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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDá denominação as ruas do loteamento Lagoa dos Pássaros no Sítio Manguinhos e dá outras providências.
native_id1375

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2023-11-28 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-11-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável
2023-11-07 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2023-11-07 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T11:38:36.477141-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Ak\ W.1. CASCAVEL 
Hecohido Hj à .00.: 1-is, CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEI-R.: o ro:;CLO ne_gi!•_fg/-4,10„VX 
.21 o 1,2 oj ESTADO DO CEARÁ 1
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PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° OÇA-/23 
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO 
octle,w' LOTEAMENTO LAGOA DOS PÁSSAROS NO 
‘Zetio41; -
wur, 11S SÍTIO MANGUINHOS E DÁ OUTRAS 
• PROVIDÊNCIAS. 
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Vereador FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, faz saber que o plenário 
aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO LAGOA DOS PÁSSAROS 
desta forma: a RUA 01 de: RUA BEIJA-FLOR, o logradouro que inicia na Rua 12 (Rua 
Gavião) e termina na Rua 13 (Rua Albatroz); a RUA 02 de RUA CARDINAL, o logradouro 
que inicia na Rua 14 (Rua Tuiuiu) e termina na Rua 18 (Rua Jaçanâ); a RUA 03 de AVENIDA 
PICA-PAU, o logradouro que inicia na Rua 12 (Rua Gavião) e termina na Rua 18 (Rua 
Jaçand); as Ruas: RUA 04 de RUA ANDORINHA, a RUA 05 de RUA GAIVOTA, a RUA 06 
de RUA CALIBRI e a RUA 07 de RUA TUCANO, os logradouros que iniciam na Rua 12 (Rua 
Gavião) e termina na Rua 16 (Rua Carcará); as Ruas: RUA 08 de RUA SABIÁ, a RUA 09 de 
RUA ARARAS, e a RUA 10 de RUA BEM-TE-VI, os logradouros que iniciam na Rua 12 (Rua 
Gavião) e termina na Rua 11 (Rua Papagaio); a RUA 11 de RUA PAPAGAIO, o logradouro 
que se inicia na Rua 12 (Rua Gavião) e terminam nas extremidades do terreno de propriedade 
do Senhor George Lopes da Silva; a RUA 12 de RUA GAVIÃO, o logradouro que inicia na 
Rua 11 (Rua Papagaio) e termina na Rua 03 (AVENIDA PICA-PAU); a RUA 13 de RUA 
ALBATROZ o logradouro que inicia na Rua 10 (Bem-Te-Vi) e termina na Rua 03 (Avenida 
Pica-Pau); a RUA 14 de RUA TUIUIÚ, o logradouro que inicia na Rua 03 (Avenida Pica￾Pau) e termina nas extremidades do terreno do proprietário do Senhor Francisco Barbosa de 
Freitas; a RUA 15 de RUA ASA BRANCA, o logradouro que inicia na Rua 10 (Rua Bem-Te￾Vi) e termina na Rua 02 (Rua Cardinal); a RUA 16 de RUA CARCARÁ, o logradouro que 
inicia na Rua 10 (Rua Papagaio) e termina na Rua 02 (Rua Cardinal); a RUA 17 de RUA 
BIGUA o logradouro que inicia na Rua 02 (Rua Cardinal) e termina nas extremidades do 
terreno de proprietário do Senhor Francisco Barbosa de Freitas; e a RUA 18 de RUA 
JAÇANÂ; o logradouro que se inicia na Rua 11 (Rua Papagaio) e termina na Rua 02 (Rua 
Cardinal), conforme cópia anexa do mapa do referido local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para o reconhecimento da Avenida e Ruas ora denominadas. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 24 dias do mês de 
OUTUBRO de 2023. 
rancisco Erivan Bessa de Castro 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 -- CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei N° 057/2023 de 24 de outubro de 2023; protocolado nesta Casa com o n° 
248/2023, às 09:35 horas no dia 24.10.23, oriundo do Poder Legislativo; que 
dá denominação as ruas do Loteamento Lagoa dos Pássaros, no sítio 
Manguinho e dá outras providências. 
Aos 23 dias do mês de novembro de 2023, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de 
Lei N° 057/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José 
Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 057/2023 do 
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar 
ruas do Loteamento Lagoa dos Pássaros, no Sítio 
Manguinhos e dá outras providências; 
2. O Projeto de Lei n° 057/2023 se insere, efetivamente, na 
definição de interesse local (art. 12, inciso I, da LOM), na 
medida em que apenas confere denominação a vias 
públicas do Município de Cascavel-CE., para fins de 
melhor identificação desses logradouros e de homenagear 
as pessoas, já falecidas. 
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I 
da Constituição Federal e não conflita com a Competência 
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição 
Federal) e também não conflita com a Competência 
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito 
Federal (artigo 24 da Constituição Federal). 
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente 
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do 
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela 
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de 
Lei do Poder Legislativo N° 057/2023. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 23 
dias do mês de novembro de 2023. 
José Freitas dos Sirítos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 23 de 
novembro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, 
consequentemente, vota pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder 
Legislativo n° 057/2023 de 24 de outubro de 2023. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 23 
dias do mês de novembro de 2023. 
Francisco Augusto da Silva Filho 
Presidente 
osé Freitas dos Sant s 
Relator 
Tiago Santos Rocha 
Membro 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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