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Dá denominações as Ruas do Loteamento SOL &
MAR no distrito de Jacarecoara e dá outras
providências.
O Vereador FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, faz saber que o
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento SOL & MAR desta forma: Rua
Projetada 01 de RUA SOLIMAR: que se inicia na Rua Projetada 05 (Rua Luz do Luar) e
termina na Rua Ananias Mariano; Rua Projeta 02 de RUA DOS VENTOS, a Rua Projetada 03
de RUA AMANHECER, a Rua Projetada 04 de RUA POR DO SOL e a Rua Projetada 05 de
RUA LUZ DO LUAR; todas essas ruas iniciam na Rua Projetada 01 (RUA SOLIMAR) e
termina nas extremidades do Loteamento Terras Altos da Barra, conforme cópia anexa do mapa
do referido local.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para o reconhecimento das Ruas ora denominadas.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 24 dias do mês de
outubro de 2023.
ncisco Erivan Bessa de Castro
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Lei N° 056/2023 de 24 de outubro de 2023; protocolado nesta Casa com o n°
247/2023, às 09:30 horas no dia 24.10.23, oriundo do Poder Legislativo; que
dá denominação as ruas do Loteamento Sol & Mar no distrito de Jacarecoara
e dá outras providências.
Aos 23 dias do mês de novembro de 2023, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de
Lei N° 056/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José
Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 056/2023 do
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar
ruas do Loteamento Sol & Mar, no distrito de Jacarecoara e
dá outras providências;
2. O Projeto de Lei n° 056/2023 se insere, efetivamente, na
definição de interesse local (art. 12, inciso I, da LOM), na
medida em que apenas confere denominação a vias
públicas do Município de Cascavel-CE., para fms de
melhor identificação desses logradouros e de homenagear
as pessoas, já falecidas.
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I
da Constituição Federal e não conflita com a Competência
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição
Federal) e também não conflita com a Competência
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito
Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e,
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de
Lei do Poder Legislativo N° 056/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 23
dias do mês de novembro de 2023.
,
../Jose Freitas dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 23 de
novembro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator,
consequentemente, vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder
Legislativo n° 056/2023 de 24 de outubro de 2023.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 23
dias do mês de novembro de 2023.
Francisco A
Presidente
usto da Silva Filho osé Freitas dos Sadtós
Relator
Tiago Santos Rocha
Membro
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará