807.000,00
3.182.000,00
2.829.000,00
2.829.000,00
353.000,00
353.000,00
1.042.000,00
1.042.000,00
112.000,00
930.000,00
1! —>>————
TOTAL
625.000,00
3.182,000,00
11.434,000,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de pao ê Maiara , orçanento Fiscal - Adendo Y
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/04, (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ORGÃO. cics crersreres UM Secretaria de Planejanento é hdnin, PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1401 Secrestaria de Planejamento é Adin, DE TRABALHO
WD
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
wu Aduinistração 26.000,00] 4.535.000,00] 4.561.000,00
Administração Geral 0,00) 4.535.000,00) 4.535.000,00
Ou 122 0002 Gestão e Nanutenção 0,00) 4.515.000,00] 4.515.000,00
04 122 0002 2.072] Manutenção é Funcionamento da
secretaria de Planejamento é Aduinistraç 4.515.000,00] 4.515.000,00
Nanutenção e Funcionamento da Secretaria de
Planejamento é Adninistração
04 122 0018 estão Eficiente e Participativa 0,00 20.000,00 20.000,00
04 122 0018 2.073| Ações de Coop, Tecnica com Entes
públicos é Privados , 20.000,00 20.000,00
Ações de Coop. Tecnica con Entes publicos é
privados
Formação de Recursos Humanos , 26.000,00 0,00 26.000,00
04 128 0018 Gestão Eficiente e Participativa 26.000,00 0,00 26.000,00
4 128 0018 1.027] Realização de Concurso e Seleção Pública .. 14.000,00 14.000,00
Realização de Concurso é Seleção Pública.
04 128 0018 1.028] Valorização é Capacitação dos Servidores públicos 12.000,00 12.000,00
nu e Capacitação dos Servidores
úblicos
NA] ——————
TOTAL 26.000,00] 4.535.000,00] 4.561.000,00
Governo muicipl de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
secretaria de Infraestrutura , Orçanento Fiscal - Adendo Y
Anexo b, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO. aires ce rrres 15 Secretaria de Infraestrutura PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1501 Secretaria Infraestrutura DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
Urbanisão 0,00] 2.387.500,00] 12.387.300,00
Administração Geral 0,00] 2.962.500,00] 2.960.500,00
15 122 0002 Gestão e Manutenção 0,00] 2.355.500,00] 2.955.500,00
15 122 0002 2.074 em no e Funcionasento da Sec. de
Infraestrutura . 2.955.500,0 2.955.500,00
Ragateção e Funcionamento da Sec. de
Infraestrutura, o,
15 122 0018 Gestão Eficiente é Participativa 0,00 7.000,0 7,000,00
15 122 0018 2,075] Ações de Pa de Tecnica con Entes
publicos e Privados 7.000,0 7.000,00
Ações de Cooperação Técnica con Entes
Publicos e Privados
Serviços Urbanos 0,00) 9.425.000, 9,425,000,00
15 452 0013 Cidade Sustentável no 0,00) 8.206.000,0 8.206.000,00
15 45 0013 2.076] Gestão dos A de Limpeza Pública. 8.206.000,00] 8.206.000,00
Gestão dos Serviços de Limpeza Pública.
15 452 0015 Infraestrutura Urbana e Rural 0,00) 1.219,000,0 1.219.000,00
15 452 0015 2.077 Ragtanção dos Serviços Urbanos é
Utilidade publica . e 1.219,000,0 1.219.000,00
manta dos Serviços Urbanos e Utilidade
ublica,
DR O ET
TOTAL 0,00] 12.387.500,00] 12.387.500,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Obras , Orçamento Fiscal - Adendo V
mm na Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
ER 1,
ÓRGÃO. ssesseereress» “16 Secretaria de Obras PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1601 Secretaria de Obras DE TRABALHO
mme qem: lil sentariadtOrs
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
lu Administração 0,00] 1.038.300,00] 10.038.300,00
Administração Geral 0,00] 10.038.300,00] 10.038.300,00
04 122 0002 Gestão e Manutenção , 0:00) 10.038.300,00] 10.038.300,00
04 122 0002 2,078] Manutenção é Funcionanento da Secretaria de Obras 10.038.300,00] 10,038.300,00
Manutenção é Funçionanento da Secretaria de
Obras de Cascavel ce,
urbanisno 14.719.537,21 231.000,00] 14.950,537,21
Infra Estrutura Urbana 14.719,537 21 0,00) 14,719,537,21
15 451 0015 Infraestrutura Urbana e Rural 14,719,537,01 0,00) 14.719,53 ,01
154510015 1,029] Pavimentação e Recuperação de Vias
Logradouros e Estradas Vicinais 12.107.500,00 12.107,500,00
pavinentação em pedra . tosca, ,
paralelepipedo e, pavinentação asfaltica
Recuperação, Ampliação e Requalificação de
Vias, Avenidas e Logradouros;
Recuperação é baluabento eu piçarra de
Estradas Vicinais na do Municipio de
Cascavel atráves de parceirias com 0 Governo
Federal e Estadual,
15 451 0015 1.030] Constr. e del. de Prédios Públicos Ne
rcados, Natad, e Obras de Inter. Publico 1.180.000,00 1.180.000,00
Constrção Anpliação, Reforma e
Requalificação de rédios é Eprihata!
públicos de uso comum da população é de
interesse público, . no
15 451 0015 1.031] Desapropriação é Aquisição de Inúveis
de Interesse Público... = 236.000,00 236.000,00
desapropriação e Aquisição de Inóveis de
Interesse Público
15 451 0015 1.032] Construção é Requalificação de Praças
Áreas de Lazer e Orla Naritina 656.000,00 656.000,00
construção, Requalificação e Refornas de
Praças é Áreas de Lazer na Zona
yrbâna do Município e Sede dos Distritos
Lepalit cação e Ampliação da
Orla Naritiia é Avenidas nas prais de
Caponga, Balbino, Aguas Belas e Barra
Nova,
15 451 0015 1.033] Taplantação é Nelhoria nos Serviços de
Drenagem Urbana , 540.037,21 540.037,01
aplantação e Nelhoria nos Serviços de
Drenagen Urbana nas areas de
alagamento na sede e areas de praia em
parceria como O Gorverno Federal é
- continuí
- continuação -
Estadual,
15 492 serviços Urbanos 0,00 231.000,00 231.000,00
15 452 0015 Infraestrutura Urbana é Rural 0,00 231.000,00 231.000,00
15 45) 0015 2,079] Manut. é Conserv. de Equipan. públicos: P
rédios Pub. , tratas, Chafarizes e demais 231.000,00 231.000,00
Nanutenção de Equipanentos Públicos: Prédios
jatos, praças, Chafarizes é
enais
saneamento 9.372.500,00 0,00] 9.372.500,00
Saneamento Básico Urbano 8.762.500,00 0,00) 8.762.500,00
17 512 0015 Infraestrutura Urbana e Rural, 8.762.500,00 0,0) 8.762.500,00
17 512 0015 1,034] Implantação do Saneamento Básico e
Abastecimento D ne , 8.762.500,00 8.762.500,00
Implantação do Sistema de Saneanento
Básico é Abastecimento D'água no
Hunicipio de Cascavel em RA con O
Governo Federal é Estadual,
Recursos Hóricos 610.000,00 0,00 610.000,00
17 54 0015 Infraestrutura Urbana e Rura] 610.000,00 0,00 610.000,00
17 544 0015 1,035 Canstrução e Instalação de Obras de
Infraestrutura Midrica o 610.000,00 610.000,00
construção, Ampliação, Requalificação e
Tastalaão de Obras de.
Infraestrutura Hidrica no Municipio em
pereira com 0 Governo Federal é
Estadual.
b Energia , 1.620.000,00] 5.313.000,00] 6.933.000,00
Il Conservação de Energia 167.000,00 0,00 167.000,00
25 751 0015 Infraestrutura Urbaha eRural 167.000,00 0,00 167.000,00
DTL 0 1.36 Tplantação de nero solar e arbis RM 167.000,00 167.000,00
Inplantação de energia renovaveis atraves de
plaças solares em equipamentos o
públicos em parceiria do, Governo Municipal
e Instituições Financeiras
atraves de operação de credito realizada.
51 energia Eletrica 1.453.000,00] 5.313.000,00] 6.766.000,00
25 752 00 Cascavel Segura o 1.453.000,00] 5.313.000,00] 6.766.000,00
5% 780 OOL4 1.037] Expansão do Atendimento da Tluninação Pública 1.453.000,00 1.453.000,00
Expansão e Ampliação dos serviços €
atendimento do Sistema de Iluminação
pública na Zona Urbana e Rural do Municipio
“te Cascavel. No
25 752 OLA 2.080] Gestão dos Serviços de Lluninacão Pública 5.313.000,00) 5.313.000,00
estão dos Serviços de Iluminação Pública .
>> ART
TOTAL 25.712.037,21] 15.582.300,00] 41.294,337,1
coverno Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
secretaria de Desenvolvimento Economico e Turisno Orçamento Fiscal - Adendo V
anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/04. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO. casser serei 13 Secretaria de Des. EcOnOmiCO & TUFÍSãO PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1001 Secretaria de Des. Econonico e TUrisão DE TRABALHO
nro orem áRi.: 190! Secretaria des HMM LTL
DT
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | PROJETOS | ATIVIDADES TOTAL
Trabalho 0,00 20.000,00 20.000,00
romento ao Trabalho 0,00 20.000,00 20.000,00
11334 0016 Enpreendedorisão é Qualificação profissional 0,00 20.000,00 20.000,00
11334 0016 2,081] Capacitação Vocacionada para O
Desenvolvimento Economico 20.000,00 20.000,00
Capacitação Vocacionada para O
- Desenvolvimento Econômico
marie, 0,00 904.400,00 904.400,00
Administração Geral 0,00 904.400,00 904.400,00
20 122 0002 Gestão e Manutenção , 0,00 780.400,00 780.400,00
0 122 0002 2.082] Manutenção da Sec. de Desenvolvimento
Economico € TUPISHO . 780.400,00 780.400,00
Wanutenção da Sec. de Desenvolvimento
EconQuiCO € TUPISAO.
20 122 0018 estão Eficiente é Participativa 0,00 124.000,00 124.000,00
20 12i 0018 2.083] Ações de ama Tecnica con Entes
publicos e Privados 124.000,00 124.000,00
Ações de Conperação Tecnica con Entes
- Públicos é Privados
[)) Indústria . 1.030.000,00 0,00) 1.030.000,00
2 bol produção Industrial so, 1.030.000,00 0,00) 1.030.000,00
22 662 0016 Enpreendedorisno é qualificação Profissional 1.030.000,00 0,00) 1.030.000,00
di 66 0016 1.038] Tuplantação do Distrito Industrial, 1.030.000,00 1.030.000,00
—Tuplantação do Distrito Industrial
3 Comércio é Serviços 5.038.000,00] 2.542.676,00] 7.580.676,00
23 695 Turisão 5.038.000,00] 0.540.676,00] 7.580.676,00
23 695 0015 Infraestrutura Urbana e Rural 2.028.000,00 0,00) 2.028.000,00
73 605 0015 1,039] Construção e Requalificação de
Equipanentos TuMsiticos | , 943,000,00 943.000,00
construção e Requalificação de Equipamentos
urbanos voltados ao fomento e
desenvolvinento do Turisino no Municipio de
cascavel, , ,
23 695 0015 1,040 trtantzação Turística da Praias Balbino
e Aguas belas 1. 510.000,00 510.000,00
Urbanização da infra estrutura turística da
prajas Balbino e Águas Belas em
psi cn a otro Fodral Eta
23 695 0015 1.041] Requalificação das Prajas de Carona é Barra Nova 575.000,00 575.000,00
Requalificação Urbana da Orlá e vias
públicas de acesso das praias de,
Caponga é Barra Nova no Municipio de
Cascavel em parceiria com 0 Governo
- continua
- continuação -
rederal e Estadual, o,
23 695 0016 enpreendedorisao, é Qualificação profissional 3.010.000,00) 2.542.676,00] 5.552.676,00
23 695 0016 1,042] Construção do Polo Gastronômico , 3.010.000,00 3.010.000,00
Trazer nais desenvolvimento sustentável
gerando emprego e renda, atrair
novos investinêntos, alem de proporcioar à
realização de festivais e
encontros gastronômicos elevando. O
crescimento do potencial turistico do
nunicipão, ,
13 695 0016 2.084] Eventos e Serviços de Divulgação para
Prom do Turisho, o 2.542.676,00) 2,542.676,00
ventos e Serviços de Divulgação para
promoção do TurISãO
Na
TOTAL 6.068.000,00] 3.467.076,00] 9.535.076,00
Governo Nunicipal de Cascavel = ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil Orçanento Fiscal - Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de TI/D3/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO, .ecessrrrsreros “20 Sec, Agricultura, Pesca é Defesa Civil PROGRAMA
NIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 2001 Sec Agricultura, Pesca € pefesa Civil DE TRABALHO
mmoE diiémhto.: MM segrialura, saem
O
TOTAL
CÓDIGO [ESPECIFICAÇ ão | PROJETOS | ATIVIDADES
cestão Anbiental 0,00 4.000,00 4.000,00
Defesa Civil 0,00 4.000,00 4.000,00
18 182 0013 Cidade Sustentável 0,00 4.000,00 4.000,00
18 182 0013 2.085] Prevenção e Recuperação de Desastres
haturals - Defesa CIVIL , 4.000,00 4.000,00
prevenção e Recuperação de Desastres Naturais
-- Defesa Civil,
| Marieliura, 29.000,00] 2.692.000,00) 2.721.000,00
2) 1 Administração Geral 0,00) 2.459.000,00] 2.458.000,00
20 122 0002 Gestão e Manutenção 0.00] 2.459.000,00] 2.459.000,00
dO 1d O0OL 2,086 | Manutenção da Secretaria de Agricultura,
pesca é Defesa Civil 2.459.000,00) 2.459.000,00
Wanutenção da Secretaria de Agricultura,
pesca é Defesa Civil,
20 606 Extensão Rural 15.000, 0,00 15.000,00
20 606 0017 Fomento à Produção Aura o, 15.000,00 0,00 15.000,00
20 606 OO17 1,043 taplantação de Projetos de Produção Agrícola, 5.000,00 15.000,00
Tnplantação de Projetos de Produção Agrícola
0 608 proneão d produção Agropecuaria 14.000,00 233.000,0 247.000,00
20 608 0017 Fonento à Produção Rurâl , 14.000,00 233.000,00 247.000,00
20 608 0017 1.044 Incentivar a Próduão de Produtos Apicolas 14.000,00 14.000,00
Incentivar à Produção de Produtos Apicolas
20 608 0047 2.087] Concessão de Garantia Seguro Safra 62.000,0 62.000,00
concessão de Garantia Seguro Safra
20 608 0017 2.088] Capacitação de Produtores Rurais, 11.000,0 11.000,00
(a aeitaçã de Produtores Rurais
20 608 0017 2.089] Desenvolvinento é Fonento a Agroindustria 19.000,0 19.000,00
Desenvolvimento e Fomento à Agroindustria
20 608 0017 2.090] Incentivo à Agricultura Fantlar e Agropecuaria 21.000,0 21.000,00
Incentivo à Agricultura Faniliar é
Agropecuária
20 608 0017 2.091] Fomento ao Desenvolvimento da Psicultura 15.000,00 15.000,00
- Fonento ao Desenvolvimento da psicultura
20 608 0017 2.092] Aquisição de Maqivs, Veiculos é aplnentos 105.000,0 105.000,00
aquisição de Máquinas, Veiculos é
Inplenentos.
TOTAL 29.000,00] 2.696.000,00] 2.725.000,00
1 ttlo]——
coverno Municipal de Cascavel a ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
secretaria Nun, de aaruça pública e Cidadania Orçanento Fiscal - Adendo Y
mexo 6, da Lei né AI, de IT/03/64. (Portaria sor nº 6, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO. eee crsrevi QL Sec, Wunicipal de segurança Pública PROGRAMA
UNTDADE ORÇAMENTÁRIA. : 2101 Sec, Mun, Segurança ública e Cidadania DE TRABALHO
AL
TOTAL
CÓDIGO [ESPECIFICAÇ ÃO PROJETOS ATIVIDADES
wu Adninistração 0,00) 2.963.000,00] 2.963.000,00
aduinistração Geral 0.00) 2.963.000,00] 2.963.000,00
04 122 000 Gestão é Manutenção 000) 3.953.000,00] 2.953.000,00
dá 172 000) 2,093| Manutenção da Secretaria de Segurança
pública é Cidadania , = 2.953.000,00) 2.953.000,00
Wanutenção da Secretaria de Segurança pública
“e Cidadania. o
04 122 0018 Gestão Eficiente é Participativa 0,00 10.000,00 10.000,00
04 122 0018 2.094] Ações de Cooperação Técnica com entes
publicos e Privados o, 10.000,00 10.000,00
Ações de Conperaão Técnica con entes
publicos e Privados
06 segurada pública 140.000,00 0,00 140.000,00
06 122 Administração Geral 56.000,00 0,00 56.000,00
06 122 0014 Cascavel Segura = 56.000,00 0,00 56.000,00
06 Li 0014 1.045] Apoio as Ações de Segurança Pública e
20 Poder Judiciário o 56.000,00 56.000,00
Apoio as Ações de Segurança pública e ao
poder Judiciário,
Informo e Inteligência 84.000,00 0,00 84.000,00
06 183 001 Casçave at nd 84.000,00 Ri) 84.000,00
06 183 0014 1.046] Inplatação do Projeto Trânsito Sam 84.000,00 84.000,00
- Inplatação do Projeto Trânsito Seguro
pireito da Cidadania 0,00] 2.429.000,00] 2.429.000,00
administração Geral 0,00) 1.772.000,00] 1.772.000,00
14 122 0002 Gestão e Manutenção o o. 0,00] 1.772.000,00] 1.772.000,00
tá 12) 000) 2.095| Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito 1.772.000,00) 1.772.000,00
o náo do Departamento Municipal de
rânsito,
pireitos Individuais, Coletivos e Difuso 0,00 657.000,00 657.000,00
14 422 00 Cascavel Segura, 0,00 657.000,00 657.000,00
14 42 0014 2.096] Fiscalização, Sinalização e, .
wodernização do Sistena Municipal de Tra. 657.000,00 657.000,00
Fiscalização, Sinalização € Nodernização do
sistena Nunicipal de Transito,
TOTAL | 140.000,00] 5.392.000,00] 5.532.000,00
1 TO ———
Governo Municipal de Cascavel
secretaria de Cultura
Anexo 6, da Lei nº
em R$ 1,00
ÓRGÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁ
00, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
ot Secretaria de cultura
RIA. : 0201 Secretaria de Cultura
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Orçanento Fiscal - Adendo Y
PROGRAMA
DE TRABALHO
mé omemáma.: MM semard ia ———
e
TOTAL
CÓDIGO
13 122 000
13 122 0002 2.097
13 122 0009
13 102 0009 2.098
ESPECIFICAÇÃO
cultura
adninistração Geral
Gestão e Manutenção .
estão Adninistrativa e Funcionanento da
secretaria de Cultura ,
estão Aduinistrativa e FUncionanento da
secretaria de Cultura
cascavel) ais: Cultura, Esporte é Lazer,
gs de Cooperação Técnica Voltada a Cu
Mura con entes Públicos é Privados
Ações de Coqperação Técnica Voltada a Cultura
con Entes PúDTiCOS é Privados
983.000,00
983.000,00
962.000,00
962.000,00
21,000,00
21.000,00
NEAR
TOTAL
PROJETOS | ATIVIDADES
0,00 983.000,00
0,00 983.000,00
0,00 962.000,00
962.000,00
0,00 21.000,00
21.000,00
| 0,00 983.000,00
983.000,00
governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
undo de Incentivo à Cultura Orçamento Fiscal - Adendo Y
anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO, ...ccrses serves QU Secretaria de Cultura PROGRANA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 2202 Fundo de Incentivo à Cultura DE TRABALHO
oooe ORE: 20 Fole Mmtima mm
=
CÓDIGO ESPECIFICAÇ io PROJETOS ATIVIDADES | TOTAL
cultura 120.000,00) 2.145.002,52] 2.265.002,52
Administração Geral 0,00 15.500,00 75.500,00
13 1220009 Cascavel Nais: Cultura, Esporte e Lazer, 0,00 75.500,00 15.500,00
13 1220009 2,099 e de Conperação Técnica Voltada a Cu
Tura con entes Públicos e provados 75.500,00 75.500,00
ações de cooperção técnica voltada à cultura
con entres. públicos € privados
pifusão, Cultural 120.000,00] 2.069.502,82) 2.189.502,32
13 392 0009 Cascavel Mais; Cultura, Esporte e Lazer, 120.000,00] 2.069.502,92) 2.189.502,52
13 392 0009 1.047 Gustruçã e Modernização do Centro de A
rtesanato e Dai Equipienos Gil 120.000,00 120.000,00
construção é Modernização do Centro de
Artesanado é Demais Equipamentos
culturais,
13 392 0009 2.100] Pronoção à Manifestações e Eventos cultu
rais, Folcloricas, Art. de Int. Social 1.603.002,52] 1.603.002,52
pronoção à Nanifestações e Eventos
culturais, Folclóricas, Artísticas de
- Interesse Social.
13 392 0009 2,101] Ações de dmg = e Fomento à Cultura 466.500,00 466.500,00
ações de Promoção e Fomento à Cultura
NET
TOTAL 120.000,00] 2.145.002,52] 2.265.002,52
Governo Wunicipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
secretaria de Desporto e da Juventude , Orçamento Fiscal - Adendo Y
anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO. use crsrueroi 23 Secretaria de Desporto é da Juventude PROGRANA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 2301 Secretaria de Desporto é da Juventude DE TRABALHO
MIOADE ORÇAMENTÁRIA: 1 Secretaria RIM TED
=
CÓDIGO [ESPECIFICAÇÃO | PROJETOS | ATIVIDADES TOTAL
H) Desporto e Lazer 123.000,00) 1.276.250,00] 1.399.250,00
administração Geral 0,00] 1.035.500,00] 1.035.300,00
27 122 000 Gestão € Nanutenção , 0.00] 1.035.500,00] 1.035.500,00
27 12 000) 2.102] Manutenção é Funcionanento da Secretaria
de Desporto e da Juventude 1.035.500,00] 1.035.500,00
anutenção é Funcionanento da Secretaria de
Desporto e da Juventude
Desporto Comunitário 123.000,00 183.750,00 306.750,00
27 812 0009 Cascavel Mais: Cultura, Esporte e Lazer. 123.000,00 183.750,00 306.750,00
27 812 0009 1.048] Construção e Requalificação de Equipamen
tos Esportivos é de Lazer 22.000,00 22.000,00
construção e Requalificação de Equipanentos
Esportivos e de Lazer
27 812 0009 1,049] Construção de Areninhas, 101.000,00 101.000,00
Construção de Areninhas ,
27 2 O 2.103] Prooção é Ao as Atividades Dema 183.750,00 183.750,00
ronoção é Apoio as Atividades Despostivas
Lazer 0,00 57.000,00 57.000,00
27 813 0009 Cascavel Mais: Cultura, Esporte e lazer. 0,00 57.000,00 57.000,00
27 813 0009 2,104 da = de Esporte e Lazer para Hábitos Saudáveis 57.000,00 57.000,00
Eronção de Esporte é Lazer para Hábitos
audáveis
dm
TOTAL 123.000,00) 1.276.250,00] 1.399.250,00
governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
secretaria de Neto Anbiente , Orçanento Fiscal - Adendo Y
anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
em R$ 1,00
ÓRGÃO users! Th Secretaria de Nejo anbjente PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 2401 Secretaria de Neio Anbiente DE TRABALHO
NENE MGUENTAA: UML MRE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
Gestão Anbiental 28.150,00 1.097.500,00) 1.126.250,00
Aduinistração Geral 0,00 433.000,00 433.000,00
18 122 0002 cestão é Nanutenção , 0,00 433.000,00 433.000,00
18 127 000) 2,105 Manutenção é Funcionamento da Secretaria
de Meio Ambiente , 433.000,00 433.000,00
Nagrteçço e Funcionamento da Secretaria de
meio Ambiente
preservação € Conservação Anbiental 28.750,00 664.500,00 693.250,00
18 541 0013 cidade Sustentâvel 28.150,00 664.500,00 693.250,00
18 541 0013 1.050] Desenvolvimento de Projetos con Sementes
e Nudas Nativas , 28.750,00 28.750,00
Desenvolvimento de Projetos com Sementes é
uudas Nativas , ,
18 541 0013 2,106] Adequação de Espaço para Destinação Fina
1 de Resíduos Solidos aa A 125.000,00 125.000,00
adequação de Espaço para Destinação Final de
Residuos Sólidos
18 541 0013 2.107] participação no Consórcio Público de Res
iduos Solidos COMARES - UC. , 487.000,00 487.000,00
nrticinaão no Consórcio Público de Resíduos
Solidos CÔNARES - CV
18 541 0013 2,108] Realização de Ações de Elgcaçã Anbienta | 23.000,00 29.000,00
ducação Anbiental
Realização de nes de Educa
18 SAL 0013 2.109] Gerencianento das Politicas é Ações de D
efesa ao Melo Ambiente. . 21.500,00 21.500,00
cerençiamento das Políticas e Ações de Defesa
ao Neto Ambiente,
18 541 0013 2,110 ts de Cooperação Técnica com entes Pu
blicos e Privados. o, 2.000,00 2.000,00
Ações de Conperação Técnica com entes
publicos é Privados.
DO DR ra re RE po]
TOTAL 28.750,00] 1.097.500,00] 1.126.250,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Fundo Municpal de Meio Anbiente , Orçanento Fiscal - Adendo V
anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ORGÃO. see re rei QU Secretaria de Meio ambiente, PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 2402 Fundo Wunicipal de Meio Anbiente DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
cestão Anbiental o 200.000,00 156.000,00 356.000,00
18 541 preservação e Conservação Anbiental 200.000,00 156.000,00 356.000,00
18 541 0013 cidade Sustentável . 200.000,00 156.000,00 356.000,00
18 541 0013 1.051) Contrução de Ea sustentaveis 200.000,00 200.000,00
construção de Praças Sustentáveis
18 541 0013 2,111] Desenvolvimento das Ações de Proteção é
preservação dos Recursos Naturais 156.000,00 156.000,00
pesenvo vimento das açõe de proteção é
preservação dos recursos naturais
dA
TOTAL | 200.000,00] 156.000,00 356.000,00
Governo Municipal de Gscave ORÇAMENTO PROGRANA PARA 2024
Fundo Nunicipal de Saúde Orçamento Seguridade social - Adendo Y
anexo 6, da Lei né 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
em R$ 1,00
ÓNÇÃO, so cssessergeros 109 secretaria de Saúde PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 0901 Fundo Wunicipal de Saúde DE TRABALHO
DT
CÓDIGO [ESPECIFICAÇÃO | PRODETOS | ATIVIDADES TOTAL
saúde 13.839.146,64] 71.331.380,36] 84.770.827,00
Administração Geral 116.000,00) 2.716.311,00] 2.832.311,00
10 122 0002 Gestão e Manutenção , , 000) 3.556.311,00) 2.596.311,00
10 122 0002 2.030] Nanutenção é Funcionamento da Secretaria de Saúde 2.556.311,00) 2.556.311,00
Wanutenção é Funcionamento da Secretaria
saúde do Municipio de
Cascavel-Ceara.
10 122 0007 Saúde na Comunidade , 0,00 143.000,00 143.000,00
10 12d 0007 2.031| Nanutenção do Prograna de Material de
Pistribiçã ra O ari 143.000,00 143.000,00
Nanutenção do Prograna de Material de
pistribuição Gratuita no Municipio.
10 122 0008 Gestão e Governança do SUS 116.000,00 17.000,00 133.000,00
10 122 0008 1.010] Realização de Eventos, Foruns
Conferêtcias Mm cipais , no 36.000,00 36.000,00
hlhnia de Eventos, Fóruns e Conferências
unicipais.
10 122 0008 1.011] Construção da Sede da Secretaria de Saúde 80.000,00 80.000,00
construção da Sede da Secretaria de Saúde do
Município de Cascavel.
10 122 0008 2.032] Manutenção e Funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde 17.000,00 17.000,00
Hanutenção e Funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde,
Formação de Recursos Humanos 8.000,00 0,00 8.000,00
10 128 0008 Gestão e Governança do SUS 8.000,00 0,00 8.000,00
10 128 0008 1.012] valorização e Capacitação dos
profissionais da Saúde A 8.000,00 8.000,00
pira e Capacitação dos Profissionais
à Saúde.
Atenção Básica 1.468.000,00] 35.873.059,36] 37.341.059,36
35.873.059,36) 37,341,059,36
10 301 0006 Saúde e ig de Qualidade 1.468.000,00
10301 0006 1.013] Construção, Anpliação, Reforma é
Equipanentos de Unidades Prinárias en Sa 1.468.000,00 1.468.000,00
construção, Ampliação, Reforma é,
Equipanêntos de Unidades Prinárias en
saude
10301 0006 2.033] Gestão dos rádio de Atenção Primária | 31,060.603,36] 31.060.603,36
Gestão dos Serviços de Atenção Primária
10 301 0006 2.034 aaa do Programa Agentes Comunitar
ios de Saude a , 4.812.456,00] 4.812.456,00
Vencinentos dos Agentes Comunitários de Saúde
do Município.
- continua
- continuaç
10 302 0006
10 302 0006 1.014
10302 0006 1,015
10302 0006 2.035
10302 0006 2.036
10 302 0006 2.037
10 302 0006 2.038
10 302 0007
10302 0007 2.039
10 302 0008
10 302 0008 1.016
10302 0008 1.017
10 303 0006
10 303 0006 1.018
10 303 0006 2.040
04
10 304 0008
10 304 0008 1.019
10 304 0008 2.041
ão -
assistência Hospitalar, é Anbulatoria
saúde é Atenção de Qualidade
const. Map], Reforga e Equipanentos das
Unidades de Atenção Especializada
Const. Amp], Reforma é Equipamentos das
unidades de Atenção Especializada
construção e Equipamento do Centro de
convivência para Autistas
construção e Equipamento do Centro de
Convivência para Autistas
Gestão dos E il de Atenção Especializada,
Gestão dos Serviços de Atenção Especializada.
Manut. é Funcionamento da UPA-Unidade
de Pronto Atendimento ,
Vanut. é Funcionamento da UPA-Unidade de
Pronto Atendimento. o
Gestão ds serviços da Policlínica Munic
Gestão dos ti da Policlinica Municipal
Wanutenção do Centro do Autisno ,
— Nanutenção do Centro do Autisno.
saúde na Comunidade ,
estão dos Serviços do Centro de Apoio
à Psicossocial - CAPS |
Gestão dos reias do Centro de Apoio à
Psicossocial - CAPS.
estão e Governança do SUS
Ações de Cooperação Tecnica com Entes
publicos e Privados A,
Gerir as Ações de Cooperação Tecnica
firmadas entre o Hunicipo é os denais
entes Públicos e Privados, en busca da
qualificação para, una gestão
eficiente é participativa, ,
participação no Consórcio Público de Saúde,
participação no Consórcio Público de Saúde
suporte Profilatico e Terapêutico
Saúde é Atenção de Qualidade
Const .Ampl, Retorna e Equipamentos das
Unidades de Assistência Farmacêutica
Const. Ampl, Reforna e, Equipamentos das
unidades de Assistência
Farmacêutica. o no,
rortalecinento da Rede de Assistência Farmacêutica
ortalecinento da Rede de Assistência
Farmacêutica.
vigilância Sanitária
Gestão e Governança do SUS
construção e Requalificação é |
Equipamentos da nei Saúde
Construção é Requa Nficação e Equipamentos da
Vigilância en Saúde.
estão da Politica de Vigilância
Sanitária en Saúde. as a is Tra
bati da Política de Vigilância Sanitária en
aúde,
11,767.146,64
1.726.000,00
1.416.000,00
310.000,00
0,00
10,041.146,64
8.820.000,00
1.221.146,64
46.000,00
46.000,00
46.000,00
34.000,00
34.000,00
34,000,00
14,844,500,00
10,691,750,00
997.000,00
1.053.500,00
613.000,00
613.000,00
0,00
98.000,00
98.000,00
98.000,00
870.000,00
870.000,00
870.000,00
39,966.896,64
29.312,750,00
1.416.000,00
310.000,00
14,844,500,00
10.691,750,00
897.000,00
1.053.500,00
613.000,00
613.000,00
10.041,146,64
8.820.000,00
1.221.146,64
144.000,00
144.000,00
46.000,00
98.000,00
904.000,00
904.000,00
34.000,00
870.000,00
- continua
- continuaçã
0 -
Eigilncia epidnioógica RR RR
10305 0006 Sade e Atenção de qualidade 000) 1.107.260,00] 1.107.260,00
10305 0006 2.042] Nanutenção do Prograna Agentes de Conbat
e à Endenias , 1.107.260,00] 1.107.260,00
estão dos vencinentos dos Agentes de conbate
à Endentas do MqnnCipio
10305 0008 estão e Governança do SUS, 0,00] 2.467.000,00] 2.467.000,00
10305 0008 2,043] Gestão da Política de Vigilância
epideniologica em Saúde o, 2.467.000,00) 2.467.000,00
Gestão da Política de Vigilância
epideniologica em Saúde.
>
TOTAL | 13.439.146,64] 71.331,380,36 84.770,527,00
Governo muicipl de cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
undo Municipal de Assistência Social , orçanento Seguridade social - Adendo V
anexo 6, da Lei nó 4300, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 6, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÚBÇÃOS sessssenserero “10 secretaria de Assistênçia Social, PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1001 gundo Municipal de Assistencia Social DE TRABALHO
mcooe onçuemánia.: 100! Fe Ami MAMMA
<> ===>—————em—
CÓDIGO [ESPECIFICAÇ Ão PROJETOS | ATIVIDADES TOTAL
assistência Social 476.500,00) 3.804.950,00] 4.281.430,00
Assistência ao Idoso, 0,00 AO, 10.000,00
08 241 0010 assistência Social e Cidadania. 0,00 10.000,00 10.000,00
08 241 0010 2.044] Oferta dos Serviços Socioassistenciars
de Atendimento 20 IdOSO 10.000,00 10.000,00
oferta ds servicos socioassistenciais de
- Atendinento ao Ooo.
08 243 assistência à Criança é ao Adolescente 0,00 826.000,00 826.000,00
08 243 0012 promoção dos Djreitas da crian e do Adolescente. 0,00 826.000,00 826.000,00
08 243 00 2,045| Prograna Primeira Infância no SUAS/ ut 826.000,00 826.000,00
o prineira Infância no SUAS/ Criança
eliz,
assistência Comunitária. 476.500,00) 2.968.950,00] 3.445.450,00
08 244 0010 Assistência Social e Cidadania 476.500,00 396.750,00 873.250,00
08 244 0010 1.020] Aquisição de Equipamentos e ,
Reaparelhanento das Unidades de Assisten 12.000,00 12.000,00
Muisição de Eompnntos & Aeparelannto
g as in de Assistencia
cial,
08 244 0010 1.021] Construção é hegalificação de Unidades
da Rede Socioassistencia 464.500,00 464.500,00
construção é Requalificação de Unidades da
Rede Socioassistencial. ,
08 244 0010 2.046] Gestão dos Beneficios Eventuais 318.000,00 318.000,00
Gestão dos Beneficios Eventuais.
08 244 0010 2,047 Ragtaiça dos Serviços de Medidas
Sócio Educativas . = 78.150,00 78.750,00
Nanutenção dos Serviços de Medidas Sócio
Educativas.
08 244 0011 cestão dO SUAS 0,00) 2.572.200,00] 2.572.200,00
08 244 0011 2,048] Gestão dh Prata social Básica, 1.397.000,00] 1.397.000,00
Gestão da gs Social Básica,
08 244 0011 2.049] Gestão do Indice de Gestão Descentraliza
da Bolsa Familia - IGD BF. . 588.950,00 588.950,00
estão do Indice de Gestão Descentralizada
Bolsa Fanília
08 244 OO 2.050] Gestão do Prograna BPC na Escola 6.000,00 6.000,00
Gestão dO Prograna BPC na Escola,
08 244 0011 2.051] Gestão do Acessuas Trabalho 101.000,00 101.000,00
Gestão do Acessuas Trabalho.
08 244 0011 2.052] Aprimoramento da Gestão do IGD SUAS 62.500,00 62.500,00
Aprimoramento da Gestão do IGD SUAS.
08 244 0011 2.053 Raging da Proteção Social de Nédia
e Alta Complexidade 416.750,00 416.750,00
- continua
Governo Municipal de Cascavel
Fundo Mun, dos Direitos da Crian
anexo 6, da Lei nº 4370, de 17/
a e do Adolescente
3/64. (Portaria SO nº 6, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO. creo rrei 1] Secretaria de Assistência Socia
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1002 Fundo Munic. Dir da Criança é Adolescente
CÓDIGO [ESPECIFICAÇÃO
08 Assistência Socia
43 assistência à Criança é ao Adolescente
08 243 0012 promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
08 243 O0IA 2.054] Inplantação de Projetos de Atendimento
à Criança é ao Adolescente . .
Implantação de Projetos de Atendimento à
Criança é ao Adolescente.
08 243 0012 2.055/ Realização de Conférencia e Eventos
para Política da Crianca e da Molescant
Realização de Cont
politica da Criança é do
adolescente.
êrencia e Eventos para
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Orçanento Seguridade social - Adendo Y
PROGRAMA
DE TRABALHO
1 dO ——>———————
TOTAL
| PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
0,00 34.500,00 34.500,00
0,00 34.500,00 34,500,00
0,00 34 500,00 34.500,00
23.000,00 23.000,00
11,500,00 11,500,00
0,00 34.500,00 34.500,00
rem
governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
secretaria de Assistência Social , orçanento Seguridade social - Adendo
anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria OF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
AÇÃO. eee resei 1) Secretaria de Assistência Social PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 004 Secretaria de Assistencia Social DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
assistência Social 125.000,00) 3.088.000,00] 3.213.000,00
08 1 Administração Geral 0,00) 2.704.500,00) 2.704.500,00
08 122 0002 Gestão e Manutenção 0,00) 2.671.000,00] 2.671.000,00
08 12) 0002 2.057] Manutenção é Funcionamento da
secretaria de Assistência Social 2.671.000,00] 2.671.000,00
Nanutenção é Funcionamneto da Sec, de
Assistência Social de Cascavel- ce.
0011 cestio do SUAS 0,00 33.500,00 33.500,00
001 2,058] Convênio de Cooperação Tecnica com
entidades Públicas é Privadas , 25.000,00 25.000,00
Convênio de Cooperação Tecnica con Entidades
públicas e Privadas.
E
08 2
08 1
08 122 0011 2,059] Wanutenção dos Conselhos Vinculados à Assistência 8.500,00 8.500,00
anutenção dos Conselhos Vinculados à
Assistência,
Formação de Recursos Humanos 0,00 4.500,00 4.500,00
08 LB OOLL | Gestão do SUAS 0,00 4.500,00 4.500,00
08 128 0011 2.060] Valorização é Capacitação dos |
servidores da assistência Social 4.500,00 4.500,00
Valorização e Capacitação dos Servidores dá
- Assistência Social.
assistência à Criança é ao Adolescente 125.000,00 238.500,00 363.500,00
08 243 0011 Gestão do SUAS 0,00 238.500,00 238.500,00
08 243 0011 2.061| Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 238.500,00 238.500,00
Rara das Atividades do Conselho
utelar.
08 243 0012 promoção dos Direitos da Criança é do Adolescente. 125.000,00 RO) 125.000,00
08 243 0012 1,024] Construção da brtiamdagraa 125.000,00 125.000,00
, tação de Brinquedopraça
assistência Comunitária 0,00 137.000,00 137.000,00
08 244 0010 assistência Social e Cidadania . 0,00 115.000,00 115.000,00
08 244 0010 2.062] Concessão de Benefícios Eventuais, 115.000,00 115.000,00
“Concessão de Benefícios Eventuais,
08 244 0011 Gestão do SUAS 0,00 22.000,00 22.000,00
08 244 OO! 2.063] Realização de Conferências e Eventos da
Assistência e Direitos Hunanos 9.000,00 9.000,00
Realização de Conferências é Eventos da
- Assistência é Direitos Hunanos. ,
08 244 0011 2,064] Apoio de Projetos de Fonento de Enpreendedorisno 13.000,00 13.000,00
apoio de Projetos de Fonento de
Enpreendedori são,
- continua
- continuação - . =
Alimentação e Nutrição 0,00 3.500,00 3.500,00
08 306 0010 assistência Social é Cidadania = 0,00 3.500,00 3.500,00
08 306 0010 2.065| Garantia a Segurança Alimentar e Nutricional, 3.500,00 3.500,00
Garantia a Segurança Alinentar é Nutricional,
1 —>——>————————
TOTAL 125.000,00] 3.088.000,00] 3.213.000,00
Governo macia de Cascave
Had vip ds isentos da Basta to
Ea b , Lei nº 4320, de 17/03/64. (rria sor nº 8, de 04/02/85)
NR
ÓRGÃO, iss ssseersemai “10 Secretaria de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1005 Fundo Nun dos Direitos da Pessoa Idosa
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
Assistência Social
Assistência ao Idoso
08 241 0010 Assistência Social e Cidadania
08 241 0010 2,066 di de Ações de rg à Pessoa Tosa
ronoção de ações de Proteçã a Pessoa Idosa.
TOTAL
PROJETOS
ATIVIDADES
bl, o 00
61,0
bl. mo ]
61.000,00
61.000,00
=
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
orçanento Seguridade social - Adendo V
PROGRAMA
DE TRABALHO
TOTAL
fi 000,00
61,000,00
Governo Municipal de Cascavel o ORÇAMENTO PROGRAA PARA 2024
Instituto de Previdencia dos Servid. do Municipio orçanento Seguridade social - Adendo V
am hi Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
| ]
ÓRGÃO, sesssecesgeros “Lo Instituto de Previd.dos Servid Municipio PROGRAMA
ÃO
NIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1101 Instituto de Previd.dos Servid.Hunicipio DE TRABALHO
ums demo. it nstito hM RO
e RT
TOTAL
CÓDIGO [ESPECIFICAÇÃO | PROJETOS | ATIVIDADES
00) 19.930.257,80] 19.930.257,80
00 942.000,00 942.000,00
) 942.000,00 942.000,00
942.000,00 942.000,00
previdência Social 0,
aduinistração Geral 0,
09 122 001 previdência do Servidor Público - RPPS O,
09 1) 0021 2.067] Gestão do Instituto de Previdência dos
Servidores do dio no
Gestão do Instituto de Previdência dos
Servidores do Nunicipio
previdência do Regine Estatutário 0,00) 18.988.057,80] 18.988.257,80
09 272 0021 previdência do servidor Público - RPPS 0:00) 18.988.057,80] 18.988.257,80
09 271 0001 2.068] Gerençianento do Sistena de Benefícios
Previdenciários À = 18.988,257,80) 18.988.257,80
Gerenciamento do sistema de Benefícios
previdenciários ,
reserva de Contingência 0,00 0,00) 4.179.742,20
Reserva do RPPS, 0,00 0,00) 4.179.742,00
99 997 9999 Reserva de Contingência 0,00 0,00) 4.179.742,00
99 097 0999 9,001] Reserva Orçamentária de RPPS 4.179.742,00
constituir fundo a assegurar 0 pagamento
dos beneficios futuros.
NR
TOTAL 0,00] 19.930.257,80] 24,110.000,00
=
co
my
152 0014
rs mama
DAH
um
27 122 0002
21 812 0009
27 813
y 813 0009
28 MI
28 841 0020
28 Ms
28 845 0020
E)
99 999
99 999 9999
ntinuação -
ção -.,
Energia Elétrica
Cascavel sea
Desporto e Lazer
administração Geral
Gestão e Nanutenção
Desporto Comunitario
Cascavel Mais: Cultura, Esporte é Lazer
Lazer
cascavel Nais: Cultura, Esporte e Lazer.
Encargos Especiais
Refinancianento da Divida Interna
Encargos Gerais do Municipio
lutras Transferências...
Encargos Gerais do Municipio
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
TOTAL
53.255.790,1 |
+++ +=
192.568.628,52
253.451,418,13
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Consolidado . .
. . TP a seguridade social - adendo V
Anexo Ih Lei nº 4300, de 17/03/64. (Portaria OF nº 8, de 04/02/85)
ml
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUN ÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS E ATIVIDADES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | PRODETOS ATIVIDADES TOTAL
08 assistência Social 601.500,00 6.988.450,00 7.589,950,00
08 12 Administração Geral 0,00 2.704.500,00 2.104.500,00
08 122 0002 | Gestão e Manutenção 0,00 2.671.000,00 2.671.000,00
08 122 0011 | Gestão do SUAS 0,00 33.500,00 33.500,00
08 128 Formação de Recursos Hunanos 0,00 4.500,00 4.500,00
08 128 0011 | Gestão do SUAS 0,00 4.500,00 4.500,00
082 assistência ao Idoso 0,00 71.000,00 71.000,00
08 d41 0010 | Assistência Social e Cidadania 0,00 71.000,00 71.000,00
08 243 assistência à Criança é ao Adolescente 125.000,00 1.099.000,00 1.224.000,00
08 243 0011 | Gestão do SUAS À 0,00 238.500,00 238.500,00
08 243 001) | Promoção dos Direitos da Criança e do
adolescente, o. 125.000,00 860.500,00 985.500,00
08 244 Assistência Comunitária 476.500,00 3.105.950,00 3.582.450,00
08 244 0010 | Assistência Social e Cidadania 476.500,00 511.750,00 988.250,00
08 244 0011 | Gestão do SUAS 0,00 2.594.200,00 2.594.200,00
08 306 Alimentação e Nutrição, 0,00 3.500,00 3.500,00
08 306 0010 | Assistência Social e Cidadania 0,00 3.500,00 3.500,00
0 previdência Social 0,00 19,930,257,80 19,930,057,80
09 122 Administração Geral 0,00 942.000,00 942.000,00
09 12) 0021 | Previdência do Servidor Público - RPPS 0,00 942.000,00 942.000,00
0 previdência do Regine Estatutário 0,00 18.988.257,80 18.988,257,80
09 27) 0021 | Previdência do Servidor Público - RPPS 0,0 18.988.257,80 18.988.257,80
| Saúde 13.439, 146,64 11.331.380,36 84.770.527,00
10 12 Administração Geral 116.000,00 2.116.311,00 2.832.311,00
10 122 0002 | Gestão e Manutenção 0,00 2.536.311,00 2.556.311,00
10 122 0007 | Saúde na Comunidade 0,00 143.000,0 143.000,00
10 12 0008 | Gestão é Governança do SUS 116.000,00 17,000,0 133.000,00
10 128 Formação de Recursos Humanos 8.000,00 0,00 8.000,00
10 128 0008 | Gestão e Governança do SUS 8.000,00 0,00 8.000,00
10 301 Atenção Básica , 1.468.000,00 35.873,059,36 37.341,059,36
10 301 0006 | Saude e Atenção de utitde , 1.468.000,00 35.873,059,36 37.341,059,36
! Assistência Hospitalar e Ambulatorial 11.767, 146,64 28.199,750,00 39,966.896,64
10 302 0006 | Saúde e Atenção de Qualidade 1.726.000,00 27.586.750,0 29.312.750,00
10 302 0007 | Saúde na Conunidade 0,00 613,000,0 613,000,0
10 302 0008 | Gestão e Governança do SUS 10,041,146,64 0,00 10.041,146,64
10 303 Suporte profilático e Terapêutico 46.000,00 98.000,0 14.000,0
10303 0006 | Saúde é Atenção de Qualidade 46.000,00 98.000,00 144.000,00
10 304 Vigilância Sanitária 34.000,00 870.000, 904.000,00
10 304 0008 | Gestão e Governança do SUS 34.000,00 870.000,00 904,000,0
10 305 Vigilância Epidemológica 0,00 3.574.260, 3.574.260,00
10 305 0006 | Saúde e Atenção de Qualidade 0,00 1.107.260,00 1.107.260,00
10 305 0008 | Gestão e Governança do SUS 0,00 2467.000,0 2.467.000,00
- continua
- continuação
Reserva det contingência
99 997 Reserva do RPPS
99 997 0999 | Reserva de Contingência
TOTAL
14,040,646,64
98.050.088, 16
116,470.477,00
coverno Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRANA PARA ZO2A
consolidado .
, . orçamento Fiscal - adendo VI
anexo 8, da Lei nº 4320, de 17/03/64, (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRARALAa
DEMONSTRATIVO DE FUN ÕES, sua ES E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO DOS R CURSOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VINCULADOS ORDINÁRIOS TOTAL
1 Legislativa 0,00 4.964.000,00 4.964.000,00
01 031 ação Legislativa ., 0,00 4.964.000,00 4.964.000,00
01 031 0001 | Gestão do Legislativo 0,00 4.964.000,00 4.964.000,00
O) Administração 600.000,00 23.556.300,00 24,156.300,00
04 1 adninistração Geral 0,00 23.505.300,00 23.505.300,00
04 122 0002 | Gestão e Manutenção o, 0,00 23.033.300,00 23.039.300,00
04 122 0018 | Gestão Eficiente e Participativa 0,00 447.000,00 447.000,00
04 122 0019 | Comunicação Social 10 19.000,00 19.000,00
04 123 Administração Financeira, 600.000,00 25.000,00 625.000,00
04 123 0018 | Gestão Eficiente é Participativa 600.000,00 25.000,00 625.000,00
41 Formação de Recursos Humanos | 0,00 26.000,00 26.000,00
04 128 0018 | Gestão Eficiente e Participativa 0,00 26.000,00 26.000,00
06 segurança Publica 45.000,00 95.000,00 140.000,00
06 122 Administração Geral 0,00 56.000,0 56.000,00
06 122 OO14 | Cascavel Segura 0,00 56.000,00 56.000,00
06 183 Iaformçd é Inteligência 45.000,00 39.000,00 84.000,00
06 183 0014 | Cascavel Segura 45.000,00 39.000,0 84.000,00
li Trabalho 0,00 20.000,00 20.000,00
134 Fomento ao Trabalho 0,00 20.000,00 20.000,00
1334 0016 | Enpreendedorisao e Qualificação
profissional 0,00 20.000,00 20.000,00
Educação 151,564.003,00 262.000,00 151.826.003,00
nam Aduimstração Geral 3.734.000,00 172.000,00 3.906.000,00
12 1)2 0002 | Gestão e Manutenção . 3.514.000,00 000,00 3.653.000,00
1) 122 0005 | Gestão da Politica de Educação 220.000,00 3.000,0 253.000,00
ui Formação de Recursos Humanos 20.000,00 0,0 20.000,00
2 128 0003 | Educação Básica: Construindo a Cidadania 20.000,00 0,00 20.000,00
o) Alimentação e Nutrição o 3.907.000,00 0,00 3.907.000,00
12 306 0003 | Educação Basica: construindo a Cidadania 3.907.000,00 0,00 3.907.000,00
bl Ensino Fundamental no 100.233,003,00 18.000,00 100.251,003,00
17361 0003 | Educação Básica: Construindo à Cidadania 15.222,003,00 12.000,00 15.234.003,00
12 361 0005 | Gestão da Politica de Educação 85.011.000,00 6.000,0 85,017.000,00
12 3h ensino NÉdiO, º 234.000,00 5.000,00 239.000,00
12 36) 0005 | Gestão da Política de Educação 234.000,00 5.000, 239.000,00
12 364 Ensino Superior , o 906.000,00 0,0 906.000,00
12 364 0003 | Educação Basica; construindo a Cidadania 306.000,00 0,00 906.000,00
Educação Infantil , o 39.685,000,00 67.000,0 39.752.000,00
12 365 0003 | Educação Básica: Construindo a Cidadania 7.025.000,00 27.000,00 7.052.000,00
12365 0005 | Gestão da Politica de Educação 32.660.000,00 40.000,00 32.700.000,00
12 366 Educação de Jovens é Adultos 2.845.000,00 0,00 2.845.000,00
12 366 0004 | Educação de Jovens e Adultos EJA 2.845.000,00 0,0 2.845.000,00
E) cultura 1.293.002,52 1.955.000,0 3.248.002,52
3 Aduinistração Geral 73.500,00 985.000,00 1.058.500,00
13 122 000 | Gestão e Manutenção 0,00 962.000,0 962.000,00
- continua
continuação -
51 A Elétrica 6.155.000,00 11.000,00 6.166.000,00
à5 75) 004 | Cascâvel Pro 6.155.000,00 11.000,00 6.766.000,00
) desporto é Lazer 22.000,00 1.377.050,00 1,399,250,00
im Administração Geral 0,00 1.035.500,00 1.035.500,00
27 122 0002 | Gestão e Manutenção 0,00 1.035.500,00 1.035.500,00
bi Desporto Comunitario 22.000,00 284.750,00 306.750,00
27 81) 0009 | Cascavel Mais: Cultura, Esporte e Lazer. 22.000,00 284.150,00 306.750,00
1 tarer o, 0,00 57.000,00 57.000,00
27 813 0009 | Cascavel Mais: Cultura, Esporte e Lazer. 0,00 57.000,00 57.000,00
Encargos Especiais 0,00 6.607.000,00 6.607.000,00
28 841 refinâncianento da Divida Interna 0,00 5.565.000,00 5.565.000,00
28 81 0020 | Encargos Gerais do Municipio 0,00 5.565.000,00 5.565.000,00
outras Transferências... 0,00 1.042.000,00 1.042.000,00
28 845 0020 | Encargos Gerais do Municipio 0,00 1.042.000,00 1.042.000,00
Reserva de Contingência 0,00 1.020.000,00 1.020.000,00
99 999 Reserva de Contingência 0,00 1.020.000,00 1.020.000,00
99 999 9999 | Reserva de Contingência 0,00 1.020.000,00 1.020.000,00
ND
TOTAL 189.218,042,13 64.233.376,00 253.451,418,13
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
consolidado . .
, , OIGAReNTO seguridade social - adendo VI
anexo 8, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO DOS R CURSOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VINCULADOS ORDINÁRIOS TOTAL
assistência Social 3,677.000,0 3.912.950,00 7,589.950,0
08 12 adninistração Geral 0,0 2.104.500,00 2.104.500,00
08 122 0002 | Gestão e Manutenção 0,0 2.671.000,00 2.671.000,00
08 122 OO | Gestão do SUAS 0,0 33.500,00 33.500,00
08 128 Formação de Recursos Humanos 0,00 4.500,00 4500,
08 128 0011 | Gestão do SUAS 0,00 4.500,00 4.500,0
Assistência ao Idoso, 50.000,00 21.000,00 71.000,
08 241 000 | assistência Social e Cidadania 50.000,00 21.000,00 71.000,00
08 assistência à Criança e ao Adolescente 813.000,00 411.000,00 1.224.000,00
08 243 004! | Gestão do SUAS. 0,00 238.500,00 238.500,
08 243 012 | Promoção dos Direitos da Criança é do
adolescente. 813.000,0 172.500,00 985.500,00
08 2M Assistência Comunitária, 2.814.000,0 768.450,00 3.582,450,0
08 244 0040 | Assistência Social e Cidadania 762.500,00 225.150,00 988.250,
08 244 0011 | Gestão do SUAS 2.051.500,00 542.100,00 2.594.200,00
08 306 Alimentação e Nutrição 0,00 3.500,00 3.500,00
08 306 0010 | Assistência Social é Cidadania 0,00 3.500,00 3.500,00
03 previdência Social 18.988.257,80 942.000,00 19,930,257,80
09 122 Administração Geral o, 0,00 942.000,00 942.000,00
09 122 0021 | Previdência do Servidor Público - RPPS 0,00 942.000,00 942.000,00
previdência do Regine Estatutário 1.988.257,80 0,00 18.988.257,80
09 272 0021 | Previdência do Servidor Público - RPPS 18.988.257,80 0,00 18.988,257,80
W Saúde 84.727.027,00 43.500,00 84,770.527,00
10 122 Administração Geral 2.809.311,00 23.000,00 2.832.311,00
10 122 0002 | Gestão e Manutenção 2.335.311,00 21.000,00 2.556.311,00
10 122 0007 | Saúde na Comunidade 143.000,00 0,00 143.000,00
10 122 0008 | Gestão e Governança do SUS 131.000,00 2.000,0 133.000,00
10 128 Formação de Recursos Hunanos 8.000,00 0,00 8.000,00
10 128 0008 | Gestão e Governança do SUS 8.000,00 0,00 8.000,00
10 301 Atenção Básica , 37.341,059,36 0,00 37,341,059,36
10 301 0006 | Saúde e Atenção de peiui, , 37.341,059,36 0,00 37.341.059,36
10 302 Assistência Hospita are Ambulatorial 39.954,896,64 12.000,00 39,966.896,64
10 307 0006 | Saúde e atenção de Qualidade 29.300,750,00 12,000,0 29.312.150,00
10 302 0007 | Saúde na Conunidade 613.000,00 0,00 613.000,00
10302 0008 | Gestão e Governança do SUS. 10.041.146,64 0,0 10.041.146,64
10303 Suporte Profilático e Terapêutico 144.000,00 0,00 144,000,00
10303 0006 | Saúde e Atenção de Qualidade 144.000,00 0,00 144.000,00
10 304 vigilância Sanitária 900.000,00 4.000,00 904.000,00
10 304 0008 | Gestão e Governança do SUS 900.000,00 4.000,0 904.000,00
10 Vigilância Epidemológica 3.569.760,00 4.300,00 3.574.260,00
10 305 0006 | Saúde e atenção de Qualidade 1.106.760,00 500,00 1.107.260,00
10305 0008 | Gestão e Governança do SUS 2.463.000,00 4.000,0 2.467.000,00
- continua
- continuação
Reserva e contingência 4.179.742,20 0,00 4.179.742,20
99 997 Reserva do RPPS CIMO 0,00 4.179.742,10
99 997 9999 | Reserva de Contingência E. 0,00 4.179.742,00
Na
TOTAL | 11.572,007,00 | 4,898,450,00 116,470.477,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA ZOZA
consolidado , adendo VII
bt Va Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
ani, .
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Legislativa Judiciária essencial à Justiça
03 Gabinete do Prefeito. 0,00 ) +00
08 Secretaria de Educação 0,00 1) 0,00
09 Secretaria de Saúde, o, 0,00 0,00 Ri]
1) Secretaria de Assistência Social... 0,00 0,00 R]
dl Instituto de Previd,dos Servid Municipio 0,00 0,00 RU)
1 Câmara Municipal de Cascavel 4.964.000,00 4) É
13 secretaria da Fazenda , 0,00 ) 0,
jk Secretaria de Planejanento é Admin. 0,00 0,00 0,
15 Secretaria de Infraestrutura 0,00 0,0 0,0
16 Secretaria de Obras , 0,00 0,00 0,00
19 Secretaria de Des. Economico é Turisno 0,00 +00 Ri]
Sec. Agricultura, pesca é Defesa Civil 0,00 0,0 0,0
dl Sec. Ninicipal de Segurança Pública 0,00 4) 0,00
à) Secretaria de Culturá 0,00 0,00 DO
à3 Secretaria de Desporto e da Juventude 0,00 0,00 0,00
dá Secretaria de Meio Anbiente 0,00 Ri) 0,00
TOTAL 4.964.000,00 0,00 0,00
DD
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA OA
consolidado . adendo VII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
. FUNÇÕES Aduinistração nefesa Nacional | Segurança Pública
óRcÃOS
03 Gabinete do Prefeito, 2.187.000,00 0, 00
08 secretaria de Educação 0,00 Ri) 0,00
09 Secretaria de Saúde, 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria de Assistência Social... 0,00 0,00 0,00
dl instituto de Previd.dos Seryid. Municipio 0,00 0,0 0,00
1 Câmara Municipal de Cascavel 0,00 j 0,00
13 secretaria da Fazenda , 3.807.000,00 k ni)
14 Secretaria de Planejanento e Admin. 4.561.000,00 É 0,00
15 Secretaria de Infraestrutura 0,00 0, DO
ló Secretaria de Obras , , 10.038.300,00 +00 00
19 Secretaria de Des. Economico é Turisao 0,00 ) 0,00
20 Sec. Agricultura, pesca e Defesa CIVIL 0,00 0,0 0,00
dl Sec. Ninicipal de Segurança Pública 2.963.000,00 0,00 140.000,00
à? Secretaria de Culturá 0,00 00 Ri]
à3 Secretaria de Desporto e da Juventude 0,00 +) +00
dh Secretaria de Neio Anbiente 0,00 0,00 0,00
TOTAL 24,156.300,00 0,00 140.000,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Consolidado . adendo V
nexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00 .
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
. FUNÇÕES Relações Exteriores |Assistência social [Previdência Socia
ÓRGÃOS
03 Gabinete do prefeito, 0,00 0,00 0,0
08 Secretaria de Educação 0,00 0,00 0,00
09 Secretaria de Saúde, 0,00 0,00 0,00
1) Secretaria de Assistência Social 0,00 7,589,950,00 0,00
dl Instituto de Previd.dos Seryid.Municipio 0,00 0,00 19.930.257,80
1) Câmara Municipal de Cascavel 0,00 0,00 0,00
13 Secretaria da Fazenda , 0,00 0,00 0,00
lá Secretaria de Planejanento e Admin. 0,00 0,00 0,00
15 Secretaria de Infraestrutura 0,00 0,00 0,00
16 Secretaria de Obras , 0,00 0,00 0,00
19 Secretaria de Des. Economico e Turismo 0,00 0,00 0,00
mM sec. Agricultura, pesca e Defesa Cinil 0,00 0,00 0,00
dl Sec, Winicipal de Segurança Pública 0,00 0,00 0,00
dl Secretaria de Cultura 0,00 0,00 0,00
à3 Secretaria de Desporto e da Juventude 0,00 0,00 0,00
dá Secretaria de Meio Anbiente 0,00 0,00 0,00
DR a er
TOTAL | 0,00 7,589,950,00 19,930,257,80
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Consolidado . adendo VII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00 .
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
. FUNÇÕES Saúde Trabalho Educação
ÓRGÃOS
03 Gabinete do Prefeito, 4 00 0,00
08 Secretaria de Educação 0,0 1] 151,826.003,00
09 Secretaria de Saúde, 84.770.527,00 00 0,
1) Secretaria de Assistência Social 0,0 00 Ri)
dl Instituto de Previd.dos Servid. Municipio 0,00 0,00 1]
1) Câmara Municipal de Cascavel 0,00 0,00 j
13 Secretaria da Fazenda . 0,00 0,00 0,0
14 Secretaria de Planejamento e Admin. 0,00 0,00 00
15 Secretaria de Infraestrutura E! DO +00
16 Secretaria de Obras , 00 0,00 0,00
19 Secretaria de Des. Econonico e Turismo 0,0 20.000,00 |
WO Sec. Agricultura, pesca e Defesa Civil 0,00 00 0,0
dl Sec, Ninicipal de Segurança Pública 0,00 +00 00
22 Secretaria de Culturá Ri! +00 0,00
À3 Secretaria de Desporto é da Juventude 0,00 0,00 0,00
dd Secretaria de Neto Ambiente 0,00 Ri) 00
TOTAL 84,770.527,00 | 20.000,00 151,826.003,00
coverno Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Consolidado , adendo VI
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES cultura Direito da Cidadania] Urbanismo
ÓRGÃOS
03 Gabinete do Prefeito. 0
08 Secretaria de Educação
09 Secretaria de Saúde
1) Secretaria de Assistência social.
1 Instituto de Previd dos Seryid. Municipio
il Câmara Hunicipal de Cascavel
1) Secretaria da Fazenda ,
14 Secretaria de Planejanento e Admin,
15 secretaria de Infraestrutura
16 Secretaria de Obras .
19 Secretaria de Des. Economico é Turisno
mM sec. Agricultura, pesca e Defesa Civil
dl Sec, Municipal de Segurança Pública
Secretaria de Cultura 3.248,00
3 Secretaria de Desporto e da Juventude
à secretaria de Meio Anbiente
SSesos= so.
v=s>>> >=:
nSSSSSsSSsSSsSssS
+ —+—
SS >>>
ss Dos
ss
sSsSsSsSsSs
TOTAL | 3.U8,002,50 | 2.429.000,00 27.338.037,21
coverno Municipal de Cascave
consolidado
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
em R$ 1,00
FUNÇÕES
Habitação
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
adendo VII
Saneamento | Gestão Anbiental
ÓRGÃOS
03 Gabinete do Prefeito,
08 Secretaria de Educação
09 Secretaria de Saúde,
1) secretaria de Assistência Social
1L Instituto de Previd.dos Servid. Municipio
1) Câmara Hunicipal de Cascavel
13 Secretaria da Fazenda .
14 Secretaria de Planejanento e Admin
15 Secretaria de Infraestrutura
16 Secretaria de Obras
19 Secretaria de Des. Econonico e Turisao
sec, Agricultura, pesca é Defesa Civil
2)
2 Sec, Municipal de Segurança Pública
à? Secretaria de Culturá
à3 Secretaria de Desporto e da Juventude
dá Secretaria de Meio Anbiente
TOTAL
=
=
=
s
sSsssSsSss
DsSoss=s>> >=
SSSSSSSSSsSsSsS
-
<>
sSssssss
sososo
276.000,00
SSSsSSsSss
So.
9.372,50
sSssos
se=>
sSSsSs
9.372.500,00
s>>>>
-—
=
Ss
Sossossosss-
sss>>>>SS=s
><
1.482.250,00
1.486.250,00
coverno Municipal de Cascavel
consolida
0
anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
FUNÇÕES
ciência e Tecnologia
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA OA
adendo VI
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
ÓRGÃOS
Gabinete do Prefeito.
secretaria de Educação
secretaria de Saúde,
1) secretaria de Assistência Social
Instituto de,
ânara Municipal de Cascavel
secretaria da Fazenda ,
secretaria de Planejanento e Admin
secretaria de Infraestrutura
Secretaria de Obras
dl Sec, Ninicipal de Segurança Pública
Secretaria de Culturá
secretaria de Desporto e da Juventude
secretaria de Neto Anbiente
de previd.dos Servid. Municipio
secretaria de Des. Econonico e Turisno
sec, Agricultura, Pesca é Defesa Civil
sSossosSss=c
SSSSSsSsSss
sSsssSs
E
sSSsSs
agricultura [organização Agrária
0,00 00
0,00 00
0,00 0,00
0,00 0
0,00 Ri]
0,00 R!
0,00 1,
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 Ri]
904.400,00 1]
2.721,000,00 0,0
0,00 0,00
0,00 Ri]
0,00 NI!
0,00 0,0
Ae
TOTAL
0,00
3
625.400,00
0,00
o a A a e nm ii
coverno Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Consolidado , adendo VII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOR nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
, DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Industria comércio é Serviços | Comunicações
ÓRGÃOS
03 Gabinete do Prefeito.
08 Secretaria de Educação
09 Secretaria de Saúde, o,
1) secretaria de Assistência social.
dl Instituto de Previd.dos Servid Municipio
12 Câmara Municipal de Cascave
13 Secretaria da Fazenda .
já Secretaria de Planejanento e Aduin
15 Secretaria de Infraestrutura
ló Secretaria de obras ,
19 Secretaria de Des. Economico é Turisno
20 Sec, Agricultura, Pesca é Defesa Civil
dl Sec, Municipal de Segurança Pública
à? Secretaria de Culturá
à3 Secretaria de Desporto e da Juventude
dd Secretaria de Neio Ambiente
ss >>> SSs
GBosssssssss-
7.580.617
tea
=
Ss
s
=
Ss
<=
sos
sos
sSSsSSsSSsSsS
DR
TOTAL 1,030,000,00 7.580,676,00 | 0,00
coverno Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Consolidado , adendo VI
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 6, de 04/02/85)
Em R$ 1,00 .
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Energia Transporte Desporto é Lazer
03 Gabinete do Prefeito, |]
08 Secretaria de Educação )
09 Secretaria de Saúde, |
1) Secretaria de Assistência Soçial |
]
|)
Ss
dl Instituto de Previd.dos Servid Municipio
1) Câmara Municipal de Cascavel
13 secretaria da Fazenda ,
jk Secretaria de Planejanento é Admin. |
15 Secretaria de Infraestrutura |]
16 Secretaria de Obras , 6.933.000
19 Secretaria de Des. Economico é Turisno
20 Sec. Agricultura, pesca e Defesa Civil |
dl Sec, Ninicipal de Segurança Pública ]
à? Secretaria de Cultur |]
3 secretaria de Desporto e da Juventude Õ
dá Secretaria de Meio Anbiente |
>>>
SSSSsSSsSSsSs
<=
s
osoSoss
]
00
] 0,00 1.399,25
)
E
Ss
TOTAL 6.933.000,00 0,00 | 1.399.250,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA OA
Consolidado , adendo VI
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00 -
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
. FUNÇÕES Encargos Especiais Reserva de, TOTAL
ÓRGÃOS Contingência
03 Gabinete do Prefeito, 0,
08 Secretaria de Educação 0,
09 Secretaria de Saúde 0,
10 Secretaria de Assistência social. 0,
1L Instituto de Previd.dos Servid Municipio 0,
1) Câmara Municipal de Cascavel 0,
13 secretaria da Fazenda , 6.607.000
jk Secretaria de Planejanento e Admin. |
15 Secretaria de Infraestrutura Ó
ló Secretaria de Obras , Ô
19 Secretaria de Des. Economico é TUrISãO 0
2) Sec. Agricultura, pesca e Defesa Civil ]
dl Sec. Municipal de Segurança Pública ]
il Secretaria de Cultura Ó
3 Secretaria de Desporto e da Juventude ]
dá Secretaria de Meio Anbiente )
0,
4.179.142,00 h
1.020,00
E
SSsSsSs
<>:
sos o:
TOTAL [6.607.000,00 | 5.199.742,00 369.921,895,73
Governo Municipa
ORÇAMENTO PROGRA
|)
13 01, 28 841 0020 0.001
13 01. 28 845 0020 0.002
13 01. 28 845 0020 0.003
361 0003 1.
08 01. 12 361 0005 1.003
08 01. 12 365 0003 1.006
08 00. 12 361 0003 1.007
08 02. 1) 361 0003 1.008
08 02. 12 365 0003 1.00
09 04, 10 120 0008 1.01
09 04, 10 122 0008 1.01
09 04. 10 128 0008 1.01
09 01, 10 301 0006 1.01
09 01. 10 30 0006 1.01
09 01, 10 302 0006 1.01
09 01. 10 302 0008 1.01
09 01, 10 302 0008 1.01
09 01. 10 303 0006 1.01
09 01, 10 304 0008 1.01
10 01. 08 244 0010 1.02
10 01. 08 244 0010 1.02
10 03. 16 481 0010 1.02
10 03. 16 48 0010 1.02
10 04. 08 243 QO1 1.02
12 01. 01 031 0001 1.02
1 de cascavel .
MA PARA 2024 - Consolidado
RELAÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES
[ESPECIFICAÇÃO
cestão da Divida Contratada
Encargos Judiciais e
Encargos Tributários e Contributivos
TOTAL
ações de Cooperação Técnica com Entes públicos é Privados
construção da Sede da Secretaria de Educação o
Aquisição e odervização fo TrngateEeoar a Buda MA
construção Reforma e, pliaçã e Equip, de Unid, Escolares - Ensino Fundanent
Desapropriação e Aquisição de Imóveis de Interesse público ,
ii eforna é Ampliação é Equip, de Unid. Escolares - Ensino Infantil
Const, Aapl.e Reforma e Equipamentos de unidades de Educação Fundanenta”
Aquisição e Modernização do Transporte Escolar da Educação Básica .
construção, para, Reforma e Equipamentos de unidades de Educação Inf
Realização de Eventos, Fóruns e Conferências MuniCIpaIS
construção da Sede da Secretaria de Saúde, ,
Valorização e Capacitação dos profissionais da Saúde o
Construção, Aapitação, Reforma e Equipanentos de Unidades Prinárjas en Sa
Const Ag], Reforn e eguipanentos das Unidades de Atenção especializada
construção e Equipanento do Centro de Convivência para Autistas
Ações de pci Técnica con Entes PúbÍICOS é privados
participação no onsórcio, público de Saúde o, no
const. hpl, Reforma e Equipanentos das Unidades de Assistência Farmacêutica
construção e Requalificação e Equipamentos da Vigilância em Saúde,
Aquisição de Equipatents e Reaparelhanento das Unidades de Assisten
construção e Regualificação de Um dades da Rede Socivassistencia
construção e Nelhorias de Habitações Rurais
construção é Melhorias de Habitações Urbanas
Construção de Brinquedopra , no
vodernização da Estrutura Física do Poder Legislativo
Wodernização da Gestão Fiscal é Tributária
Realização de Concurso e Seleção pública o,
Valorização e Capacitação dos Servidores Públicos no
prinenação é Recuperação de Hg, Lograors é Esralo POD
constr. e Regual. de Prédios Públicos Mê rcados, Natad, é Obras de Inter. Pub
Desapropriação é aquisição de Imóveis de Interesse Público,
construção é Requalificação de Praças, Áreas de Lazer é Orla Marítima
Implantação e Nelhoria nos Serviços de Drenagen urbana
tnplantação do Sanganento Básico é Abastecinênto D'agua
construção e Instalação de Obras de Infraestrutura Hidrica
Tnplantação de Energia Solar em prédios PúbÍICOS
Expansão do Atendimento da Tluninação Pública
tmplantação do Distrito Industrial. =
construção e Requalificação de Equipsantos Turisiticos
Urbanização Turistica da Praias Balbino é Águas Belas
Mequaificação das Praias de Caponga e Barra Nova
construção do Polo Gastronômico
Implantação de Projetos de Produção Agricola
VALOR
CÓDIGO
5.565.000
|]
y
- continua
- continuação -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
20 OL, 20 608 0047 1.044 | Incentivar à Bing de Produtos Apicolas no 14.000,00
di 01. 06 12 OO 1.045 | Apoio as Ações de, egurança Pública é ao Poder Judiciário 56.000,00
201. 06 183 00 1.046 | Inplatação do Projeto Trânsito Segura o, 84.000,00
à2 02, 13 3 0009 1,047 | Construção é Nodernização do Centro de A rtesanato e Denais equipamentos Cult 120.000,00
23 01, 27 812 0009 1,048 | Construção é requalificação de Equipamen tos ESPOLIVOS E de Lazer 22.000,00
3 04, 27 812 0009 1,044 Cmstrugh de Areninhas , 101.000,00
a 01. 16 SAL 0013 1.050 | Desenvolvinento de Projetos con Sementes é Mudas Nativas 28.150,00
dá 02. 18 541 0013 1.051 | Contrução de Praças Sustentaveis 200.000,00
TOTAL 67,296.436,85
0301, 04 122 0002 2,001 | Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito 2.104.000,00
0301. 04 120 0018 2.000 | Ações de Desenvolvimento Institucional, = 34.000,00
03 04. 04 122 0019 2,003 | Ações de Promoção Institucional é publicidade Oficial 19.000,00
08 01. 12 12) 0002 2.004 | Nanutenção e Funcionamento da Secretaria, de Educação . 3.653.000,00
08 OL. 1) 107 0005 2.005 | Apoio ao Funcionamento dos conselhos Wunicipais da Área de Educação 29.000,00
08 OL 12 12 0005 2.006 | Ações de Cooperação Técnica com entes públicos e Privados 4.000,00
08 01, 12 108 0003 2.007 | Valorização é Capacitação dos Servidores da Educação 20.000,00
08 01. 12 306 0003 2.008 | Garantia da ANiuentação focar na Educação Básica , 3.907.000,00
08 OL. 19 361 0003 2.009 | Aquisição de Material Didático é Fardanento Escolar - Ensino Fundamental 07.000,00
08 01, 1) 361 0005 2.010 | Desenvolvimento Institucional e Gestão participativa da Educação 44.000,00
08 01. 10 361 0005 2.011 | Nanutenção da Rede de Ensino gundamental o, 2.837.000,00
08 01. 10 361 0005 2.01) | Manutenção de Transporte Escolar na Educação Basica 1.393.000,00
0801. 12 36 0005 2,013 | Manutenção do Transporte Escolar Ensino Medio 39.000,00
08 04, 1) 364 0003 2.04 | Apoio Financeiro e LogistICO à Estudantes , , 306.000,00
08 01. 12365 0003 2.015 | Aquisição de Material Didático e Fardanento Escolar - Ensino Infantil 137.000,00
080. 1) 365 0005 2.016 | Nanutenção da Rede de Educação Infant] 13.000,00
08 OL 1) 366 0004 2.017 | Nanutenção da Educação de Jovens é Altos 120.000,00
08 0. 1 361 0003 2.018 | Aquisição de Material Didático para rede de Ensino undanental. 1.555.000,00
08 02. 12 361 0005 2.019 | Manutenção da Rede de Ensino gundanental , 14.687.000,00
DR 07. 12 361 0005 2.010 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - ENSINO Fundanental 60.748.000,00
08 00, 12 361 0005 2.001 | Valorização é furia dos Profissionais da Educação Basica 70.000,00
08 02. 10 361 0005 2.00) | Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica 5.523.000,00
08 00. 1) 365 0003 2.003 | Aquisição de Material Didático para Rede de Ensino Infantil 545,000,0
08 00. 1) 365 0005 2.004 | Manutenção da Rede de Educação nfantil - Creche , 4.965.000,00
08 07. 12 365 0005 2.005 | Renuneração dos Profissionans da acao Básica - Ensino Infantil - Crec 16,340.000,0
08 02. 12 365 0005 2.006 | Manutenção da Rede de Educação Infantil, - Pré- Escola, o 434.000,00
08 02. 17365 0005 2.027 | Remuneração dos Profissionais da Hiuração gásica - Ensino Infantil - Prê- 9.648.000,00
08 02. 1) 366 0004 2.008 | Manutenção da Emcai de Jovens e Adultos 325.000,00
0800. 1) 366 0004 2.019 | Remuneração dos Profissionais da Educação de Jovens é Adultos 2.400.000,0
0901. 10 12 0002 2.030 | Manutenção e Funcionanento da Secretaria de Saúde e 2.556.311,00
09 01. 10 122 0007 2.031 | Wanutenção do Prograna de Naterial de Distribuição Gratuita no Municipio 143.000,
09 01. 10 122 0008 2.032 e e Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde 17.000,00
09 01. 10 301 0006 2.033 | Gestão dos Serviços de obs primária , 31,060.603,36
09 01. 10 301 0006 2.034 gundo do Prograna um es Comunitários de Saúde 4.812.456,00
0901, 10 302 0006 2.035 | Gestão dos Serviços de A ps Especializada , 14.844,500,00
09 01. 10 302 0006 2.036 | Manut. é Funcionanento da U A-Umidade de Pronto Atendimento 10.691.750,00
08 01. 10 300 0006 2,037 | Gestão dos Serviços da Policlimica Municipal 997.000,00
09 04, 10 302 0006 2.038 ainguaçã do Centro do Autismo A 1.053.500,00
0901. 10 30) 0007 2.039 | Gestão dos Serviços do centro de Apoio a psicossocial - CAPS 13.000,00
08 01. 10 303 0006 2.040 | Fortalecimento dá Rede de Assistência Farmacêutica 98.000,
- continua
- continuação -
VALOR
CÓDIGO [ESPECIFICAÇÃO
09 01, 10304 0008 2.041 | Gestão da Política de vigilância Sanitária em saúde 870.000,00
09 01, 10 305 0006 2.042 bri do Prograna Agentes de Combat e à Endemias, 1.107.260,00
09 01. 10 305 0008 2.043 | Gestão da Política de vigilância Epidemologica em Saúde 2.467.000,00
1001. 08 241 0010 2.04 | Oferta dos Serviços Socidassistenciais de A endinento ao Idoso 10.000,00
10 01. 08 243 OO10 2.045 raça primeira Infância no SUAS/ Criança Feliz 826.000,00
1001. 08 244 0010 2.046 | Gestão dos Beneficios Eventuais, . 318.000,00
1001. 08 244 0010 2.047 | Manutenção dos Serviços de Vedidas Sócio Educativas 78.150,00
1001. 08 244 0011 2.048 | Gestão da Proteção Social Básica. e 1.397.000,00
1001 08 244 OO 2.049 | Gestão do Indice de Gestão pescentraliza da Bolsa Fanília - IGD BF 588.950,00
1001, 08 244 0011 2.050 | Gestão do Programa BPC nã Escola 6.000,00
1002. 08 44 QOLL 2,051 | Gestão do Acessuas Trabalho 101.000,00
1001, 08 244 0011 2.052 | Aprinoranento da Gestão do IGD SUAS, . 62.500,00
1001, 08 d44 0011 2.053 | Wanutenção da Proteção social de Média é Alta Conplexidade 416.750,00
10 02. 08 43 0017 2.054 | Taplantação de Projetos de Atendinento à Criança € do Adolescente 23.000,00
10 02. 08 243 001) 2.055 | Realização de Conferencia e Eventos pára politica da Criança e do Adolescent 11.500,00
1003. 16 48 0010 2,056 | Elaboração e Assessoria Tecnica de Planos Locais de Hab.de Interesse Social 84.000,00
10 04. 08 122 0002 2.057 | Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social 2.671.000,00
1004. 08 122 011 2.058 | Convênio de Copan Técnica con Entidades Públicas é Privadas 25.000,00
1004. 08 12) 0011 2.059 | Nanutenção dos Conselhos Vinculados à Assistência 8.500,00
1004. 08 128 0014 2.060 | Valorização e Cape tação dos Servidores da Assistência Social 4.500,00
10 04. 08 243 0011 2.061 | Manutenção das Atividades do conselho Tutelar 238.500,00
1004. 08 d44 0010 2.06) | Concessão de Benefícios Eventuais o, 115.000,00
10 04. 08 244 0011 2.06) | Realização de Conferências e Eventos da Assistência e Direitos Humanos 9,000,
1004. 08 244 OMI 2.064 | apoio de Projetos de Fosento de Enpreendedorisao 13.000,00
10 04. 08 306 0010 2.065 | Garantia à ru Alimentar e Nutricional 3.500,00
1005. 08 241 0010 2.066 | Promoção de aire e Proteção à Pessoa Idosa o 61.000,00
101. 09 172 0001 2.067 | Gestão do Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio 942.000,00
1101. 09 27) 00 2.068 | Gerencianento do Sistena de Benefícios Previdenciários 18.986,257,80
12 01. 01 031 0001 2.069 | Funcionanento do Poder Legislativo. 4.819.000,00
13 01 04 172 0002 2.070 | Nanutenção e Funcionamento da Secretaria da Fazenda, ) 0,0
13 01. 04 172 0018 2.071 | Ações de Cooperação Tecnica com Entes públicos e Privados 353.000,0
1401. 04 172 0002 2.07) | Manutenção é Funcionanento da Secretaria de Flare pato é Aduinistraç 4.515.000,00
14 01. 04 107 0018 2.073 | ações de Coop. Tecnica com Entes publicos é Privados 20.000,0
1501. 15 107 0002 2.074 | Manutenção e Funcionamento da Sec. de Infraestrutura 2.955.500,00
1501, 15 12 0018 2.075 | ações de Cooperação Técnica com Entes publicos é Privados 7.000,00
1501 15 452 0013 2.076 | Gestão dos Serviços de Eco pública, , 8.206.000,00
1501, 15 452 0015 2.077 | Manutenção dos Serviços Urbanos e utilidade Publica 1.219,000,0
101 04 122 0002 2.078 | Manutenção é Funcionanento da Secretaria de Obras | 10.038.300,0
1601. 15 450 015 2.079 | Manut. é Conserv. de Equipam. PUbNCOS:P rédios Pub., Praças, Chafarizes e de 231.000,00
1601. 25 752 0014 2.080 | Gestão dos Serviços de Iluminação publica o 5.313.000,00
19 04, 11 334 0016 2,081 | Capacitação Vocacionada para O Desenvolvinento Econônico 20.000,00
18 01. 20 12 0002 2.080 | Manutenção da Sec. de Desenvolvimento Economico é Turião 780.400,00
1901, 20 102 0018 2,083 | Ações de Cooperação Tecnica con Entes publicos é Privados 124.000,00
1901, 23 695 0016 2.08 | Eventos é Serviços de pimlgação para Promoção dO Turismo | 2.542.676,00
dO OL 18 182 0013 2.085 | Prevenção e Recuperação de Desastres Naturais - Defesa Civil, 4.000,0
50 01. 20 122 0002 2.086 | Manutenção da Secretaria de arara, pesca é Defesa Civil 2.459.000,00
0 01. 20 608 0017 2.087 | Concessão de Garantia Seguro Safra 62.000,00
20 01. 20 608 0017 2.088 | Capacitação de Produtores Rurais 11.000,0
0 01. DO 608 007 2.084 | Desenvolvinento e Fomento a Agroindustria .. 19.000,00
0 0. 20 608 0017 2.090 | Incentivo à Agricultura Familiar e prepemçia 21.000,00
50 01. 20 608 0017 2,091 | Fonento ao Desenvolvimento da Psicultura 15,000,0
- continua
- continuação -
VALOR
ÓDIGO
IESPECIFICAÇÃO
cânreo ESPECIFICAÇÃO
Ss
=
Bm
Da
pa
sSDSESSSSSess
esc sSSSiSA=soo
Ss
sSsSs=>
SSIS
1101, 99 997 9999 9,001
13 01, 09 999 9999 9.002
aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos
vanutenção da Secretaria de Segurança pública e Cidadania
Ações de Cooperação Técnica Com entes públicos é Privados
Manutenção do Departamento municipal de Trânsito =
Fiscalização, Sinalização é Wodernização do Sistena Nunic
Gestão Administrativa é Funcionamento da Secretaria de Cu
Ações de Cooperação Técnica Voltada à Cultura con entes Públicos e Privados
ações de Cooperação Tecnica voltada a Cultura com entes Públicos é provados,
Promoção à areais e Eventos Cultu rais, Folcloricas, Art. de Int. Soc
Ações de Pronoção é Fonento à Cultura,
vanutenção e Funcionanento da Secretaria de Desporto e da
promoção e Apoio as Atividades Despostiv as
pronoção de Esporte e Lazer para Hábitos Saudáveis
vanutenção e Funcionanento da Secretaria de Neio Anbiente
Adequação de Espaço para Destinação Fina | de Resíduos SO!
participação no Consórcio Público de Res jduos Sólidos COM
Realização de Ações de Educação Anbienta | ,
Gerencianento das politicas & Ações de D efesa ao Nejo ab
Ações de Cooperação Técnica com entes PU blicos e Privados
pesenvolvimento das Ações de Proteção e Preservação dos Re
reserva Orçamentária de RPPS
reserva de Contingência
pal de Tra
tura
Juventude
idos
ARES = UCY
ente,
cursos Naturais
TOTAL
TOTAL
156.000,00
290.818.716,68
4.179.742,20
1,020,000,00
5,199,742,20
369.921.895,13
TOTAL
Governo Municipal de Cascavel
0G
ORÇAMENTO PR
TOTAIS POR TIPO DE ORÇAMENTO
orçamento Fiscal] ..ucentriuarrereetreeeoo
orçamento Seguri
ave
AMA PARA 2024 - Consolidado Em R$ 1,0
Ceará
Governo municipal de Cascavel . ,
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024 - consolidado página : 001
Receitas por fonte de recurso
1 ——————
Código Fonte valor
1500000000 Recursos não vinculados de inpostos . 68. 144.826,00
S00LODÃOO Receita de Taposto e Trans. - Educação 12.228.003,00
1500100200 Receita de Tuposto e Trans. - Saúde 25.341.811,00
1501000000 Outros recursos não vinculados 45.000,00
1540000000 Transferências do FUNDEB - LapOStos 0.895.000,00
1540107000 Transferências do FINDER - Tnpostos 70 & 48,805.000,00
1541000000 Transf. do FUNDEB - Conple, União - VAMF 8.285.000,00
1541107000 Transf. do FUNDEB 708-Comple. União-VAMF 19,325.000,00
1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple, União - NAT 9.005.000,00
1542107000 Transf. do FUNDER 704-Comple. União-VAAT 21.005.000,00
1543000000 Transf. do FUNDEB - Conple, Unido - VAMR 2.355.000,00
1550000000 Transferência do salário-Educasto 3.020.000,00
155L000000 Transferência de recursos do PDDE 1.000,00
1552000000 Transferência de recursos do PAAE 2.082.000,00
1553000000 Transferência de recursos do PAATE 610.000,00
1569000000 Outras transferências do FNDE, . 240.000,00
1570000000 Transferência de convênio-União Educação 1.070.000,00
1STLONOONO Transferência de convênio-Estado/Educaçã 2.028.000,00
1STENONODO Transf. recursos do Estado - Educação 10.000,00
1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção. 42.675.000,00
1601000000 Transferência SUS-Bloco de estruturação 1.750.000,00
TEOOOOO0O Transf. ag. de saúde é conb. às endemias 5.913.216,00
1605000000 Transf. complementação piso enterra 4.000.000,00
1621000000 Transferência SUS - Governo Estadual, 1.900.000,00
LE3LIONO0O Transferência de convênio - União Saúde 600.000,00
162000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde OO, O
1660000000 Transferência de recursos do FNAS, 2.455.000,00
166L0ODODO Transf. rec. Fundo Estadual Ass. social 290.000,00
166500000 Transf. de convênio-Unido-Ass. Social 101.000,00
LEGSOONONÊ Transf. de convênio-Estados-Ass. Social 6.000,00
16G9NONODO Outros recursos à Assistência Social 5.000,00
1700000000 Outros convênios da União 5.800.000,00
1701000000 Outros convênios do Estado , 19.391.037,21
1705000000 Transf. Estado exploração rec, naturais 5.000,00
1706000000 Transferência especial da União 3.050.000,00
1708000000 Transf. comp. fin. recursos anerais 26.000,00
TNLSOOODO Transt. Cultura - LCL95/22 - Audiovisual 461.122,47
1716000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Denais 187.380,05
1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 527.000,00
1720000000 Transf. petróleo e gás - FEP Lei 9478/97 1.500.000,00
1749000000 Outras vinculações de transferências 597.000,00
ISMODO CDE, 71.500,0
1751000000 Contribuição de toca pública 6.755.000,00
1752000000 Recursos vinculados ao trânsito 505.000,00
1754000000 Recursos de operações de crédito 1.700.000,00
1800LLLLOL RPPS-Previdenciário-Executivo . 22.348.000,00
1800LL LO RPPS-Previdenciario-Executivo-Comp. Fin 730.000,00
IMOLHZHL Rp5-previdençirio-Legislativo o 90.000,00
1802000000 Recurso vinculado ao RPPS-Taxa de adimi 942.000,00
Ceará
Governo Municipal de Cascavel . ,
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024 - consolidado página : 002
Receitas por fonte de recurso
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código Fonte Valor
1899000000 Outros recursos vinculados 50.000,00
189200001 Recursos Direitos da Criança e do Adoles 20.000,00
189900000) Recursos destinados ao Meio Anbiente 375.000,00
Total 369.921,895,73
EP o