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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 005/2023
"Suprime o parágrafo primeiro do art. 124
e altera o Art 126° da Resolução N°
002/2012, (Regimento Interno) na forma
que indica"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, RESOLVE:
Art. 1°. Fica suprimido o Parágrafo Primeiro do Art. 124° da Resolução
N° 002/2012 (REGIMENTO INTERNO), com a seguinte redação:
"§ 1° É vedada a concessão de títulos de Cidadão Honorário a pessoas no
exercício de cargos ou funções públicas eletivas ou cujas atribuições envolvam a
chefia, em qualquer nível, de entes ou órgãos públicos nas esferas federal, estadual ou
municipal."
Art. 2° - O Art. 126° da Resolução N° 002/2012, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 126. - Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar
dois vezes como autor de projeto de concessão de titulo honorifico.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 21 dias do mês de
novembro de
Erimar Inocêncio de Morais
VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes,
Fone: (85) 2185-80851 —
sé Freitas dos Santos
VEREADOR
Alberto Ram es da Costa Filho
VEREADOR
2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
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