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PROJETO DE LEI No rr/23
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Dá denominações as Ruas Francisco Januário da
Silva e Maria Lopes de Sousa no Distrito de
Jacarecoara e dá outras providências.
O Vereador TIAGO SANTOS ROCHA, faz saber que o plenário aprovou e a Prefeita
Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam denominadas de RUA FRANCISCO JANUÁRIO DA SILVA, o
logradouro que se inicia na CE 253 e termina em frente a residência do Sr. José Lucas na
Mangabeira e RUA MARIA LOPES DE SOUSA, iniciando na continuidade da Rua Francisco
Januário da Silva e termina no cruzamento com o Choró Zabumba com a estrada da Boa Vista,
conforme cópia anexa do mapa do referido local.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimento das Ruas ora denominadas
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 23 dias do mês de
outubro de 2023.
Salíto °cháV REAIIOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Lei N° 055/2023 de 23 de outubro de 2023; protocolado nesta Casa com o n°
244/2023, às 12:00 horas no dia 23.10.23, oriundo do Poder Legislativo; que dá
denominação as ruas no Distrito de Jacarecoara do Município de Cascavel - CE
e dá outras providências.
Aos 23 dias do mês de novembro de 2023, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de
Lei N° 055/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José
Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 055/2023 do Poder
Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar
ruas localizadas no Distrito de Jacarecoara neste Município
de Cascavel/CE e dá outras providências;
2. Ficam denominadas de RUA FRANCISCO JANUÁRIO DA
SILVA, o logradouro que se inicia na CE 253 e termina em
frente a residência do Sr. José Lucas na Magabeira e RUA
MARIA LOPES DE SOUSA, iniciando na continuidade da
Rua Francisco Januário da Silva e termina no cruzamento
com o Choró Zabumba com a estrada da Boa Vista, conforme
cópia anexa do mapa do referido local.
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I
da Constituição Federal e não conflita com a Competência
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição
Federal) e também não conflita com a Competência
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal
(artigo 24 da Constituição Federal).
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e,
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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tendo como base o artigo 36, inciso 1, alínea "a" do
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela legalidade
e constitucionalidade do presente Projeto de Lei do Poder
Legislativo N° 055/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 23
dias do mês de novembro de 2023.
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José Freitas dos aritos '
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 23 de
novembro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente,
vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n°
055/2023 de 23 de outubro de 2023.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 23
dias do mês de novembro de 2023.
Francisco Augusto da Silva Filho
Presidente
osé Freitas dos Santos
Relator
Tiago Santos Rocha
Membro
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará