texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODEr L SLATIVO
C R INA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AM A A UM. CASCAVEL
Ye,:.ebido HOIC áS D lO Hs,
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL*.:0 I C-X;Le n" c/ Ilt)/40-2.1
ESTADO DO CEARÁ: tP 5 10 c•V‘
INDICAÇÃO N. ci le,/ /2023
f-,*:;;": ;WEL • Cot
,v 1,4 • -- 5 e', 5
Dispõe sobre a instituição de Gratificação por
Trabalho Judicial (GTJ) para os servidores do
Município de Cascavel, cedidos ao Poder
Judiciário, Cartório Eleitoral e Polícia Civil
na forma que indica.
EXMA. SRA. PRE IDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL:
Os Vereadores abaixo assinados no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa., com o objetivo
específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: "Dispõe sobre a instituição de
Gratificação por Trabalho Judicial (GTJ) para os servidores do Município de Cascavel, cedidos
ao Poder Judiciário, Cartório Eleitoral e Polícia Civil na forma que indica".
Certo da sensatez de meus pares, peço à Vs.Exas., que depois de submetido ao
Plenário, seja a indicação enviado à Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS
10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
A'ALO
PRISCILA NrONTEIRO DA S. LIMA
Presidente
ERIMAR INOCENCIO MORAIS
2° Vice-Presidente
SEB STIAO DE CA RI UCHOA
Vereador
JOSÉ FREITAS DOS SANTOS
1" Secretár.
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO
44 2
2° Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
00)
PROJETO DE LEI N. /2023 (REF. A INDICAÇÃO N. 01a.-/2023)
Dispõe sobre a instituição de Gratificação por
Trabalho Judicial (GTJ) para os servidores do
Município de Cascavel, cedidos ao Poder
Judiciário, Cartório Eleitoral e Polícia Civil
na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL APROVA:
Art. 1° Fica instituída a Gratificação por Trabalho Judicial (GTJ), para servidores do Município de
Cascavel cedidos ao Poder Judiciário, Cartório Eleitoral e Polícia Civil Local, com trabalho de
dedicação exclusiva respectivamente no Fórum, Cartório Eleitoral da 7° ZE, e Delegacia de Polícia
Civil, todos da Comarca de Cascavel-CE.
Art. 2° A Gratificação de que trata o art. 1° desta lei terá o valor máximo de até 100% do salário
base do servidor em sua origem e será devida ao servidor cedido nos termos desta Lei, tendo como
critério para a concessão a meritocracia e assiduidade do servidor.
Art. 3° A despesa com a execução desta lei con-erá à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS
10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
Zn(1.- 1/4'01‘to0 3JvJa--
PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA
Presidente
ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS
2° Vice-Presidente
SEBASTIÃO DE CASTRO tCI1ÕÀ
Vereador
JOSÉ FREITAS D ANTOS
1° Secretário
FRANCISCO STO DA S. FILHO
2° Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavelghotmail.com
open original →